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                  <text>Agenda 2030 e o nome social na UFMG: o papel das bibliotecas
universitárias na promoção da inclusão das minorias sexuais

Israel José da Silva (UFMG) - ijosil@yahoo.com.br
Priscila Oliveira Da Mata (UFMG) - prisciladamata@gmail.com
Resumo:
No contexto das lutas dos grupos LGBT’s por maior visibilidade e reconhecimento de seus
direitos, torna-se imprescindível que as bibliotecas universitárias cumpram, de fato, seu papel
social, tornando-se espaços abertos à diversidade e à promoção da cidadania, tentando coibir
qualquer forma de preconceito e discriminação. Buscou-se fazer uma reflexão
teórica-conceitual acerca da necessidade do Sistema de Bibliotecas da UFMG desenvolver
estratégias e mecanismos para promover o acesso equitativo à informação por meio da
inclusão de minorias, em especial travestis e transgêneros, seja pela utilização efetiva do
nome social ou por quaisquer outros mecanismos de inclusão. Considera-se que a
possibilidade do uso do nome social, embora represente um importante avanço no sentido de
reconhecimento da identidade de gênero, ainda é uma solução provisória, primeiro passo na
direção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Palavras-chave: LGBT's; Travestis; Transgêneros; Bibliotecas universitárias; Nome social;
Identidade de gênero; Diversidade sexual
Eixo temático: Eixo 1: Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

�EIXO TEMÁTICO: 1
ODS: 5

Introdução

O século XXI, principalmente a sua segunda década, tem sido marcado por
uma maior visibilidade dos chamados LGBT’s1 e as lutas encetadas pelos
mesmos para o reconhecimento dos seus direitos: acesso à plena cidadania.
Vivendo à margem da sociedade, travestis e transgêneros sempre foram
estigmatizados e nunca tiveram seus direitos reconhecidos. Neste sentido, faz-se
necessário a implementação de políticas que permitam o uso do nome social por
esses indivíduos até que seja promulgado o projeto de lei de identidade de
gênero.
O nome social é o nome pelo qual travestis e transexuais se identificam e
são identificados em seu meio social não possibilitando a alteração no registro civil
do indivíduo.
Na Universidade Federal de Minas Gerais, a Resolução 09/2015 assegura a
servidores, discentes e demais usuários dos campi e das unidades da
universidade, cujos nomes de registro civil não reflitam sua identidade de gênero,
o direito de uso e de inclusão do nome social nos registros, documentos e atos da
vida funcional acadêmica.
Sendo assim, este trabalho, de cunho teórico-conceitual, tem como objetivo
refletir sobre a necessidade do Sistema de Bibliotecas da UFMG desenvolver
estratégias e mecanismos para promover o acesso equitativo à informação por
meio da inclusão dessas minorias, seja pela aplicação efetiva da Resolução
09/2015 ou por quaisquer outras formas, defendendo a igualdade de direitos e
condenando qualquer forma de discriminação.
O trabalho justifica-se pela importância que as bibliotecas desempenham na
promoção de desenvolvimento da sociedade, devendo ser espaços abertos às

1

LGBT (ou LGBTTT) é a sigla de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuias e Transgêneros. A sigla
é também sinônimo de luta pelos direitos dos homossexuais e contra a homofobia.

�experiências da diversidade, promovendo o acolhimento e a inclusão das pessoas
invisibilizadas.

Discussão

As universidades, além das fontes de pesquisa que abrigam, são
organizações capazes de propulsionar a difusão do conhecimento, primordial para
o desenvolvimento da cidadania. Em consonância com a função social das
universidades,

as

bibliotecas

universitárias,

por

serem

organismos

que

desempenham papel vital no desenvolvimento de toda a sociedade, podem
contribuir de forma significativa para a intensificação dos debates sobre a
identidade de gênero, bem como para o desenvolvimento de ações que visem a
inclusão e o reconhecimento de travestis e transgêneros.
Problematizar questões emergentes ligadas à identidade de gênero no
contexto das bibliotecas universitárias torna-se fundamental no sentido de romper
com certos padrões normativos e despertar a sensibilidade dos profissionais da
informação para as diferenças e a diversidade.
Diversidade, de acordo com Miskolci (2012), está relacionada à ideia de
tolerância ou convivência, ao passo que diferença diz respeito à ideia do
reconhecimento como transformação social, transformação das relações de poder,
do lugar que o outro ocupa nelas. Desta forma, ao considerar a inserção de
travestis e transgêneros no contexto acadêmico, as bibliotecas universitárias
devem assumir um papel que é inerente a elas próprias, de ser um veículo social
de desconstrução de padrões, em especial os heteronormativos, garantido que as
pessoas não sejam discriminadas em razão da sua orientação sexual ou em
virtude de assumirem uma identidade de gênero distinta do seu sexo biológico.
Identidade de gênero é um conceito que suscita inúmeras dúvidas, sendo
muitas vezes confundido com orientação sexual. Orientação se refere a como o
indivíduo se sente em relação à afetividade e à sexualidade. Não é uma opção,
pois não é algo intrínseco a ele. Não pode ser mudado de acordo com seu desejo.
Por outro lado, a identidade de gênero se refere ao gênero que a pessoa se

�identifica, sendo o gênero construído histórica, social e culturalmente. São
“significados culturais assumidos pelo corpo” em um processo construtivo (Butler,
2003, p.). As identidades de gênero, como destaca Butler (2003), são complexas e
por isso não devem seguir o binarismo simplista “homem e mulher”, tendo em
vista que existem pessoas de um gênero, transgêneros, com gênero fluído.
Compreender essas nuances é primordial para a construção de uma sociedade
mais inclusiva, assegurando o reconhecimento das minorias sexuais por meio de
políticas públicas e princípios que garantem os direitos de travestis e
transgêneros.
No Brasil ainda não existe legislação específica que estabeleça os
mecanismos jurídicos para o reconhecimento da identidade de gênero. Enquanto
essa lei não é aprovada, medidas pontuais e paliativas, como a adoção do nome
social em instituições públicas e privadas, como nas universidades, são criadas a
fim de minimizar de certa maneira, a omissão da jurisprudência brasileira quanto à
identidade de gênero.
Levando-se em consideração a Agenda 2030 e a Resolução 09/2015 do
Conselho Universitário da UFMG, torna-se imprescindível que o Sistema de
Bibliotecas implemente, em suas rotinas de trabalho, um conjunto de ações que
concretize o uso do nome social na universidade. Ao implementar políticas de
inclusão social, como o nome social, a UFMG estabelece novos parâmetros para
as relações pessoais e didáticas em suas dependências, priorizando a igualdade
entre os sexos e as expressões de gênero.
A diversidade e especificidade dos usuários do Sistema de Bibliotecas da
UFMG, impõe a necessidade de que sejam desenvolvidas estratégias visando a
inclusão de todas as minorias. Neste sentido, é papel do Sistema de Bibliotecas
ministrar cursos e treinamentos apropriados para que servidores e demais
colaboradores tenham acesso à temas relacionados aos LGBT’s, como por
exemplo, a complexa terminologia da área. Também é função do Sistema
desenvolver políticas de atuação relacionadas à identidade de gênero e à
sexualidade nas bibliotecas que o constitui.

�Ademais, o Sistema de Bibliotecas deve possibilitar a utilização do nome
social em todos e quaisquer documentos ou processos de identificação existentes
na rotina administrativa das bibliotecas: base de dados, nada consta e
declarações, correspondências, carteiras de identificação, formulários próprios
como notas de doação e outros, contratos e folhas de ponto, publicações técnicocientíficas

(monografias,

dissertações,

teses),

garantindo

a

travestis

e

transgêneros a possibilidade de exercício pleno de sua cidadania.
Cabe também ressaltar a importância das bibliotecas desenvolverem
estratégias mais assertivas na luta contra a homofobia e a transfobia: promover
palestras e exposições, disponibilizar informativos e/ou panfletos próprios ou
governamentais sobre o tema, capacitar profissionais e incentivá-los a participar
dos diferentes grupos de estudo existentes dentro da universidade sobre a
temática, adquirir acervo básico que contemple o assunto e que atenda a
especificidade de seus usuários. Além disso, os diversos grupos de trabalho
existentes no Sistema de Bibliotecas da UFMG também devem estar abertos à
temática da identidade de gênero em suas reuniões.
Finalmente, seria desejável que todas as bibliotecas do Sistema, quando
possível, incluíssem em seus regulamentos artigos que condenassem quaisquer
formas de discriminação social, religiosa, étnica e de gênero, garantindo assim a
universalidade de acesso e a livre expressão de seus usuários.

Considerações
Há muito que se avançar em relação aos direitos LGBT’s, em especial, no
que se refere a travestis e transgêneros. A regulamentação do uso do nome social
é apenas uma tentativa de se corrigir anos de injustiças e de exclusão desses
indivíduos do convívio social. Assim como a sociedade, as universidades
demoraram a perceber seu débito para com travestis e pessoas transgêneras e só
recentemente, com a maior visibilidade da causa LGBT, incluiu a identidade de
gênero na pauta de seus debates. Para a academia, a diversidade sexual sempre
foi uma questão menor.

�Da mesma forma, as bibliotecas universitárias precisam assumir uma nova
postura, desenvolvendo uma gestão voltada para ações afirmativas que
promovam e garantam os direitos de todas as pessoas, independentemente de
sua identidade de gênero. Como foi discutido no trabalho, é fundamental que as
bibliotecas universitárias contribuam de forma efetiva para a consolidação de uma
cultura em que se privilegie o respeito às diferenças e à diversidade. No caso do
Sistema de Bibliotecas da UFMG, este deve seguir em conformidade com a
resolução que, desde 2015, possibilita a travestis e transgêneros o uso do nome
social no âmbito da instituição, além de promover ações concretas que venham
legitimar os direitos dessas pessoas.
Considera-se ainda que somente a promulgação da Lei de identidade de
gênero, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, permitirá que travestis
e

transgêneros

exerçam

de

forma

plena

sua

cidadania

e

tenham

o

reconhecimento dos seus direitos civis. Entretanto, é preciso desburocratizar e
despatologizar a discussão sobre a identidade de gênero, tornando o processo
simples e rápido. A legislação brasileira também necessita avançar aprovando
outros temas relacionados à causa LGBT, como por exemplo, a criminalização da
homofobia e a união estável homossexual.

Referências

BUTLER, Judith P. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade.
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. 235 p. (Sujeito e História)
MISKOLCI, Richard. Teoria Queer: um aprendizado pelas diferenças. 2. ed. rev. e
ampl. Belo Horizonte: Autêntica, 2012. 82 p. (Série Cadernos da Diversidade, 6)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Conselho Universitário.
Resolução nº 09/2015, de 07 de julho de 2015. Estabelece nomas que dispõe
sobre o uso do nome social no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Boletim UFMG, Belo Horizonte, v. 41, n. 1912. jul. 2015. Disponível em:
&lt;https://www.ufmg.br/online/arquivos/039759.shtml&gt; Acesso em: 01 maio 2017.

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