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                  <text>'1
I

CDU 336.2 : 340.142 (81) (04)
O SISTEMA DE INFORMAÇÕES
IIMFORMAÇOES JURI'DICO-TRIBUTÄRIAS
JURIDICO-TRIBUTÁRIAS (SIJUT)
MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF); Histórico e Situação Atual

DO

NYLMA THEREZA DE SALLES VELLOSO AMARANTE
— CRB-7 n.° 154 Bibliotecária da Superintendência Regional da Receita Federal — 7.^ Região Fiscal / Divisão de
Fiscalização / Serviço de Programação e Avaliação (SRRF
- 7.a RF/DF/SPA)
Presidente da Comissão
(Comissão Brasileira de Documentação Jurídica (CBDJ) da Federação Brasileira da
de Associações de
Bibliotecários (FEBAB)
(Coordenadora do Grupo de Trabalho em Documentação
ODordenadora
Jurídica do Estado do Rio de janeiro (GTDJ — RJ)

APRESENTAÇÃO
O objetivo deste trabalho, ora apresentado ao 9.° CONGRESSO BRASILEIRO &amp;
JORNADA SUL-RIO-GRANDENSE DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO,
em Porto Alegre, de 03 a 08.07.1977, é o de constituir-se em fonte explicativa da
evolução administrativa do chamado SISTEMA DE INFORMAÇÕES JURÍDICO
JURTdICO
TRIBUTÁRIAS (SIJUT).
Foi ele idealizado para cumprir as finalidades informativas, sistematizadas, quanto à
documentação tributária e correlata, no cumprimento de uma das principais competências
do Ministério da Fazenda. Etapas prévias de planejamento foram sendo galgadas desde o
início da atual década, seguidas das tentativas intermitentes de implantação,
considerando-se os intervalos na marcha dos acontecimentos, as contra-marchas, e as
paradas para tomar posição. Apenas um histórico. Documentos oficiais e básicos de sua
criação, alguns anteriores, foram citados para uma avaliação e análise do processo,
importante sob vários ângulos.
Foram subsídios colhidos dentro do nosso alcance e interesse funcional, e cabíveis
quanto ao Tema Central do 9.° CBBD - INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO NACIONAL.
Recorremos a várias fontes, colhendo dados desde os antigos aos mais recentes.
Alguns, de nosso próprio trabalho, apresentado na 1.®
1.^ Reunião Brasileira de Ciência da
Informação, Rio de Janeiro, de 15 a 20.06.1975, a ser editado em seus Anais. A maioria,
de publicações de órgãos centrais, como os da Secretaria Geral e a da Receita Federal (SG
e SRF); outros, de órgãos regionais da Superintendência Regional da Receita Federal, 7.®
Região Fiscal (SRRF — 7.®
7.^ RF), como da Divisão de Tributação etc.
Agradecemos a todos os que, de uma ou outra forma, contribuiram para tornar
factível a nossa sincera intenção de informar o que chegamos a conhecer e aprender,
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�usufruindo dos dados. Assim, obtivemos um melhor dimensionamento para nossa função
na Divisão de Fiscalização da SRRF — 7.^ RF, no desempenho do exercício profissional,
em caráter efetivo.
Nossa gratidão aos superiores hierárquicos, que bem compreenderam o nosso
interesse em melhor conhecer a situação documentária e editorial, aliadas ao
processamento eletrônico das informações tributárias.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1977
NYLMA THEREZA DE SALLES VELLOSO AMARANTE

RESUMO
Descrição dos esforços do Ministério da Fazenda na década/70, no sentido de assegurar um Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (SIJUT). Referências ao Código Tributário Nacional, e a alguns estudos, planos e projetos,
inclusive de Grupo de Trabalho especial. Notas sobre: Convênio com o
Senado Federal, alimentação ligada ao Sistema IBM/370, enriquecimento do
Thesaurus com a terminologia tributária, utilização de terminais remotos, e
leitoras/copiadoras. A evolução de Programa de Documentação legislativoadministrativa integrada ao SIJUT 1975/77, e respectiva codificação.
1

O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) QUANTO
OUANTO À APLICAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

No Brasil, somente na década de 60 foi promulgado o CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL, pela Lei n.° 5172 de 25.10.1966 (DOU de 27.10.1966, ret. em
31.10.1966). Também encontra-se publicado na COLEÇÃO DE LEIS DO BRASIL de
1966, p.292-321.
Dentro das Ciências Jurídicas é para o MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF) uma
Norma jurídica equivalente aos Códigos Civil e Processuais, o Comercial para o Ministério
da Justiça (MJ) e o Público.
A sua Ementa consiste no seguinte:
"Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui Normas Gerais de direito
tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios."
1.1 — Livros Primeiro e Segundo do CTN
O LIVRO PRIMEIRO trata do SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (STN), e o
SEGUNDO das NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO, onde é descrita a
concepção referente à aplicação das mesmas, citando-as e definindo-as.
1.1.1 — Legislação Tributária abrangida
i;i.1
Portanto, no LIVRO SEGUNDO estão caracterizadas as Normas jurídico-tributárias
e esclarecida não só a abrangência dessa legislação, como o próprio entendimento básico a
respeito, como documentação especializada.
Tal como deve ser aplicada, implica em todo o envolvimento do STN, em sua
extensão e profundidade, tanto nacional quanto internacional.
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�'1
1.1.2 — Tópicos constantes nos Capítulos e Seções sob o Título I; observações
Encontra-se o seguinte no Capítulo I de Disposições Gerais — quanto às Seções I, II,
II, III, IV, em seus artigos de n.°^
III — e Capítulos 11,
n.°® 96 a 112:
112;
a) “CAPITULO
"CAPITULO I
Seção I
Disposição preliminar
Art. 96
Obs.: Esclarece o significado próprio da expressão "Legislação Tributária".

"

b) "Seção II
Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
Arts. 97 a 99
"
Obs: Registram o que fica estabelecido, realmente, pelos diferentes tipos de atos citados.
Obs.:
c) “Seção
"Seção 111
III
Normas Complementares
Art. 100
“
"
Obs.: Registra quais os tipos das mesmas, os órgãos emitentes e as exclusões quanto à
Obs:
observância dessas normas.
“CAPI'TULO II
d) "CAPitULO
Vigência da Legislação Tributária
Art. 101
"
“
Obs.: Esclarece, no tempo e no espaço, qual vem a ser a abrangência dos atos.
e) "CAPITULO
“CAPITULO III
Aplicação da Legislação Tributária
Arts. 105 a 106
“
"
Obs.: Esclarece como atingir os fatos geradores, quer sejam os futuros, os pendentes, ou
os pretéritos.
f) "CAPITULO
“CAPITULO IV
Interpretação e Integração da Legislação Tributária
Arts. 107 a 112
"
Oós.; Dispõem como deve ser aplicada e interpretada a legislação pertinente, seja na
ausência de uma norma expressa, seja dentro dos princípios gerais do Direito
privado; e mesmo no que a lei tributária não pode alterar face às Constituições
Federal e dos Estados, das Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios; e
ainda, quando a interpretação deva ser literal, ou mais favorável “ao
"ao acusado" nos
casos duvidosos.
1.1.3 — Apreciações genéricas
Observa-se que o CTN, como importante documento legislativo, consolidou e
definiu os parâmetros de uma compreensão que deve ser abrangida pelas normas jurídicas
para todo o Sistema Tributário. É a principal base para estabelecer um Sistema
Documentário, específico e paralelo aos assuntos tributários. Tão complexo é um quanto
o outro, e interagem numa extrema interdependência.
Entendemos ser o principal ponto de partida para um equacionamento
imprescindível à organização de um Sistema de Informações, desde a coleta ou captação
da matéria até à análise essencial dos textos condizentes. Devem os termos ter uma ótima
confiabilidade para a melhor propriedade na aplicação executiva.
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�Pelo volume que abrange, os processos convencionais ou sofisticados — se mal
organizados — não satisfazem à demanda constante dos usuários envolvidos e interessados.
Nesses se incluem, em primeiro lugar, aqueles que legislam tanto como os que aplicam as
normas.
Há imperiosa necessidade de maior e melhor agilização e dinamismo, obtidos com
os recursos humanos qualificados, além dos materiais imprescindíveis. É forçoso
propiciar-se um correto processamento dos dados documentários com rapidez e eficiência,
atualmente, permitida através também da computação eletrônica.

1.2 — Preocupações Documentárias e Informativas da Secretaria da Receita Federal (SRF)
Criada a SRF, foi estruturada pelo Decreto 63659 de 20.11.1968 e teve o
Regimento Interno baixado pela Portaria MF-GB 18 de 23.01.1969. Tornou-se "órgão
central de direção superior da administração tributária, diretamente subordinada ao
Ministro de Estado da Fazenda."
Dentre seus órgãos centrais, ficou a Coordenação do Sistema de Tributação (CST)
com certas competências nítidas quanto às atividades da "Legislação Tributária Nacional,
da Internacional, da Documentação e Divulgação", integrando-a uma Divisão de
Legislação e Julgado. Alguns dos 17 itens de incumbências determinaram:
"emitir parecer sobre projeto-de-lei oriundo do Legislativo, que verse sobre matéria
tributária";
"emitir, quando solicitada, parecer sobre classificação tarifária de mercadorias, em
questões suscitadas perante o Conselho de Política Aduaneira, para alteração de
alíquotas";
"examinar e preparar expediente relativo aos recursos das decisões dos Conselhos de
Contribuintes e Conselho Superior de Tarifas".
Desde sua criação, a SRF editou muitas obras através vários órgãos, e a partir de
1969, no Rio de Janeiro, a REVISTA DE POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO FISCAL. Ao
que consta em fase de extinção, foi uma das tentativas de manter um veículo constante de
comunicação. O n.° 4/5 de jul./out, 1969, consolidou parte da documentação
jurídico-tributária, precedida de um histórico. Reeditou o CTN, na íntegra, uma
Legislação complementar com bom índice
Tndice analítico, uma Legislação e Atos
administrativos com um índice intitulado "Ordem alfabética de assunto". Incluiu os
emitidos pelo Gabinete do Ministro, do Secretário da Receita Federal, e dos
Coordenadores dos Sistemas de Arrecadação (CSAr), de Fiscalização (CSF), de
Tributação (CST), mais 2 Atos do ex-Ministério de Planejamento e Coordenação Geral
(exMINIPLAN, atual SEPLAN da Presidência da República).
(exMINiPLAN,
Editou, também, a partir de 1970, o BOLETIM SEMANAL DA SRF, interrompido
em set. de 1973, o qual adiante faremos referências atualizadas.
Depreende-se o espírito de transmitir e captar as informações fisco-tributárias, com
atividade editorial dinâmica e atualizada, afora o necessário registro retrospectivo sobre
assuntos processuais-fiscais.
Cabe destacar um folheto de 54 p. — a Sinopse dos tributos administrados pela
SRF, de 1970. Registrou 46 tipos diferentes com os respectivos informes, como:
"Legislação básica. Contribuinte, Fato Gerador, Base de Cálculo, Alíquota, prazo de
Recolhimento, Penalidade, Destinação, Códigos orçamentário, do SERPRO e do Banco
do Brasil." Bastante informativo, requer uma atualização periódica.
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�Na Biblioteca do MF, no Rio, foram também elaboradas 2 obras sobre:
sobre:/I
A Legislação
Tributária no Brasil (a partir de 1930), e 39 anos de legislação tributária no Brasil
1930-1969, pelo PLANGEF 1969/70/71, Objetivo, 36.
i

1.3 — Problemática de um Sistema de Informações Jurídico-Tributárias no MF
O Objetivo 36 do PLANGEF referiu-se à Reformulação da legislação fiscal. O grave
problema de informar de tudo e a todos, a tempo e a contento muito tem preocupado e
ocupado a administração tributária.
Por isso, destacaremos o trabalho relevante e significativo que chegou às nossas
mãos, somente como o ANEXO II de um outro não^identificado, de autoria da Técnica de
ARAUJO LIMA. Elaborado nó
no âmbito da
Tributação, ALAYDE ALVES CABRAL DE ARAÚJO
Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal 7.^ Região Fiscal
(SRRF-7.^ RF/DT), sem constar qualquer sigla, teve o título áe:
(SRRF-7.3
de; Anteprojeto do Sistemas
de Informações Jurídico-Tributárias
Jurfdico-Tributárias do Ministério da Fazenda, sem configurar a data.
Concluimos ser anterior ao Convênio MF/SENADO (v. 2).
Registrou algumas experiências sobre a Juscibernética em países como:
como; Estados
Unidos, Itália, França, Japão e Alemanha.
Quanto ao Brasil, reportou-se ao Centro de Processamento de Dados do Senado
Federal (PRODASEN), demonstrando que ao mesmo seria possível acoplar seu proposto
". . .-sistema
. sistema complementar na área tributária, uma futura rede nacional de informações
jurídicas". Claro está, pois junto àquele fora criado o Sistema de Informação Jurídica
(SIJUR), com 3 Subsistemas: de Referência Legislativa, áe
de Jurisprudência e de Doutrina.
Realçou a autora "o fito de adequar o nosso sistema ao deles, usando uma metodologia
semelhante para a indexação de documentos e elaboração do "thesaurus" de
palavras-chaves, enfim, de processos que permitam o atingimento de um grau máximo de
precisão na recuperação da informação jurídico-tributária. Esta precisão deve ser exata,
pois num sistema de informações jurídicas o "recall" tem que ser igual a 1 (üm),
(um), pois
fornecer ao usuário parte da legislação significa nada fornecer."
As 29 p. datilografadas definem uma série de idéias expressas na conceituação de
terminologia integrada e pertinente ao vocabulário, como: documento, descritor,
especificador, hierarquia de descritores, thesaurus, thesaurus jurídico, indexação,
indexação manual, relevância, sistema "on-line", "recall", "software" conversacional,
terminais, recuperação de informações, armazenamento, arquivos magnéticos, "data base"
e banco de dados, computador eletrônico, "STAIRS" e "AQUARIUS" da IBM,
metodologia de extração e análise de dados, de conteúdo de textos, ementas,
sistematização de atos normativos e de normas jurídicas, referência legislativa e
bibliográfica.
Destacou a participação de Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO),
empresa da estrutura do MF, especializada em computação. Da administração, que nós
chamariamos tricéfala, demonstrou a autora quais as normas permitiríam
permitiriam o apoio ao
Sistema proposto. Por ex.: a "Norma Geral para a Administração Conjunta
MINIFAZ/SERPRO (NGA) aprovada pela Portaria MF-GM n.° 237 de 13.09.1975 (DOU
de 20.09.1973), regulada pela Norma Complementar de Administração Conjunta (NCA)
estabelece todos os requisitos e instruções necessárias ao desenvolvimento dos projetos."
Lembrou a "Comissão de Informática diretamente subordinada ao Secretário Geral e que
visa coordenar toda a política de Informática na área Ministerial." Por nossa vez sabemos
que suas Deliberações já passaram de 60.
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�Sobre o MF acrescentou: "temos todos os instrumentos para criarmos um sistema
que nos auxilie amplamente a extrair as informações que seriam cedidas ao PRODASEN
para a formação do sistema previsto de Informação jurfdica
jurídica a nível nacional."
Realçou com propriedade que;
que: "O primeiro problema a enfrentarmos seria o da
redação da norma a ser transferida para o computador. Num processo de automação da lei
deverão ser estabelecidas determinadas regras formais na elaboração da norma, a fim de
compatibilizá-la com o uso do computador. Deverá haver maior rigor lógico na elaboração
com a diminuição gradativa do poder discricionário de quem legisla." Pugnou pela
"metodologia, padrões na redação de ementas, de elencar as disposições revogadas.
Sugeriu "a utilização de técnica semelhante a usada pelos Tribunais na elaboração de suas
ementas através de verbetes", que "seria o ideal para um sistema de automação." A
propósito, citou o avançado sistema de informática da Baviera, ligando a cidade de
München às demais "com linhas telefônicas especiais e terminais para a coleta e
transmissão de dados". Frisou o fato de que "possui uma norma "mater" que prescreve a
forma pela qual as leis devem ser redigidas, dotando-as de um aspecto formal que se situa
a meio caminho, entre a lei tradicional e o programa do computador."
Sugeriu a montagem de um BANCO DE DADOS para o MF, abrangendo 3 áreas:
1) Política Econômica
2) Legislação Tributária
3) Estatística Econômico-Fiscal
Econòmico-Fiscal
Afirmou que a última se desenvolvia mediante sistemas constantes de Ajustes
SRExSERPRO. Sabemos que competem ao Centro de Informações Econômico-Fiscais
(CIEF), e que também estão acionados o SISTEMA NACIONAL INTEGRADO DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (SINIEF), abrangendo os Estados e suas
Secretarias de Fazenda, além do SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA
EX-SUBSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS (SINSEF).
Sobre o item (2) era a área proposta no seu Anteprojeto, porém "a parte mais
complexa — a dos processos fiscais — seria deixada para uma 2.^ etapa." Apuramos, a
respeito, que tramitam em vários órgãos, tanto executivos como colegiados:
— Inspetorias da Receita Federal (IRFs)/Delegacias da Receita Federal
(DRFs)/Divisões de Arrecadação, Fiscalização, Tributação das SRRFs, conforme
sejam os diferentes tributos.
Grande parte dos processos é mesmo decidida nos 4 Conselhos de Contribuintes
(CCs), conforme seja o tipo do tributo, sendo emitidos Acórdãos e Decisões. Criam-se
também os Grupos Especiais de Fiscalização para certos tipos de infrações, havendo
aquele que encaminha ao Ministro algumas espécies ao julgamento final, devidamente
preparado.
O esquema do BANCO DE DADOS imaginado para uma 1.® etapa, seria
0
desenvolvido como Projeto de execução conjunta SERPRO/MF, com atuação efetiva a
nível da CST. Em se tratando de informações complexas e não-rotineiras, o encargo ficaria
com o "Grupo de projetos especiais", posto que maiores são os problemas da "entrada de
dados", ao contrário dos outros que são piores quanto à "saída de dados". Sugere que a
"entrada" pode ser feita através do próprio terminal
terminal..."
. . ."
Como um Anteprojeto, concebeu um "PLANO PARA ELABORAÇÃO DO
PROJETO FUNCIONAL (PPF)", dividido em 5 subitens comas
com as sugestões explícitas:
I — Identificação
11 — Necessidades geradoras
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�III — Características do estágio atuai
\y — Metas desejadas
IV
V — Cronograma (prejudicado até aprovação do Anteprojeto)
Estabeleceu, a seguir, um “PROJETO
"PROJETO FUNCIONAL DO SISTEMA", com outros 7
subitens, referindo-se que seriam necessárias as Instruções de Desenvolvimento do Sistema
(IDS) e as de Procedimento (IP). Foram os seguintes:
I — identificação
Identificação
11 — Diagrama funcionai do sistema, com Fluxo em grandes blocos*
biocos*
III — Descrição do elemento de entrada, com seus desdobramentos, como:
a) identificação (tipo do documento e nome: sumário indicativo do texto ou
texto indexado), do conteúdo a ser transcrito, com dados de origem, a
saber:
— órgão emitente
— tipo e n.°
— fonte
— caput e texto
— vide (remissiva/referência)
— descritor
b) origem: Grupo de Trabalho de indexação na CST
IV — Elemento de saída, com recuperação pelo processo “on
"on line" e emissão por
impressora acoplada ao vídeo
V — Descrição do Arquivo básico, com desdobramentos:
— identificação do Thesaurus (dicionário de termos controlados) e nome:
como descritores e especificadores
— conteúdo, distribuido
distribuído por: parágrafos e use, nota, não use, superiores,
inferiores, associado
VI — Recuperação da informação, sobre consulta ao Thesaurus, que orienta para o
descritor autorizado e seu significado, e vizinhança
VII — Pessoal
Pessoa! técnico para a elaboração da indexação manual, com "equipe
“equipe de
especialistas em direito tributário que funcionará arrogada à Coordenação do
Sistema de Tributação, para onde serão enviadas, por todos os órgãos, cópias
dos atos normativos e decisões que forem incluídas na “data
"data base". Esse
Grupo, com a "formação bastante homogênea para que possa desenvolver
uma metodologia própria de indexação em que seja diminuída ao máximo a
subjetividade".
Observa que: "As palavras-chaves escolhidas deverão comprimir o significado do
texto em poucas palavras; deverão resumir sem porém omitir. Finaliza o Anteprojeto com
a sugestão de que “0
"O GT operará com suporte técnico do SERPRO ao qual caberá a
execução dos trabalhos do “data
"data-base".
base".
2 - CONVÊNIO DO MF/SENADO FEDERAL [PRODASEN]
Em Brasília foi assinado esse Convênio, em 26.06.1974, no ato representados o MF
pelo Sr. Ministro e o Senado pelo Sr. Presidente, e atinente ao "Sistema
“Sistema de Informações
‘(envolvendo as 10 SRRFs e a CST, e o SERPRO, e recuperando os textos impressos ou apenas pelo
vídeo)
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�sobre a legislação e Jurisprudência", mantido sob a responsabilidade do Centro de
Processamento de Dados. Ao MF passaria a ser permitido o seguinte:
"a instalação e a utilização de terminais de processamento de dados, com vfdeo
vídeo e
impressora, ligados ao sistema IBM/370 do Senado, localizado em Brasília, a fim de
serem obtidas respostas às consultas, pertinentes à Legislação e Jurisprudência,
arquivadas no referido sistema do Senado."
Constaram os pormenores sobre obrigações recíprocas, disponibilidades de dias,
horários, faixas, responsabilidades de parte à parte, enumeradas e detalhadas sob as seguinte cláusulas:
I
II
III
IV

— Objetivo
— Prazo de vigência
— Responsabilidades financeiras
— Condições gerais

Realizado o entrosamento, pelo item 3.05 é cabível ao MF pagar:
"por terminal e por faixa horária utilizada, correspondente ao compartilhamento
dos custos operacionais do Senado na manutenção do seu Banco de Informações
Jurídicas."
Pelo item 3.08 foi consignado:
"O Senado arquivará em seu computador, no Sistema de Informação Legislativa, o»
os
atos normativos editados pelo MF, devendo, para isso, o MF fornecer as
informações necessárias segundo os padrões técnicos estabelecidos pelo Senado."
O Senado, pelo item 1.03, obriga-se a:
a) treinar, no seu Centro de Processamento de Dados, em Brasília, operadores do
MF;
b) fornecer orientação sobre as características técnicas dos terminais a serem
instalados;
c) fornecer, periodicamente, ao MF, relação atualizada do seu 'THESAURUS".
2.1 — Atos de criação do SIJUT pela Secretaria-Geral (SG)
Transcreveremos, para efeito de registrar a continuidade dos fatos, apenas as
Ementas de 2 atos pertinentes ao assunto em pauta, relacionados com o Convênio.
2.1.1 — Deliberação MF/SG/ Comissão de Informática n.° 11 de 17.12.1974
"Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de efetuar estudos, visando a elaboração
de um sistema de informações jurídico-tributárias, para o MF. Determina os
representates da SRF, SERPRO, SAL, SEF para a composição do Grupo sob
supervisão da Secretaria do Plenário da Cl."
2.1.2 - Portaria MF/SG n.° 73 de 27.02.1975
"Resolve:
1. Criar Grupo de Trabalho vinculado à Comissão de Informática do Ministério da
Fazenda com o objetivo de estudar a viabilização de montagem de um sistema
eletrônico de "Informações Jurídico Tributárias" e de sua utilização pelos órgãos
deste Ministério.
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�2. Autorizar o referido Grupo de Trabalho a manter contatos com entidades que
operem sistemas de armazenamento, tratamento e recuperação de informações
ou que pesquisem tecnologia com este fim.
3. 0 Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros;
membros:
e
e
6e
e
4. Designar o Técnico de Tributaçao
Tributação
do Grupo de Trabalho

doSERPRO
daSRF
daSEF
da
SEF
da SAL
como Supervisor

"

3 - ATUAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO (GT)
Dos atos citados, depreende-se haver o primordial intento de efetivar-se a
automação, com o apoio de órgãos especializados e de categoria, conforme pode ser
constatado neste histórico.
3.1 — Relatórios de Reuniões
Reuniram-se os componentes do GT na Secretaria-Geral do MF em Brasília, e
também no PRODASEN, com o seu dirigente, no período imediato após a publicação da
Portaria de designação nominal. Entre os assuntos e problemas abordados, em relevo
incluiu-se o da elaboração do Thesaurus, definição dos descritores com decisivos que são
para a indicação das normas, a necessidade de prever o aperfeiçoamento do sistema
visando ao fornecimento dos textos completos. Foi aventada uma viabilização quanto aos
estudos de mecanismos paralelos, como os de microfilmes, e temporariamente, o uso do
material impresso.
Ao SERPRO
SER PRO .foi
foi confiada a terefa de apresentar sugestões para amontagem de
Banco de Dados jurídico-tributário, com alternativas no caso de opcão pelo
oelo Sistema
PRODASEN.
A
SRF eeaSAL
a SAL ficaram com a responsabilidade dos estudos e análise do Thesaurus
ASRF
do Senado, da identificação das atuais formas de trabalho no MF, de fontes de consulta,
com vistas a homogeneizar tal serviço, e também da padronização relativa à redação das
normas.
À SEF coube verificar a possível inclusão da legislação tributária estadual, e à SG
proceder ao levantamento,
levantamento dos órgãos usuários desse tipo de informações.
3.2 — Relatório Final para implantação de Projeto-piloto
Pelos itens abaixo, vê-se sinteticamente como foram abordados quanto a certas
diretrizes:
diretrizes;
I — Abrangência — Legislação e atos em geral de.Comércio
de Comércio exterior, emitidos por
diversos órgãos, inclusive dos Bancos Central e do Brasil, etc. e de todos
identificados por um Grupo de captação e análise, a partir do Decreto-Lei 37.
— Área de atuação — CST, Conselho de Política Aduaneira (CPA), Portos do Rio
II -Área
de Janeiro e de Santos, e 2 órgãos locais para "correta avaliação do sistema".
Ill — Gerência-operacionaiidade — CST exerceria
III
exercería e manteria os contatos com o
Senado ou seja o PRODASEN, e receberia
recebería os trabalhos do grupo de captação e
análise. Funcionaria em S. Paulo, onde disporia de recursos humanos, área
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�física, onde seria treinado "o pessoal necessário à elaboração dos descritores
básicos para consulta, bem como para o preenchimento do documentário que
será levado para transcrição de fita." "Mas os dados a serem transcritos são
meramente indicativos", com a legislação "colocada em "microfichas" para a
consulta do texto". E ainda, "o material a ser encaminhado ao PRODASEN já
deverá conter a indicação da microficha a ser gerada." Foi prevista a remessa à
DATACOM, empresa especializada que as geraria, forneceria o equipamento
de leitura das mesmas, além de fazer o treinamento de operadores.
Dessa forma, os textos seriam lidos pelos usuários, e obtidas as cópias no mesmo
momento da recuperação dos dados. No terminal do PRODASEN ficaria "a referência
legislativa, ou seja, a indicação da microficha onde está localizada a informação
tributária", e para "determinado assunto consultado, este terminal dará a referência ....",
. .",
e ainda "a localização desses documentos na microficha."
IV —Custos
—Cusfos — De acordo com o Convênio, ao PRODASEN caberia além da
transcrição da legislação," o treinamento do grupo de captação e análise de
documentos.
Foram previstos:
— o aluguel mensal de cada terminal por horas diafias
diarias de uso;
— a compra de cada leitora-impressora de microfichas; e o custo de cada cópia;
— o preço da microficha original; e o de cada cópia
— o custo do Projeto-piloto.
y — Recursos financeiros — Efetivação através do SERPRO, mediante Convênio
\/
com o PRODASEN e o DATACOM, sob responsabilidade da SG e da SRF.
VI — Recursos humanos — Pessoal técnico para o grupo, a ser fornecido pela CST,
em São Paulo, e "possibilidade da Divisão de Comunicação (sie)
(sic) colocar
pessoal de apoio documental."
O GT designado, portanto, elaborou ainda uma minuta de Ajuste entre o MF e o
Senado Federal, porém com a interveniência do SERPRO, revogando o anterior Convênio
sem solução de continuidade dos serviços, cujas Claúsulas englobaram as sugestões
alcançadas.
3.2.1 - Projeto SIJUT do SERPRO/DSS/DSE
Os integrantes do SERPRO apresentaram na fase final um Projeto, encerrando essa
etapa. Elaborado porTANIA MARA GUEDES BOTELHO, prOpôs
propôs na Introdução a idéia
de que fosse "dividido em 3 fases:
I — Montagem
II — Avaliação e Expansão do Sistema
III — Consolidação da Legislação Jurfdico-Tributária."
Fez a "Definição do Universo, Fases do Projeto", com o respectivo
desenvolvimento das mesmas, e ajuntou os Anexos A, B, C, D e E. Referiu-se aos detalhes
do processamento dos documentos e o eletrônico de dados, dos equipamentos
operacionais. Entre esses a Microfilmadora automática Document II TDC, a
Reader/Printer 550 da MDI.
Descreveu uma "Pesquisa típica realizada por um usuário do SIJUT", e o
Cronograma das atividades, o Fluxo de funcionamento previsto, detalhes das Equipes
necessárias à implantação, pessoal fazendário e de suporte do SERPRO, linhas de
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�Comunicação, apoio computacional (os dois últimos de alto custo), despesas e outros
tantos requisitos exigfveis.
exigíveis.
4 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (SRF) x SIJUT
A SRF veio a ajustar o Sistema aos seus interesses de ordenar e divulgar a matéria
legislativo-tributária. Como atividade de caráter específico, sempre a reconheceu da maior
importância para o cumprimento de suas finalidades precípuas.
Na CST, há anos se fazia a convencional compilação de dados documentários,
tentando o objetivo primordial de atualizá-los, além de abranger os retrospectivos. Nesse
caso, destacam-se os seus Pareceres Normativos.
4.1 ~ Seções de documentação das Superintendências Regionais da Receita Federal
(SRRFs)
Criadas a níveis regional e subregional, mantiveram suas coleções e na medida do
possível atendiam às respectivas SRRFs; cumpre destacar a da 7.3
7.a Região, no Rio de
Janeiro. Sempre analisando os atos legislativos-administrativos, com a devida técnica de
registrar os dados coletados e captados em fichas convencionais, formou fichários de fácil
acesso indicativo. Assim localizam, de imediato, os documentos solicitados, inclusive
configurando as alterações existentes.
4.1.1 — Listagem de descritores
Na fase da Assessoria de Estudos, Planejamento e Avaliação (AESPA) da SRF, foi
incrementada a extração máxima de palavras-chaves para os assuntos, facilitando a
recuperação mais completa das informações. A maior atenção concentrou-se sempre,
portanto, nas fontes oficiais, cuidadosamente adquiridas, colecionadas e encadernadas,
sempre aumentando as fichas desdobradas, relativas aos atos.
Bibliotecários e/ou servidores, por eles treinados, dedicaram-se a esse tipo de
trabalho, com prioridade. Assim, formou-se a Listagem de Descritores sobre Legislação
Tributária, como valiosissima orientação para a escolha dos termos mais adequados.
Consta que a SRF, atualmente, se empenha em aperfeçoá-la com preciosa minúcia,
atualizando-a como base para o pretendido Thesaurus tributário.
Referidas Seções se tornaram fontes sistematizadas de informações, com suas
Coleções de Leis do Brasil, de Diários Oficiais, etc.
A Biblioteca antiga do Ministério da Fazenda (BMF) passou a manter esse tipo de
serviço também. Há alguns anos pertence à Delegacia do MF no Estado do Rio de Janeiro,
ex-Guanabara, subordinada à Seção de Documentação, a qual tem um Setor de
Informática e Documentação incumbido das Referências Legislativas. O
0 mesmo aconteceu
com a Biblioteca e Seção de Documentação de Brasília, aquela criada desde 1960.
Passaram, ainda, a elaborar um Ementário cotidiano dos atos, distribuído aos órgãos
interessados do MF e já solicitado por outros de fora. As fichas vêm sendo há anos
processadas sob forma convencional, porém automatizada, através às máquinas
Flexowriter, cujas fitas perfuradas propiciam mais rápido desdobramento. Formam-se
fichários sob várias ordenações, como: cronológica, alfabética por órgãos e por assuntos, e
por tipos de atos em seqüência.
A mencionada Listagem, que tem sido utilizada nessas Seções, já foi enviada ao
PRODASEN, através do SERPRO, com a finalidade de atender às etapas sofisticadas do
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�SIJUT. Na época, o grupo que colaborou reuniu Bibliotecários e Estagiários de
Biblioteconomia e Documentação.
4.2 — Coordenação do Sistema de Tributação (CST) e Implantação
Experimental do SIJUT através publicações etc.
A partir de set./1975, a SRF por meio da CST, reeditou o antigo Boletim Semanal,
iniciado em 1970 e interrompido desde set./1973. A Apresentação do n.° 01/1975
orientou que "reinicia sua circulação sob nova forma e como principal veículo da
disseminação de informações jurídico-tributárias." E, também, que "promove a
implantação em caráter experimental do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias
(SIJUT). . ." Esclareceu as novas bases, afirmando: "Uma das metas . . . é a disseminação
das informações orientada para clientelas especializadas e estratificadas. Para tanto, será
promovido o cadastramento da clientela de cada tipo de publicação (por meio de
pesquisa, em preparação e a ser veiculada, através do Boletim Semanal)."
No n.° 46/1976, em fins de nov. ressalta que tem a seguinte área de atuação:
a) coleta, tratamento e disseminação de informações jurídico-tributárias, utilizando
o Boletim Semanal como veículo;
b) coordenação, edição e controle de publicações permanentes (manuais e
ementários);
c) preparo, edição e controle de publicações técnicas de tributação;
d) implantação do Projeto SIJUT, em conexão com o PRODASEN, para organizar e ■
sistematizar o armazenamento e recuperação da informação legislativa sobre
matéria tributária e assuntos correlatos, possibilitando um fluxo
permanentemente atualizado aos usuários do Ministério da Fazenda em todo o
território nacional."
4.2.1 — Boletim Semanal (BS)
O BS sempre inicia com a Apresentação, e em seguida relaciona nos SUMÁRIOS
todos os atos captados e transcritos. Cada página traz em quadrículas a classificação
SIJUT, subdivididas por: assunto, seção e páginas de cada ato. Em outra quadrícula ao pé
das páginas constam: a fonte — PUBLICAÇÃO -,
—, com nome e n.° do DOU, data
completa e sua página, com a CODIFICAÇÃO preestabelecida, além do n.° seqüéncial
seqüêncial da
paginação do BS.
O n.°
n.o 01/1976 trouxe um QUESTIONÁRIO-PESQUISA
QUESTIONÃRIO-PESQUISA para ser respondido pelos
usuários, e uma série de 9 alterações na forma estrutural. Anunciou o preparo
do Ementário para o SIJUT pelo novo órgão responsável —
- o SETOR DE
ORGANIZAÇÃO, com o endereço: Esplanada dos Ministérios —
- Bloco 5 — IP and.,
S.704, Brasília,DF.
Brasil ia, DF.
Enviou a Coletânea 1975 completa para as SRRFs, num total de 5 pastas, com as
Coleções , A, B, C, D e E, além das outras 5 vazias para 1976, bem como as remeteu para
as DRFs,
DHFs, onde a CST julgou conveniente tê-las
té-las disponíveis para os usuários. Destinou o
colecionamento da seguinte forma:
COLEÇÃO
A-IR
A—IR

CODIFICAÇÃO ASSUNTO
CODIFICãÇÃO
1.00.00.00
— Imposto sobre a Renda e Proventos —
- Pessoa física
2.00.00.00
—
- Imposto sobre a Renda e Proventos - Pessoa jurídica
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�T
B-IPI
B - IPI
- iE
-ÍE
C-ll
CII
D - NGT
OTA
E-CM

3.00.
3.00.00.00
4.00.00.00
4.00.
6.00.00.00
6.00.
5.00.00.00
5.00.
0.00.00.00
7.00.00.00
7.00.
TAB-TIPI

00.00
— Imposto
sobre a Renda e Proventos — Fonte
00.00
— Imposto
sobre Produtos Industrializados
00.00
— Impostos
Especiais
00.00
— Imposto
sobre a Importação
— Normas Gerais de Direito Tributário
— Outros00.00
Tributos e Assuntos Diversos
— Classificação de Mercadorias

Em dez. o n.° 49/1976, por necessário, comunicou "algumas correções na
classificação do SIJUT para 1977 e a reestruturação das seções que passará a obedecer o
seguinte ordenamento:
1.00 — Atos Legais (Legislação)
2.00 — Atos Administrativos (Portarias, Instruções Normativas, Normas de Execução e Atos Declaratórios)
3.00 — Atos Normativos CST (Atos Declaratórios Normativos, Pareceres Normativos
e Orientações Normativas Internas)
4.00 — Atos Colegiados (Resoluções, Decisões e Deliberações)
5.00 — Atos Diversos (Mensagens, Exposições de Motivos, Avisos, etc)
6.00 — Jurisprudência (Administrativa e Judiciária)
Acrescenta que "será divulgada a discriminação (índice
(Tndice Geral SIJUT)
correspondente. . . e a respectiva correlação com índices dos anos anteriores para facilitar
o acesso às informações disseminadas através do BS (1975 e 1976). Por outro lado, a
consolidação dos relatórios
réiatórios regionais de verificação e pesquisa propiciarão dados sobre a
melhor forma de elaboração dos índices que, certamente, serão aproveitados para o
próximo ano". Refere-se o informe, é claro, ao corrente ano.
Nos n.o*
n.°® 50 e 51/1976, de dez. colhemos recentes notícias sobre o Projeto
SIJUT/PRODASEN, as quais foram chamadas de síntese, e seguem transcritas:
"Em decorrência de convênio entre o MF e o Senado Federal, encontram-se
instalados, no prédio do MF em Brasília, dois terminais remotos de processamento
de dados, com vídeo e impressora, ligados ao sistema IBM/370 do Senado. Um dos
terminais, na Secretaria de Assuntos Legislativos — SAL (SG), no 2.° andar, está em
funcionamento, e o outro, na CST (SRF), 9.° andar em fase de realização.
Tais terminais permitem o acesso aos arquivos de PRODASEN. . ., possibilitando
consultas com respostas imediatas sobre Legislação e Jurisprudência (SIJUR).
No momento, as informações disponíveis são basicamente de âmbito federal (leis,
decretos-leis, decretos). Restringem-se a datas, ementas e palavras chave de
indexação. O Sistema prevê, entretanto, o arquivamento no computador do Senado
dos atos normativos editados pelos Ministérios e outros órgãos usuários.
Sendo de interesse da SRF a sistematízação
sistematização e disseminação organizada de atos
normativos e administrativos internos, o Projeto SIJUT/PRODASEN visa a
alimentação, a curto prazo, do arquivo PRODASEN com matéria referente à
tributação, cogitando-se da instalação futura de terminais em outros pontos do
território nacional.
As fases de implantação carecem da elaboração prévia de um Thesaurus de Termos
Tributários e sua compatibilização com o Thesaurus do PRODASEN, bem como do
treinamento de novos operadores. A seguir, atuar-se-á por subconjuntos, dando-se
prioridade á matéria aduaneira. O BS será utilizado como fonte pré-organizada,
contando-se com a equipe que o elabora e edita como principal força de trabalho na
atualização permanente do sistema."
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�Apuramos que à Divisão de Tributação de cada SR RF está competindo receber,
manter Coleções e distribuir todas as obras editadas pelo Sistema, através da CST da
Secretaria da Receita Federal, as quais faremos alusões ao final a seguir. Na verdade, pelo
exposto, prepondera ainda o uso do material impresso, como alternativa mais viável de
informação e conforme foi abordado em Reunião do GT (ver 3.1).
4.2.2 — Manuais de Normas para Tributação
pueo Manuai
Manual de Normas para
Em nossa pesquisa para este trabalho, verificamos r\ueo
tributação de pessoas jurídicas, editado em Brasília, 1974, foi resultante de umas das
tentativas da SRF compilar o que chamou de "instrumentos
“instrumentos hábeis de trabalho". Por isso
aprovou" a idéia de se editarem manuais de normas legislativas e jurisprudências, reunindo
de modo racional as regras em vigor, dispersas em imenso número de atos disciplinadores
da matéria." Isso porque é "matéria de extrema complexidade, desafiando a argúcia e a
capacidade de pequisa de contribuintes e funcionários fiscais, que constantemente
reclama, com justas razões medidas saneadoreas de suas constantes dificuldades."
Consta na Apresentação do supracitado Manual
Manuai que: ". . .constitui o primeiro de
uma série que se pretende editar buscando sempre o agrupamento racionalmente ordenado
de todas as determinações legais e manifestações jurisprudenciais" O
0 plano para sua
edição foi aprovado pela Portaria MF/SRF 1262 de 17.12.1973, e a designação do Grupo
de Trabalho para elaborá-lo pela Portaria MF/SRF 601 datada de 20.06.1973.
A responsabilidade tem cabido à CST que, conforme constatamos nas folhas de
Alterações 1, 2, 3, 4/1976, delega ao SAAC (? ) o preparo das mesma. Uma característica
da obra é a de se constituir num livro de folhas soltas, com a sua capa especialmente
preparada para a troca de folhas de atualização dos assuntos. É subdividido por 5
Indicadores, que separam as seguintes partes: Apresentação, Siglas, índice. Texto,
Legislação.
No BS n.° 10/1976 constou na Apresentação uma nota a respeito, informando que:
"Através da Minas Gráfica Editora Ltda., empresa vencedora da licitação para
imprimir os Manuais de Normas de Tributação, está sendo ultimada a reimpressão
atualizada do Manual de Normas para a Tributação das Pessoas Jurídicas. A
respectiva distribuição dos textos será ralizada pela referida empresa, com base nos
dados fornecidos pela CST, diretamente a cada Região Fiscal. Portanto, às
Superintendências Regionais caberá o encargo de redistribuição e controle das
referidas publicações, mediante o reaproveitamento das capas e separadores em
poder dos respectivos usuários."
Quanto aos demais que estão em fase de elaboração, no BS n.° 41/1976 ficamos
informados que deverão circular em breve os Manuais relativos à Tributação quanto à
Fonte (Imposto de Renda — Pessoas Física e Jurídica), Pessoa Física e Imposto
imposto de
Importação.
importação.
4.2.3 — Programa de Publicações Técnicas / 1977
No BS n.° 43/1976 foi anunciado que a CST prosseguia num trabalho pesquisador
para "verificar a recepção, colecionamento, utilização e reprodução do BS e do Manual de
Normas para Tributação das Pessoas Jurídicas, assim como, coletar críticas e sugestões
dos usuários de informações jurídico-tributárias. A razão" é a de manutenção e
melhoramento das atividades implantadas e, secundariamente, a respectiva ampliação. O
Programa de Publicações Técnicas de Tributação para 1977, além das publicações já
mencionadas e respectivas manutenções prevê as seguintes novas obras:
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�n
1) Manual de Normas para Tributação do Imposto de Importação;
’
2) Ementário Permanente de Pareceress Normativos do Imposto sobre a Renda;
3) Ementário Permanente de Pareceres Normativos do Imposto sobre Produtos
industrializados;
4) Pareceres Normativos da CST 1976;
5) Atos Declaratórios Normativos da CST 1976;
6) Manual de Normas para Tributação de Fonte (IR);
7) Manual de Normas para Tributação das Pessoas Físicas (IR);
8) Ementário Permanente do SIJUT;
9) Outros Manuais e Coletâneas.
Desta programação, os cinco primeiros itens já se encontram em fase adiantada de
elaboração e licitação para serem distribuidos nos primeiros meses de 1977. Os demais
requerem mais algum tempo de preparação, juntamente com a manutenção das
publicações permanentes que serão lançadas. Este trabalho exigirá cada vez mais, um
acompanhamento e controle efetivos, assim como um "feed-back" mais acentuado, sob
pena de não ser obtida a desejável otimização dos recursos utilizados.
Por tais razões, reafirma-se o pedido de máxima colaboração na resposta e imediata
devolução dos questionários."
No BS n.° 47/1976, de nov. localizamos um apelo a respeito, e achamos oportuno
transcrevê-lo, para então finalizarmos o nosso trabalho:
"A propósito, o Coordenador do Sistema de Tributação expediu o Ofício-Circular
CST/ N.° 112, em 26.11.76, aos Superintendentes Regionais da Receita Federal nas
Regiões Fiscais, com o objetivo de esclarecer sobre o trabalho em realização e
solicitar o preenchimento e devolução dos questionários aplicados nas respectivas
áreas jurisdicionadas."
Eis o que conseguimos captar dos fatos e notícias, de caráter efetivo, sobre o SIJUT
Fazenda.
do Ministério da Fazènda.
SUMMARY
Description of the efforts of the Ministry of Finance into the decade/70, in order to
guarantee a Tax-laws Informations System. References about the National Tax Code, and
some studies, plans, projects, including that of a particular Working-Group. Notes about:
the Accord with the Federal Senate, a feed-back connected across the IBM/370 System,
the enrichment of the Thesaurus with a tax-terminology, utilization of remote terminais,
terminals,
and readers/printers. The evolution of the Program of Legislative-administrative
documentation integrated at the SIJUT 1975/1977, and respective codification.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMARANTE, Nylma Thereza de Salles Velloso — A Divisão de Documentação (DD) do
Ministério da Fazenda (MF) face à inf
infreestrutura
reestrutura informática. T
Trabalho
rabalho apresentado
na 1.® Reunião Brasileira de Ciência da Informação, Rio de Janeiro, 15/20.06.1975.
5 f.p., 24p. Anexo Mimeogr. 28cm.
BOLETIM SEMANAL — B. sem. Brasília, Secretaria da Receita Federal, 1975 — Semanal.
Gratuito. Ministério da Fazenda, Esplanada dos Ministérios, Bloco 5, 7.° and.,
Brasília, DF.
607

cm

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�BOTELHO, Tania Mara Guedes — Projeto SUUT.{V{\o
S/&gt;/L/r.[Rio de Janeiro]- Serviço Federal de
Processamento de Dados, Departamento de Suporte e Sistemas [1975] n.p.
BRASIL.
BRASI
L. Coordenação do Sistema de Tributação — Manual de normas para a tributação
de Pessoas Jurídicas. Imposto de Renda 2.00.00.00.00.00 Brasília, 1974. Folhas
soltas
Pareceres normativos;
normativos; Rio
Rio de
de Janeiro,
Janeiro, 1970
1970 —— v.v. (PLANGEF
fPLANGEF 1969/70/71.
1969/70/71.
Pareceres
Objetivos, 19, 20e21j
20 e 21)
BRASIL. Leis, decretos etc. — Decreto n.° 63659 de 20 de novembro de 1968. Diário
Oficiai [da União], Brasília,
Brasilia, 21 nov. 1968, Seção 1, pt. 1,p
Lei n.° 5172 de 25 de outubro de 1966. Diário Oficiai[da
Oficiai [da União], Brasília, 27
out. 1966, Seção 1, pt. 1, Ret. 31 out. 1966.
^

A
A iegisiação
legislação tributária
tributária no
no Brasil
Brasil (a(apartir
partirde
de 1930)
1930) Rio
Rio de
de Janeiro,
Janeiro, Secretaria
Secretaria da
da
Receita Federal, 1971. 275p. (PLANGEF 1969/70/71. Objetivo, 36. Reformulação
da legislação fiscal)
39 anos de legislação tributária no Brasil 1930-1969. Rio de Janeiro, Secretaria
da Receita Federal, 1969. 218p. (PLANGEF 1969/70/71. Objetivo, 36.
Reformulação da legislação fiscal)
Suplemento jul./dez. 1969.

.:

Ministério da Fazenda. Divisão de Documentação — indicador das publicações
do Ministério da Fazenda, 1968-1974. Rio de Janeiro, 1975 — v. 25,5cm (Guias de
Biblioteconomia, Documentação, Informática e Editoração, 1)
.Gabinete
.Gabinete —— Portaria
Portaria n.°
n.° 18
18 de
de 23
23 de
de janeiro
janeiro de
de 1969.
1969. Diário
Diário Oficiai[daUniãol
Oficiai [da União]
Brasília, 31 jan. 1969, Seção 1, pt. 1,p.
Oficial
Secretaria Geral — Portaria n.° 73 de 27 de fevereiro de 1975. Diário Oficiai
[da União], Brasília, 13 mar. 1975 p. 3047.

.Comissão de Informática — Deliberação n.° 11 de 17 de dezembro de 1974.
Diário Oficiai
Oficiai^a
[ia União]
União], Brasília, 06 jan. 1975, Seção 1, pt. 1, p. 144
Superintendência Regional da Receita Federal, 7.^ Região Fiscal — Listagem de
descritores sobre legislação tributária. Por um grupo de Bibliotecárias da SRRF-7.®
RF. . . Rio de Janeiro 197
73p.
Secretaria da Receita Federal — Sinopse dos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federai. Rio de Janeiro, 1970. 54p. (PLANGEF 1969/70/71.
Objetivos 18, 20, 21 e 22)
.Senado
'.Senado Federal
Federal —
— Convênio
Convênio que
que fazem
fazem oo Senado
Senado Federal.
Federal. .. .. ee o Ministério
Ministério da
da
Fazenda. . . de 26 de junho de 1974. Diário Oficiai
Oficiai[da
[da União],
União]^ras\Wa,
Brasília, 05jul.
05 jul. 1974,
Seção 1, pt. 1, Termos de Contrato p. 7519.
LIMA, Alayde Alves Cabral de Araújo
Araujo — Anteprojeto do Sistema de informações
Jurfdico-Tributárias do Ministério da Fazenda. [Rio de Janeiro, Superintendência
Jurídico-Tributárias
7.^ Região Fiscal,197] 29p. Datilogr.
Regional da Receita Federal, 7.®
Obs.; Anexo II de trabalho não identificado
Obs.:
RESENHA; publicação mensal da Secretaria da Receita Federal, Brasília, n.° 69, p. 5-7,
dez. 1976
REVISTA DE POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO FISCAL. Rio de Janeiro, Secretaria da
Receita Federal, 1969 — . Bimestral [Antiga Revista da Administração Fiscal,
jan./fev. 1969]. Gratuita.
608

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�</text>
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Documentação&#13;
Ciência da Informação</text>
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Biblioteconomia e Documentação</text>
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    <description>A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.</description>
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      <name>Dublin Core</name>
      <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
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              <text>O sistema de informações jurídico-tributárias (SIJUT) do Ministério da Fazenda (MF): histórico e situação atual</text>
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              <text>Descrição dos esforços do Ministério da Fazenda na década/70, no sentido de assegurar um Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (SIJUT). Referências ao Código Tributário Nacional, e a alguns estudos, planos e projetos, inclusive de Grupo de Trabalho especial. Notas sobre: Convênio com o Senado Federal, alimentação ligada ao Sistema IBM/370, enriquecimento do Thesaurus com a terminologia tributária, utilização de terminais remotos, e leitoras/copiadoras. A evolução de Programa de Documentação legislativo-administrativa integrada ao SIJUT 1975/77, e respectiva codificação.</text>
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