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                  <text>615
C.D.D.

029.93402

C.D.U.

025.3; 347.469

INDEXAÇÃO DE CONVÊNIOS; uma experiência

Maria Cristina G. Loureiro (**)
Misia de Nazaré M. Fonseca (**)
Mísia
Maria Rosa F. Lourenço (**)
Rose-Mary da Silva Sá (**)
Maria Luiza B. Tandaya (**)

(*)

Trabalho apresentado no 109 Congresso Brasileiro de Biblio
teconomia e Documentação, realizado em Curitiba no período
teconomià
de 22 a 27 de julho de 1979.
'
. - = - •.

(**) Bibliotecárias da Seção de Referência Legislativa do
tuto do Desenvolvimento Econômico-Social do Pará.

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Inst^

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6ie
RESUMO

Informações sobre as diferentes formas de acordos,
convênios. Termos de Ajuste e outros atos dessa natureza, defi
nindo~os juridicamente. Focaliza a forma de indexar convênios^
nindo-os
convênios»
feito de um estudo e levantamento desses atos, no Estado do Pa
rã.

1- INTRODUÇÃO
O Instituto do Desenvolvimento Econômico-Social
do
Pará, órgão de pesquisa nas áreas: sôcio-econômica,
sõcio-econômica, recursos na
turais, estatística estadual, treinamento em recursos humanos e
áreas afins, ê
é uma autarquia do Governo do Estado, vinculada ao
Sistema Estadual de Planejamento.
O IDESP, através de sua Coordenadoria de
Documenta
ção e Informação composta de 3 serviços: Serviço de Biblioteca ,
Serviço de Editoração e Intercâmbio e Serviço de Comunicação
e
Arquivo, é
ê a Unidade responsável pela coordenação das atividades
documentária do Instituto. Sentindo a necessidade de
informa
ções legislativas devidamente processadas, a Coordenadoria
vem
implantando, a partir de agosto de 1978, a Seção de
Referência
Legislativa, que tem por objetivo a coleta, análise, indexação e
disseminação dos atos normativos e administrativos de interesse
interêsse
do Sistema Estadual de Planejamento. Trata-se de uma atividade
pioneira no Estado do Pará, na área da Documentação Jurídica ,
que pretende fazer um levantamento exaustivo da legislação esta
dual.

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Neste trabalho estã
está sendo.abordada
sendo abordada a forma de análise
Governo
e indexação de convênios
convinios firmados pelas instituições do
por não existir aindaa
ainda,*a n^
do Estado. Justifica-se esta escolha
escolha-por
vel nacional, uma
padronização para a indexação dos atos legais e
vel-nacional,
uma:padronização
pela importância que os convênios desempenham nas diversas Unida
des do Governo do Estado.
.
, 0-estudo
O
estudo em pauta deter-se-ã apenas na análise
dos
convênios firmados no Estado do Pará, cujo levantamento já está
sendo processado, tomando-se como marco inicial o ano de 1962,ano
de criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do
Pará (CONDEPA) atual Instituto do Desenvolvimento
Parã
Econômico-So
ciai do Pará ( IDESP ).
.
Este levantcimento será exaustivo dentro do
^ período
pré-estabelecido, podendo retroagir no tempo caso seja detectado
prê-estabelecido,
o interêsse.
,
2- CONTRATOS E CONVÊNIOS
2.1- DEFINIÇÕES

Legislativa
ve contando
tre aqueles
denominação

Para uma melhor compreensão, a equipe de
Referência
efetuou uma série de estudos sobre o assunto, inclusi
inclus_i
com a assessoria jurídica pois há, ás
ãs vezes, mesmo en
que redigem esses atos, alguma imprecisão quanto
ã
correta.

Por definição, contrato é a convenção ou acordo pelo
qual duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se obrigam umas oon
cm
as outras, a dar, a fazer ou não fazer alguma coisa. Convênios ,
espécie do gênero contrato, são entendidos como acordos
havidos
entre entidades coletivas, isto é,
ê, sociedades ou instituições pú
blicas entre si ou entre estas e as entidades privadas que
pac
tuam condições disciplinares de seus interêsses comuns.

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No contrato há sempre duas partes: uma que pretende
o objeto do ajuste, outra, que pretende a contraprestação corres
pondente, dlversamente do que ocorre no convênio em que não há,
hã,
a princípio e a rigor partes e sim, mais propriamente partícipes
participes
com as mesmas pretensões. Por essa razão, no convênio, a
posl
ção jurídica dos signatários ê uma sõ
só e idêntica para todos, po
dendo haver, apenas, diversificação na cooperação de cada um, se
gundo as suas possibilidades para a consecução do objetivo comun,
desejado por todos.
Diante dessa igualdade jurídica de todos os signatá
slgnatâ
rios do convênio e da ausência de vlnculação contratual
entre
eles, qualquer partícipe pode denunciá-lo e retirar a sua coope
ração quando o desejar, mediante um aviso prévio, nos casos verl
ver^
ficados, de 60 dias ficando responsável apenas pelas obrigações
e auferindo as vantagens do te]iq&gt;o
tempo em que participou
voluntarla
voluntária
mente do acordo. A liberdade de ingresso e retirada dos partíci
partícl
pes do convênio ê traço característico dessa cooperação associa
tiva e, por isso mesmo, não admite cláusula obrigatória da perma
tlva
per»a
nêncla dos denunciantes.
A Administração, entretanto, tem confundido em muitas
casos, o convênio com o contrato administrativo, realizado este
em lugar daquele e com a denominação imprópria, o que dificulta
a sua interpretação e execução.
As redações defeituosas dos textos legais dão a
Im
im
pressão de que sõ
só ê admissível convênio entre entidades estatais,
estatate,
para execução por seus agentes, quando na realidade a posslbill
posslblll
públi
dade de tais acordos ê ampla, entre quaisquer organizações públl
cas ou particulares que dlsponhcun
de
meios
para
realizar
os
obje
disponham
tlvos comuns de Interêsse recíproco dos partícipes.
2.2- CONVÊNIOS
2.2.1- Descrição Física
Os convênios geralmente possuem uma forma padroniza
da no que diz respeito à
ã sua elaboração, sem contudo, haver
um

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cuidado maior no tocante a linguagem empregada na'süa
na sua redação, o
que em alguns casos dificulta a interpretação e o entendimento de
seu, teor, por parte daqueles que o estão analisando. Por esse mo
seu
tivo é que se exige do bibliotecário de documentação jurídica um
bom conhecimento da engrenagem jurídica ã qual
qual.está
está vinculado,bem
como leitura integral do texto, discernimento, paciência.;e
paciência e atenção
a quando da análise do ato a ser indexado..
indexado.
' ,
2.2.1.1- Epígrafe
E composta das partes convenentes e podem ser
Ê
sér numera
das ou não, e está localizada na parte superior do convênio.
Convencionou-se que, mesmo com as formas divergentes'
de redação, a entrada na ficha, ou seja, a epígrafe para
efeito
de uniformização seria;
seria:
- Especificação - (Convênio, Termo,
Termo de Ajuste,Acor
do, etc.,
etc.);
- Entidades convenentes - citando em primeiro lu
órgão de onde emana o convênio ou
outra
gar o õrgão
forma;
- Número - caso exista. Na inexistência de nume
nxime
ração será dado a indicação de s.n.;
- Data - quando não for mencionada na epígrafe,se
rã retirada do fecho do convênio.
Entretanto,
isso não ê
é regra geral porque, em alguns casos,
ocorrem convênios que não possuem data, tornan
do-se, portanto, necessário indicar através do
concencionado s.d.. ,
Embora seja aconselhável que o nome da entidade seja
por extenso, fazendo-se remissiva
remissive para respectiva sigla, no levan
tamento ora processado a entrada foi feita em sua maioria, por s^
si
glas, uma vez que estas já são consagradas pelo seu uso, no Esta
do do Pará. 'No
No entanto existem Instituições cujos nomes não for
mam siglas, sendo portanto necessário mencioná-los por extenso.

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�S18
era
•If
No contx.ar'':» h* -mfúprt du*?» part*»*?' uii^a qu-^
iOéS§È&gt;§^
eya
6« fib&amp;paaqins
e,9dnßooJ
on loipm oLt.foi.uo
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Ò oojfito cio ajuste^
oi'ccd, mgpßupnti
'-Si* pr.et«.nöe
a corstrapreafo^ia'-''
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OßOfii9T:gT:9ini.
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« ponàent«, diversa.iiente ciö gnc ocorr« no convenTa
^am e-m
-»ínf.
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om 9a 29,1.03 , .obnßaxlßnß oßigs o aup aalsypßb 9.iißq loo ,ioai use
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princj^io_e
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as ®è»mas pretens^^ís
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no convaiiiio,
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rasd.obßltXDplv idas Ißyp ß ßolbliur fnspßpaipnq. ßb odnamiostinoo mod
çao jurídica aos aiSnatarioB e ujaa «;? e Idenxsca pe.ru rc‘i^-js, r. .•
oßoqsdß s.ßionäloßq .odnooilniaoçxD .odxsJ ob Xßipodiix eioJxgJ omoo
’^dendo haver, apdnas, cTver,x IoaX--«o n* cooperação o- ■-.
,obßxabni -í198 ♦ß -Aí^
odß ob 9axi§nß
x-ò obnx..up
«
* ,.
-ÍV-.'
oortBect«!. •.?'
ao ■ go
c'.j Ivi.-t -r
Tv-..- ft
foi.tü-.ü .
gundo
as .■••
eu«s possibi•*•«2^*-*’ p.í):
desejado por ti^do».
sißxplq'.-i - í.
Diante
■«»» ae*»a iauaida.dt jarldxc« da todo» os
ßi9«Hiias 0&gt;»
30a.cflusit®q'0
#9ds9C®v&amp;(K&gt;; »s.^diBqj
aebiaqaoqoioatS-'-3.x
^ &lt;r^^‘
«M«^4•«V'■■ «»
ela,©xrtéva»C|iiOb
loiBSqyp.-&amp;jía*q
pás®-»« i»
, etq ,uo «pe*
fc&gt;vb. __
ifVna«4 &lt;«•'^«JUMiiii»
-4»*t ac
A» ,#b«£áifcoo«í MAt«»
ração quando o cesejsr,, wedJa--»-!', n?« avii-;&gt; prévio, ih » ‘.•■■&gt;^.«10? /e,
' 39#ea»aqsf bd*e«doi.i gß inpo«&amp;®eo«v,-«»a©- 0»r-ííoôpiae»'.iiobx-i o.-. •
c-.i
odi«I*«£«-ß?ß&lt;Io9|Äigiq®»4hi-&lt;«f90
4w&gt;lra. ‘■»n»t 1» ••.*» *
►
tiPiKi»ríí9-Àir^m
«.*«■»•» &lt;• eWnádpr.-^»-.,. ,or,p^Hí«t,s|-; ,
^ ..
4» * —‘ ««lif
SBSrte dc acordo. A 1! .-.-erdad*;
-U' .tnqrer ^íi
íf’*-'; í»h
pass do convênio i tr&amp;ço .:aractsi ' st .o-c dcas .s .. ..•opç.i;&lt;íç„.i í.s-í x.' ’
^r&gt;É|a«a*'|
».I^ ^«T«s «afei9v«iSÔ).. Í&gt;^9»Çtiiitiíee»
r-"&gt; &lt;IIM4 a»rr
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üO oxnâ.;ín®O-,..&lt;ín®8ej!0!,
ttóixojí«?; *&gt;HNut&gt;Í«nÕ.,p -%mm r..;í f 1.1.'■ i .xo
.x-u V í.-sí
e«go« . c oonvêi-. ■ .. co« c co.iü .'«to a-i». •■.i»&lt;na«íi.v . ««i. ,■ xp,s i- • .-í-•. .&lt;
eniu&amp;K ©0^. */DO»da&lt;i.Xß.fM
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da no que diz respeito a r.ua
t:ao , vf-í.-* .....ct.uxc
-v:
v.;-j

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Mfí

:jd/ ;li
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cendo a técnica de redação pré-estabelecida.
As cláusulas aparecem de diferentes formas:
- A palavra cláusula seguida da numeração arábica
em alguns casos, romana;

e,

Ex. CLAuSULA
clAusula 1
CLÄUSULA I
CLAUSULA
- A palavra cláusula e a numeração por extenso;
PRIMEIRA
Ex. CLÄUSULA
clAusula primeira
- Ou então apenas o número como indicativo da
la;

cláusu
clãusu

Ex. 1
Quando se faz necessário, as cláusulas apresentam sub
divisões em itens e letras.
2.2.1.4-

Nota de conteúdo

Utilizada como um complemento da ementa quando
esta
não fornece dados suficientes para uma informação mais completa.
Ex. CONVÊNIO - DER-PA/FTERPA 003, de 23 de março de 1978
Celebra entre o Departamento de Estradas de Ro
dagem do Estado do Pará (DER-PA) e a Fundação
dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará
(FTERPA).
Nota de conteúdo:
conteúdo; O DER-PA obriga-se a
cons
truir e entregar em perfeitas condições de fun
cionamento â
ã FTERPA a primeira etapa da
cons
con£
Hi_l
trução do Terminal Rodoviário "Engenheiro Hil^
degardo da Silva Nunes", obra essa que já
se
encontra em fase final de construção.
2.2.1.5-

Observação

Neste elemento são mencionados dados ocasionais como:
anexos, atos que ratificam, regulamentam, regem ou autorizam a pu

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blicação dos convênios, dados estes que servem de subsídios para
a coraplementação das informações já citadas anteriormente.
anteriormente,
Foi convencionada a utilização da sigla obs.

subli

nhada.
Ex. CONVÊNIO-DER-PA/FTERPA 003, de 23 de março de J978
B78
Celebra entre o Departamento de Estradas
de
Rodagem do Estado do Pará (DER-PA) e a Funda
ção dos Terminais Rodoviários do Estado do Pa
rã (FTERPA),
rá
(FTERPA).
Nota de conteúdo; O
0 DER-PA obriga-se a
cons
truir e entregar em perfeitas condições
de
funcionamento á
ã FTERPA a primeira etapa
da
construção do Terminal Rodoviário "Engenheiro
Hildegardo da Silva Nunes" obra essa que
já
se encontra em fase final de construção.
Obs; Em anexo o Plano de aplicação financeira.
Aprovada a sua celebração pela Resolução
- CRE 869/78
V
2.2.1.6-

Fecho

Constitui-se do locâl e data da realização do convê
nio, seguido da assinatura dos responsáveis pelos órgãos
conve
nentes e as testemunhas competentes dando força legal ao ato,
ato. En
tretanto chama-se a atenção de que as assinaturas civis não cons
tarn da ficha catalográfica.
tam
catalogrãfica.
Ex. Belém, 19 de março de 1978
ENG. ALlRIO CESAR DE OLIVEIRA
Diretor Geral do DER-PA
ENG. ALFREDO BONEFF
Diretor Executivo da FTERPA
TESTEMUNHAS
Maria de Lourdes Cruz
Pedro Paulo Matos
Obs; Pode ocorrer de, algumas vezes, as assinatu

Digitalizado
gentilmente por:

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ras das testemunhas estarem ilegíveis
cendo, nesse caso, da seguinte forma:

apare

Ex. TESTEMUNHAS
EX.
aa) ilegíveis
a) ilegível
a) ilegível.
2.2.1.7-

Pista

Na pista são colocados os descritores que serão
tan
tos quantos forem necessários além dos õrgãos
órgãos envolvidos.
Para
isso, o bibliotecário não deverá deter-se apenas na análise
da
ementa, pois estas, como já foi dito anteriormente,
anteriorraente, apresentam o
assunto de forma resumida correndo-se o risco de omitir
aqueles
da maior importância.
2.2.1.7.1-

Descritores

A função dos descritores é a de "descrever o conteúdo
conceituai dos documentos", utilizando-se para isso de uma ou mais
palavras-chave capazes de por si só resumirem um conceito mais am
pio, constituindo-se assim em um vocabulário controlado, possib^
litando a recuperação rápida e precisa. Os descritores são
sim
pies na medida em que utilizam uma única palavra e compostos quan
do utilizam duas ou mais.
Ex, CONVÊNIOS - DER-PA/FTERPA 003, de 23 de março de
Ex.
1978
Convênio entre o Departamento de Estradas
de
Rodagem (DER-PA) e a Fundação dos Terminais Ro
doviârios (FTERPA)
doviãrios
Nota de conteúdo: O DER-PA obriga-se a constru
ir e entregar em perfeitas condições de funcio
namento ã FTERPA a primeira etapa da
constru
ção do Terminal Rodoviário "Engenheiro
Hilde
gardo da Silva Nunes", obra essa que já se en
contra em fase final de construção.

cm

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Obs; Em anexo Plano de aplicação financeira
Aprovada a sua celebração pela Resolução 869/78

CRE

1 - TERMINAIS rodoviários
RODOVIÄRIOS - Construção
2 - DER-PA - Convênios
3 - FTERPA - Convênios

2.2.1.8-

Publicação

Nesta nota ê
é colocado o Diário Oficial que publicou
e/ou republicou o convênio, seguido da data de sua publicação e/
ou republicação e a página.
Ex. CONVÊNIO - DER-PA/FTERPA 003, de 23 de março de
1978
Celebra entre o Departamento de Estradas
de
Rodagem do Estado do Pará (DER-PA) e a Funda
ção dos Terminais Rodoviários do Estado do Pa
rá (FTERPA).
Nota de conteúdo; O DER-PA obriga-se a
cons
truir e entregar em perfeitas condições
de
funcionamento à
â FTERPA a primeira etapa
de
construção do Terminal Rodoviário "Engenheiro
Hildegardo da Silva Nunes", obra essa que já
se encontra em fase final de construção.
Obs; Em anexo Plano de aplicação financeira
Autorizada a sua celebração pela Resolu
ção - CRE 869/78
1 - TERMINAIS rodoviários
RODOVIÄRIOS - Construção
2 - DER - PA - Convênios
3 - FTERPA

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- Convênios

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PUBLICADO
PUBLIC2fflO
D.O.E,
D.O.E. - 25.02.78; p. 2 - 3
D.O.E. - 27.02.78; p. 22

2.2.1.9-

Retificação

E adotado para esta nota, o mesmo processo
no item 5 - PUBLICAÇÃO.

utilizado

Esclarece-se que a retificação ocorre muitas vezes ,
por erros de impressão, alterando, omitindo ou acrescentando pala
vras, que geram distorções no teor do ato.
Ex. CONVÊNIO - DER-PA/FTERPA 003, de 23 de março
de
1978
Celebra entre o Departamento de Estradas de Ro
dagem do Estado do Pará (DER-PA) e a Fundação
dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará
(FTERPA).
Nota de conteúdo:
conteúdo; O DER-PA obriga-se a constru
ir e entregar em perfeitas condições de funcio
namento ã FTERPA a primeira etapa da
constru
çio do Terminal Rodoviário "Engenheiro
ção
Hilde
gardo da Silva Nunes", obra essa que já se en
contra em fase final de construção.
Obs; Em anexo Plano de aplicação financeira
Autorizada a sua celebração pela
Resolu
ção - CRE 869/78
1- TERMINAIS RODOVIArIOS
RODOVIARIOS - Construção
2- DER-PA - Convênios
3- FTERPA - Convênios

cm

Digitalizado
gentilmente por:

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PUBLICADO
D.O.E. - 25.02.78; p. 2 - 3
D.O.E. - 27.02.78; p.22

2.2.2-

PETIFICaDO
D.O.E. - 29.03.78; p. 7 - 9
D.O.E. - 01.04.78; p. 1 - 3

Verso da Ficha

No verso da ficha são colocadas todas as alterações
do referido convênio, especificando o tipo de termo que gerou a
alteração, a data e a ementa e na coluna do lado direito
onde
foi publicada a alteração.
Inclui-se no verso da ficha de alteração os
termos
aditivos, alterações de acordo etc. que nada mais são do que uma■
uma
emenda a um convênio com acréscimo de cláusulas, ampliação
de
prazo, complementação de verba, etc.
Essas alterações, por estarem localizadas no
verso
da ficha, poderão passar desapercebidas não só
sõ pelo
biblioteca
rio como também pelo usuário, havendo necessidade, para chamar a
atenção quanto a essas alterações, colocar um asterisco seguido
da palavra verso, no canto direito, próximo ao traço inferior ,
na frente da ficha.
Exs.
CONVÊNIO - DER-PA/FTERPA 003, de 28 de março de 1978
Celebra entre o Departamento de Estradas de Roda
gern do Estado do Pará (DER-PA) e a Fundação
gem
dos
Terminais Rodoviários do Estado do Pará (FTERPA)
Nota de conteúdo;
conteúdo! O DER-PA obriga-se a construir
e entregar em perfeitas condições de funcionamen
to àã FTERPA a prim.eira etapa da construçãg.
construçãg.,da..T^r
minai Rodoviário "Engenheiro Hildegardo da Silva'
Silva
Nunes", obra essa que já se encontra em
era fase
fi
fi.
nal de construção.

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Obs; Em anexo Plano de aplicação financeira
Autorizada a sua celebração pela Resolução
CRE 869/78.
869/78
1- TERMINAIS RODOVIÁRIOS
RODOVIÄRIOS - Construção
2- DER-PA - Convênios
3- FTERPA - Convênios

VERSO
PUBLICADO

RETIFICADO

D.O.E. - 25.02.78; p. 2 - 3
D.O.E. - 27.02.78; p. 22

D.O.E. - 29.03.78; p. 7 - 9
D.O.E. - 01.04.78; p. 1 - 3

ALTERAÇÕE S
ALTERAÇÕES

PUBLICADO

Termo Aditivo s.n., de 15.02.79 - Prorroga para o pra
zo de noventa (90) dias após a conclusão das c±iras
cijras a
apresentação pelo DER-PA ã FTERPA
FIERPA do total dispendido
can a construção, irtplantação
ccm
implantação inicial e danais despe
sas realizadas oon a indenização e legalização de t^
ter
componentes do referido patrimônio.
renos ccmponentes

19.02.79
(D.O.E.)

Obs: Para todas as alterações serão feitas fichas principais e os
descritores adotados, serão os mesmos do convênio alterado.
Quando um convênio for muito extenso e houver necess^
dade da utilização de duas ou mais fichas coloca-se na base infe
rior da ficha, ã direita, entre parênteses, a frase "continua na
ficha seguinte", e na ficha seguinte, coloca-se após a
epigrafe
entre parênteses "ficha 2" e duas linhas após
apôs a epígrafe, a pala
vra "continuação" seguida de dois pontos.

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Ex. CONVÊNIO- CER-PA/FEERPA
CER-PA/ETERPA 003, de 23 de março de 1978
Celebra entre o Departamento de Estradas
de
Rodagem do Estado do Pará (DER-PA) e a Funda
ção dos Terminais Rodoviários do Estado do Pa
rã (FTERPA).
Nota de conteúdo; O DER-PA obriga-se a
cons
truir e entregar em perfeitas condições
de
funcionamento ã
à FTERPA a primeira etapa
da
construção do Terminal Rodoviário "Engenheiro
Hildegardo da Silva Nunes", obra essa que já
se encontra em fase final de construção.
Obs; Em anexo Plano de aplicação financeira
Autorizada a sua celebração pela Resolu
ção - CRE 869/78
1- TERMINAIS rodoviários
RODOVIARICS - Construção
2- DER-PA - Convênios
3- FTERPA - Convênios

(continua na ficha seguinte)
PUBLICADO

RETIFICADO

D.O.E. - 25.02.78; p. 2 - 3
D.O.E. - 27.02.78; p. 22

D.O.E. - 29.03.78; p. 7 - 9
D.O.E. - 01.04.78; p. 1 - 3

Ex. CONVÊNIO - DER-PA/FTERPA 003, de 23 de março de 1978
( ficha 2 )
continuação:
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3-

COMPOSIÇÃO DO FICHArIO

O fichãrio tem como finalidade colocar ao alcance do
usuário, com a maior rapidez e precisão todos os convênios
ceie
brados pelas Instituições de Governo do Estado, tornando possível
suprir as dúvidas do consulente no que diz respeito a: data de pu
blicação, alterações que sofreu, página do Diário Oficial em que
se localiza, qual o número do convênio que trata de
determinado
assunto; etc.
3.1-

DE USO DO PÚBLICO
POBLICO
O usuário poderá utilizar para consulta três tipos de

fichários:
0 primeiro composto da ficha principal de cada convê
O
nio, ordenado em rigorosa ordem alfabética considerando-se
para
esta alfabetação a palavra primeira da epígrafe (Ajuste ao Acord:^
Acorctv
Convênio, Termo de Ajuste) seguido do órgão de onde emana o Con
vênio. No caso de haver mais de um convênio celebrado pelo mesmo
órgão só que, com partes diferentes, a alfabetação será procedida
pelo segundo órg-ao mencionado. Dentro desta rigorosa ordem alfa
bêtica as fichas são ordenadas em ordem numérica ou
bética
cronológica
dentro de cada ano.
Outro tipo de fichãrio que o público poderá utilizar
é organizado em ordem alfabética de descritores. A ordenação das
fichas é feita alfabetando-se palavra por palavra.
Com este recurso pode-se localizar, de imediato, quan
tos convênios forem celebrados para determinado assunto.

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Ainda para uso do público, é formado o fichário
fichãrio
de
Instituições, também de caráter secundário constituído de infor
mações relativas a pessoas jurídicas que celebram os convênios,
obedecendo também a ordenação alfabética.
O usuário ao consultar este fichário poderá levantar,
de imediato, quantos convênios determinada Instituição celebrou
em determinado período.
Para os fichários acima descritos devido o volume de
informações contidas em uma ficha foi adotada a seguinte
dimen
são:
20,3 X 12,5cm (5" x 8") em cor branca. Para as
chas remissivas cor laranja e para as fichas de referência,
verde.

3.2-

fi
cor

DE USO INTERNO

Para o uso interno é
ê composto o fichãrio
fichário de descrito
res que visa dar uniformidade e coerência na determinação
dos
mesmos, controlando e padronizando a terminologia adotada. Foram
utilizadas as fichas de catalogação comum tamanho 12,5 x 7,5 cm,
na cor branca ( 3" x 5" ).
Outro fichãrio
fichário de uso interno é o de resoluções,onde
são anotadas todas as decisões ou recomendações emanadas
pelo
grupo responsável na indexação dos convênios, esclarecendo assim
a política adotada na determinação dos descritores.
fichário do público ( de assuntos e de
No fichãrio
institui
ções ) são ainda inseridas as fichas remissivas e as de referên
cia para orientação aos usuários.
Aplica-se ver também no caso em que uma Instituição
mudou sua denominação, havendo necessidade de mencionar os nomes
anteriores.

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A dimensão das fichas que compõem esses fichários
fichãrios
de 12,5 X 7,5 cm ( 5" x 3" ) nas cores:
descritores
remissivas
referência
resoluções

-

é

branca
laranja
verde
azul.
azul;

A recuperação das informações contidas no catálogo
consiste na busca através da consulta direta aos fichãrios.
fichários.

4-

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando-se a crescente demanda de solicitações e
informações sobre os convênios celebrados pelo Governo do Estado
e sentindo-se a necessidade de coletar, reunir e indexar
todos
esses convênios de forma a atender eficazmente e facilitar o aces
ace^
so aos documentos, levou a Seção de Referência Legislativa do In^
In£
tituto a efetuar estudos para processamento e organização dos fi
f_i
chãrios visando atender essas necessidades.
chários
Até o momento os atos processados foram: Leis, Deere
tos, Decretos-Lei, Portarias e Resoluções gerados pelos órgãos do
Estado, tomando-se como base o trabalho desenvolvido na Cãmara
Câmara Mu
nicipal de São Paulo. Para a indexação dos convênios seguiu-se a
mesma metodologia utilizada para indexação dos atos acima mencio
nados, fazendo-se as adequações julgadas necessárias, estando, en
tretanto, este trabalho sujeito a alterações e modificações, a me
dida em que sejam detectadas distorções que prejudiquem o andamen
to dos serviços.
Outro aspecto a considerar, são as limitações dos Diá
rios Oficiais que por não possuirem índices, dificultam as pesqu^
pesqui
sas que na maioria das vezes são negativas havendo necessidade de
organizar e estruturar serviços que possam suprir essas falhas.
Paralelamente ao desenvolvimento dessa atividade está
sendo efetuado o levantamento retrospectivo e corrente dos convê

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nios visando a publicação para fins de divulgação.

5-

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

1- ATIENZA, Cecília Andreotti,
Andreotti. Documentação jurídica; indexação
para análise e indexação de atos legais ( no prelo )
2- CAVALCANTI, Themistocles Brandão. Tratado de direito adminis
trativo. 5 ed. Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1964
3- CLASSIFICAÇÃO decimal universal. Edição média em língua por
tuguesa. Rio de Janeiro, Instituto Brasileiro de Informa
ção em Ciência e Tecnologia, 1976. 3v.
4- CÖDIGO
CÕDIGO de Catalogação anglo americano, preparado pela Associa
ção Americana de Bibliotecas e outros. Brasília, Ed. dos
Tradutores, 1969,
1969. 528 p.
5- CUTTER, Charlos A. &amp; SANBORN, Kate E, Cutter - Sanborn;author
table. Massachussets, H.R.
H,R. Huntting, s.d,
s.d.
6- DEWEY, Melvil,
Melvil.
dex. 18 ed.

Dewey decimal classifIcation
classification and relative in
Lake Placid Club, N,Y,
N.Y. Forest Press, 1971. 3v.

DIÄRIO OFICIAL DO ESTADO,
ESTADO.
7- DIÃRIO
1891-

Belém, Imprensa Oficial do Estado,

8- NUNES, Pedro dos Reis,
Reis. Dicionário de tecnologia jurídica
6 Ed,
Ed. Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1965. 2v.
9- SILVA, José Oscar de Plácido e. Vocabulário jurídico.
Rio de Janeiro, Forense, 1975. 4v.
4v,

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        <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
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                <text>CBBD - Edição: 10 - Ano: 1979 (Curitiba/PR)</text>
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                <text>Biblioteconomia&#13;
Documentação&#13;
Ciência da Informação</text>
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    <name>Event</name>
    <description>A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.</description>
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      <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
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              <text> Fonsêca, Mísia de Nazaré M. </text>
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              <text> Lourenço, Maria Rosa F. </text>
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              <text> Sá, Rose-Mary da Silva </text>
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          <description>The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant</description>
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              <text>FEBAB &amp; Associação Bibliotecária do Paraná</text>
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              <text>Informações sobre as diferentes formas de acordos, convênios. Termos de Ajuste e outros atos dessa natureza, definindo-os juridicamente. Focaliza a forma de indexar convênios feito de um estudo e levantamento desses atos, no Estado do Pará.</text>
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