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                  <text>Efeitos da violência institucional sob o viés da restrição do acesso à
informação as pessoas egressas do sistema prisional

Alex Medeiros Kornalewski (UNIRIO) - alexmedeiros87@hotmail.com
Francisco Ramos de Farias (Unirio) - frfarias@uol.com.br
Resumo:
Discute os efeitos da violência institucional, especificamente ocasionada pela prisão aos
internos que se encontram sob tutela do Estado e, por conseguinte os egressos do sistema
prisional. A restrição de informações jurídicas e ausência de instrução sobre o próprio teor da
Lei de Execução Penal (LEP), além do direito de acesso à informação pública, segurança e
meios de acessar dados pessoais, reforçada pela Lei de Acesso à Informação (LAI) são alguns
dos vetores que demonstram a existência de restrições e cerceamento do direito de acesso à
informação, garantido em lei, as pessoas presas e aos que necessitam de assistência ao
voltarem para o espaço extramuros. Emprega-se a metodologia do estudo bibliográfico sobre o
conceito de violência institucional atrelado à problematização do conceito de acesso à
informação. Em complemento, utiliza-se o método de etnografia de arquivo valendo-se de dois
aportes documentais: primeiro, o dossiê oriundo de uma pesquisa intitulada O ato criminoso
como modalidade de gozo: subjetividade perversa e ato perverso, realizada entre os anos de
1995 a 1999; projeto financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq); segundo, os dados sobre os egressos do sistema prisional disponíveis em
relatórios e demais aportes documentais. Verifica-se que a violência institucional violência
legitima-se para além da privação de liberdade, como é o caso da ausência das inúmeras
assistências previstas pela LEP, bem como do descumprimento da LAI. Os relatos mostram a
pertinência de discorremos sobre a construção de um protocolo básico de acesso à
informação.
Palavras-chave: Violência institucional. Acesso à informação. Restrição informacional.
Privação de liberdade. Egressos - sistema prisional.
Eixo temático: Eixo 14: I Fórum Brasileiro das Bibliotecas Prisionais

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�Efeitos da violência institucional sob o viés da restrição do acesso à
informação as pessoas egressas do sistema prisional

1 INTRODUÇÃO
Discute os efeitos da violência institucional, especificamente ocasionada pela
prisão aos internos que se encontram sob tutela do Estado e, por
conseguinte os egressos do sistema prisional. A restrição de informações
jurídicas e ausência de instrução sobre o próprio teor da Lei de Execução
Penal (LEP), além do direito de acesso à informação pública, segurança e
meios de acessar dados pessoais, reforçada pela Lei de Acesso à
Informação (LAI) são alguns dos vetores que demonstram a existência de
restrições e cerceamento do direito de acesso à informação, garantido em lei,
as pessoas presas e aos que necessitam de assistência ao voltarem para o
espaço extramuros. Emprega-se a metodologia do estudo bibliográfico sobre
o conceito de violência institucional atrelado à problematização do conceito
de acesso à informação. Em complemento, utiliza-se o método de etnografia
de arquivo valendo-se de dois aportes documentais: primeiro, o dossiê
oriundo de uma pesquisa intitulada O ato criminoso como modalidade de
gozo: subjetividade perversa e ato perverso, realizada entre os anos de 1995
a 1999; projeto financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq); segundo, os dados sobre os egressos do
sistema prisional disponíveis em relatórios e demais aportes documentais.
Verifica-se que a violência institucional violência legitima-se para além da
privação de liberdade, como é o caso da ausência das inúmeras assistências
previstas pela LEP, bem como do descumprimento da LAI. Os relatos
mostram a pertinência de discorremos sobre a construção de um protocolo
básico de acesso à informação.
2 METODOLOGIA
Análise feita por intermédio do estudo bibliográfico sobre o conceito de
violência institucional atrelado à problematização do conceito de acesso à

�informação. Em complemento, utiliza-se o método de etnografia de arquivo
valendo-se de dois aportes documentais: primeiro, o dossiê oriundo de uma
pesquisa intitulada O ato criminoso como modalidade de gozo: subjetividade
perversa e ato perverso, realizada entre os anos de 1995 a 1999; projeto
financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq); segundo, os dados sobre os egressos do sistema
prisional disponíveis em relatórios e demais aportes documentais.
3 RESULTADOS/DISCUSSÃO
Falar de violência institucional e suas singularidades no que diz respeito a
restrição do acesso à informação e ausência de serviços assistenciais
implica-nos em enveredar por uma trilha conceitual ao qual se faz necessário
dedicar algumas palavras para que possamos elucidar os efeitos potenciais e
reais dessas ausências e restrições aos que estão sob tutela do Estado, ou
mesmo na categoria de um egresso do sistema prisional. Cabe-nos discorrer
sobre a questão da instituição. O homem é a ferramenta que dá alicerce às
instituições, transformando-as em, segundo Saviani (2005, p. 28) “unidades
de ação [...] com seus agentes e com os meios e instrumentos por eles
operados tendo em vista as finalidades por elas perseguidas”. Hobbes (2015,
p. 157, grifo do autor) já discorria sobre a constituição do conceito de
instituição, pelo viés do Estado ao dizer que o mesmo é uma “pessoa única,
cujos atos têm o povo – por meio de pactos mútuos de uns com os outros –
como autor”. Logo, é crível afirmar que as instituições são sociais graças a
dúplice questão: por um lado, por serem construídas e legitimadas pelas
pessoas; segundo, pelo fato de que se destinam, são operadas com o intuito
de atingir finalidades para determinados indivíduos, grupos ou corpo social.
Todavia, a problemática da violência institucional surge quando podemos
verificar no Leviatã, e sua estrutura ou micro instituições, a combinação de
fatores que tornam visíveis a prática do Estado Penal em detrimento do
social, por meio de aspectos como hiperinflação carcerária, aumento da rede
penal, crescimento do setor penitenciário na administração pública,
constituição da indústria privada carcerária e o povoamento de uma
determinada categoria de sujeito que, em sua maioria, são negros

�(WACQUANT, 2011). Essa afirmação é endossada quando efetuamos uma
análise

no

Levantamento

Nacional

de

informações

Penitenciárias

(INFOPEN), dos anos de 2014, 2015 e o último referente ao ano de 2016, no
qual consta que, 72% das pessoas que apresentaram dados sobre a sua
raça, cor, etnia, aproximadamente, grande maioria desse número, ou seja,
64% são de pessoas negras, jovens, pobres, moradores de regiões sem
condições mínimas de estudo, trabalho e saneamento básico, (INFOPEN,
2014, 2015, 2016). Para uma breve explanação, apresentamos dois trechos
de narrativas distintas: uma do interno A, disponível no dossiê do projeto
finalizado no ano de 1999 pela Universidade Federal do Estado do Rio de
Janeiro (Unirio) e outra do egresso Edmar, proveniente da comunicação n. 70
do Instituto de Estudos da Religião (ISER). O interno A. relata que a
desinformação e a morosidade são constantes, pois devido ao fato do
mesmo possuir duas tipificações para responder na prisão, sendo uma já
cumprida por ele, mas que ainda consta no registro de cumprimento de pena
ocorre por consequência o aumento de sua estadia na prisão: “Minha cadeia
num acaba em 2017. Há um erro. Eles não deram baixa da minha primeira
prisão” (A, 1996, p. 37). No caso do egresso Edmar, o mesmo relata que a
vida ficou parada durante 10 anos após sua saída da prisão, pois além do
estigma e problemas para conseguir emprego, o mesmo foi abandonado pela
esposa, família, “intensificou o uso de drogas e desenvolveu várias de
doenças” (EDMAR, 2016, p. 44). Em ambos os trechos relatados, é possível
verificar o quanto a restrição do acesso à informação afeta não apenas
durante como também após a saída do sujeito da prisão, pois a ausência de
assistência prevista na LEP, e enfatizada como algo a ser cumprido também
para os egressos do sistema prisional, aliada a ausência de informação, ou
mesmo desinformação por parte das instituições interligadas a própria
instituição prisional, promove problemas que interferem desde o cumprimento
de pena até o período em que o mesmo já se encontra fora dos muros
prisionais, ocasionando rupturas psíquicas, familiares, financeiras e demais
dificuldades que poderiam ser evitadas com o acesso à informação, por
exemplo, de instituições de apoio até mesmo instruções quanto ao seu direito
previsto na LEP, de forma a prover um processo de “desinstitucionalização
do egresso do ambiente prisional” (FARIAS, 2015, p. 99).

�4 CONSIDERAÇÕES
Após analisar as diversas narrativas provenientes do dossiê finalizado pelo
projeto O ato criminoso como modalidade de gozo: subjetividade perversa e
ato perverso e os relatos atuais provenientes de inúmeras fontes, dentre as
quais citamos a da comunicação n. 70 do ISER, é possível afirmar que além
da assistência, ocorre uma ausência de informação nos vários âmbitos
necessários aqueles que se encontram tanto sob tutela do Estado para com
os que tornam-se egressos do sistema prisional. A violência legitima-se para
além da privação de liberdade, como é o caso da ausência das inúmeras
assistências previstas pela LEP, bem como do descumprimento da LAI, no
que diz respeito a prover informações rápidas e inócuas sobre o
funcionamento das instituições prisionais e do acesso à informação e, por
conseguinte, orientações, previstas em lei para aqueles que, mesmo após
saírem da prisão, ainda sofrem com a institucionalização desse ambiente
pernicioso em seus corpos. É mister uma análise mais detalhada desta
estrutura não sob o ponto de vista da segurança pública, mas prioritariamente
sob o ponto de vista social, econômico e informacional, de forma a prover
uma fiscalização, manutenção e mudanças no modo de prover, ao invés de
restringir o acesso àquilo que constantemente é negado as pessoas presas:
informação. Os relatos mostram a pertinência de discorremos sobre a
construção de um protocolo básico de acesso à informação que considere
fatores mínimos necessários tanto para aquele que se encontra na prisão
como os que já estão fora desse ambiente, mas que sofrem os efeitos de
uma instituição como se estivessem a pagar por uma pena não de privação
de liberdade, mas de vida.
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&lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm&gt;.
Acesso em: 3 abr. 2019.
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Penal. Presidência da República, Brasília, 1984. Disponível em:

�&lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l7210.htm&gt;. Acesso em:
02.jul.2018.
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FARIAS, Francisco Ramos de. Homens à deriva: os egressos do sistema
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Escritório de Direitos Autorais, 2018. p. 445. No registro: 757.783; Livro:
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HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um Estado
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PEREZ, Carlos Blaya; MENEZES, Priscila Lopes. O usuário e o direito à
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SAVIANI, Dermeval. Instituições escolares: conceito, história, historiografia e
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WACQUANT, Loic. As prisões da miséria. 2. ed. Zahar: Rio de Janeiro,
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AGÊNCIAS FINANCIADORAS
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes

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