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                  <text>Atributos de qualidade da informação e a lei de acesso à
informação

Osmar Arouck (Senado Federal (SF)) - osmar.arouck@senado.leg.br
Sueli Angelica do Amaral (UnB) - samaral@unb.br
Resumo:
Destaca e analisa os atributos de qualidade da informação presentes nos textos da lei de
acesso à informação (Lei 12.527/2011) e de seu decreto regulamentador (Decreto 7.724/2012).
Contextualiza a lei de acesso à informação no âmbito da gestão da qualidade e do marketing
da informação, propõe instrumento de avaliação de qualidade da informação fornecida por
Serviços de Informação ao Cidadão.
Palavras-chave: Lei de acesso à informação. Qualidade da informação. Marketing da
informação. Serviço de informação ao cidadão.
Área temática: Temática III: Bibliotecas, serviços de informação &amp; sustentabilidade

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Atributos de qualidade da informação e a lei de acesso à informação
Resumo:
Destaca e analisa os atributos de qualidade da informação presentes nos textos da
lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011) e de seu decreto regulamentador
(Decreto 7.724/2012). Contextualiza a lei de acesso à informação no âmbito da
gestão da qualidade e do marketing da informação, propõe instrumento de avaliação
de qualidade da informação fornecida por Serviços de Informação ao Cidadão.
Palavras-chave: Lei de acesso à informação. Qualidade da informação. Marketing
da informação. Serviço de informação ao cidadão.
Área Temática: Bibliotecas, serviços de informação &amp; sustentabilidade.

1 INTRODUÇÃO
A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que foi regulamentada pelo
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 é conhecida como a Lei geral de acesso à
informação pública. Sua importância é notória, pois dispõe sobre os procedimentos a
serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de
garantir o acesso a informações, em conformidade com a Constituição Federal.
Por outro lado, sabe-se que, no que diz respeito à informação, esta precisa
ser de qualidade. Para compreender este conceito, é preciso recorrer ao conceito de
atributo de qualidade da informação, entendido como uma característica que afeta a
qualidade da informação. Confiabilidade, por exemplo, é um atributo de qualidade da
informação, porque se a informação não é confiável, sua qualidade fica
comprometida.
A

partir

da

fundamentação

teórica

sobre

atributos

de

qualidade,

considerando-se a importância dos estudos e comentários sobre a legislação do
acesso às informações públicas, aplica-se a metodologia testada por Arouck (2011).
A orientação metodológica serve de base para analisar os termos considerados e
definidos para efeito da Lei geral de acesso à informação pública e do decreto que a
regulamenta. A análise dos resultados busca contextualizar as normas jurídicas
estudadas sob a perspectiva da gestão da qualidade e do marketing da informação
(AMARAL, 1998, 2001, 2007, 2008; AROUCK, 2011), destacando a importância e o
impacto de sua contribuição para garantir o direito do acesso às informações
públicas pelo cidadão.

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2 ATRIBUTOS DE QUALIDADE DA INFORMAÇÃO
O conceito de qualidade pode ser entendido sob a perspectiva da “adequação
ao uso” (JURAN, 1990); da “conformidade com requisitos” (CROSBY, 1979, 1984);
ou da “aptidão para um emprego específico, em dadas condições de utilização, de
ambiente, de duração e de manutenção” (CRUCHANT, 1995, p. 13). Além dessas
perspectivas, o conceito de qualidade está relacionado com outros conceitos. Isto
acontece quando se trata do conceito de atributo de qualidade. Atributo de qualidade
é uma particularidade ou característica que afeta a qualidade de um item
(INSTITUTE OF ELECTRICAL AND ELECTRONICS ENGINEERS, 1990).
Arouck (2011) identificou e definiu os atributos de qualidade da informação
presentes em um corpus formado por artigos de periódicos e atas de eventos
científicos da área de Ciência da Informação em língua inglesa, relacionados à
gestão de sistemas e serviços de informação, publicados entre 1974 e 2009.
A orientação metodológica proposta por Arouck (2011) para identificar e
definir atributos de qualidade em determinado corpus de análise, foi utilizar a técnica
de análise de conteúdo (BARDIN, 2009). A partir dos resultados obtidos, foi
elaborada uma lista dos atributos de qualidade identificados nos documentos
analisados, agrupados em três dimensões que se complementam: meio, conteúdo e
uso. A categoria meio agrupa as características que se relacionam à apresentação,
acesso e formato da informação. A categoria conteúdo reúne os atributos
relacionados ao conteúdo informacional, como resposta à demanda intencional da
informação. Os atributos da categoria uso se referem ao impacto da informação no
ator social envolvido no processo de transferência de informação, seja ele individual
ou coletivo (AROUCK, 2011, p. 90-95).

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Quadro 1 – Categorias dos atributos de qualidade da informação
Categorias e atributos
Categorias

Atributos

Meio

Conteúdo

Uso

Acessibilidade, aparência,
clareza, concisão, formato,
legibilidade, localizabilidade,
mensurabilidade, ordem,
quantidade, segurança,
simplicidade,
singularidade,tempestividade,
tempo de resposta, volume.

Abrangência,
atualidade,
coerência,
completude,
confiabilidade,
correção,
credibilidade,
imparcialidade,
inequivocidade,
logicidade,
precisão, validade,
veracidade.

Compatibilidade,
compreensibilidade,
conveniência,
importância,
interpretabilidade,
pertinência, relevância,
significância,
suficiência, utilidade,
valor informativo.

Fonte: AROUCK (2011, p. 89)

É possível reorganizar a categorização dos atributos de qualidade da
informação de forma diferente da apresentada no Quadro 1. Isto porque, outros
diferentes atributos que venham a ser identificados podem ter entre si relações e
influências com outras diferentes categorias que poderão ser propostas.
Portanto, a identificação de atributos de qualidade da informação poderá
possibilitar a utilização dos atributos identificados em determinado contexto
informacional como variáveis relacionadas à qualidade da informação daquele
contexto informacional estudado. As variáveis estudadas mantêm entre si relações
de significação e de mútua influência, havendo necessidade de pesquisar essas
relações e a influência entre elas. Assim, os atributos de qualidade da informação
poderão ser considerados como indicadores da qualidade da informação na gestão
de sistemas, serviços e produtos de informação, tanto no âmbito do planejamento,
desenvolvimento, manutenção, reformulação e avaliação destes sistemas, serviços e
produtos de informação.
A avaliação de sistemas e serviços de informação é uma necessidade
organizacional identificada na literatura especializada (DICKSON et al., 1984;
JARVENPAA et al., 1985; DELONE; MCLEAN, 1992; SAUNDERS; JONES, 1992;
MYERS et al., 1997), seja para estabelecer metas de qualidade destes sistemas e
serviços, seja para justificar os investimentos realizados neste setor.
Este estudo insere-se na área de marketing da informação que, no âmbito da
Ciência da Informação, “recomenda e enfatiza a importância do usuário como cliente

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consumidor de informação e a adequação da oferta dos produtos e serviços de
informação aos interesses e necessidades desses usuários.” (AMARAL, 2008)
A conclusão da pesquisa de Arouck (2011) sobre atributos de qualidade da
informação também estimula a aplicação da orientação metodológica seguida pelo
pesquisador para identificar e definir atributos de qualidade da informação a partir da
análise dos termos considerados e definidos para efeito da Lei geral de acesso à
informação pública e do decreto que a regulamenta.

3 A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E SEU DECRETO REGULAMENTADOR
A Lei geral de acesso à informação pública, Lei 12.527, de 18.11.2011,
regulamentou o acesso à informação, previsto na Constituição Federal, assegurando
ao cidadão este direito fundamental. Os procedimentos previstos nesta lei devem ser
executados em conformidade com as seguintes diretrizes: a publicidade é o preceito
geral e o sigilo é exceção;

as informações de interesse público devem ser

divulgadas, independentemente de solicitações; uso dos meios de comunicação
viabilizados pela tecnologia da informação; fomento à cultura de transparência na
administração pública; e desenvolvimento do controle social da administração
pública.
Estudos e comentários sobre esta legislação ajudam a compreender a
importância e o impacto destas normas para a consolidação da democracia
(MENDEL, 2009; LINHARES, 2011) e o desenvolvimento de uma cultura de
transparência na administração pública (CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
2011; CANHADAS, 2012). É importante notar que a garantia legal do acesso à
informação pública tem estreita relação com outras questões relativas à Ciência da
Informação, tais como, regime de informação (GONZÁLEZ de GÓMEZ, 2003;
SILVA; FROTA, 2009; MAGNANI; PINHEIRO, 2011) e a dinâmica sociopolítica
brasileira

relativa

à

transparência

ou

opacidade

informacional

(CANELA;

NASCIMENTO, 2009; JARDIM, 2012; JOFFILY, 2012).
Estudos sobre avaliação de sistemas e serviços de informação também
podem ser úteis para compreender a importância e o impacto destas normas em
relação à prestação dos serviços de acesso às informações públicas. O artigo 9º da
Lei 12.527, por exemplo, prevê a criação de serviços de informação ao cidadão
(SIC), cujo objetivo é atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

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informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e receber e registrar
pedidos de acesso à informação.
Os procedimentos de avaliação da satisfação dos usuários de serviços
públicos também foram previstos nos artigos 12 e 13 do Decreto 6.932/2009, que
dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão e institui a
“Carta de Serviços ao Cidadão” (BRASIL, 2009).
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem, conforme o
Decreto 6.932, “aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuários de
seus serviços e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e
ajustar os serviços prestados”. Com esse procedimento de gestão da qualidade
assegura-se a efetiva participação do cidadão na avaliação dos serviços prestados,
possibilitando a identificação de lacunas e deficiências na prestação dos serviços e
identificando o nível de satisfação dos usuários com relação aos serviços prestados
(BRASIL, 2009). Reforça-se, com esta orientação, o que afiançam os especialistas
de marketing:
Descobrir o que os clientes esperam é essencial para proporcionar qualidade
em serviços, e a pesquisa de marketing é um veículo central para
compreender as expectativas e percepções que os clientes possuem sobre os
serviços (ZEITHAML; BITNER, 2003, p. 115).
Entende-se que os resultados da análise da Lei 12.527 e do Decreto 7.724
para identificar e definir os atributos de qualidade, realizada de acordo com a
orientação metodológica da pesquisa realizada por Arouck (2011), possibilitarão
contextualizar as normas jurídicas estudadas sob a perspectiva da gestão da
qualidade sob a perspectiva do marketing da informação (AMARAL, 1998, 2001,
2007, 2008; AROUCK, 2011), para destacar a importância do entendimento dos
atributos de qualidade e sua contribuição, buscando garantir o direito do acesso às
informações públicas pelo cidadão.
Entretanto, será necessário esclarecer que, a presente análise não abordará
a dimensão do uso da informação, uma vez que a Lei de Acesso à Informação
ocupou-se do conteúdo e do meio da informação. O impacto do uso da informação
fornecida pelos Sistemas de Informação ao Cidadão pode ser tema de análise em
trabalho futuro. Destaca-se que o Decreto 6.932 é de 2009, portanto entrou em vigor
antes da Lei 12.527.

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A identificação dos atributos de qualidade da informação na lei de acesso à
informação e seu decreto regulamentador será feita por meio da análise de conteúdo
(BARDIN, 2009) para contextualizar as normas jurídicas selecionadas no âmbito da
gestão da qualidade e do marketing da informação (AMARAL, 1998, 2001, 2007,
2008; AROUCK, 2011).
A análise pretende identificar e definir os atributos de qualidade da informação
dos diplomas legais em estudo, que serão apresentados como variáveis
representativas para a contextualização dos procedimentos de planejamento,
desenvolvimento, manutenção, avaliação e reformulação de serviços de acesso à
informação pública.
A Lei 12.527, em seu artigo 4º, e o decreto 7.724, em seu artigo 3º,
apresentam alguns termos considerados e definidos para efeito da Lei geral de
acesso à informação pública e do seu decreto regulamentador, que serão
analisados, de acordo com a orientação metodológica seguida por Arouck (2011)
para identificar e definir os atributos de qualidade da informação dessas normas
jurídicas, limitando-se a classificação dos atributos de qualidade às dimensões meio
e conteúdo, conforme critérios justificados.
Na Lei 12.527 os termos são: autenticidade, disponibilidade, documento,
informação, informação pessoal, informação sigilosa, integridade, primariedade e
tratamento da informação. O decreto 7.724 relaciona esses mesmos termos e
acrescenta: dados processados, documento preparatório, informação atualizada
(BRASIL, 2011, 2012).
No quadro 2, a seguir, organizam-se esses atributos nas dimensões meio e
conteúdo.
Quadro 2 – Atributos de qualidade da informação identificados na
Lei de Acesso à Informação
Categorias e atributos
Categorias
Atributos

Meio
Acessibilidade,
disponibilidade,
primariedade.

Conteúdo
Autenticidade, integridade,
atualidade.

Fonte: Organizado pelos autores.

A seguir apresentam-se as definições feitas pelos legisladores e as
proposições de definição operacional dos termos.

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4 ANÁLISE DOS ATRIBUTOS DE QUALIDADE DA INFORMAÇÃO DA LEI DE
ACESSO A INFORMAÇÃO
4.1 Disponibilidade
Disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e
utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados (BRASIL, 2011,
2012). A disponibilidade qualifica a informação como disponível ou indisponível.
Este atributo foi analisado por Kantor (1982), juntamente com os atributos
acessibilidade, tempo de espera e quantidade. Neste caso, não se trata de
inexistência da informação; mas da possibilidade de ser conhecida e utilizada. Este
atributo pertence à categoria meio, tendo estreita relação com a acessibilidade física
aos suportes da informação.

4.2 Autenticidade
Autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida,
expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou
sistema (BRASIL, 2011, 2012). A autenticidade qualifica a informação como
autêntica ou inautêntica.
Haider e Koronios (2003) enfatizaram o aspecto da autenticidade

da

informação no ciberespaço, relacionando este atributo a outros: completude,
precisão, fidelidade, correção, validade, integridade, originalidade, significância e
adequabilidade.
A autenticidade da informação depende de controles de integridade da
informação para sua garantia, e impacta na confiança do usuário em relação ao
provedor da informação (HAIDER; KORONIOS, 2003).
Autenticidade pertence à categoria conteúdo, relacionando-se com outros
atributos como precisão, confiabilidade, validade e veracidade.

4.3 Integridade

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Integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à
origem, trânsito e destino (BRASIL, 2011, 2012). A integridade qualifica a informação
como íntegra ou adulterada, modificada.
Haider e Koronios (2003), ao analisarem a autenticidade da informação no
ciberespaço, indicam que comunidades específicas – tais como, governo,
organizações não governamentais, instituições de ensino e pesquisa, editores e a
comunidade em geral – têm que decidir quais as informações que precisam de um
alto nível de confiança, para desenvolver protocolos que garantam a integridade
dessas informações,

para que sua autenticidade seja mantida

(HAIDER;

KORONIOS, 2003). A integridade pertence à categoria conteúdo, e apresenta uma
estreita relação com os atributos confiabilidade e autenticidade.

4.4 Primariedade
Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo
de detalhamento possível, sem modificações (BRASIL, 2011, 2012).
Primariedade refere-se à natureza da fonte documental, à origem física da
informação, ou lugar onde pode ser encontrada. Tanto pode ser uma pessoa, como
uma instituição ou um documento. As fontes podem ser primárias, secundárias ou
terciárias (CUNHA; CAVALCANTI, 2008, p. 172).
Na definição de primariedade, o legislador recorreu a dois outros atributos
para circunscrever a sua definição: completude, como “máximo de detalhamento
possível” e integridade, como “sem modificações” (BRASIL, 2011, 2012). O atributo
integridade já foi definido acima. Completude diz respeito à informação que não falta
partes ou elementos dos que a constituem ou dos que deve ter. A completude
qualifica a informação como completa ou incompleta.
Este atributo pertence à categoria meio, tendo relação com a singularidade de
uma informação. A singularidade diz respeito à existência única de uma informação;
quando não há outro registro ou fonte que forneça informação suficiente sobre o
ente, ou o fato, informado. A singularidade qualifica a informação como singular,
única. O atributo singularidade é mencionado nos estudos de Swanson (1974) e de
DeLone e McLean (1992).

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4.5 Atualidade
Atualidade é a qualidade da informação que reúne os dados mais recentes
sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas
específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados
que a organizam (BRASIL, 2012).
O atributo atualidade identifica quão recente é o conteúdo da informação
obtida. A atualidade qualifica a informação como atualizada ou desatualizada. Este
atributo pertence à categoria conteúdo.

Os atributos de qualidade da informação, aqui destacados, respondem às
exigências da Lei de Acesso à Informação. Os bibliotecários, os arquivistas e outros
profissionais da informação, poderão propor outros atributos a serem avaliados em
suas situações particulares conforme as necessidades e características de seus
sistemas de informação e público.

5 CONCLUSÃO
A partir da identificação e definição dos atributos de qualidade da informação
indicados na Lei de Acesso à Informação, é possível delinearem-se alguns itens que
devem constar em procedimentos de controle de qualidade de produtos e serviços
de informação. Seria desejável, por exemplo, que os Serviços de Informação ao
Cidadão valorizassem o uso de instrumentos de avaliação padronizados que
poderiam ser úteis para permitir a realização de análises comparativas entre os
serviços deste tipo oferecidos pelos órgãos públicos. Esta prática permite a melhor
organização dos serviços de informação, a melhoria de seus procedimentos para
adequação às demandas do público e o atendimento de qualidade das exigências
oriundas da Lei de Acesso à Informação.
Neste sentido, recomenda-se a adoção de instrumentos com uso do
escalonamento Likert que associa valores numéricos a expressões de apreciação
qualitativa do tipo “pouco favorável” a “muito favorável” (SEKARAN, 1992, p. 170;
BABBIE, 2005, p. 232-233). À guisa de exemplificação, apresenta-se um
questionário no Anexo A, onde formulam-se questões e atribuem-se valores para a
avaliação qualitativa dos atributos de qualidade da informação fornecida.

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Em pesquisas futuras será possível analisar a atuação dos Serviços de
Informação ao Cidadão e a qualidade da informação fornecida pelos mesmos. Isso
dependerá da adoção de instrumentos de pesquisa capazes de agregar dados e
gerar séries históricas para avaliações dos atributos de qualidade que possam
contribuir na busca da melhoria contínua de serviços e produtos de informação.

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�XXV Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documento e Ciência da Informação – Florianópolis, SC, Brasil,
07 a 10 de julho de 2013

Anexo A

Avaliação da qualidade da informação
Marque o valor que melhor qualifica a sua satisfação em relação à informação
fornecida pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O valor 7 indica “concordo
plenamente”; o valor 1 indica “discordo totalmente”.
1. A informação fornecida pelo SIC pode ser facilmente conhecida
e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas
autorizados.

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2. A informação fornecida pelo SIC pode ser facilmente conhecida
e utilizada por pessoas com necessidades especiais.



3. A informação fornecida pelo SIC é autêntica.



4. A informação fornecida pelo SIC é íntegra, não foi modificada,
inclusive quanto à origem, trânsito e destino.



5. A informação fornecida pelo SIC é primária, coletada na fonte.



6. A informação fornecida pelo SIC é completa, com o máximo de
detalhamento possível.



7. A informação fornecida pelo SIC é atual, reúne os dados mais
recentes sobre o tema.



8. A informação fornecida pelo SIC é precisa, livre de erro ou
engano.

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Assinale o seu nível de satisfação geral com a informação
fornecida pelo SIC.

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    <description>A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.</description>
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              <text>Atributos de qualidade da informação e a lei de acesso à informação</text>
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              <text>Sueli Angelica do Amaral</text>
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            <elementText elementTextId="29992">
              <text>Temática III: Bibliotecas, serviços de informação &amp; sustentabilidade - Trabalho científico</text>
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              <text>Destaca e analisa os atributos de qualidade da informação presentes nos textos da lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011) e de seu decreto regulamentador (Decreto 7.724/2012). Contextualiza a lei de acesso à informação no âmbito da gestão da qualidade e do marketing da informação, propõe instrumento de avaliação de qualidade da informação fornecida por Serviços de Informação ao Cidadão.</text>
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