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                  <text>BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DIREITOS
AUTORAIS: QUANDO O ECO DAS PERGUNTAS FAZ SENTIDO
Edna Gomes Pinheiro
Mestre em Ciência da Informação. Profª da
Universidade Federal da Paraíba.Brasil.
ednapi@bol.com.br
Patrícia Silva de Morais
Bacharel, Centro Proteção de
Primatas/IBAMA,Brasil.
moraispat@yahoo.com.br
Enfatiza que no mundo contemporâneo, a informação está à disposição dos
indivíduos através das tecnologias da informação e comunicação (TIC’s)
responsáveis pelas transformações ocorridas nas relações do homem com a
ciência, a tecnologia, o conhecimento e o trabalho. Reconhece que as bibliotecas
universitárias são organizações direcionadas para o conhecimento, portanto é
natural que sejam afetadas pelos rápidos e múltiplos progressos das TIC’s. As
novas tecnologias estão criando bibliotecas sem paredes para livros sem páginas,
conhecidas como bibliotecas digitais. Estas bibliotecas estão redefinindo os
paradigmas da informação e da comunicação. À medida que se avança na Era da
informação, surgem necessidades de repensar modelos éticos, culturais e legais
das demandas informacionais que surgem na Web. O objetivo do estudo é
discorrer sobre direitos autorais na internet, especificamente no que se refere à
inserção da Biblioteca Digital Paulo Freire (BDPF), da Universidade Federal da
Paraíba, nesse contexto e no que diz respeito às determinações da lei 9.610/98
que trata dos direitos autorais (LDA). Como pano de fundo analisa se a criação e
a formatação dos conteúdos estão baseadas nas determinações legais. Conclui,
que os fios condutores da BDPF se propõem esboçar idéias que permitirão
entender a biblioteca universitária articulada com a dinâmica das bibliotecas sem
paredes, em um tempo incerto e numa sociedade conhecida como sociedade da
informação, sociedade do conhecimento.
Palavras-chave: Biblioteca universitária. Biblioteca digital. Direitos autorais.

1 INTRODUÇÃO
...Poucas coisas parecem tão invulneráveis à invasão tecnológica quanto
o bom e o velho livro. Fácil de manusear, barato, dotado para muitos de
um apelo que beira o fetichismo, ele é uma das poucas coisas que
atravessaram os últimos séculos sem substituto.
(Fernades)

�A disparada da evolução tecnológica a partir de 1970, acompanhada pela
descoberta da miniaturização, que permite a produção de mais com menos
trabalho, energia e matéria-prima, e a propagação da informática na vida
cotidiana, criaram as condições básicas das transformações recentes do mundo
capitalista. Passamos, a viver numa época de transformações e incertezas, cujas
mutações ocorrem num ritmo acelerado, como nunca foi visto antes, levando-nos
a repensar clássicas categorias de interpretações de processos sócio-cultural,
político e econômico e a criar outras novas. O que muito se sabia passa a ser
pensado de outra forma e visto com outros olhos, diante da nova Era das
Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC’s). Assim, a sociedade na Era
das TIC’s passa a ser marcada pela abundância de informação e inovações
tecnológicas, responsável pelas transformações ocorridas nas relações do
homem com a ciência, a tecnologia, o conhecimento, e o trabalho.

Neste contexto a Universidade compreendida como instituição social apoiada no
reconhecimento público e destinada à produção de conhecimento crítico e
reflexivo, juntamente com seu ponto focal “a Biblioteca” foram afetadas pelos
rápidos e múltiplos progressos das TIC’s, e levadas a reverem sua
responsabilidade social e suas funções. Um bom exemplo que podemos dar
sobre essa chamada “tecnologia da informação” são as Bibliotecas Digitais (BD’s)
que em muitos casos estão inseridas dentro do ambiente Universitário, pois
muitas são as Universidades que possuem a sua própria Biblioteca Digital.

Sem dúvida as BD’s começam a se expandir exponencialmente. Todavia,
necessitam ser analisadas e tratadas sob o enfoque dos aspectos legais.
Questões sobre os direitos autorais (copyright) precisam ser esclarecidas, haja
vista serem essenciais para a aquisição, armazenamento e disseminação dos
conteúdos à medida que se populariza o uso da informação digital ou digitalizada,
das redes eletrônicas abertas (internet notadamente) e das ferramentas e
produtos

da

multimídia.

Provocam,

assim,

questionamentos

fundamentos ou justificativas das reivindicações dos titulares de direito.

sobre

os

�É, pois, no meio desses questionamentos que surge nossa preocupação com os
direitos autorais em BD’s, em especial a Biblioteca Digital Paulo Freire (BDPF).
Assim, considerando as condições favoráveis, às vivências e experiências à
frente

da

BDPF,

decidimos

realizar

uma

pesquisa

sobre

o

assunto,

amadurecendo as idéias, desenhando-as gradativamente, a fim da nossa decisão
ser efetivada . Cremos que nenhuma idéia, nenhum projeto por si só, não mudam
nada. É preciso ações para concretizá-las.

O presente artigo tem como objetivo analisar como são tratadas as questões
relativas à proteção dos direitos autorais na BDPF. Para tanto buscamos
especificamente identificar a legislação existente que regulamenta e aplica a Lei
dos Direitos Autorais (LDA) e identificar a aplicação da LDA com relação à
autorização para digitalização das obras literárias, áudios, vídeos e imagens
disponibilizadas pela BDPF.

2 PELAS TRILHAS DA BIBLIOTECA DIGITAL

Cada vez mais o aceso à informação torna-se vital para que o individuo interaja
na sociedade e possa se realizar como cidadão. No Brasil, como em outras
nações, convive-se com diferentes categorias de analfabetos seja da escrita (da
palavra), funcionais e tecnológicos. E conseqüentemente surgem questões de
como enfrentar esta realidade para que todos sejam beneficiados.

Pode-se dizer que as novas tecnologias alteram profundamente o comportamento
do ser humano na sociedade da informação, utilizando-se de técnicas que são
oriundas das necessidades e cada tecnologia tem sua história social –
educacional – política e econômica.

Nesse cenário as bibliotecas digitais vêm ganhando espaço na rede Internet,
como uma referência às informações de qualidade e um novo campo de
possibilidade à cultura. Um dos desafios, neste momento, é estimular os usuários

�a explorarem suas potencialidades e assim tirarem maior proveito destes
sistemas, realizando consultas de maneira mais eficaz e criando um novo
ambiente de leitura. Nesse sentido Morais (2003,p.12) afirma:
As bibliotecas digitais mudaram a forma de disseminar a informação e o
conhecimento, tornado-se com isso uma ferramenta de inclusão digital.
Elas são sem dúvida uma infovia, pois foram concebidas como um
sistema que permitiu proporcionar a todos a informação de que
necessitem, quando e onde desejarem. Essencialmente, as infovias
podem ser definidas como ponto de convergência das tecnologias da
informação e da comunicação.

O conceito BD aparenta algo revolucionário, mas, na verdade, ele é resultado de
um processo gradual e evolutivo. No Brasil o interesse pela biblioteca digital é
crescente. O periódico Ciência da Informação1 publicou um número especial
sobre o assunto.

No Brasil as bibliotecas digitais têm se convertido em um dos tópicos mais atuais
entre os profissionais da informação. É um fato reconhecido que as bibliotecas
digitais revolucionarão a maneira como estudantes, professores, pesquisadores e
cidadãos comuns acessarão e usarão a informação.
As bibliotecas digitais, portanto, diferem das demais bibliotecas porque suas
informações existem somente em formato digital (disquetes, discos rígidos, CD’s,
Internet, etc), não possuindo livros na forma convencional. Elas vêm ganhando
espaço na rede Internet, como uma referência às informações de qualidade e um
novo campo de possibilidade à cultura. No Brasil as BD’s têm se convertido em
um dos tópicos mais atuais entre os profissionais da informação.
Podemos destacar alguns benefícios proporcionados pelas BD’s, que são:
onipresença; facilidade de pesquisa; compartilhamento de informação; facilidade
de manutenção da informação; disponibilidade da informação; diminuição efetiva
de custo; não há desgaste do material de consulta; economia de espaço físico e
facilidade e acesso. Entretanto, é grande a quantidade de dúvidas que giram em
1
Ciência da Informação. Brasília, v.2, n.2, mai/ago 1997, p.113-228. URL: http://www.ibict.br/cionline/ Número especial
sobre bibliotecas virtuais.

�torno de questões relacionadas aos direitos autorais, formato de dados,
capacitação dos recursos humanos, etc. Esses questionamentos, entre tantos
outros, podem ser organizados em cinco categorias: processos de organização;
aspectos tecnológicos; agentes; aspectos legais e comerciais e infra-estrutura.

As BD’s exercem um papel importante no que diz respeito ao ensino e a
aprendizagem. Pois potencialmente podem suportar e implementar diversas das
atividades pedagógicas e servir como um ambiente de aprendizagem, ou mesmo
apoiar os já existentes, mesmo remotamente. Para estudantes e para as
universidades, oferecem a capacidade de busca pela informação desejada por
área do assunto, acessar conjuntos de dados científicos, interagir com pares, etc.
Facilitando assim o ensino e aprendizagem.

É por essa e outras razões que não podemos nos desligar das questões que
dizem respeito aos direitos autorais nas bibliotecas digitais. Pois o que podemos
observar é que a tecnologia de produção de documentos digitais desenvolveu-se
mais rapidamente do que os instrumentos legais para protegê-la. É, pois, no
momento em que todas essas considerações são feitas que começa a grande
inquietação sobre como responder e o que fazer diante das interrogações que nos
cercam sobre os direitos autorais nas bibliotecas digitais, mais especificamente na
BDPF.

2.1 BIBLIOTECA DIGITAL PAULO FREIRE
O Projeto da Biblioteca Digital Paulo Freire (BDPF) (www.paulofreire.ufpb.br),
coordenado pela Profª Drª Edna Gusmão de Góes Brennand (Programa de PósGraduação em Educação – PPGE/CEAD/UFPB) e pelo Prof. Dr. Ed Porto Bezerra
(Departamento de Informática – DI), teve origem no ano 2000 em parceria com o
Centro Paulo Freire – Estudos e Pesquisas, contando, inicialmente, com o apoio
da Coordenação Institucional de Educação a Distância (CEAD) e Coordenação de
Informática – CODEINFO/PROPLAN/UFPB e posteriormente do CNPq.

�A BDPF tem por objetivo principal disponibilizar pressupostos filosóficos,
sociológicos e pedagógicos do pensamento freireano, para suportar ações
educativas coletivas facilitadoras da inclusão dos sujeitos educacionais na
sociedade da informação.

Seu acervo está constituído por produções tanto nacionais quanto internacionais
relacionadas à vida e obra de Paulo Freire. Está delineada por três categorias
distintas, a saber:
a) a obra – Contempla toda a produção intelectual feita por Paulo Freire. (livros,
textos didáticos e outros);
b) a crítica – Entendida como toda produção sobre Paulo Freire feita por outros
autores. (artigos de jornais, de revistas, correspondências, dissertações, livros,
palestras, resenhas, resumos, seminários, teses, textos didáticos e outros).
c) multimídia – dividida em duas subcategorias, abrange vídeos áudios e
imagens de Paulo Freire.
� a obra – contempla áudios, imagens e vídeos com a presença de Paulo Freire;
� a crítica – compreende áudios e vídeos com depoimentos relacionados a obra
Paulo Freire, feita por outros autores.

3 SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE PROTEÇÃO À INFORMAÇÃO
Na tentativa de proteger às informações digitais, tem-se utilizado mecanismos de
criptografia2 e autenticação de dados, tais como:
� Algoritmo de chave publica - remetente e receptor da mensagem possuem
um par de chaves, uma privada e outra pública. Assim, uma chave não pode ser
dissociada da outra, garantindo maior segurança nas transições via rede.
� Assinatura digital - serve para testar a autenticidade de um endereço de email, de uma mensagem, ou mesmo de um individuo ou empresa.
Além destes mecanismos, alguns editores3 estão adotando outras soluções
alternativas como, por exemplo, o sistema pay-per-view (pagamento-por-visão)
2

Consiste basicamente, na transformação de uma mensagem em uma forma ininteligível.Assim a mensagem transmitida
via rede, somente será lida pelo destinatário que possuir a “chave” capaz de recompor a estrutura inicial da mensagem.

�que, mediante o pagamento de uma taxa mensal, permite o acesso a livros e
periódicos.
4 DIREITOS AUTORAIS: BIBLIOTECAS DIGITAIS E INTERNET
A questão dos direitos de autor, de reprodução de obras e, de forma mais ampla,
do direito à informação ganha hoje uma importância considerável, à medida que
se populariza o uso da informação digital ou digitalizada, das redes eletrônicas
abertas (internet notadamente) e das ferramentas e produtos da multimídia. Esta
questão, tradicionalmente resolvida por meio do estabelecimento de regras
coletivas e da adoção de convenções internacionais, assume uma atualidade
particular nesse momento em que surge uma verdadeira sociedade da
informação.
As novas tecnologias de produção, de processamento, de difusão e de
exploração da informação digital modificam profundamente as práticas sociais e
profissionais relativas ao uso da informação; elas modificam igualmente de
maneira radical, a própria economia dessa “indústria” da informação, provocando,
assim, questionamentos sobre os fundamentos ou justificativas das reivindicações
dos titulares de direitos.
Atualmente, uma das formas mais populares de difundir informações em formato
digital é através da Internet, o que gera uma problemática envolvendo três pontos
chaves: a) a Internet não pode ser definida como mídia impressa. Se assim fosse,
estaria sujeita aos regulamentos correspondentes; b) a Internet não possui um
proprietário definido, um autor ou um órgão central. Sendo assim, qualquer
pessoa que possua o equipamento necessário pode inserir material nela e utilizar
material disponibilizado por outros sem qualquer tipo de autorização ou
responsabilidade perante a lei; c) a Internet, a medida em que rompe fronteiras,
desvincula a quaisquer tipos de regulamentos alfandegários, vem tornando a
proteção territorial dos direitos autorais obsoleta.

Corroborando com essa

assertiva encontarmos Stuber (1999, p.20), que afirma:
3

Vide exemplo da Faxon Company (http://www.faxon.com) oferece artigos técnicos em diversas áreas.

�O fato das obras e informações transmitidas através da Internet estarem
sob a forma digital não retira delas a característica de criação humana,
passíveis de proteção jurídica, garantindo ao criador ou autor destas
obras o direito exclusivo de reprodução, divulgação e utilização de seus
trabalhos, e o direito à remuneração por sua utilização, seja através da
aplicação das normas de direito do autor, seja através da aplicação de
normas de proteção à propriedade industrial.

Sendo assim, em princípio, os direitos autorais continuam a ter sua vigência no
mundo on-line, da mesma maneira que no mundo físico. Todas as obras
intelectuais, mesmo quando digitalizadas, não perdem sua proteção, portanto,
não podem ser utilizadas sem prévia autorização. O Direito Autoral é um direito de
cunho especialíssimo, que tem abrigo não somente no direito real, mas também
nos direitos inerentes à personalidade. As primeiras palavras a respeito do direito
autoral foi a partir do Estatuto da Rainha Ana4 vários países editaram leis
protegendo os direitos de autor.

Em setembro de 1886 realizou-se em Berna a terceira conferência diplomática
sobre direitos autorais. A ata dessa conferência é que vem a ser, finalmente, a
“Convenção de Berna para a proteção das obras Literárias e Artísticas”. Pela sua
amplitude e constante atualidade, é modelo que tem servido de base para as
legislações sobre direitos autorais em vários países do mundo, inclusive no Brasil.
A história dos direitos autorais no Brasil vem de longa data. Pode-se, mesmo,
dizer que o nosso problema não reside na falta de diplomas legais, mas no seu
cumprimento.
Em 19 de fevereiro de 1998 foi sancionada uma nova Lei de Direitos Autorais, que
recebeu o número 9.610. Como todo diploma que consagra direitos, ela é fruto
de um longo processo de discussões, procurando refletir interesses nem sempre
convergentes. A nova lei tem virtudes e, embora de forma genérica, contempla
algumas questões de palpitante atualidade. É um avanço apreciável. Porém não
trata muito de questões que dizem respeito aos direitos autorais e a Internet. Algo
a ser estudado. Embora no texto as modificações sejam pequenas, elas são, em
4

Em 1720, na Inglaterra, surgiu o Estatuto da Rainha Ana. Referia-se ao direito de venda de livros. Esse direito era concedido aos
editores. Era um privilégio real. A partir do Estatuto da Rainha Ana, o autor passou a ter direitos sobre a sua obra.

�muitos casos, decisivas e significativas, impondo a necessidade de novas
relações jurídicas entre as partes interessadas, tornando imprescindível a análise
de seus diferentes artigos.
5 O CAMINHO PERCORRIDO
Levando em consideração que a metodologia deve ser entendida como um
conjunto detalhado e seqüencial de métodos e técnicas científicas a serem
executadas ao longo da pesquisa, de tal modo que se consiga atingir os objetivos
inicialmente propostos e, ao mesmo tempo atender aos critérios de menor custo,
maior rapidez, maior eficácia e mais confiabilidade de informação. Assim sendo,
essa pesquisa tem um caráter exploratório, do tipo qualitativo, porque levamos em
consideração que “a opção pelo método e técnica de pesquisa depende da
natureza do problema que preocupa o investigador, ou do objeto que se deseja
conhecer ou estudar.” (PINHEIRO, 2001, p.81).

Utilizamos à técnica de observação não participante, que para Richardson (1999
apud BENÍCIO 2003, p.71): “é uma técnica indicada para estudos exploratórios,
considerando que ela pode sugerir diferentes metodologias de trabalho, bem
como levantar novos problemas”.

A técnica utilizada permitiu a exploração virtual da BDPF. Na operacionalização
da pesquisa, garimpamos “garimpamos” todo o site da BDPF, comparando com a
lei que rege os direitos autorais no Brasil, conhecida como Lei 9.610/98, a fim de
detectarmos até que ponto a BDPF obedeceu aos critérios estabelecidos na lei
supracitada.

Diante dessa abordagem exploratória qualitativa restringimos nosso universo de
pesquisa às duas categorias, a saber: a) a obra; b) a multimídia (subcategoria obra). Para melhor entendimento, gostaríamos de esclarecer que: a obra é todo
material intelectual produzido por Paulo Freire e a crítica abrange todo repertório
produzido sobre Paulo Freire, feito por uma outra pessoa.

�Assim, operacionalizamos nosso estudo da seguinte forma: inicialmente fizemos o
levantamento dentro da categoria denominada “A OBRA”, abrangendo livros,
textos didáticos e outros. Constatamos que no link dos textos didáticos e outros
não constavam nenhum tipo de informação o que nos fez recuar e restringirmos
apenas às quinze (15) referências/informações contidas no link livros. Em seguida
fizemos o levantamento na categoria “MULTIMÍDIA”, especificamente na
subdivisão “a obra” por ser objeto da nossa análise. Neste item pudemos
encontrar: vinte (20) áudios, seis (06) vídeos e trinta oito (38) imagens.

6

ANÁLISES DOS DADOS: DESAFIANDO O SILÊNCIO

Em estudo feito na Lei dos Direitos Autorais (LDA), observamos que infinitos
problemas de ordem jurídica surgem dia a dia com relação aos direitos autorais
na internet. Tomemos como exemplo as BD’s que estão se alastrando no mundo
cibernético. São sites onde estão disponibilizados centenas de obras de autores
sem a autorização prevista em lei, unicamente com fim educacional e científico. A
BDPF se insere nesse contexto como exemplo dessas BD’s que não tem intuito
lucrativo. Tão somente educacional sua finalidade.

Face a nossa legislação vigente, essa prática de publicação, ou seja,
comunicação ao público de obra alheia sem autorização constitui ofensa
aos direitos de autor, mesmo não havendo intuito de lucro. (LIMA, 1997,
p.4)

Nossa Carta Magna5, em seu artigo 5º que trata dos direitos e garantias
individuais e coletivos garante aos autores o direito exclusivo de utilização,
publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo
que a lei determinar; e o art 29 da Lei 9.610/98 dispõe:
Art 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra
por quaisquer modalidades. (grifo nosso).

5
Carta Magna é a Constituição Brasileira que rege todo o Estado Democrático, destinada a assegurar os direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, sob s proteção de Deus.

�Ao analisarmos as obras literárias inseridas no acervo da BDPF, pudemos
constatar que havia negligências dos direitos autorais do autor, pois, não tivemos
conhecimento na época da digitalização, de nenhuma autorização autor Paulo
Freire ou dos seus herdeiros para disponibilizar as mencionadas obras do acervo
da Biblioteca Digital Paulo Freire.

A Lei dos Direitos autorais está corporificada na Lei 9.610/98, sendo taxativa no
caput do seu artigo 29 onde submete à “prévia e expressa” autorização do autor a
utilização da obra por quaisquer modalidades, e à referida utilização fornece,
ainda, em seus incisos, exemplos de contrafação6 no ciberespaço: a reprodução
parcial ou integral (I); a edição (II); a tradução para qualquer idioma (IV); a
distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros
para uso ou exploração da obra (VI); a utilização direta ou indireta, da obra
literária, artística ou científica mediante emprego de sistemas ópticos, fios
telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que
venham a ser adotados (VIII); inclusão em base de dados, o armazenamento em
computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero
(IX); quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser
inventadas (X).

Conforme exposto e justificado nos parágrafos supra citados, é exigência legal a
necessidade da autorização do autor da obra para que esta seja reproduzida
parcial ou integralmente, em seu idioma original ou não, editada ou não, através
de qualquer meio (existente ou que venha a ser criado) que exponha a obra ao
público. Fica claro que o plágio ou mesmo a simples veiculação não-autorizada da
obra representa, num primeiro momento, prejuízo financeiro ao autor. O Capítulo
IV da LDA trata das limitações aos direitos autorais. Seu artigo 46 é taxativo
quando cita fatos que não constituem ofensa aos direitos autorais.

Inciso I, alínea a: a ressalva se aplica somente à imprensa diária ou periódica.
Há, portanto, a preocupação do legislador de que cópia da obra não seja retida
6

Contrafação – a reprodução não autorizada

�para fim de ser disponibilizada ao público como fonte de consulta relativa ou
absolutamente constante, concorrendo com a original. A questão aqui é o prejuízo
que certa forma de disponibilidade da obra venha a causar ao autor.

Inciso III: “citação de passagens de obras para fins de estudo”. Quando uma obra
é transcrita para fins de estudo, o propósito obviamente requer rigor teórico do
conteúdo (revisto e atualizado de forma apropriada), consistência e completude
de informações, bem como método específico para disponibilização, etc.. A forma
de elaboração e o direcionamento do site devem dar espaço a um material que,
especificamente,

fomente

trabalho

literário

ou

científico

acerca

de

um

determinado assunto. Resguardando-se, sempre, vínculo moral de autoria à obra.

Inciso VII: “sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra
nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida, nem cause
prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores”. Contrafacionando [*] o
conteúdo pertencente ao autor da obra.

[*] LDA, Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se: VII - contrafação é a
reprodução não autorizada. Portanto, assim estão internacionalmente protegidos,
independente de registro, os mais variados tipos de conteúdos lançados à rede
mundial de computadores.

Obedecendo, os mesmos procedimentos, passamos a analisar as informações
contidas nos áudios e vídeos do acervo da BDPF. Nesse caso, constatamos que
os mesmos não seguem as recomendações contidas no parágrafo 2º da LDA, que
reza: “em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor: o título da obra
(I); os artistas interpretes (IV); o ano de publicação (V); o seu nome ou marca que
o identifique.” A BDPF, em momento algum deixou de citar tais campos de
“créditos” aos autores/produtores/intérpretes dos áudios e vídeos nela contidos.

�Isto posto, observamos que as análises relativas às imagens (fotografias),
mostraram que a BDPF não violou a LDA, pois as mesmas seguem as
recomendações contidas na lei, que dispõe o seguinte no caput do artigo 79: “o
autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda,
observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem
prejuízos dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas
protegidas”.

§1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome
do seu autor.
§2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta
consonância com o origina, salvo prévia autorização do autor.
E além do mais, todas as fotos foram doadas pelo Centro de Paulo Freire Estudos
e Pesquisa7, dono e titular dos direitos de autoria pelas fotografias.

7 ACERTO DE CONTA...E AGORA?
Compreender a importância das Bibliotecas Digitais é instantaneamente reportarse a necessidade de democratização das Tecnologias da Comunicação e da
Informação em todos os segmentos da nossa sociedade. Faz-se necessário lutar
com destemor pela inclusão digital.
A BDPF têm se projetado no cenário tecnológico e pedagógico como uma saída
possível ao emaranhado de informações desorganizadas e desqualificadas na
web, que criam tanto certa tensão na validação de dados disponibilizados para os
mais diversos usuários quanto à qualidade e a veracidade das informações.

Nesse ambiente caótico que se tornou a web, as bibliotecas digitais, as virtuais,
as híbridas, as temáticas, as multimídias bem como as diversas formas de
agregação da informação tem se sobressaído como uma possibilidade de
organização de caoticidade da Internet, o que não vem isento de riscos,
7

Localizado no sitio: http://www.paulofreire.org.br/asp/Index.asp

�sobretudo quanto ao poder que uma biblioteca ou site pode dar aqueles que
detêm no universo digital os dados e as informações num servidor restrito, o
perigo da comercialização de conteúdos públicos e da utilização para fins antiéticos dos mesmos dados.

É nesse contexto que se inscreve a biblioteca como uma ousada empreitada na
busca da democratização do pensamento, da vida e da obra de Paulo Freire,
disponibilizando pioneiramente textos, áudios, vídeos e imagens na íntegra, não
somente para visualização, mas para download na própria Internet para o seu
computador pessoal, na sua casa, no lugar em que se está.

Mesmo indo de encontro, em alguns momentos a LDA, reconhecemos que a
BDPF conta com representação documental, que em verdade é o agenciamento,
a mobilização, o esforço do trabalho de pessoas que enfrentaram o descrédito e
apatia, que tiveram coragem de dizer que têm um sonho e que estão dispostas a
lutar por ele, por isso a BDPF não é apenas um histórico datado de uma
experiência, mas fundamentalmente um sonho que está dando certo.

ABSTRACTS
He emphasizes that in the world contemporary, the information is to the disposal
of the individuals through the technologies of the information and communication
(TIC’s) responsible for the occured transformations in the relations of the man with
science, the technology, the knowledge and the work. He recognizes that the
university libraries are organizations directed for the knowledge, therefore is
natural that they are affected by fast the e multiple progress of TIC’s. The new
technologies are creating libraries without walls for books without pages, known as
digital libraries. These libraries are redefining the paradigms of the information and
the communication. To the measure that if advances in the Age of the information,
necessities appear to rethink ethical, cultural and legal models of the information
demands that appear in the Web. The objective of the study is to discourse on
copyrights in the Internet, specifically as for the insertion of the Digital Library
Paulo Freire (BDPF), of the Federal University of the Paraíba, in this context and
in what it says respect to the determination of law 9.610/98 that deals with the
copyrights (LDA). As cloth of deep it analyzes if the creation and the formatting of
the contents are based on the legal determination. It concludes, that the
conducting wires of the BDPF if consider to sketch ideas that will allow to
understand the university library articulated with the dynamics of the libraries

�without walls, in an uncertain time and a known society as society of the
information, society of the knowledge.
Key-Worlds: University library. Digital library. Copyrights.

REFERÊNCIAS
ASCENÇÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. Lisboa: AAFDL, 1980.477p.
A INFORMAÇÂO: tendências para o novo milênio. Brasília: IBCT, 1999. 211p.
AQUINO, Mirian de Albuquerque. O Campo da Ciência da Informação: Gênese,
Conexões e especificidades. João Pessoa, EDUFPB, 2002.264p.
BENÍCIO, Cristine Dantas. Do livro impresso ao e - book: o paradigma do suporte
na biblioteca eletrônica. João Pessoa, 2003.143f. Monografia (Graduação em
Biblioteconomia).Centro de Ciências Sociais Aplicadas.Universidade Federal da
Paraíba.João Pessoa.
BEZERRA, Ed Porto; BRENNAND, Edna G. Góes. Projeto Implementação do
Pólo Produtor de Capacitação em Conteúdos Digitais Multimídia no Estado da
Paraíba. João Pessoa, 2002. (Projeto de Iniciação à Pesquisa)
BIBLIOTECA digital. Revista Ciência da informação. Brasília, DF: IBCT,
2001.v.30, n.3.
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1999.
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              <text>Enfatiza que no mundo contemporâneo, a informação está à disposição dos indivíduos através das tecnologias da informação e comunicação (TIC’s) responsáveis pelas transformações ocorridas nas relações do homem com a ciência, a tecnologia, o conhecimento e o trabalho. Reconhece que as bibliotecas universitárias são organizações direcionadas para o conhecimento, portanto é natural que sejam afetadas pelos rápidos e múltiplos progressos das TIC’s. As novas tecnologias estão criando bibliotecas sem paredes para livros sem páginas, conhecidas como bibliotecas digitais. Estas bibliotecas estão redefinindo os paradigmas da informação e da comunicação. À medida que se avança na Era da informação, surgem necessidades de repensar modelos éticos, culturais e legais das demandas informacionais que surgem na Web. O objetivo do estudo é discorrer sobre direitos autorais na internet, especificamente no que se refere à nserção da Biblioteca Digital Paulo Freire (BDPF), da Universidade Federal da Paraíba, nesse contexto e no que diz respeito às determinações da lei 9.610/98 ue trata dos direitos autorais (LDA). Como pano de fundo analisa se a criação e a formatação dos conteúdos estão baseadas nas determinações legais. Conclui, que os fios condutores da BDPF se propõem esboçar idéias que permitirão ntender a biblioteca universitária articulada com a dinâmica das bibliotecas sem paredes, em um tempo incerto e numa sociedade conhecida como sociedade da informação, sociedade do conhecimento.</text>
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