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��PRIMEIRO CONGRESSO BRASILEIRO DE BIBLIOTECONOMIA
Situaçao atual da biblioteconomia no Brasil
por
Luiza Fonseca
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Recife
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brasileiro ds bibliotecokoí-íIü
SITUAÇÃO ATUaL DA BIBLIOTECONOMIA
NO
BRASIL
Informe apresentado por LUIZA rONCECA,^biblio
tecária-chefe do Serviço de Documentação da Se
cretaria da Saúde Pública e Assistência Social. são Paulo - Brasil
A situação da Biblioteca e do Bibliotecário, no Brasil, é mais
ou menos idêntica.
Ontem, possuíamos espalhadas pelo país um bom núir.ero de bibliotecas, algumas com preciosas coleções» Ninguém, ou gouquissímas pessoasj as
consultava. Êssee verdadeiros depdsitos de livros nao possuiam instalaçõesocn
fortáveis, nao possuíam catálogos, nao possuíam pessoal habilitado para dirigí-las, enfim - nao apresentavam nenhuma atraçao para serem freqüentadas
quer por estudiosos, quer por pessoas que desejassem uma leitxora recreati'^
Ontem, eram os bibliotecários um pequeno númeroj hoje, só emáo
Paulo, qviase trezentos. Ontem trabalhavam os bibliotecários em algumas re partições e pequenas bibliotecas; hoje, seu serviço ê reclamado em diferentes ramos de atividades - institutos particulares, serviços públicos, comér
cio, indústriaj escritórios de advogado, médico, engenheiro, etc,
possuem
bibliotecas que^sao organizadas ou dirigidas por^bibliotecário. E a biblioteconomia em ajão, viva e eficiente em colaboração cora os que trabalham e es
tildam. E o Bibliotecário que vem demonstrar com essas atividades___a necessidade de ter a sxxa posição consolidade em face das demais profissoes. Ressal
tando-se o fato de preparar-se em curso especializado*
Apesar disso não existe ainda, de ura modo geral,^uraa providencia emanada dos poderes públicos que estabeleça normas, exigencias e regula
mentos objetivando solucionar os problemas quer da biblioteca, quer do bibliotecário»
Em certos Estados como Pejrnaiübuco, Bahia, Minas, Sao Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e alguns outros, existe eilgo de concreto e já se es
tabeleceram algvins "usos e costumes" que, pela hierarquia das fontes, tedun
darão em normas jurídicas e administrativas passíveis de serem transforma das em leis básicas. Parece-me que o exame, em conjiinto, de todo esse doou
mentário de tais Estados poderá servir de base para os estudos a se reeilizâ
rem neste certame.
A profissão do Bibliotecário nao foi reconhecida entre as profis
soes liberais, os estabelecimentos de ensino não sofreram a influencia de um
"Padrao" de Escola de^^Biblioteconomiaj não existe legalmente, em todosoos Eâ
C'^os, a regulamentaçao do exercício da profissão e, nao^é comum a todoe os
EstiTíng a existencia de um <5rgão coordenador cuja competcncia seria entrosar
todos oo Lrnbfilhos relativos à Biblioteca*
Nao resta, pois, a menor dúvida de que a atividade precípua do
Primeiro Congresso Brasileiro de Biblioteconomia deverá ser a de estudar ,
em conjunto, todos esses problemas a fim de sor estabelecido o alicerce sólido e perfeito da profissão de Bibliotecário no Brasil. Para isso ê negcssário, imprescindível e inadiável que seji.Jii tomadas as seguintes providen cias:
I. - Reconhecimento da PROFISSÃO DE BIBLIOTECÁRIO pelo Ministério
do Trabalho e inclusão do Bibliotecário na Tabela Anexa ao
artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, entre
as
profisSoes liberais;
II - Estabelocimcnto do PADRÃO DE ESCOLA DS__BIBLIOTECONOMlAj
III - Regularaentação^do Exercício da PROFISSÃO DE BIBLIOTECüJOj
IV - Criação de ORGaO COORDEiIaLiOR de todos os trabalhos relativos
à bibliotecas.
A nosscf ver, sao esses os pontos capitais do problema biblxo
teconomico brasileiro cujas etapas passamos a estudar.
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�I - Reconhecimento da profissão
O reconhecimento da profissão de Bibliotecário é o^alicerce do e
difício, S a pedra fimdaraental de todo o monumento biblioteconomico. Sein esse reconhecimento o bibliotecário ficará sempre limitado a um âmbito de agao
restrito e sen as garantias que a legislação trabalhista autorga aos de profissão legalmente reconhecida e^^relacionada na tabela anexa ao artigo 577 da
C.L.T. Os bibliotecários poderão, dessa forma, trabalhar em qualquer campo
quer na esfera administrativa oficial, quer era organizações particulares, in
dústria, comércio, etc.
Os direitos e deveres profissionais do bibliotecário passariam a
ser regidos pelos dispositivos legais ^ue disciplinam o funcionalismo público, o ensino e, tambám pela Consolidação das Leis do Trabalho.
O Primeiro Gongresso^Brasileiro de Biblioteconomia deveria pleitear o reconhecimento da profissão mediante uma MOÇÃO, Nessa Moção dever-seá partir do conceito da profissão para demonstrar em seguida como preendE s§t
tisfatóriamente todos os requisitos contidos no mesmo. Finalmente, concluir
pela urgência que há no reconhecimento do caráter profissional da atividade
específica exercida pelo bibliotecário.
Realmente, à medida que se vão tornando mais nítidos os contornos de una atividade profissional, mais se irá impondo a necessidade de se e§
pe ializar a formação tdcnica no sentido de levar à habilitação para o exercício da profissão,
A histdria das profissoes demonstra que o exercício da profissão
precede, no tempo, qualquer preocupaçao de preparo técnico sistemático.
No desenvolvimento de um trabalho o no evoluir de seus métodos e
processos, surge a especialização que visa habilitar a pessoa no desempenho
do novo ofício em bases racionais. Assim, a profissão, estando perfeitamente
definida, particulariza-se o ensino e quanto mais exigentes forem os disposi
tivos regulamentares da profissão, mais apurados serão os estudos correspondentes.
Profissão, segundo os entendidos, é uma ocupação que algúém exer
ce com o propósito de nela se aperfeiçoar e adotá-la germanentcraente. Sob vun
ponto de vista mais restrito, profissão ê "una ocnpaçao em que o conhecimento de algum ramo de cultura ou da ciência é aplicado seja na solução de neg^
cios alheios, seja na práticçt de uma arte baseada em tal conhecimento." (Oxford English Dictionary).
Justifica-se o^estabelecimènto de uma profissão quando, de acordo com Leonard D. White, sao satisfeitos os seguintes requisitos de parte da
atividade:
\
^
aj Supor um conjmito organizado do conhecimentos;
b) Oferecer facilidades^para a formação sistemática nesse conjun
to e em suas aplicações práticas;
c) Justificar exigencias de qualificação pc.ra ingresso e identificação com a atividade;
d) Representar-se por meio de uma organização coastitiiida de n\Imero considerável de menbros^qualifiçados para a prática
da
profissão e que exerça influencia na laanutenção de padrões paro
fissionais e,
e) Adotar um cddigo de Ética Profissional.
"3 do
v'-'
^
w
-'i. .
A Profissão do Bibliotecário satisfaz os requisitos mencionados,
segundo passamop a comprovar:
a) A atividade^do Bibliotecário pressupõe conhecimentos específi
COS que estão evoluindo constantemente. Além disso
desses co
nhepimentos resultam técnicas especiais de trabalho.
b) para a formação sistemática dum conjunto de conhecimentos já
existem no Brasil al{,uiaas Escolas de Biblioteconomia. Nos Estados Unidos e em outros países tais Escolas já sao em grande
número,
c) Dadas as características da biblioteca moderna e as atiibui Çoes do bibliotecário, era nossos dias já nao é mais possível o
exercício do caxgo sem a qualificação e respectivas exigencias
para ingresso nessas funções»
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�Em Sao Pai^o é exigida a apresentação de Diploma de Bibliotecário
para ingresso no funcionalismo público estadual e municipal (Decreto-lei *..«
13.Ali, de 194.3, art. 7® - Decreto-lei n. 17clOi4., de 19íí;.7, sít. 35, que foiro
gulamentado pelo Decreto 22,833, de 1953) - Estes dispositivos legais justifi
cam, ;pois, a necessidade dum conhecimento profissional.
~
d) Em são Paulo existe a Associação Paulista de Bibliotecários^ fun
dada^em 1938, declarada de utilidade pública pela Lei 6^3/19507
Era vários outros pontos do Brasil a classe de bibliotecáriostam
bem se acha representada por meio de organizações da mesma es-"
pécie.
Os relatíírios da Associaçao Paulista de Bibliotecários podem bem
patentear as^iniSmeras atividades em benefício da classe; cursos intensivos de
espcializaçao, mesas redondas^ reuniões de estudos, congressos, apoio e orientação a instituições de caráter cultural, etc.
e) O cddigo de ática profissional vem nascendo por si, decorrente
do fato de ser hoje a Biblioteconomia objeto de Ensino Especia
lisado. Entretanto, a Ética Bibliotecária está ainda numa fase
do desenvolvimento necessitando ser codificada. Isto nao oxc3ue
a existência de deveres e responsabilidades. Nao há quem . não
reconheça o valor de uma formação, do uma bibliografia, de uma
pesquisa para estudo especializado. Sem dúvida alguma, a mais
importante das atividades do Bibliotecário ê dar assistência ao
leitor. Nao basta colocar-lhe na^mao um livro. E preciso saber
dar—lhe uma orientaçao para que ele chegue ao assunto desejado. Portanto, a ética bibliotecária exige do profissional aplicaçao ao trabalho, boa orientaçao e capacidade para dirigir. S<5 assim a Biblioteca ficará â altura do conceito moderno t ^Biblioteca que constroi, que colabora com todos, que instrui, educa, aperfeiçoa, especializa e recreia»
II - Estabelecimento do Padrão de Escola do Biblioteconomia
„
Pleirear-se-á o padrao do uma Escola do Biblioteconomia e não uma Escola Padrao. Esta providencia ê de grande importancia para todo o Brasil.
O padrao para as escolas do Biblioteconomia exigirá, como 's>'tbaac,
um ,-reparo de gráu secundário e, portanto, as escolas podem ser consideradas
como pertencentes ao plano do ensino superior. Verificamos que as
matérias
integrantes do "curriculum" das Escolas de Biblioteconomia existentes ro país, ^
Já por sua natureza, já pelo modo apr fundado com que são lecionadas certas
matérias, colocam ineludivelmonte o Ensino de Biblioteconomia em nível superior.
^
.
Ao programar as matérias a serem lecionadas nos tres anos, é necessário orga^zá-las do um modo metddico, em SecgÕes?
a) cadeiras fundamentais;
b) conhecimentos específicos;
c) conhecimentos çompleaôntarosj
d) técnicas auxiliares de cujo conhecimento terá o bibliotecário
de lançar mao no^exercício da profissão
^ Quanto à distribuição das cadeiras pelo Curso, desde que em nível superior ficaria o assunto^a cargo do regulamento de cada Escola de Biblioteconomia, porquo^a seriaçao decorre de várias circunstâncias que o leHIadoar-nao pode e nao deve prever.
O ensino prático deverá ser ministrado em seminários, nos quais
rSatéSos^^'^^'^^^ ^ discutidos os problemas, complementados por estágioá e
^
As exigencias da apresentação de um trabalho final para a conclu
sao de c^so é medida de grande valor que irá revelar a capacidade e adaptaçao à atividade prjfissional.
Os cursos de especializaçao e de extensão poderão fazer parte do
programa de qualquer Escola.
_
^ Bibliotecário nao pode ficar afastado dos estudos de seu ramo.
Constantemente aparecera novos conhecimentos e novas atividades afins com
a
aperfeiçoamento é contínuo, tendo em vista que o material biblio
graiico a ser manuseado e tratado técnicamente dentro das bibliotecas e ser-"
viços de documentação abrange todos os ramos do conhecimento»
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III - Regulamentaçao do excrcício da profissão do bibliotecário
5 de grande importancia a regvilamentaçao do exercício da profis
sao que consistirá em estabelecer normas para admissao e contratos; formular preceitos com referencia ao registro de diplomas; fixar atribuições do
bibliotecário em todas as atividades que a profissão requer; promover a fis
calizagao do ensino; promover a organizaçao, direção e fiscalizagao de bibi^
otocas e dar ao bibliotecário formado ,o direito de lecionar raatárias
de
sua especialidade, (Ver projeto em anexo n,
)
IV - "örgao Coordenador"
O 6rgao coordenador será consultivo, ou executivo da administra
çao pública em matéria de Bibliotecas.
Este (Srgao deverá ser criado em todos os Estados, ligado ao 80tor administrativo adequado, com o fim de organiar e orientar as bibliotecas
no Estado; estabelecer bases para padronização dos serviços técnicos; proura
ver a criaçao de bibliotecas inclusive nos muMcípios do Interior; manterá^
torcambio e articulagao con instituições congeneres; concorrer para o aperfeiço^ento técnico dos bibliotecários; fazer propaganda do Livro; promover
reuniões e congressos de bibliotecários, otc.
Todas estas medidas fazem parte do projeto de lei anexo (Anexo
n.
)
Fazemos votos que este "Informe" seja útil ao presente certame ^
no intuito de contribuir para fixar a situação do Bibliotecário e das Biblio
tecas do Brasil, incluimos o JJRepertério da Legislação sobre Bibliotecas
e
Bibliotecários do Estado de são Paulo", esperando poder colaborar ou osclarç
cer com tal documentário algum p-.nto passível do dúvida ou controvérsia*
Para problema de tão grande vulto, ^torna-se necessária a coopera
çao de todos os interessados direta ou indiretamente no assunto, não sé
em
são Paulo como em todo o Brasil, üo se compulsar o presonte^trabalho poder se-á verificar que o Bibliotecário, no Serviço Público de São Paulo já
tem
conseguido algama coisa de consistente, posto que muito problema ainda exista para sei- solucionado.
Apresentamos os protestos de apreço e distinta consideração
são Paulo, 9 de junho de 1954
a) Luiza Fonceca
Bibliotecária Chefe
PROJETO LSI SOBRE O BiíSINO DE BIBLIOTECONOMIA
O ensino de Biblioteconomia tem como finalidade^
1 - Prover a formçao de pessoal técnico habilitado para a direção, organizaÇao e execução de serviços biblioteconomicos, e ministrar ensino de bibli
oteconomia.
i
"
2 - Prover u f^rinaçao de pessoal habilitado para a execução e direção em érgaos de serviços de Documentação e do Biblioteca e desenvolvimento do seus
ramos especializados,
Art»
O Ensino de^Biblioteconomia é feito em nível superior em 3 sérios
no mínimo, com a duraçao de um ano escolar cada uma,
Art,
O provimento de cadeiras nas Escolas de Biblioteconomia será feito por meio de professores contratados, assegurada a regência das cadeiras ou
disciplinas biblioteconòmicas exclusivamente a Bibliotecários que tenham diplomas registrados na Diretoria do Ensino Superior ou excepcionalmente, por
profissional que obteve diploma do Bibliotecário em Escola estrangeira oficial ou oficializada,
Art«
Obedecendo à metodologia, apropriada ao nível superior do curso, a
formaçao teérica e prática de bibliotecários compreenderá o estudo das seguig
tes disciplinas, no mínimo:
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�I - MâTSRlAS BI^SIGÀS
a)
b)
c)
d)
e)
f)
organização o administragao de bibliotecas
catalogaçao bibliográfica^
sisto^tica c classificação bibliográfica
reforoncia e bibliografia
seleção do livros
história do livro
II i- MATÉRIAS COMPLEMENTüRES
au Palcografia
b) Psicologia^aplicada
d) Documcntaçao
t.
III - ESPEGIÜLIZaÇÕES
a) bibliotecas especializadas (Institutos de Posquizas, belas
artes etc.)
b) bibliotecas de estabelecimentos do ensino (universit^ias,
escolares, etc.)
c) bibliotecas infantis
d) iconografia
e) numismática e "heraldica
f) cartografia
g) musicologia
Art.
Nas Escolas de Biblioteconomia as matérias dos diferentes anos, iniciando-se pelas nogoes básicas, deverá ser-lhos intensificado e alargado
o
programa de conhecimentos à medida que os estudos avançam dentro do curso,
Para o ensino das matérias indicadas haverá no mínimo o seguinte nümero do
aulas!
1° ano
a) Organizagao o administragao
60 horas
b) Introdução à classificação bibliográfica (sistemática) -^(teoria e prática)
90
"
c) Catalogação (teoria e prática)
90
"
d) Referencia e Bibliografia
60
"
c) Histéria do Livro
60
"
ano
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
3
Oiganizaçao o Administração
Classificaçao Bibliográfica (teoria e prática)
Catalogação bibliográfica (teoria e prática)
História do Livro
o
Seleção de Livros
Referenciado Bibliografia
Documentação
60
90
90
60
30
60
60
"
"
"
"
"
"
"
ano
d) Organizaçao e'administraçao de bibliotecas de e&pocializfçoos in
dic^das
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Art.
guintes:
Bibliografia especializada
Documcntaçao
Psicologia aplicada
Paleografia
Iconografia
Cartografia
Heráldica e niamismática
Arquivologia
Material audio-visual
As condições para ingresso na Escola de Biblioteconomia sao as
se
%
A
«V
A
a) Curso secxindário completo, nos termos da legislojpo ciü vigor;
b) Aprovação em exames de seleção de Português, Cultura Geral, edu
as Língtias estrangeiras? Inglês (obrigatoriamente) Francês ou A
lemao, Italiano, Espanhol, etc.
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c) Prova de datilografia.
iirt,
Condiçoes para matrículas
a) Prova de registro civil
b) Prova de conclusão dc curso secundário completo
c) Atestado de idoneidade moral
d) Sanidade física e Eontal
e) Iprovaçao nos exames de selegao.
ürt.
As escolas de biblioteconomia, já em funcionamento, ficam obrigadas a requerer seu reconhecimento dentro do prazo do 120 dias a partir da data da regulamentação desta lei.
§ 1® - Os atuais alunos das escolas a que se refere este artigo, bem como
os diplomados^por escolas de biblioteconomia anteriores a_esta lei, que funcionaram ou^vem funcionando sob os auspícios de instituições reconhecidamente
idôneas terão seus direitos garantidos.
§ 2® - Os portadores de diplomas expedidos por escolas de biblioteconomia
que obtiveram o reconhecimento deverão requerer o registro de seus diplomas,
dentro do prazo do 150 dias à Diretoria do Ensino Superior do Ministério do B
ducaçao c C\iltura*
3® - Os diplomados por esdolas oficiais oü oficializadas, já extintaspo
derao, beneficiar-se dos direitos e Vantagens previstos nesta lei, desde que
estejam exercendo a profissão há mais de 5 anos*
§
- Podem requerer o registro de seu diploma os formados por escolas cg
trangciras desde que o tenham revalidado pela autoridade competente.
Ãrt*
O poder executivo subvencionará as Escolas dc Biblioteconomia já g
xistentes e as que forem fundadas, o devidamente reconhecidas,
ürt,
O poder executivo distribuirá bolsas de estudo aos Estados que não
possuam^Escolas do Biblioteconomia, obrigando-se o bolsista, mediante assinatu
ra do termo de compromisso, a exercer a profissão nos deis anos após o tdrnino
do curso no seu Estado de origem,
^Art.
O poder Executivo expedirá dentro de 90 (noventa) dias a regxü-cjnen
taçao básica desta lei.
iirt.
i-4. presente lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revoga
das as disposiçoes em contrário.
A PROPISSÜO DO BIBLiOTEC/JíIO
PROJETO
Regula o exercício da Profissão do Bibliotecário e dá outras providencias.
Art. 1® - O exercício da profissão da bibliotecário em quaJLquer dos seusi^
mos, com as atribuições estabelecidas neste decreto, s(5 será permitido:
a) aos profissionais diplomados no País por escolas ou institutos dc ensino de biblioteconomia oficiais, equiparados ou oficialmente reconheci—
dosj
b) aos profissionais que, sendo diplomados em biblioteconomia por escolas
estrangeiras, apás curso regular e válido para o exercício da profissão
no País de origem^^ tenham revalidado no Brasil os seus diplomas de aco£
do com a^legislaçao federal,
§ único - Nao será permitido o exercício da profissão aos diplomados^ por
escolas ou cursos cujos estudos hajam sido feitos por meio de correspondência.
^ ^t. 2® - Aos diploma_os por escolas estrangeiras, que, satisfazendo as ex
igencias da alínea b, do art, 1®, salvo na parte relativa à. revalidação dos di
plomas, provarem, perante o drgao fiscalizador, que exercera a profissão no Bra
sil há^mais dc cinco anos e que, no prazo do seis mcsos, a contar da data dap^
blicaçao deste decreto, registrarem os seus diplomas, será,por exceção permiti
do o exercício da profissão no País, (*)
"
/irt.^3^ - Os funcionários^públicos federais, estaduais e mimicipais quc^ poß
to que nao satisfaçeun gs exigencias dos arts. 1 c 2® estiverem, na data deste
decreto, exercendo cargos ou funções que exijam conhecimentos técnicos de bibli
oteconomia. poderão continuar no exercício do respectivo cargo,
Art. 4- - Os profissionais de que tratam os art, 1® o 2® desto decreto j'só
poderão exercer a profissão apds haverem registrado seus títulos ou diplomas na
Diretoria Geral do Ministério da Educaçao e Cultxira.
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iirt. 5^-0 cortific,,.do do registro ou a apruscntagao do título registrado
será exigido pelas^autoridí.des federais, estaduais o aunicipais, para assinatu
ra do contratos, termos de posse, inscrição on concursos, pagamentos de licença ou impostos para o exercício da profissão, o desempenho do quaisquer fungao
a esta inerentes.
üTt, 6° - Sao atribuições do bibliotecário a organizaçao, direção e execução dos serviços técnicos do repartições pilblicas federais, estaduais e nunici
pais e empresas particulares c .ncernentes às m<*itérias e atividades seguintes:
a) ensino de biblioteconomia en seus diferentes gráusj
b) fiscalizaçao de estabelecimentos de ensino de biblioteconomia, roconhecidos, equiparados ou^cm via de equipí?j:açaoj
c) adminlstra§ao e direção de biblioteca.
Art. 7® - Os bibliotecários terão preferencia, quanto à parte relacionada
com a sua especialidade, nos serviços concernentes a:
a) demonstrações práticas e teí^ricas da tócnica biblioteconomica om estabe
locinentos^federais, estaduais ou municipais;
b) padronização dos serviços técnicos de biblioteconomia;
c) inspeção,, sob o ponto de vista do incentivar e orientar os trabalhos tép
nicos om bibliotecas^
d) organização e execução dos trabalhos de recenceamonto, estatística o ca
dastro das bibliotecas;
e) publicidade sobre o material bibliográfico o atividades da biblioteca.
(*) O prazo para registro dos diplomas poderá ser prorrogado, mediante novo dc
creto,
f) a organizaçao de congressos, seminários, concursos o cxposiçoes acionais ou estrangeiras relativas à biblioteconomia, ou representação ofi;.
ciai nesses certames.
^t, 8® - Nas escolas ou institutos do ensino dc biblioteconomia oficiais,
eqixiparados, ou reconhecidos, cabo aos bibliotecários o ensino das c&deiras ou
disciplinas de:
Bibliografia e Referencia
Catalogaçao^
Classificaçao
Organizaçao e administração dc Bibliotecas
Documentação (por bibliotecário especiidizado)
9® - Constituo também atribuição dos bibliotecários a execução dos set
viços nãc cwi-wcificados no presente (Jecroto, que por sua natureza, exijam conhe
ciraontos de Documentologia e ^rquivà»logig e outros conhecimentos corroíatos.
iiTt.lO® - Desde que preencham as oxigouoias da^rcspectiva rogulamontação, é
assegurado ao bibliotecário o oxerclcio da profissão de Bibliotecário.
Árt.ll® - üquoles que exercerem a profissão do bibliotecário seo serem dl •
plonadosjou som haverem registrado, donti'o do praao de seis mósos, no Mlnitstério
da Bduoa9ao e Ciilturay o sou diploma ou^tltulo, incorrerão na multa de (Í5 1^00,00(duzentos cruzeiros) aü;^00,00 (cinoo mil qrugçiros) quo será elevada ao dôbro,
«tn casr» d® reincidência.
PROJETO
Departamento, Secçao ou Divisão
ORGÍÍO COORDEiJ.iJDOR
Os^Estados, mediante aio emanado dos poderes compctentos dowerão criars
Um CJrgao Coordenador de todos os trabalhos relativos à bibliotecas, no Estado ,
por oste mantidas ou polo Município.
Sédo do Órgão Coordenador - Secretaria do Governo ou Departamento de Cultura do
Estado ou Município
COMFETÊlíGIi..
a)
b^
c)
d)
e)
coordenar trabalhos entro as bibliotecas estaduais e mimicipaisj
estabclocer medidas necessárias à cooperaçao entre as biblioteca^
promover intercâmbio com as bibliotecas nacionais e estrangeiras;
organizar o cadastro das bibliotecas co Estado ou do Município;
superintcnser o serviço de catálogo^coletivoadas bibliotecas do
Estado e tomar medidas para a sua boa execução;
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�f) estabelecer bases para a organizaçao c padronização dos trabalhos técnicos nas bibliotecas existentes no Estado óu no Município;
g) estudcx os pedidos de subvenção oficial a bibliotecas e opinar
sobre eles;
h) pronover a criação do bibliotecas, raapotocas e discotecas, on**
■ de se conservem docunentos relacionados com a histíSria local c
suas personalidades eminentesj
i) adqtdrir livros e distribui-los a bibliotecas;
j) di^mlgar trabalhos relativos à biblioteconomia;
k) fiscalizar as escolas do biblioteconomia do Estado e do Municl
pio;
l) concorrer para o aperfeiçoamento técnico do bibliotecário medi
ante cursos, estágios e bolsas de estudo;
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Dublin Core
The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.
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A name given to the resource
CBBD - Edição: 01 - Ano: 1954 (Recife/PE)
Subject
The topic of the resource
Biblioteconomia
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A related resource from which the described resource is derived
I Congresso Brasileiro de Biblioteconomia
Date
A point or period of time associated with an event in the lifecycle of the resource
1954
Language
A language of the resource
Português
Coverage
The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant
Recife/PE
Event
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Dublin Core
The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.
Source
A related resource from which the described resource is derived
I Congresso Brasileiro de Biblioteconomia
Title
A name given to the resource
Situaçao atual da biblioteconomia no Brasil
Creator
An entity primarily responsible for making the resource
Fonseca, Luiza
Coverage
The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant
Recife
Publisher
An entity responsible for making the resource available
FEBAB
Date
A point or period of time associated with an event in the lifecycle of the resource
1954
Language
A language of the resource
pt
cbbd1954