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                  <text>Bibliotecas Públicas e as Penas pecuniárias: Parceria com o Poder
Judiciário

Kátia MARIA COSTA (PMB) - kakinha.katia@gmail.com
Resumo:
Este relato vem disseminar informações a cerca das parcerias possíveis de serem feitas entre
bibliotecas municipais e Poder Judiciário. Descreve os termos ‘penas alternativas’ e ‘penas
pecuniárias’. Fala dos problemas incessantes das bibliotecas públicas e as possibilidades de
adquirir verbas através das penas alternativas, neste caso específico, por meio de penas
pecuniárias. Dissemina a informação de uma nova possibilidade de arrecadar verba
beneficiando assim o usuário que faz uso desses espaços.
Palavras-chave: Biblioteca Pública. Penas Pecuniárias. Penas alternativas.
Área temática: Bibliotecas Públicas

Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

�XXV Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação – Florianópolis, SC,
Brasil, 07 a 10 de julho de 2013.

Bibliotecas Públicas e as Penas pecuniárias:
Parceria com o Poder Judiciário

Resumo:
Este relato vem disseminar informações a cerca das parcerias possíveis de serem
feitas entre bibliotecas municipais e Poder Judiciário. Descreve os termos ‘penas
alternativas’ e ‘penas pecuniárias’. Fala dos problemas incessantes das bibliotecas
públicas e as possibilidades de adquirir verbas através das penas alternativas, neste
caso específico, por meio de penas pecuniárias. Dissemina a informação de uma
nova possibilidade de arrecadar verba beneficiando assim o usuário que faz uso
desses espaços.
Palavras-chave: Biblioteca Pública. Penas Pecuniárias. Penas alternativas.
Temática IV: Biblioteca Públicas: Para submissão dos trabalhos sobre Bibliotecas
Públicas do III Fórum Brasileiro de Bibliotecas Públicas.

1 BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUAS MAZELAS

As políticas públicas culturais no Brasil são recentes e iniciaram a partir do
século XX, nota-se uma falta dessas políticas públicas em todos os períodos da
história de nosso país, mesmo com a criação do Conselho Federal de Cultura em
1966, tivemos em verdade tradições negativas de ausência, autoritarismo (ditadura)
e instabilidades. Passamos por Governos que não se dedicaram a cultura com a
devida observância, ou seja, “ministérios que se transformaram em secretarias que
voltaram a serem Ministérios” relatou Rubim em 2011.
As Bibliotecas Públicas em todo país estão (ou deveriam estar) dentro das
políticas culturais. As Metas do Plano Nacional de Cultura (2012, p. 96) diz que
“Hoje muitas bibliotecas públicas e museus existentes no Brasil apresentam
condições precárias e precisarão ser modernizados em todos os sentidos [...]”, uma
situação que é observada de longa data, onde as reclamações são quase unanimes
quanto aos problemas relacionados: precariedade de espaço físico, escassez de
verba, falta de profissionais qualificados. Como entender o descaso de pessoas
articuladas politicamente que deveriam cuidar, preservar e investir em bibliotecas
1

�públicas, como justificar tanta falta de atenção a estes espaços tão importantes para
uma sociedade? Como cumprir suas funções: Educativa, Cultural, Recreativa e
Informacional,

especificadas

nos

parâmetros

internacionais

da

Federação

Internacional de Associações e Instituições Bibliotecárias - IFLA, não tendo estás
bibliotecas estrutura que proporcione o bom desempenho profissional? O
profissional bibliotecário (quando ocupa esse campo de trabalho) deve colocar em
prática suas competências, porém muitas vezes precisa ir do planejamento ao
operacional, acumulando funções e assim, dificultando o potencial de um bom
trabalho. Quantas bibliotecas públicas conseguem cumprir sua função num todo?
Segundo o Manifesto da IFLA/UNESCO, (1994) “A biblioteca pública é o
centro local de informação, tornando prontamente acessíveis aos seus utilizadores o
conhecimento e informação de todos os gêneros [...]”, ainda diz que “[...] a
participação construtiva e o desenvolvimento da democracia dependem tanto de
uma educação satisfatória, como de um acesso livre e sem limites ao conhecimento,
ao pensamento, à cultura e à informação”. Contudo, ainda hoje percebemos que em
sua maioria, os gestores municipais não entenderam a verdadeira proposta de uma
biblioteca, abrem (quando abrem) pequenos espaços, colocam um amontoado de
livros e algumas mesas e pronto, aí está a “sua biblioteca”. Milanese (2003, p. 24)
aborda bem esta temática quando nos diz:
É, pois, a biblioteca uma entidade tradicional e que , de forma alguma, é
estranha à vida das cidades. Apesar disso, pertence à categoria das
instituições passíveis de descarte ao primeiro sinal de crise. Raramente
constam dos orçamentos municipais. Vivem de esmolas, não se atualizam e
dispões de acervo quase sempre incompatível com a necessidade do
público. É provável que os municípios não reagiriam de imediato se elas
fechassem as portas. A bem da verdade, poucos perceberiam se isso
ocorresse.

As Bibliotecas, em especial as Públicas por atenderem aos variados tipos de
usuários (da criança ao idoso, do doutor ao não letrado), devem ser espaços
amplos, modernos, atualizados em mecanismos de pesquisa, não perdendo a
história do tempo (mantendo suas raridades). Bibliotecas são espaços divertidos,
sim, porque atividades culturais (e leitura é uma atividade cultural), incomodam,
perturbam, instigam, trás o desconhecido, informações que poderão gerar
conhecimento ou somente informação para aquele ou este momento e mostra o que
não é cotidiano. Gestores públicos (com algumas exceções), não constroem
2

�espaços com estas intenções, normalmente estes espaços não são programados
como diz Milanese (2003, p. 47) “É como se fosse dito: primeiro construímos um
prédio e depois vamos ver o que fazer com ele, na esperança de que se aprenda a
rezar, ensinando-se a ficar de joelhos”.
Os profissionais Bibliotecários então buscam incessantemente formas de
melhorar esta realidade.

2 FUNDAÇÃO CULTURAL DE BRUSQUE – Biblioteca Pública Municipal Ary

Cabral

A Fundação Cultural de Brusque busca a formação cultural, profissional e
artística daqueles que participam de suas atividades (cursos, palestras, oficinas,
etc.). Inaugurada há dez anos, conta entre seus departamentos com a Biblioteca
Pública Municipal Ary Cabral.
Permitimos nos satisfazer (especificamente em Biblioteca Pública) com uma
das [...] definições do dicionário Michaelis (2012), de que cultura é “[...] constituída
de conhecimentos básicos indispensáveis para o entendimento de qualquer ramo do
saber humano [...]”, saber humano que poderá, com a ajuda das bibliotecas, crescer
e multiplicar-se. As bibliotecas públicas são porta de acesso local ao conhecimento,
segundo a IFLA (1994) “[...] devem fornecer as condições básicas para uma
aprendizagem contínua, para uma tomada de decisão independente e para o
desenvolvimento cultural dos indivíduos e dos grupos sociais”. Além das viagens
que a leitura de seus suportes (físicos ou virtuais) proporciona, oferece cultura, lazer
e informação para a formação do conhecimento da comunidade em geral de uma
cidade, nesse caso Brusque que se localiza em Santa Catarina, onde as culturas:
alemã, italiana e polonesa aflora-se em função de sua colonização.
Como grande parte das Bibliotecas Públicas há algumas necessidades
urgentes de modernização, tanto nas instalações físicas quanto tecnológicas, apesar
dos esforços para que problemas imediatos sejam resolvidos, há sempre as
barreiras burocráticas e financeiras que deixam alguns serviços na espera de
suprimentos para que outros sejam realizados, levando assim a insatisfação da
comunidade.
3

�Durante a nova gestão da cidade foi pensado em um novo espaço, houve
então movimentação para que o projeto saísse do papel e em 2013 possa se
concretizar. Enquanto a construção de um novo prédio tenha sua efetividade,
buscamos alternativas na captação de recursos financeiros oriundos de outras
entidades (programas, projetos, editais culturais, parcerias), projetando assim um
espaço modernizado e adequado às novas tecnologias da Informação, buscando
uma nova versão de Biblioteca.

3 PENAS ALTERNATIVAS

Deixemos que as explicações pertinentes sobre a área de direito seja
discorrida por quem faz o estudo deste, iniciaremos com as palavras de Mendonça e
Pessoa (2008, p. 54) que nos remete a seguinte reflexão:
A humanidade já presenciou várias formas de repressão aos indivíduos que
contrariem as normas postas. Repressões essas que vão desde penas
corporais, como a pena de morte, a tortura, trabalhos forçados, até a
privação de liberdade, que ganhou força em meados do século XVI.

Acontecem a partir da metade do século XIX questionamentos sobre os
objetivos “a que esse sistema se propunha a alcançar estavam realmente sendo
atingidos”. Segundo Mendonça e Pessoa (2008, p.54) “essas indagações surgiram
devido à constatação da sociedade de que, ao invés de recuperar o apenado, a
pena privativa de liberdade estava proporcionando um local de maus tratos para os
apenados”, e que planejavam, pela ociosidade, a prática de mais atos violentos,
voltando futuramente a delinquir, iniciando assim uma crise do sistema carcerário.
Ainda segundo Mendonça e Pessoa (2008, p. 54) “[...] a falência do sistema
penitenciário brasileiro, aliada a inércia do Estado em criar e executar uma política
penitenciária mais humana”, assim para cumprir penas de delitos de pequena
gravidade, praticados por criminosos não habituais, a classe jurídica direciona-se na
adoção urgente de um amplo movimento nacional, para que mudanças urgentes e
estruturais fossem aplicadas às penas sancionatórias no sistema penal brasileiro.
Assim, para delitos de menor gravidade surgem as penas alternativas que
não restringem a liberdade do condenado tanto quanto a prisão. Existe a vantagem
do apenado não precisar deixar sua família ou comunidade, abandonar suas
responsabilidades ou mesmo perder seu possível emprego. Os apenados ficam
sujeitos a várias condições, restrições e exigências. Para executar uma pena
4

�alternativa, a autoridade competente deve ter o poder de exigir que os apenados
obedeçam a determinadas condições e que esses deixem de exercer determinadas
atividades. A autoridade também deve ter o poder de modificar ou revogar as
condições durante a execução das sanções.

4 PENAS PECUNIÁRIAS
Segundo JusBrasil (2012) pena pecuniária “É toda multa em dinheiro,
imposta a um infrator, sobre cujo patrimônio incide. Pode ser infringida como pena
acessória, ou isoladamente”. Embora já exista no Brasil esta forma de pena desde a
década de 90, onde segundo Raupp (2013, p. 1) diz que:
Antes da edição da Lei n. 9.714, em 25 de novembro de 1998, havia, além
da multa, outras cinco penas alternativas14, todas elas restritivas de direito:
prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana, proibição
do exercício de cargo ou função, proibição do exercício de profissão e
suspensão da habilitação para dirigir veiculo. Com a nova legislação, foram
criadas outras quatro penas: prestação pecuniária em favor da vítima, perda
de bens e valores, proibição de frequentar determinados lugares e
prestação pecuniária.

Somente em julho de 2012 foi baixada pelo Conselho Nacional de Justiça –
CNJ - a Resolução nº 154, assinada pelo Ministro Ayres de Britto regulamentando a
destinação dos valores proveniente da aplicação de pena pecuniária em seu artigo
1º, o provimento estabeleceu que o recolhimento dos valores decorrente de pena de
prestação pecuniária por meio de depósito em conta judicial vinculada ao Juízo de
execução de pena ou medida alternativa, e os valores nela depositados:
[...] quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão,
preferencialmente destinada à entidade pública ou privada que tenha uma
finalidade social, com prévio convênio firmado, ou para atividades de caráter
essencial à segurança pública, educação e saúde.

Para obter os benefícios as entidades deverão ser cadastradas junto à
unidade gestora, obrigatoriamente atualizando o cadastro anualmente, onde cada
juízo responsável por administrar estas verbas deverá divulgar, na respectiva
Comarca, como também edital a respeito do cadastramento de entidade
interessadas em apresentar seus projetos. Lembrando que são recursos públicos,
sendo indispensável e formal prestação de contas perante a unidade gestora, sob
pena de responsabilidade, ficando assegurada dentro dos princípios constitucionais
da Administração Pública, entre outros o artigo 37 da Constituição Federal, onde fica
assegurada a publicidade e transparência e destinação dos recursos.
5

�5 BIBLIOTECA PÚBLICA E JUDICIÁRIO: oportunidades e parcerias

Em 2011 iniciamos contato com o Fórum da Comarca da cidade de Brusque,
tecendo um convênio que nos permitiu receber apenados e assim, conseguimos
parceria. Pessoas em débito com a justiça começaram a prestar serviços (penas
alternativas) na Biblioteca. No decorrer de dois ans recebemos 15 apenados, o
tempo de permanência varia de um mês a um ano, e as atividades são variadas:
limpeza de estantes, ordenação livros, etiquetagem. A falta de pessoal em muitos
espaços de bibliotecas nos faz pensar que além de estarmos fazendo parte de uma
ação do judiciário para que o apenado (de pequenos delitos, em grande parte),
obtenha uma socialização mais rápida, também auxilia nas tarefas mais básicas do
cotidiano de uma biblioteca para que o profissional bibliotecário possa trabalhar nas
áreas de atendimento e planejamento de ações a serem desenvolvidas.
Com a publicação da Resolução nº 154 pelo CNJ, que destina penas
pecuniárias a projetos e entidades sociais, observamos então uma nova
possibilidade de verba para a biblioteca, sendo esta uma instituição vista como um
espaço social, de atendimento gratuito as variadas classes sociais, onde são
contempladas gratuitamente com lazer, cultura, entretenimento e educação aos mais
variados utilizadores destes espaços.
A partir da informação sobre o art. 2 da Resolução citada acima, iniciamos
novos contatos com o Fórum da Comarca de Brusque/SC e seus respectivos juízes,
para que um novo convênio fosse firmado. Um outro processo burocrático começou
a ser desenhado, preenchimento de formulários, assinatura de convênio, verificar
quais necessidades prioritárias da Biblioteca, montagem de projeto com seus
devidos orçamentos e enfim a primeira aprovação do Ministério Público e do Juiz
responsável pela Comarca de Brusque, para o recebimento do valor destinado a um
projeto.
Em Janeiro de 2013 recebemos o resultado positivo para a compra de um
software para informatização da biblioteca, o valor destinado foi de R$ 17.200,00,
prontamente depositado e destinado à compra imediata.
Verificamos junto ao Sistema de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina –
SBPSC, que questionou por e-mail se alguma das bibliotecas inseridas no sistema já
havia utilizado deste procedimento junto a órgão judiciário, somente uma deu o
6

�retorno em relação a menores infratores, situação que também vivenciamos em
nossa biblioteca desde 2010. Este breve levantamento nos leva a crer que somos a
primeira em SC e uma das poucas no Brasil a receber este benefício.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

As bibliotecas públicas estão dentro do Plano Nacional de Metas para a
Cultura, porém algumas mazelas regionais continuarão por falta de orçamento,
prioridade, vontade política e por falta principalmente de uma fiscalização efetiva das
entidades responsáveis pelo processo implantado e também pela própria população.
As bibliotecas são elementos essenciais em nossas cidades, Milanese (2003,
p. 24) nos lembra “É pois, a biblioteca uma entidade tradicional e que, de forma
alguma, é estranha à vida das cidades [...]” é aqui onde se dissemina cultura, lazer,
educação e informação aos que a elas recorrem. Na cidade de Brusque/SC,
seremos contemplados com um novo espaço e teremos muitas prioridades, por isso
todos os meios legais de adquirirmos verbas serão utilizados, seja através de
editais, concursos e/ou convênios.
As

penas

alternativas,

com

destaque

para

as

penas

pecuniárias,

principalmente depois da Resolução 154/2012, é uma possibilidade para que
Bibliotecas Públicas venham fortalecer o seu funcionamento, principalmente àquelas
dos pequenos municípios onde as prioridades são muitas e os orçamentos
municipais reduzidos. Os valores oriundos destas penas podem ser utilizados para a
compra de matérias de ambiência, projetos culturais, informatização dos espaços
entre outras utilidades necessárias para ao bom funcionamento destes ambientes.
Boas práticas realizadas em bibliotecas devem ser compartilhadas, para que
mais pessoas sejam beneficiadas com melhorias que podem ser feitas a partir de
novos investimentos seja na estrutura física, de recursos humanos ou qualquer outro
que venha melhorar o atendimento ao usuário.

7

�REFERÊNCIAS
ALMEIDA,Gabriela Tabet de. Execução das Penas e medidas alternativas.
Disponível em
&lt;http://www.proppi.uff.br/ineac/curso/nufep/artigos/palestrantes/7/01.pdf&gt;. Acesso
em 15 fev 2013.
BRASIL. Ministério da Cultura. As metas do Plano Nacional de Cultura. São
Paulo: Instituto Via Pública: Brasília: Minc, 2012. 216 p.
IFLA. Manifesto da IFLA/UNESCO sobre bibliotecas públicas. 1994. Disponível em &lt;
http://archive.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm&gt;. Acesso em 04 mar 2013.
JUSBRASIL. Provimento Regulamenta recolhimento e aplicação de pena
pecuniária. Disponível em
&lt;http://tj-rn.jusbrasil.com.br/noticias/100241197/provimento-regulamentarecolhimento-e-aplicacao-de-pena-pecuniaria&gt;. Acesso em 12 jan. 2013.
MENDONÇA, Claudiana da Silva; PESSOA, Raimundo Wellington Araújo. A
importância das penas alternativas na ressocialização do apenado. 82 p.
Disponível em:
&lt;http://www.panoptica.org/novfev2009/PANOPTICA_014_IV_54_82.pdf&gt;.
Acesso em 12 jan. 2013.
MILANESI, Luís. A casa da invenção: biblioteca centro de cultura. 4. ed. rev.
ampl. Cotia: Ateliê, 2003. 271 p.
RAUPP, Daniel. Planejamento estratégico na execução das
Penas restritivas de direito. Disponível em:
&lt;http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/apg_DanielRaupp.pdf&gt;. Acesso em 14 fev.
2013.
RUBIM, Albino. Políticas e gestão cultural: desafios contemporâneos. In: Curso
de Gestão e Política Cultural. Instituto Itaú Cultural. Florianópolis-SC. 07 a 11 de
nov. de 2011.

8

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