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��sí:gundo congresso brasiliüirü de biblioteconomia E DOGUíENTaÇÃO

Sugestões para
acréscimos e modificadoes necessários ao Godigo do Vaticano a
fim de

o adaptar as exigenci-as

das bibliotecas brasileiras

por
Maria imtonietta Hecuião Piedade

Salvador
1959

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st e m 0^

NN|III
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�TFP^TA I

H

CONCglESSO

m

BIBLIOTECONOMIA

sob o Patrocínio da Universidasde da Bahia
JULHO

S^vador

-

de

1959

BAfilA

SUGíSTÔES

Pi\RA

ACRÉSCIMOS E MODIFICAÇgES NEGESSiÍRICS AO CÓPIGO DO VATICANO A

FIM DE O ADAPTAR AS EXIGÊNCIAS DAS BIBLIOTECAS BRASILECRAS

por

M^miA AWrONIETTA RÍSUlffO PIEDADE
Professora Cat&amp;drática de Catalogação e Classificação
da Escola de Biblioteaonomia e Documentaçã

do

Instituto Sstita Ursula
Bibliotefíária da câmara dos ^Deputados

RIO

\^. It

DE J;\NEIRO

19 5 9

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is

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�SINÓPSE

Apresenta acréscimo e modificações ao código do Vaticaio,
✓
•

em

uso nas bitíLiotecas brasileiras.
Sugere;
que seja redigida regra determinand) que a entrada dos nomes 3^
gleaes -e americanos com artigos ou preposições seja por esta parte

dos

nomea;
que os apostos Junior, Filho, Neto, Sobrinho, etc, sejam considerados parte integrante do nome, recebendo o mesmo tratamento dos sobrenomes conpostos;
que os nomes dos autores originários de países que nao usiaai
08 alfabetos latino e gótico não sejam translitorados e aejati usadas

as

formas dos nomes pelas quais são conhecidos no Ermil;
que seja redigida regra determinaado a entrada de presideti tes_ - sobre nome,, nome, título, nome do país;
que na entrada das consortes reais o nome do soberano venha
na língua original;
que seja esclarecida a entrada dos soberanos que perderam ou abdicaram do trono, bem como daqueles que governaram mais de um
psiís independente;
que a entrada dos nobres cujos sobrenomes e títulos sab iguais seja feita pelo título, segviido no nome;
que se restabeleça a regra original do Vaticano, edição italiana, referente a imperadores romanos;
que seja criada uma regra para catalogação de Famílias, como o exeirplo seguinte; Melo Franco (familia);
que os nomes das cidades sejam escritos em português, sem
pre que haja forma consagrada;
que

os Estados Unidos daAmerican do Norte sejaim escritos

aenpre Estados Unidos^
que cidades e estados com o mesmo nome sejam especificados,
entre parenteses, porem qie cidade, locáL de uma instituição ou sociedade, nao venha acompanhada de qualificativo;

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�V,
SUGESTÕES
vmA
ACRfeciMJS E M3DIFICÁÇgES NECESSÍrICS AO CÓDIGO ÍX) VATICANO A FDt
lE 'b AD.'VPTAfi AS EXldéNCIAS D/t5 BIBLIOTECAS BRASIIEIRAS

A parte dos códigos do catalogação que .»está morocendoj internaciotiali*
racnto, »fco-oroa críticas e sugestões ó, sem diWlda, o capítulo das entidades coleti**
vas

instituições e sociedade s - a-, que os america©s intitulam ''corporatioix Com-

. plex" •
Em 1935 Hanson salienta a necessidade do ser refacaminada esta parte do
código; ela 1947 Andrew Oaborn considera as entidades o problema mais iirportaitc qvie
enfircntaBi as bibliotecas ascricanasj em 1950 Mortimer Taube e, poucos anos d,epois y
Se^Tttour Lubotaky, preocvqpanwse com o assunto^
Contituoiu nesrao, as entidades c olotd,vas, o maior obstáculo à ttnifJLca«
ção lAtomacional das regras de catalogaçã), pois não são consideradas autoras
«•
suas publicaçoos pelos

de

códigos dos tipos romnnoe germsnlôo.

Entre oa bibliotecários brasileiros, ó a entrada dos mtores naciona«
is o potvto de divergâicB, cfjrregado de forte carga emocional.
Os dois

problcsmas, ó nossa opinião, podem receber sugestões, porém -

ainda nao serão satisfatoriamente solucionados por muito tempo,
No presente trabalho não procuramos modificar estes pontos, acoitand£
-os como eatíxo formulados,As sugestões que cpresentamos representam, na maioria dos
casos, tradições orais na catalogaça)brasileira, que vem sendo transmitidas pelos chefes líderes da profissão:,
Acreditamos que será muito útil a discurssão e a opinião do prosaite
Congresso sobre o assunto,
Sxaninoromos o código por partos.

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�m Z ^
NOM^

PCS AUTCRES

^IGOS S PREPOSIçgES COMO PREFIXOS
Apesar de nao ser discutxvel o fato dos nomes dos antoros
^
4M
filescä» m anrsricafljs, que trazem proposição

in«

ou antigo, serem catalogados por esta

-

parto do nome nenhuma regra do código do Vaticano assim o determina. Sugerimos a in
clusão do seguinte pjcrágrafo à regra Vat. 42.

42 f) Nos sobrenomes ingleses e americanos. Os artigos e as

-

preposições são considerados como ''parto integraites do sobrenome e pt-ecedem a palavra de ordom,
Dos Passos,- John

é

Nota-so, no desenvolver das regras Vat, 42 e 44, a tendência para antepor todas as preposições e artigos em nomes originários de línguas diferen
tes (estrangeiras) daqiela da nacionalidade (original ou adquirida) no autor. Assim,
interpretando o espírito da regra, poderiamos redigí-la:
44, MTDANÇA DE NACIONALIDADE, Oí? autores, natos ou naturalizai

^

dos, com? nomes do origem erbrangoira com preposições ou ar
tigos, devem sor cat?JIogadon por esta parte do nome,
Dcl Pii'^chia, PaxiT-O Mcnotti
Van Loon, Hendrik Willem
Creio que seria'solução muito mais satisfatória do que subordi

namos a entrada dustes autores às regras rodigidtis tendo em vista formações onomas
ticas coupletamente diferentes.

APfeTOS
Sugerimos a inclunão. na regra Vr,t. 40, de soluf^^X) para os apostos, tais como Junior, Sobrinho, Filho, etc,, que, orâtidos pelo ^.odigo, trazem
iuvidíis aoa bibliotecários braci^r "ros c ocr-cionan ^^uatro diferentoE. .r-odor de oa"*;.?."
li^ga-los, concorrendo para a falta d* '.irA-fornidado da c-italogação, comc doniDns''"rara
os Qxcirplos abaú&amp;o:
1) B?"^bosa Lim^.j, Aloxr.iro, 18D7-«
2) Barbosa Lima, AleXc Tidro, sobrriho, 18973) BarbosáLima Sobrinho, Aleocaidro, 18974) Barbosa Lima_, Alese? idre (sobrinho) 1897A regra ALA 44 (nota) determina que aeja escolhida para entrada

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�^ 3 &amp; priaelirit forna

quauido necQSsárlo &amp; dlsttàgão entre 4oÍa ai&gt;U)x««^

na falta de date.«, * adoçao da Zk forma. Abre, ainda, exceção parn os 8w.torQS portugue«««^

«gviion a

forma. Rssvilta ea giradas como:

Dunas, Alexandre, 1824-1895
para Alexandra Dunas Fils
Araripo Junior, Tristão do Alencar
Exaninando os resultados acina, verificamos que a prática accn
selkaia pelo ALA taabém não s&amp;tisfaz, pois Dumas iTils e Araripe Junior são, certa0
monte, tío conhecidos por esta forma ujn como o outro.
Preferimos a prática de considerar Filho, Sobrinho, Jvnior,

-

etc.^ em todas as línguas, Soraprc que apareça» nas fôlhas-do-rosto o, lndlso«tív«»l
nsnto, íauçsn parte integrante do notas, como paH&gt;e do-Sobrãpo«^, Ani» teriamost
Dumas Fils, Alexaidre
Prado Junior, Antonio
SstA e aliás, a pr&amp;tiea daBlbli.oi«ca Nacional
A professora Maria L\iisa Monteiro da Ctlnha, no seu trabalho
Nontas Bras0eiro8 ■» uw problema na cataXogacão,^ «mgoro oatalocacr

-

• &gt;oaifía|ilo o««-

guintõ
Karques, Henrique (Junior)
Esta solução, acreditamos, q a pemlldta pois assim tiabom cata
loga a Biblioteca Municipal de São Paulo.
Opinariaitios pela inclusão da seguinte regrar
40 g) Os autores que tem palavras tais como JÚni«r, FlUio, So«»
btinho, etc., e equivalentes nas línguas estr»gelras, como

•

parto integrante do 9obreiK&gt;mc fievem ter seus ntn&amp;s considera »
dps como s obrenoMQS compostos o devem ser catalogadas p»la prj/:
meira parto do sobrenome seguidad

do aposto.

Morais Neto, Prudente de
TRAIBLIgglACgO
È inpos«ível, por enquanto, p9n«sr«s« e» traaelitcaraçar
4

xvur

bitlicAoeas brasileiras, pois nunca tewos o nono no alfabeto original. Assim sendo 0
sugsriao# quo a regra Vat. 4f passe a tor a seguinte redaç^t
45| VARIAÇÕES DE TRANSLITEEAÇÂO. Os autores originários de^ paxses^que ei&gt;p:egam outros alfabetos Que não os lati^ e gótico 9erao ca'^alogados pela forma do nome pela qual são conhecidos ^tre nos, ou, na falta desta, por ^quela encontrada na f£
lhiude'»rosto,em caracteres latinos ou goticos, da obra a catalogar«

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�- 4 -

a) O non© dos autores encontrados -om fSlha8«&lt;de-ro8to ora caracteres não latinos ou góticos, pzira os quais ainda nao haja forma ocidental, aegnndo o disposto acima, sorao taranslitora#'.
dos orapregando-SG uma tabola do transliteraçao intornacional
oUj na falta desta, ujna tabela nacional, ou, so osta tairtoeni taltar, uma,tabela do uma das linguas latinas, prcfcrivelmente espanhol.

PRESIDENTES
Indiscutivelmente, nesta parte do Codigo do Vaticano, fdl ta

••

uma regra para os presidentes das repúblicos, que &lt;3Ç)M*gcoib, representados por Hasíxr
yk, na rogra Vat. 72.
Sugerimos a adoção da regra ALA 55B, em uso nae bibliotocas

-•
}

bra? ilelras, que poderia passar a «cr novo paragrafo da regra Vat. 67, assimi

67» SOBSRiJíOS E PRESIDENTES, d) 0« presidentes dovom Er catalogados pelos seus nomes, segundo as reg»as o^tabelocldas, »oguidps do titulo do cargo que ocupam os ocuparam o do nDW3

do

país,
Dutra, Eurico Oaopar, prosidcgite do Byaajl», ^065^

Nesta entrada dovem sor catalogada® fts obras possoai# dos

go-

vernantes, inclusive discursos, Para os documentos oficiais do rQ»poo»cibilidado direta do chefe do governo vide sugestões mais adianto,
Lubetzky salicaita a incongruência do esçrogo dos títulos
cábeçalhos dos presidentes ,
*

nos

porém ó fato aceito sem discussão pelos bibliotocajrl»

08,
Lenbramos que, na prática, consedxiranDS presidentes somonrte aquolcs quo cxorceram o governo em caráter permanente, excluindo os que o ocuparam provisòsiameryo. Assim fariaroos
Café Filho, pros identc do Brasil
porem
Goulart, João
Luiz, Carlos
Tartoám não entramos em debates políticos aceitando os títulos ■
que os dirigentes usaram quando no poder, Assjbn
Ramos, Ner^u, presidoito do Brasil

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�« ö

fOtSCRTiS m SOBERi^JJOS
Sugerimos que a regra Vat, 67b soja completada ospeoificando

-

«pia^ o nomo do consorte cjorá, também, escrito no vernáculo, ppis, crcio, esta ó

a

prática do Sebtvíço de Intorcanibio de Catalogação (SIC) e da Biblioteca Nacional, ado ser uma solução contrária ao doterminad) na.regra ALA 55, que manda escreTer o nome do consorte na língua do catalog^or. Assim
67 b) Os consortes dos soberanos devem ser catalogados pelos

-

respectivos pronômes, na forma vernácula, seguidos da palavra "rainha-', "inperatriz"
"principe", etc., conforme o caso, acrescido da,palavra "consor
te" o do nomo (no vernáculo) e título do esposo,
Marie Antoinette, rainha consorte de Lotis 3{yi, rei

de

França Albert, principe consorte do Victoriaj rainha da
Gr^ Bretanha
Ainda na regra Vat, 67, item o, prefoririamos a oitrada dos so
boranos do países quo nao empregam o alfabeto Dáiino pela forma portuguesa do seu no
me,

evitando a translitoração que traz uma série de dificiíLdados, algumas intrans-

poniveis, tal como se;}a a falta da forma original, no alfabeto original. Assim

te-

riamos;
67 c) Os noiiKs dos sober.inos do países que não usara caracte *•
res latinos devem ser catalogados pela forma correspondente portuguesa. Faz-se remissiva da forma translitorada, quando possivel, . e das formas estrangeiras, encontradas nos livros a
catalogar.
Catarina II, czarina da Rússia
Romr'.oe,: Ekaterina II, czarina da Rússia
A prática c£:tábolecida pelo último parágrafo está du acordo
com a recomendação da regra ALA 55 (nota),

-

Verificamos que os soberanos que abdicaram do trono constituam problema para os catrJl-'.-gacioror novr.tos. Alguns tem sua entraida indiscutível, coe:o, por exemplo.
Pedro I, imperador do Brasil
outros, porem, trajsem duvidas como, por oxonplo, a entrada do Duque de Windsor
Windsor, Edwai'd, duke of
ou, como o encontrado no catalogo da Library of Congross,
Edward VIII, rei da Grã Bretanha
Como acreditamos que o espírito do codigo iíidica a escolha da

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�^ 6 Á*
ultiwx forma augerijnos a inclusão do parágrafo abaixo^;
67 d) Scgum, tarablm, aa regras acima os nomes dos sobtáfanos.que, por qualquer razao, tonham pordido ou abdicado ao trono,
Leopold III, rei da Bolgicaj 1901Edward VIII, rei da Grã Bretanha, 1894Pedro II, in^rador do Brasil

Preferir Íamos, no entretanto, uma regra nos termos abaixo:
67 d) Os soberanos que áidicaram ou perderam o trono serão catalogados pela entradade soberanos,, SDgund) a regra Vat, 76, ou polo título, segundo a regr» Vat, 68, confbrmc a fornia pela
qual são coimuncnte conh ecidos,
Pedro II, imperador do Brasil
Windsor, Edward, duke of
Também o problema do soberanos que tiveram sob o sou cotro

-

dois países diferentes, independentes, &lt;x&gt;mo e o caso do nosso Pedro I, que também
foi Pedro IV,

-

roi Portugal e Filipe II, rei da Espanha, que como Felipe I, reinou

sobre Portugal, não foi maxcionado pelo cédigo. Preocupados com a exatidão stigeri mos:
67 e) Os soberanos que tiveram mais de um reino independente
sob o seu cetro devem ser catalogados pelo titulo pelo qual
são comumonte conhecidos, fazendo-se romissiva da outra fcr»a.
Pedro I, imperador do Brasil
Remise.: Pedro IV, rei de Portugal
Felipe II, rei da Es panha
Remise: Filipe I, rei de Portugal
NOBRES
Os nomes dos nobres brasileiros, o algumas vêses dos estrangeiros, suscitam dividas ao bibliotecário, quando o txtulo é igual ao noras de família. Sugerimos a incluse® do parágrafo abaixo, que est', cm 'prática nas nossas bibli
otecas
77 e) Os nobres que tem o sobrenome e o título iguais dewom
ser catalogadas pelo título, seguido do noraa oonçíleto, da
signação nobiliarquica e das datas.
MacDermott, John Glarke Mac-Dermott, baron
Homem do Melo, Francisco Ignacion Marcondes Homem do Melo, bar33
Acreditamos que o número ordinal, indicador da sequencia cro
nologica dos possuidores de um título, tais como o exemplo do Vaticano
Clarendon, Edward Hyde, Ist earl of, 1609-1674
f
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�mé ^
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#
nao c noceßsaria ao cabeçalho o c indicado aconselhar o ä3U deauas, Assi» p(3n8an^ •
siigorimos soja conçletado o itom a da regra Vat. 71, ou supriirädos todps os q:!CCMpS4&gt;8
do código nos

aqviais o ordinal apareça,
71 a) Os nobres devem ser catalogados pelo último de seus titu
los üôbtli^quicos, segtddos de seus pronomes, sobrenomes o títulos, na língua original, Nao serão incluidos no caboçalho

os

ordinais que indicam sucessão cronológica dos possuidores de um.
título,

IMPERiUPRES ROMANOS
A adição brasileira^ traduzida da edição espanhola, ordena quo
seja acrescentado o título "inporador ramano" para os chefes dos governos do lapório
«
Romano do Oriente, Inpcrio Romano do Ocidente e Sacro Inperio Romano,.A odiçao itali
ana d) Vaticano, bom oonio oALA, faz distinção entre os governantes de diferentes imporioB,
■SugarÍ2»&gt;»

é

rcstabolgclda a rogra do CÓdigo dP Vaticano

«

original •
F/uMÍLIAS
Nenhum dos dois códigos - Vaticano e ALA - loiribrou-so de pro«
*
vor una rogra para entradas de famílias como um todo. Entretanto na regra Vat, lS4b
há dois oxenplos que sorvem para indicar o modo de as catalogar. Propomosi
* *
•
•
72,1, FAMÍLI/iS, Aa famílias, casas, dinastias, etc« devom ser
catalogadas diretamçnto pelos seus nomes acrescontmdo-so, on
tre parênteses, o apelativo corrospondente,
Cavagna^angiuliani (família)
Mediei (casa)

NOMES GEQgL^JIGOS
■

'
ÜIUIDES, ETC.

As bôbliotecas brasileiras escrevem os nomes das cidades
português, evitando aboxra^oe« como

s' Qravonhague para Haia.
0
é

cm

Preferem assijii a r^e

gya 15CB do AIA^ om detrimanto da regra Vat, 100, Propomos a adoção, em substitui •«
ção a regra acima ircferida, do parágrafo abaixoi
é

0

100. NOMES DE CIDADES, POVOADOS, ETC, O» nomes geográficos locais, as cidades, etc, devem aer escritos em português, nos
cabeçalhos, sanpre que ecista forma consagrada na nossa lixigua

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&lt;'

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lí

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�- 8 Haia
Nova Iorque
Londres
Também, qr,r^o ao nome dos países, que devem vir na língua do

-

catalogador, o código do Vaticano abriu descabida exceção para os Estados Unidos
y
•
'

-

(Vat. 94b).) que não veçn saído observada pelos nossos catalogadores«Sugerimos, simplssiíente, a supressão'do item citado,
Talvés fosse melhor, tendo presente as criticas de Lubotzky,
evitar a repetição de muitas regras, ançliandoa regra 89 e suprimindo as regras Vat,
4
89, 90. 93 (por já estar conpree.ndida na regra 103), 94a-b, 98,99,100, substituindo
-as pela regra abixo;
89. NOMES GBOGRíIfICOS BETEEMINAEOS . Os nomes geográficos devem
ser escritos em português, no cabeçal^o, sewpre que existe for
ma consagrada na nossa língua,, Quando esta forma for incerta
ou arbitrária deve ser preferida a forma vernacula.
África
Inglaterra
Nova Iorque
Oaäes
Danúbio
Michigan

homQniícs
A regra Vat, 103 merece., também, retoques. Sugerimos seja redigida:
4

y

103, HOMÔKIIJD^ lEOaR^lCOS, Os homonimos geográficos deveji ser
^
A
A
A
espedificadps com apostos, entre parenteses, em port\3gue5,
fJ^o Paulo (estado)
são Paulo (arquidiocese)
Como (lago)
Como (cidade)
Cidades, etc, com o mesmo nome, porem em naçoos diferonta»# de
vem ser especificadas acrescontando o nome da naçãs,
Cordoba, Argon tina
-

Cordoba, Mexico
•»
Cidades, etc,, com o mesmo nome numa mesma nação, devem ssr d_i
ferenciadas acrescentando o nome do estado, província, etc.
Peru, Nova Iorque
Peru, Kasas

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�(lag çi(i3de8, etc, q, c)ecl&lt;lid.ainon;t&lt;s, muito mais co«
nhecida do que suas homonimas não é necegsario acreBCgntar

o

-nome do pais para a principal lotalidado»
Paris
(capital da França)
Paris, Texas

'

''

A Biblioteca Nacional adotou uma prática que pemite uma %oa

ordfis^çao das fichaa, estabelecendo três séries de fichas, nos casos de estadâs e
cidade* con o nesmo nome,
Sspoâifica sc2mpre (ostaA?) depois do nome das grand/ea 4iyiffSt&gt;e
doa países e acrescenta (oidade) só nos caboçalhos dSã entidades oficiais municipais,
preferindo o nome, sem qualquer qualificativo, quando aparooe CKmo looàiL do ixiislitu
içoeò. Mel «hor explicarão os exemplos abaixot
são Paulo* Biblioteca municipal.
são Paulo» Universidade,
SSa Paulo (cidade), Gamara municipal,
são Paulo (estado). Secretaria de justiça,-

PUBLIOAÇgES OFICIAIS

MUILNCA Pg »C«ES

/Um problema

que preocupa os cataiogadores ê a mudsça de iMiie -

das nMsas repartições e os desdobramentos dos ministérios. Podemos citar ajpu, como exmplos, a Agência Nacionale o Ministério da Saúde,
•

Os codigos Vaticano e ALA hao relacionam o problema entre as
«

suas regras» Vaticano regra 110 refere-se a "Ministério e Órgãos Extintos."
Naturalmente existem duas possibilidadesi
1®) catalogar todas as publicações de uma repartição pelo seu ultimo noae e fazer remissiva de todos os nomes anteriores
2®) catalogar cada publicação pelo nome que tirha a repartição
• /
0
^
y
a época em que a editou o ligar os vários nomes por meio de referenciauB (ver tara ••
»
bem)
Creio que o modo mais prático é o segundo, que esteiria do acor««
do com o previa to na regra Vat, 110, porém traz inconvenientes, principalmante
é
caaos de publicações periódicas e novas edições.

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�- 10 M
&gt;
O problema merece um estudo especial e nao aoreditaJnos que ja
soja abonscXhayel formular uttia tegra sobre o assunto^

IBQ IE MitSaCUIAS
As bibliotecas brasileUfas vem, irregulérrentej usaido as ini»»
^lAls naiuseulas e minuscvilas no titulo das repartições publicas^ bem como no nome
das sociedadesi instituições, congressos, etc, O Código do Vaticano, através dos

-

exemplos - e da regra 318 - j determina que só a primeira palavra do título seja es
crita em naiusoula.O ALá, na sua ultima edição, estabeleceu o uso de maiusculas pa*
ra todas as palavrasj sempre que o costume o indique;
Nota-se uma tendencia nas bibliotecas brasileiras - inspirada
no Ci.

Art, 49, § 8 do Acordo Ortográfico de 1943 - para preferir as iniciais raaius

cuias e a Oomiss ão
*

Brasileira de Catalogação, já citada, opinou a favor desta so
*

luçao (Resolução n* 36). Assim sendo aconselhariamos a inclusão do parágrafo seguiii
te, na regra 518, do Vaticano
318 a) Em português emprega-se a inicial maiúscula nos nomes de repartições, corporações ou agremiações, edifícios ou estabelecimentos, públicos ou particulares«
Brasil, Ministério das Relações Bxtpriores,
Academia Paraense de Letras, Belém,,
Banco do Brasil
Teatro de São Jose
Tipografia Rolandiana

PRESIDENTES E GOVERNAIDRES
O código do Vaticano esqueceu conçletaflente as publicaÄ
çoes provenientes do chefe do poder executivo dos paxses e estados. Seguindo exata
BEnte eete codigo teríamos que optar por uma das três soluções abaixo:
1) dar por entrada o nome do país, som qualquer subdivi
são
Z) entrar direto no rmome do governante
3) entrar pelo títxilo
Decidiram, no entanto, as bibliotecas brasileiras, aceitar a entrada preconizada pelo Codigo da ALA, número 73, que reza:
Entre coleções de mensagens a parlamentos, proclamações,
ordens executivas e documentos similares ^e autoria
soboranog, presidentes, governadores, etc., incluindo

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de
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�-11 ^
wai8 do uma administração, sob o nome-do país ou outra jurisdição, seguindo dç noras do posto, Faça ficha secxindária para os editores,
Eatados Unidos. President,
Paraná, Governador.
Recife. Prefeito.
Para mensagens independentes, proclamas, ordens, etc. inclua, no cabeçalho, os anos de administração, &amp;, aitra pa
renteaes, o idjtb dogovemanto.
Faça referência çfc» nome do goyernjaite»
Grã Bretanha. Sovereignst etc»» 1702*1714 (Anne)

^

Rewiss.í Anne, rainha da Grã Bretanl^»- 16g5«*l714«**
Uruguai, Presidente. 1897-1903 (Cuestas)
Remiss,: Cuestas, Juan tindolfo, presidente do
Uruguai

Ê,prática não entrarmos em detalhes políticos, especificando ,
por exeiplo Ditador. LindtanwBQ, os bibliotecários,aaceitar o titulo oficial do
governai te durante o período»

•
#

Ha, no Brasil, o caso dos interventores federais da ditadura, O ALA, regra 73D, admite a ontríida
Maraxüião, Brasil (State) Interventoria Federal.
'
I I II«I w • • I
I
r
#
/V
porom» na Biblioteca Nacional, resolveiaps , para catalogaçao. Incluir os intorven\

tcres tembem no cabeçalho de govemadoy, a fim do manter a ordem cronológica da
adralnistraçao, faaondo, no entretanto, remissiva do cabeçalho com

-

Interventor, Es

ta mesma política vem aaidoseguida pelo Serviço do Intercanijio de Catalogaçao,

-

íbcon5&gt;loí
Bahia, Governador, 19S4-1957 (Juracy Magalhães) '
ReniLss,: Bahia. Interventor, 1954-1937 (Juracy Magalhães)
£^BAIX.'iDi^S E CONSULi\DOS
Das mais altas yepartições do executivo são as en±)aixada3 e os
consuladcB, O Codigo do VaticaiK) não ofeucce

regra especial para oetas entidades,

porem o ALA, regra 78, estabelece regra, que, acreditam»is,está em uso em nossos bibliotecas, Seg\je-seí
As publicações de enbaixadas, cônsul-ados, etc, são catalogadne
pelo nome do país represenUado, seguido do nomfj da entà^" cie (iribaixada, consulado, legacão, r-tc.

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- ■Ini-so.

no vn-^ acut o

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i'g

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i's

l'g

�-no cabeçalho, para as embaixadas o nome do país em quo funcionam, o para os consulados o nome da cidade em que estão situa dos.

,

,

Grã Bretanha. Embassy^ Brasil.
França. Consulat. Rio de Janeiro.

COMISSâsS DELEGAÇÕES. ETC.
A regra Vat. 109 facilitaria o trabalho do catalogadpr inexpericíntô 8e fosse mate explicita rezando, por exemplo, "comissões, dologaçõos, comitos, grupos ,

otc»,

GOTÉEiMOS ORIEWTAIB
A rogra Vat. III - Governos Oi*ientais - svigerimos quo passa a ter a rodação abaixo: .
III. GOTÔINOS ORIENTAIS E ;&gt;FRICivNOS. As publicações dos gov6£
nos orientais o afiricanos devem aer catalogadas paio nome

do

país, na forua português, cora adenoralnação da repartição na língua ocidental que lhe serve de segunda língua oficial o na
qual são divulgadas as suas pxiblicaçõoa,
PUBLICAÇÕES PARL;itENTARES
Habituados aos manifestos das bancadas parlamentares brasilei
raß sâiAiaos nocessidade de um acréscimo a regra Vat. 112, permitindo entradas tais
C090
Brasil, Congressoi Gamara dos deputados. Bancada de Pernambuco.
Brasil. Congresso, uamara goij düpauaoos. Grupo mudancista.
o iríanr» mais longo

,

,

Brasil, Congresso. Camara dos deputados. Bancada de inprensa.
A regra Vat. 114a determina que seja especificada, para as

-

ataa p&gt;arlajiEntares, a legislatura e a sua data. Geralmente as bibliotecas brasiloiTOM nao nenclonam os dois detalhes acima e, parece, não vêm fazendo faita, eis porque «^gerimos que so;)am «uporiaidos.
Os documentos parlamentares apresenta» inúmeros problemas

ao

catalogador, sugerimos que sejam suregra Vat. 114 seja mais detalhada incluindo:
114)e) Os discursos

de um parlamentar, mesmo incluindo oß

-

partes, devem ser catalogados nc orador.
f) Os parecercs do relator de ma comissão, acomapnhados ou
nao do projato iniciá]., aítes do sqprorados peloa m^bros
condLssao, dßvom ser catalogados i^olo Bome do relator.

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da

�e tenha nctva rodaçap o par&lt;igrafo b
114 b) Os pareceres, as atas, os relatórios e os infernos do
uma comissão, aoowpanhados oü nao de projeto inicial^ devcn ser
catalogados pelo none desta, como subdivisão do corpo logiüla r,
tivo»

,

.

Brasil. Congresso. Gamara dos deputados» ComisFiag do cona
tltuição e .justiça;

LEIS, CONSTrrUIçgfeS, ETC.
A regra Vat, 115, referente a Constituição, leis, iarifasj tra
tados, etc, merece os aaguintes reparos a fim de adapta-la melhor a nossa pratica.
1)

a palavra Cons tituiçao deve ser escrita seinpre em pctu—

guoa, com renáss iva da forma original,
2) deve-se acrescenter, no cábeçalho, a data da lei magna.
Sugerimos a seguinte redação;
115 b) Aa constituições devem ser catnlogadais pelo nome do

"

país, segiiido da palavra "Constituição", era português, e da data da lei magna. Faz-se remissiya do país seguido da palavra
"Constituição, na língua original,
África do.Siü.^ Constituição, 1909.
Remiss.; África do Sul, Constltuition.
As constituiçpos, estatutos, etc., que pertencori ,
c) As tarifas aduaneiras devera asr catalogadas pelo nor.3 do
pxi^s, seguido da palavra "Tarifas"^ om portugucn, o di

do

promulgação. Faz-se repássiva do país seguido da pi^ T.'ra T?:.-:."
fas, na língua oficial,
Itália« Tarifas, 1945,
'
^
As coleções do tarifas aduaneiras

editon,

«
d) Os códigos devem ser catalogados pelo nome do p"::.s, sogu:'. «•
do da eiqjrescão "Leis, decretos, etc". em português, o do nono
do código, no vernácvilo,
Estadda Unidos, Leis, decre'tos, etc. Pönal codo»
Devido à ftá redação dp parágra;:'o d da regra 115, o
sa de dúvida a língua em que
esclareci d-: 7"""

g nor.e do código, pcxrcm, estj po:/í;ü j
^
¥

'^n''r&lt;v&gt;+.rado na regra Vat. 94,
A edição brasileira do Codigo do Vaticano suprimiu um paragra"

fo deruegra 115 que, cremos, seria útil, permitindo Bjlhor ordenaçao das varin.s leu.3

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independentes^ excstQ jí eódigo»« faßsaw»« « -t^önscsw^-lc
Leis promulgadas numa administração podem aer indicadas aorc?
centando o periodo de governo e o nome do governai te j este úl.«"
timo no vernáculoI ,
Ora Bretanha, Leis, decretos« etc, 1760-1620
(George III).
Bahia, Leis^ decretos, etc, 1959- (Juraoy Magalhães)
k regra acima encontra-se também no código da ALA,

~£IS ANTIGAS
As leis o codigos antigos sao tratados em duas regras do
digo do Vaticano, 115f e 199, felizçiehte apresentando a mesma solução, mandcndo ca
talogar pelo títiüo convencioná,

•-

O ALA, regra 83, ontra em maiores detalhes especifi^""'^ tr'c
foriTBS de cataloga»»la8, segundo o modo pelo qual saão mais conhecidas;
1) pelo nome dopromulgador
Hamraurabi, rei da Babilônia,
2) pelos nome do povo, segiiido do cãbeçalho "Leis, decretos,
etc" •
Hititaas, Leis« decretos« etc,
3) pelo título convencional do código
Lex

Romana Bva-gundionum

Tratados e convenções bilaterais ou trilaterais estão bem
estudado-

11R. &lt;=&gt; diriamos mesmo que melhor na edição brasileira do que

no

original italiaiOj^ por apaz*ccer aí discrepãncias entre a regra e os exenplos,
™

O» trat&gt;ado3 multilaterais porem não tiveram a mesma
ostão sujeitos ao $ 2 da, r«gra 116ç o a regra 117d

Yate. 116c re*a: "O texto de uma oonven ção internacional dova
sor -n+alogado pelo título,, em uma das línguas ofidaás, Se esdifitirem várias edi"
çÕgs cm diferentes línguft»^ £azen».so as necessárias remissivas para a língua adotO"

Na© explica o código que este título que

sr, forçosamente;,

considerado öomo título tradicional» a exemplo doa anuímos claasicos, o tomar o
ga:r do autor»

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Eôta rogra (Vat» 116o), pera evitar dúvidas ^ estar do acordo 9
«í
com a pratica das bibliotecas brasileiras, deveria ter a redaçao seguinte í
116 c) O texto do um tratado internacional davo ser catalogado
pelo seu tltulç), em português^ ocüpahdo esto a posição reservada na ficha ao cábeçall» do autoré íasenwae remissivas dP titulo do tratado nas principais línguas.
Tratado do Atlântico Norto,
O papto do Atlpntico
10 p,

Rio de Janeiro, 1950,

24 cm«

O ALA, regra 88B, estabelece:
"Entro iratados multüaterais ou convenções assinadas durante

-

conferâicias internacionais pelo nonw da conforencia,"

Acreditamos que a regra acima, seguida pela Library of Congress,
e pela nossa Biblioteca Nacional, satisfaa imiito mais doque aquela apresentada pe«
Io Vaticano« A pratica mostra que é, talvez, mais fácil estabelecer o nome da Con4
foroncla do que o título oficial do um trataáo«
Obedecendo ao Vaticano o\x ALA preferem, as bibliotecas brasi loiras, D título em português, para o tratado ou para a conferência.
^Sxistem ainda alguns tratados internacionais que b-ho sao assinados como coroamente do uma eonfercncia internacional, mas, resultam do acordo er
tre dois ou mais países, que,

posteriormente,

convidam os demais a reunirem-'So -

ao grupo» Nestes casos, geralmente, o docunento o depositado numa entidade interna
cional, como a ONU ou a ünião Panamericana, pára receber as adesões.
Sugerimos a seguinte regra:
Os acordos multüaterais depositados em entidades internacionais para receber adcssões devem asr cataiogactos pelo nome da
entidade.
Sugerimos a seguinte regrai
ÄBsim: passaria a rogra Vat, 116, suprimido o último parágrafo,
a tor oa saguSiiteí ítensi
116) d) Os tratados multilaterais assinados duratíjc v,o::r _
cias internacionais dâvem ser catalogados pelo nome da confo«
rencia,
d) Os tratados multilaterais deposiLtados em entidades interna
cionais para receber adesões devem ser catalogados pelo nome
da entidade.

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O ALA

faz oxcoção para os tratados d© paz, e, na verdade,

a entrada prdjotada polo Vat, 117b para este ti^o de tratadonao e mais do qvie um
caboçaíLho de assunto 9 cone tal aparece na regra Vat. 435b , bojn como nas listas *
dc cabcçalhos dc assunto»
DifelQ OFICIAL
Costuma-se dizer que o Vat. não traa regrae sÊbre Diário Ofici
al, o qual é tratado pelo ALA na regra 72B, porém, preferimos admitir que esta publicação, oomo periódico, sigue a regra Vat. 23O, entrando pela primeira palavra do títtilô.
Dois grupos de regras do capítulo "PüblicaçíJes Oficiais" são ,
tanto

Vaticano como no ALA, insuficientes ou pouco claras, SKo aquelas qtt© se -

refer«« a apèlações e exércitos (Vat, 119, 121-12^)
Deixamo« de fazer sugestíJes sôbfe o assunto por reconhecem»s
não conhacer suficientemente bem o material a eatalogar.

INSTITUIÇÕES

E SOCISDADSS

O problema das publicaç'ôes de entidades, especlalraente das sociedades e instituiç25es, preocupa todos os catalogadores, nacionais e estrangeiros,
Podemos dizer que é hoje o grande problema da catalogação.
Cutter, como salientou Lubetzky, ainda no século passado, apontava as dificuldades

do problema e apoiava a sugestão de Edward Edward© de ca-

talogar instituições e sociedades pelo título,exceto quando deste consta o nome do
lugar, caso em

que as entrada seriam pelo lugar.
Durante as sessões da Comissão de Estudos de Catalogação, que

se retti»iu no IBBD, em novembro de 195^» foi proposto e ficou como sugestão a catalogação das instituiçtJes, oficiais e particulares, diretamente pelos seus títulos.
Gostaríamos, novamente, de sugerir que alguma' biblioteca grarj,
de tomasse a responsabilidade de fazer a experiência, apresentando os resultados ao próximo congresso de bibliotecários.

INSTITUIÇÕES
Inicialmente devemos lamentar que o Código de Vaticano nao

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tenha apresentado melhor definição para instituição evitando assim muitas díis dificuldades que se apresentam ao catalogador.
Verifica-se que a base de distinção entre Instituição e Sociedade é a exigência de instalações próprias indispensáveis ao tíesenpenho das ativi
dades da instituiçSe e supérfluas no caso de sociedades.
A definiçlo apresentadç pelo AlA é mais precisa. Vejamos:
Instituições (estabelecimentos) sXo entid^sdes cujas atividades
exigem instalações com edifícios, máquinas, etc. Diferenciamse de grupos organizados de pessoas tais como sociedades, asso
ciações, etc. cujas atividades podem ser desenvolvidas tão bem
num lugar como em outro. A necessidade de possuir equipamentos
materiais permanentes tsnde a identificar a instituição com o
lugar onde está situada.
As designações academia, ateneu, colégio, instituto, liceu, museu, etc. são usadas indiferentemente para representar asso-,
ci^ções culturais e instituições educacionais. Devem ser catalo
gadas como sociedade ou como instituições conforme a natureaa
da sua orgíinização.
Aconselhamos a inclusão dos parágrafos acima na regra Vat. 126.

INSTlT0I(t}E5 ESTADUAIS CfU NACIONAIS
A regra I3I é a que mais se presta a confusão entre os bibliotj
carios inexperientes. Sugerimos a nova redaçSo que se segue:
131 a) Instituições nacionais e estaduais, quando são mais conhe
cidas pelo nome do país, estado, etc. e, principalmente, quando
o nome deste faz pflirte integrante do título, devem ser cataloga
das pelo nome do país, estado, etc. Excetuam-se as instituiçTS&amp;s
dos maiores estados da Europa, que devem seguir a regra geral.
Bahia. Universidade
Brasil. Universidade
EDIFÍCIOS
A regra Vat. 13? referente a Igreja (edifício) apresenta exemplos pouco claros que contribuem para a insegura aplicação da norma.
Os palácios, castelos, etc, não foram tratados particularmente
no código, sSo porém, apresentados através de exemplos na regra Vat. 13^+^).
Estamos convencidos oue estas instituiçTJes poderiam ser tratadas, satisfatoriamente, através das regras gerais, se não fossem cs exenplos en contrados no código.

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�- 18 Sugerimos nova redação, e novo* ex«Bç&gt;los, pára a regra JJ?, representando siitplestnente a aplicação da regra geral.
137 EDIFÍCIOS, Igrejas, palácio«, castelos, etc. são esfiloft»
dos pelo lugar onde estão sitviadoe s«guido do nome da
ção, segundo as regras 7at. 127 .e I30,
"
Brasília. Palácio da Alvorada
Milão, IXiomo,
Rio de Janoiro, Catedral;
Salvador* Igreja de S2a Francisco
MOSTEIROS

Mosteiros, abadias, conventos, etc. (regra Vat. I38) repr«*«*tàM uit dos capítulos «ais confusos do Código do Vaticano. Vejamos;
Paris, Saint Gertnain de F!rés (abadia beneditina)
Clairets, Notre Ihme des, França (abadia cistcroiense)
\
Syon monastery
Munkeliv Kloster, Noruega (mosteiiír^ )
Vadstena Kloster, Suécia (mosteiro brigidino)
Canterbury. St, Augustine's abbey
Dover. Saint Mairtin (priorato)
Bath priory
Termina mesmo, a regra 139» com o item £, ordenando cjue os *«£
teiros orientais sejám catalogados pela localidade ou pelo título.
Reordenando a regra era causa propomos:
138 a) O3 mosteiros, abadias, conventos, prioratos, etç. devem
Ser catalogados^elo lugar em que estão situados, seguido ds parte d,istintiva do seu título. Acrescenta-se, entre parêntô ses, a designação mosteiro^ conventos, etc. e, na form? adjeti
vada, a ordem religiosa a que pertence.
Rio de Janeiro, São Bento (mosteiro beneditino)
b)
c)
Suprimam-se os parágrafos d, £, f e g e acre8cento-«e
d) As instituições raonásticas cujos nomes oc4aeç&lt;un. por usa nome
proprio devera ser catalogadas por este nome

SGClEpft.bES
A principal !nodificaç?So que es bibliotecas brasileiras fazem
así entrade» de sociedades refere-se as sociedades internacionais»
O código do Vaticano (regra 1^7), assim como o ALA (regra 97)»
estaíb«lçc* a entrada na língua do cataiogador somente «juando

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é língva ofioi-

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�- 19 ai da sociedade, de congresso e da conferência, Est?.s entidades são, no entretanto,
citadas nos nossos periódicos e nos livros nacionais pelo título traduzido e assim
s3o procuradas pelos nossos leitores, Ê portanto muitc Justificável dar-mos preferência, para entrada de catalogação, à forma brasileira em detrimento da estrangei
ra,
Ê nossa sugestão a adoção de regra abaixo:
147. SOCIEDADES INTERNACICIÍAIS, As sociedades internacionais s'äo catalogadas pelo seu titule oficial, na forma portuguesa pela qual sao geralmente conhecidas, ou, na falta desta, pela
tradução literal. Fazem-se remissivas das outras fomas pelas c^uais possam ser citadas, bem como dos seus títulos nas prihci
pais línguas ocidentais.
As sociedades internacionais

nacionais.

O capítulo Sociedades apresenta exceção a norma geral nas re gras 148 (CorporaçtSes Locais de Artes e Ofícios) e 158 (Confrarias e Arquiconfrari
as). São exceções que se não existissem, e fosse aplicada a regra geral, facilitariam o trabalho dos catalogadores, evitando as confus'Ses com a regra 159 que, no original italiano inclui "As sociedades e associações pias, as congregaçt5es marianas, etc.
O Código da ALA, regra 9é, referindo-às a partidos políticos prevê, quando necessário a identificação, a incluslo do nome do país, no cabeçalho,
entre parênteses. Seria acréscimo útil à regra Vat, l6l, que passaria a ter a reda
ç3o abaixo:
l6l. PARTIDOS POLÍTICOS, As publicações oficiais (plataformas,
manifestos, cairpanhas, etc.) de partidos políticos devem ser catalogadas pelo nome do partido, no vernáculo. Quando necess^
rio a identificação acrescentar-se-a o nome do pais, entre parênteses.
Partido
Partido
Partido
Partido

comunista (Brasil)
comunista (Portugal)
comunista.(Espanha)
comunista (Itália)

Muitas vezes as biblèt&gt;tecas
de

precisara catalogar publicações -

firmas comerciais. O Código do Vaticano não se ocupou deste tipo de entidade e

o catalogador habituou-se a recorrer a regra 144 do Código da ALA que, porem, apr^
senta uma série de regras. Cremos ser melhor solução incluir a especificação "firma® comerciais" entre os tipos de sociedades, na regra 139 e aplicar a regra geral.

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&lt;2iJTRAS EWTlIftDES
\
As regra sobre congressos internacionais (Vat. l64 e l€6) também slo modificadas pelas bibliotecas bfasileiras que preferem traduzir os seua títulos asfflm temos
I6íf. OONGBESSOS E CONFERSNCIAS INTERNACIONA.IS. As atas, as resoluções, as coleções de teses dos congressos e conferências Internacionais devem ser catalogadas pelo título do congresso,
etc«, em português, seguido do número ordinal, era algarismos arábicos, do lugar e da data. Fazem-se remissivas das formas nas outras línguas e do lugar onde foi realizado o cortgresso.
Congresso Internacional dos Orientalist». S., Esto colmo e Oslo. 1889
Conferência Telegrafica Internacional, Ro;ma. 1871-72.
a) Os congressos Internacionais períodieos devem ser catalogados cada um eeparadamoite.
b) Quando a numeração é multo irregular convém suprimir o númg
rc ordinal do cabeçalho.
c) O» congressos, etc. celebrados sobre os juispiclos de vima
ciedade, Inclusive a Sociedade das NaçTies e a
devem ser catalogados segundo ae regras anteriores.
Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas,
Bretton Woods. 19^.
Os exemplos das regras 162, 164 e 166 apresentam irrêgulajrmente o enç&gt;rego do ponto e do vírgula, após o nome do congresso e antes do ndmero de ordem. Convém notar que deve ser empregado sempre o ponto.
Congresso Brasileiro de Educação. 2., Belc Horizonte. 1928.
Ainda na entrados dos congressos, etc. persiste a duvida quaö
to ao modo de indicar o número de ordem - 1. ou 1-^ 1^^, 1®^.
Na ediçSo italiana do Vaticano encontram-se sempre indicadas
convencionalmente as abreviaturas e os exeT»ç)los sao nas línguas italiana, franees,
inglês, e aleaßo«
A regra 328d prevê que "a designação ordinal duende da forma
particular de cada língua".
É comuta, nas bibliotecas brasileiras, usar a abreviatura conven
cional para o francês e o inglês e empregar um ponto, depois do número, para os de mais línguas, inclusive o português.

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Opinaríamos por um só modo para todas as línguas e, preferlvelmente, o ponto.
Ja nos referimos anteriormente aos congressos diplomáticos ~
(regras Vat. Il6, 117 e I65) ao nos referimos aos tratados internacionais. Tr&gt;mase desnecessário repetir o mesmo comentário.
Finalizando salientamos que as principais divergências entre
os códigos do Vaticano e da ALA referem-se a assuntos de interesse especial para a
Biblioteca Vaticana - entratas de Papas, padres, santos, Biblia e Igreja Católica
- e afirmamos acreditar que o Código da AL/i é mais apropriado para uso geral a internacional.
Recomenda especialmente o seu enprego a aceitaçao que tem, en
tre nós,

o Catálogo da Library of Congress; conpilado segundo o «Itiao códigc,

e

que vem servindo de guia às nossas bibliotecas.
O Código da America Library Association © o ^-código segaido pela nossa Biblioteca Nacional.

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    <name>Event</name>
    <description>A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.</description>
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      <name>Dublin Core</name>
      <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
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          <name>Source</name>
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              <text>II Congresso Brasileiro de Bblioteconomia e Documentação</text>
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              <text>Sugestões para acréscimos e modificações necessários ao Código do Vaticano a fim de o adaptar às exigências das bibliotecas brasileiras</text>
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          <name>Coverage</name>
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              <text>Salvador</text>
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          <name>Date</name>
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              <text>Apresenta acréscimo e modificações ao código do Vaticaio, em uso nas bitíLiotecas brasileiras. Sugere: que seja redigida regra determinando que a entrada dos nomes inglêses e americanos com artigos ou preposições seja por esta parte dos nomes; que os apôstos Júnior, Filho, Neto, Sobrinho, etc, sejam considerados parte integrante do nome, recebendo o mesmo tratamento dos sobrenomes compostos; que os nomes dos autores originários de países que não os alfabetos latino e gótico não sejam transliterados e sejam usadas as formas dos nomes pelas quais são conhecidos no Brasil; que seja redigida regra determinaado a entrada de presidentes sobre nome, nome, título, nome do país; que na entrada das consortes reais o nome do soberano venha na língua original; que seja esclarecida a entrada dos soberanos que perderam ou abdicaram do trono, bem como daqueles que governaram mais de um país independente; que a entrada dos nobres cujos sobrenomes e títulos são iguais seja feita pelo título, seguido no nome; que se restabeleça a regra original do Vaticano, edição italiana, referente a imperadores romanos; que seja criada uma regra para catalogação de Famílias como o exemplo seguinte: Melo Franco (familia); que os nomes das cidades sejam escritos em português, sempre que haja forma consagrada; que os Estados Unidos da America do Norte sejam escritos sempre Estados Unidos; que cidades e estados com o mesmo nome sejam especificados, entre parenteses, porem que cidade, local de uma instituição ou sociedade, nao venha acompanhada de qualificativo;</text>
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