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                  <text>Laura (jareía Morena
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■ ■ ÄivU-

Hqdoípo Bocha «Junior

cracao
Brasij^rll

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Digitalizado
gentilmente por:

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/

�SEGUNDO CONGRESSO BRASILEIRO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO
I

Federação daa Associações Brasileiras de Bibliotecários
por
Laura Garcia Moreno Russo e
Rodolfo Rocha Júnior

Salvador
1959

Digitalizado
-gentilmente por:

�TOMA «i

II CONGRESSO BRASILEIRO DE BIBLIOTECONOMIA

SALVADOR

-

BAHIA

FEDERAC3tO DAS ASSOCIACOES BRASILEIRAS DE
BIBLIOTECÁRIOS

Tese - apresentada por Laura Garoia
Moreno Russo e -Adolfo
Junior - ííüilioteoários
da
Biblioteca
de
Paulo.

^So .' iuLo

- Ärasil

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JULHO - 1, 9 3

'I Digitalizado
-gentilmente por:

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17

lí

�1\ FEDEIJ.CÃO DAS associações BMSimiRAS DE BIBLIOTECÁRIOS

Tese

- apresentada por Laura Garcia
Moreno Russo e Rodolfo Rocha
Junior - Bib^otecarios
da
Biblioteca Publica^urdcipal
de são Paulo ao
-é ey-i

-ÍKOÜNDO CONGRESSO FRASITEIRO DE TIBIJOTECONOMIA

ÍT

^AX/yy^QHX. o
Aascclações de Classes
Z. • Importancla do Congraçamento das Associaçoes
3 • Necessidade da criação da Federação das Associações Brasileiras .
de Bibliotacários
Í4 - Ante-projeto de Estatutos da F.A.B.E.

1^- Associações de classes

, A história da civilizaçãb não è ^is do que a das ma-^
nlfettaçoes do espírito associativo, no suceder dos dias, dos -anos'-e dos séculos, Tudo quanto se imaginou e se produziu, embora emanado de gênios individuais, resultou do esforço de mui-tos.
As condições políticas e sociais dè várias épocasi,.de
í .
"'V.ram origem às associações de todo o genero e^o mais variado'^objeti
voS'O aparecimento das associações de classe, perde-se no espaço

e

no tempo. Desempenharam elas um papel preponderante nas civiliza
'&lt;5
,
çÕes antigas*
A
^ .

—

Atualmente, não ae pode negar a importância que de^em
penha o movimento assr^-?--iivc. Graças a essa consôiência social, ca
da grupo vem conquistando seu ver""".gar nos mais variados ne
tores da atividade coletiva,
No tocante às Associações de Bibliotecários, é por t£
dos sabido o papel decisivo que desempenham a "American Library Association" e a "International Federation of LlWai^eyí^ Associations",
chegando mesmo a ditarem normas para o ensino e o exercício da profissão de Bibliotecário; a primeira no âmbito liatfional^'^e a segunda
no internacional.
No Brasil existem, presentemente,

sete Associaçõsf de

/
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I

^ ...

O

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�- 2 i

Bibliotecários, nos seguintes Estados: Associação Brasileira

de

Bibliotecários, Rio de Janeiro; Associação Paiana de Bibliotecários
Salvador; Associação Paulista de Bibliotecários, São Paulo; Associa
çãc dos liibliotecários Municipais, São Paulo; Associação Paranaense
de Bibliotecários, Curitiba; Associação Riograndense de Bibliotecários, Porto Alegre e^^sociação Pernambucana de Bibliotecários, Recife, as quais todcs|^'^nhecemos pelos frutos colhidos em trabalhos
atives, em que a pertinácia tem superado as dificuldades de toda or
dem, no esforço que vem desenvolvendo em prol da elevação técnico—
cultural do Bibliotecário,
/I
2 - IMPORTANCIA DO CONGR/iÇAfffiNTO DAS ASSOCIAÇOES
O direito de associação não consiste,

somente, na con

jugação de esforços individuais, mas também na comunhão de esforços
de grupo similares,

o que dá lugar a Federações, Corporações, Grê-

mios Sindicatos, etc. Essas-Entidades são criadas, quando se faz n£
cessaria a reunião de grupos esparsos,

que pelo vulto de seu quadro

social, tenham força para estreitar, coordenar e apresentar
unidade,

como

os vários pontos de vista/^e uma classe.
Não se pode negar que o trabalho desenvolvido pelaa

Associações Brasileiras de ^Bibliotecários, não tenha surtido efeito ben/fico em defe^ da classe. Entretan'to, ainda que dessa atividade se tenha^olhid(^A)ons frutos, muito há por realizar. Urge,

inrès,

reunir essas forças dispersas as quais precisam de um órgão centralizado^ pelo qual

se poderá chegar com êxito ao fim desejado.

Desnecessário e realçar, a considerável importância
da organização federativa, c(incebida com o espírito de união da
classe, que verá, por uma única representação, defendidas suag legítimas aspirações.

3 - NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DA F.A.B.B,

A idéia da Fundação de uma^ntidade Nacional de
Bibliotecários não é nova. Em 1950? por ocasião do IQ Congresso

cm

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3

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�- 3 *
Brasileiro de Biblioteconomia,
temário daquele Gonclave^

realizado no Recife,

Todavid,

f6S porte do

cinco anos sSo passados,

que ôsse Organismo tivesse sido criado.

Durante êsse tempo,

sem
os -

piX)t&gt;lemas da classe e das "bibliotecas foram se avultando, dado A
ao progresso da técnica e da ciência, ins talam-se, constantemente,

novas bibliotecas nos mais afastados

oionalj

pontos do Território Na-

fundam-se escolas de biblioteconomia oom os mais diver

sos currículos e fundam-se associaçCfes de bibliotecários q.ue,
procuram dia a dia.um caminho para consecução do ideal de bem
•v
'
servir a coletividade, por profissionais capazes e integrados em
seu devido lugar na sociedade.
NcLo podem mais ficar os

bibliotecários indiferen

tes a essa situação de inferioridad^ perante as outras profissOôs»
motivo pelo qual vimos apresentar ao II '-'ongresso ^asileiro
Biblioteconomia as nossas convicções,

de

que procuramos consubstan-

ciar.
CONSIDERANDO í
12 - que a extensão geográfica de nosso País dificulta o inter câmbio entre as várias Associações;
2- - que é de urgente necessidade a publicação de um Boletim Informativo,

que leve aos

bibliotecários de tôdas as Unidades

da Federação os assuntos de seu interôss^ ncí^ ^bito^acio nal e internacional,

a exemplo do que vem fazendo

o I.B.B,^

^(Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação) no
oan^o da -í^ocumentação,
3 - que já se faz sentir a necessidade
* .

so elaborar um Código

de ®tioa ^cflsc"'.

4 - que a pluralidade de cr: ^ntação técnica,
tecas Brasileiras,

seguida nas Biblio^

vem criando entraves ao pdblico e ao bibli

otecário;
5 - que

já é tempo de se p^ fim a política de adaptaçCJes^ nem

sempre condizentes com a moderna concepção de Biblioteca

^
e

Bibliotecárioy
6 - que essas irregularidades tendem a aumentar progressivamente
com o aparecimentcjde novas bibliotecas;

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i'g

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i's

l'g

�7 - q.ue a profissSo de bibliotecário
profissões literais»

d.^s

por despacho do Snr. Ministro do IDrabalho,

ns 16^ de 7-10-58,
niSo em 11-10-58,

já foi incluida na lista

publicada no Dia'rio Oficial da

ü-

q.ue enquadrou a profissão de Bibliotecário

no 19-^upo das Profissões Liberais*
8 - Q.ue há necessidade de se concretizar essa medida,
çSo efetiva,

junto a Câmara Pederal,

por uma atua

onde transita/projeto

de

leinregulamentando a profissSo;
9 - ciue há necessidade de criaçSo de um centro de recepçSo e dis tribuiçSo das bolsas de estud0(^ fornecidas pelos governos brasileiro e estrangeiros e c^ue atualmente se perdem por falta de
divulgação no seio da classe;
10 - gtue o se^r biblioteoonömico no -BrasL 1
11 -

já é uma realidade;

Sessián da "Internacional Pederation of Librar;iig-•Ássociations

(I.F.L.A.)

realizada em outubro de 1958,A na Bibli

oteca Nacional de Madrid,

foi constituída uma Comissão Iberoa-

merioana de Associações de ^íi^iiotecários,
dente, neste primeiro período,

a Snra.

sendo eleita presi-

Berta Becerra, de ^uba;

vioe-presidente o Dr. Luis Silveira,

representando Portugal
e
%
Brasil e como secretário o Professor Justo i^aroia Morales de -

Espanha;
12 - q.ue a referida Comissão tem^'^cumböncia de promover a incorporação

de Associações de Bibliotecários Iberoamericanos ao mo-

vimento universal da

I.E.L.A,;

13 - q.ue essa uniSo fortalecerá a representação ibero americana nos
futuros Congressos e Äeuniões da I.P.L.A.;
14 - çLue a fundação de um Organismo Nacional viria facilitar o
^

^

in-

tarcâmMo com o bloco iberoamerican^^,
propor ao II Congresso Brasileiro
leiro de Biblioteconomia se«,
ja orlada a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇOES BRASILEDRa/dE BIBLIOTECÁRIOS,

com a seguinte sigla:

E.A.B.B.,

com o objetivo preofpuo

de defesa dos superiores interôsses das Entidades-. ílliadas
especialmente,
^asileiros.

orientar,

amparar e coligar os Bibliotecários -

Apresentamos,

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e,

outrossim,

anexo,

14

um ante-projeto -

15

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17

i's

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�~ 5 de Estatutos''da futura
. w■

O

"íederaçSo

íVí^?? OÂI/

^

P

^ -ihs^jJX'yvK

J

D.

'

'
^
^ ^
PaiÇLo, ly de ^unl^^Le ^,9^,

Laura Garçia Moreno Busso
K
Presidente

ASSOCIAÇÃO DOS

-«iodolfo Rooha Junior
"^loe-Presldente

BIBLIO-TECJiRIOS JÍÜNiaiSAXS Xffi.aKCk^^^-üiO-'"

Kua Santo Antonio,

7 33 - 9^ - apro» 91 ,

SgQ Paulo

'• . \
» /' .

' '\v ■
en.

M

�FEDERACaO DÁS ÁSSOCIACOES DE BIELIOTECiRIOS
BRASILEIROS

CF.A.B.B.)

ESTATUTOS

Capítulo I

'■^'ítulo,

finalidade,

Sede e Organização gar^

Art.l - A Federação das -^sooiações de ^bibliotecários Brasileiros (F.A.B.B. ),
_oa,

fundada era

é uma sociedade civil,

o^m se^ na CapitaLJLa Bapubli sem finalidades lucrativas,

profissionais bibliotecários

q.ue congrega

em todo o territc5rio nacional.

Art.2 - ^äo finalidades da -Associação a)

congregar os bibliotecá -

rios do País para o objetivo de defesa da classe no--teri:âttO--t&gt;^ilioo,
cultural,

social e

pura a solução dos p^o -

blemas atinentes a classe.
Parágrafo unioo
a

- Para a sonssouçao dêsses obj&amp;tivQs--

utilizar-se-a dos meios que se mo;: ararem indicados,

in-

clusive a cooperação com Instituições con,5êner3s e eventual filia çSo as de âmbito internacional.
Art.

3 -

os dos Estados,
dades federadas,

é uma Federação.

As i^sociii.ções de biblioteoári

Territórios e da Gapit.^ da Äex\lblica são suas unicom base'no regime represer..tat-I voi

Art,

4 - São drgSos dirigentes da F.A.B.B.:

dos,

o Conselho, deliberativo,

a Asisombléia dos -^ele^

" I^iretoria a as

tes.

:
■

CAPITUI.0 II
Das
Art.

Comissões Permanen -

°Qöes

Fedei'vidas

.
' ■

■

^ V

e doä *^ô^oios

5 - Os sócios de cada Estado ou Terri:drio, ^otv da Capital da -

República serSo presentes a F.A.B.B.

através de siJfâ. í

Associações re

gionais.
Art.

6 - Sao req.uisitos para o reconhecimento e pei^í

quer ^sooiaçao de Bibliotecários Estadual,

Terriliorj .ai ou da Capi-

tal da República como unidade federada da F.A.B.B. s
sonalidade jurídica;

a •)

possuir per-

b)' ser regida por estatutos íia fc ^rm^

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lei»

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�o)

cumprir as obrigações previstas nestes -^statutos; &lt;3.)

ser a sua -

Diretoria eleita diretamente pelos sc5oios q,ue a compõem.
Art. 7- As Associações federadas conservara sua autonomia administra
tiva e econômica e nSLo sofrerão alterações nos respectivos títulos
ou denominações. Obrigam-se entretanto a) prestigiar tõdas as inioi
ativas e resoluções tomadas pelo órgão supremo da
ter a

b) man-

informada de tôdas as iniciativas e resoluções toma-

das no âmbito estadual ou regional pelos seus respectivos árgSos di
rigentes;

c)

dros sociais,
OS}

d)

comunicar a P.A.B.B. (lualçLuer alteração de

seus qua-

bem como as penalidades impostas aos respectivos s(5oj^

contribuir anualmente para os cofres da P.A.B.B, com a impor

tância q.ue fôr determinada pela Assembléia dos Delegados;

e) adotar

e utilizar em todos os seus impressos e cartazes o emblema da ^.A.
B.B.
•í^rt.S - Poderá o Conselho deliberativo cia í.A^B.B. ,• ad referendum da -í^ssembléia dos Delegados,

suspender a exeouçSo de resoluçOes-das

Associações í"ederadas ou a respectiva í iliaçSo nos casos de viola —
çSo grave dos deveres estatutários,

ou a perda de requisitos para a

permanência no quadro federativo da i.A.B.B,
Art.

9 - Os sócios serSo fundadores,

efetivos,

correspondentes, ho-

norários e beneméritos.
Parágrafo linico - SSo c:&gt;:isi derados sc5cios fundado res todos os que fizerem parte de qualqusr entidade federada até

a

data de fundação desta Entidade.
Art. 10 - SerSLo sécios efetivos todos bib. iotecários
os efetivos de qualquf^i'

que sejam sooi

Arooc; aç õc í;' Federadas.

Parágrafo ünico - Os sócio:3 efetivos terSo direita
a votar e ser votados para qualquer cargo,
ções dôstes Estatutos,

ressalvados as limita —

e poderão utilizar-?3 de todos os serviços

mantidos pela P.A.B.B.
Art. 11 - SerSo sécios correspondentes os
países,

bibliotecários de outros

admitidos nessa categoria, mediantei proposta da Diretoria -

da F.A.B.b.

ou de uma das entidades federacjis,- aprovada pela -í^ssem-

bleia dos Delegados.

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�^rt. 12 - SerSo sácios honorários os
estrangeiros de mérito comprovado,
B.B.,

biblioteoárlos

brasileiros ou

indicados pela -i^iretoria da P.A,

ou -diretoria de uma das entidades federadas e aceitos por de-

oisSo de dois

terços da -^ssembléia dos Delegados.

Art. 13 - Os sócios correspondentes e honorários

terSo direito aos

respectivos títulos e a participação nos certames técnico-culturais
da F.A.B.B.
Art. 14 - SerSo agraciados com o

título de sdoios beneméritos

as

pessoas indicadas pela Diretoria da P.A.B.B, ou pela Diretoria de
entidade federada,
A.B.B.,

por terem prestado serviços de relevância a

F.

desde gue aceitas por decisSo de dois terços da -Assembléia

dos -delegados.
Art. 15

- Os sécios da P.A.B.B, sSo passíveis de puniçSo,

qtuando a

sua conduta esteja em desacördo com o preceituado nestes Estatutos
ou no Código de -Stioa e possa

causar dano moral ou material a cla^

se bibliotecária ou a P.A.B.B.
Parágrafo I0 - As penalidades obeàieoer'3CLA-,s«^uiAt«i
graduaçcloí

a)

advertencia;
Parágrafo

b)
2-

suspensão;

o)

exolusSto,

- Havendo recurso,

as puniçCfes aplioe^

das por qLualq.uer das Associações federadas serSo referendadas ou

-

nSo pelo Conselho Deliberativo apds estudo dos casos pela ComissSo
de Defesa profissional. Da deliberação do Conselho Deliberativo caberá recurso a Assembléia dos Delegados.
Parágrafo
das Associações Pederadas,

32 -

E.AtB.B. pode alterar as deoisöes

sendo tôdas as resoluções acatadas

por

essas, de acördo com a obrigaçSo constante do item a do Art.72

dos

Estatutos.
CAPITULO III
Dos órgãos dirigentes
A - -^sembléia dos Delegados
Art. 16 - A Assembléia dos -^elegados é o órgiao. supremo da P^.B.B.
nos limites da Lei e dôstes •'^statutos,
dos os

cora poderes para resolver to

assuntos e decidir sôbre todos os atos sociais.

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�Arti 17 - Os sácios das Assooiaçües federadas elegerão,
reto e secreto os Delegados e Suplentes,

por voto di

q.ue representarão as suas

respectivas Unidades federadas na Àssembléias dos Delegados,
Parágrafo 1^
correr de mandato,

- Havendo vaga ou impedimento no de -

funcionarão os Suplentes.

•^t, 18 - As associações federadas estabelecerão as normas gerais e
os princípios de elegi"bilidade para as eleições dos respectivos Delegados ,
•«^t, 19 - Cada Associação será representada por linico Delegado.
Art.

20 - A Agsembléia dos Delegados,

uma vez por ano,

reunir-se-a ordinariamente

-

em data e local determinado na reuniSo anterior.

Art, 21 - ^ Assembléia dos Delegados reunir-se-a extraordinariamente,
quando se fiaer necessário,

convocada pela Diretoria da

Parágrafo l^

- A convecaçao extraordinária ser^-

feita pelo Presidente ou seu substituto legal as Diretorias da
B,B,, mencionando data,

local e assunto da reuniSo com prazo

dias, salvo casos de urgência q.uando poderá ser feita no prazo'

dß

10 dias.
Parágrafo

2^

- A Assembléia dos Delegados poderá,

por aprovação de dois terços dos presentes,

deliberar sôbre outros

assuntos.
■«^t.

22 - A Assembléia dos Delegados terá ura i^egimento para a sua -

organização interna e funciona-nento.
Art.

23 - Compete privativamente a Assembléia dos Delegadost

mover a tomada de contas da Diretoria da P.A.L.B.;
mentos;

c)

b)

a)

pro,

votar os orça

fixar a contribui ;ío a g^ue se refej.'e o Art.7; d)

oonheoer

e resolver os recursos interpostos pelos sdcios (quanto a deoisCfes
das Sociedades federadas;

e)

amendar ou refor.iiar os Statutes ou re

sol ver matéria nSo prevista nos mesmos;
soluções,

f) determinar através de re

a orientação a ser oeguida pela f.A..B,B.,

relativamente a

iniciativas q.ue Interessen a blasse bibliotecí ria,
^t.

24 - As resoluções da "í.sembléia dos -^ele^;ados,

exceções previstas nestes Es'^atutos,
tário,

serão

ressalvadas as

ton í.das pelo voto major^

presente a maioria io;5 Delegados.

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�- 10 Parágrafo linico - O querum para abertura das sesaOas
será de dois terços dos -í^elegados.
B - -^0 Conselho Deliberativo
-^rt.

25-0 Conselho Deliberativo BompOfe-se dos Presidentes das Asso

oiaçOes Pederadasou de seus respectivos substitutos ]ßgais. Reunir se-a ordináriamente uma vez cada seis meses,

em data e local fixados

na reunião anterior.
■^rt.

26-0 Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinár^

amente pela Diretoria da eÍÍ.B.B. ou por dois terços de seus monbros,
para deliberar exclusivamente sôbre assuntos

constantes da convoca -

çSo.
"^rt.

27 - Durante os intervalos

Delegados,

antre as reuniões da -t^ssembláia

dc^

o Conselho Deliberativo tomará a si tödas as atribui^Cfes

da mesma Assembléia,

com exceçSo das seguintes:

buições devidas a

b)

a)

alterar as contri.

emendar ou reformar os Estatutos;

c)

contrariar resoluções da Assembléia dos Delegados.
Art.

28 - As resoluções do Conselho Deliberativo serSo tomadas pelo

voto majcritário,
Art.

presente a maioria dos seus membros.

29 — ^ôdas as decisões do Conselho Deliberativo ficarSo sujei-

tos a ratificação por parte da Assembléia dos Delegados.
Art,

30 - As reuniões do

presidente da P.A.B.B,

Conselho Deliberativo serSo presididas pelo.

e secretariadas pelo Secretário ^eral. O pre-

sidente terá o voto de qualidade.
C « Da Diretoria
Art.

31 - A Diretoria é o árgSo executivo da P.A.B.B, e compõe-se de:

presidente,

Vice-Presidente,

1° e 22 ^tesoureiros,
Art.

Secretário üeral,

,

Bibliotecário.

32 - A Diretoria será eleita pelo

legados,

12 e 2^ Secretários

voto direto e secreto dos De-

tomará posse perante a -Assembléia dos Delegados e exercerá

o mandato por dois anos.
Art.

33 - E condição de elegibilidade para os cargos de Secretário -

Geral,

1^

Secretário e 12 Tesoureiro residir na sede da F.A.B.B,

q^uanto duraur o
Art.

cm

1

en-

seu mandato.

34 - Sao atribuições do Presidente:

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a) representar a i'.A.B.B. -

14

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i'g

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i's

l'g

�em jujLao e fora dêle;

b) Presidir as reuniaes do'-'onselho i'eliberatii

vo e as da -Diretoria;

o)

administrar o patrimônio da í.A.B.B,;

dar execução as reclusões da Ássem"bléia dos
■Deliberativo;

e)

dos da i'.A.-^.B.;

d)

-

-^alegados e do ^onselho

escolher o consultor jurídico e constituir advogaf)

adq.uirir ou alienar iDens imdveis e dar em garan

tia hipotecária hens do pa trimonio da P.Á.B.B.
Ia Assembléia dos ^Delegados?

g)

quando autorizado pe

presidir as sessões preparatórias -

das -^sembléia dos -Delegados em q.ue apresentará relatório cirouns tanoiado de tôdas as atividades da
mentos necessários;

h)

seu substituto legal,

A.B.B.,

visitar as i'ederadas,

pessoalmente ou por

pelo menos uma vez no seu mandato,

disporá de verba necessária;

i)

onde,

-

para o q.ue

tomar providencias de o^áter admi-

nistrativo nSo previstas nestes "^statutos;
ia dos Delegados,

prestando os esclareci^

j)

comparecer a Assemtlé

sempre que necessário, dará sua opiniSo nas

dúvidas suscitadas.
•^rt.

35 - Ao Vi o e-Presidente compete, respectivamente,

gabstituir o

presidente nos seus impedimentos e sucedê-lo na vaga,
cessário,
•^rt.

caso seja ne-

até o fim do mandato.

36 - Compete ao Secretário Geral;

a) secretariar as reuniões -

da Assembléia dos -delegados e as do Conselho Deliberativo;
gir todos os serviços de secretaria;
narios; d)

c)

b) diri-

admitir ou dispensar funoio

Organizar o Boletim Informativo da P.A.B.B,;

e)

exercer

outras atividades ao cargo, ou que lhe venham a ser atribuídas.
*
Parágrafo 12 - Compete ao 12 secretário auxiliar o
Seoretári^-Geral e substituí-lo nos seus impedimentos.
Parágrafo
is Secretário e
Art.

ças;

b)

- Compete ao22 Secretário auxiliar

-o

substituí-lo nos seus impedimèntos

37 - Compete ao 1^

das àa -^'.A.B.B.,

2^

'i'esoureiro:

a)

administrar os fundos e ren-

sob supervisão e fiscalização da ComissSo de iln^

fazer as despesas autorizadas pelo presidente ou pela ^omi_§_

s3o de Pinanças;

o)

fiscalizar a contabilidade;

d)

organizar e man-

ter em dia o quadro dos auxiliares da P.A.B.B.;

e)

apresentar rela-

torio anual da i'esouraria;
ao cargo,

f)

exercer outras atividades peculiares

que lhe venham a ser atribuídas.

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�Parágrafo únioo - ^ompete ao

2^

"'"esoureiro auxiliar o ~
3

12 Tesoureiro e su"bstituí-lo nos seus impedimentos.
Ärt.38 - CJompete ao Bibliotecário:

a)

adquirir ou sugerir por oompra

ou doação as obras q.ue interessem a •'^ülioteoa da F.A.B.B.j
gir a Bitâioteoa}

b) Diri-

responder a g^uesitos atinentes a seu cargo e de in

terôsse das -^iliadas.
D _ iJas ^omissOes Permanentes
Art.

39 - As Comissões Permanentes, Órg-Sos auxiliares da Diretoria,

denominam-seí

Comissão de Defesa Profissional,

GomissSo "^écnica,
Art.

^omissSto de ^'inanças,

ComissSo de Ensino Biblioteconômico.

40 - Cada Comissão será constituída de um memiaro da -Oiretoria -

e de guatro membros eleitos pela Assembléia dos Delegados, dentre os
sócios efetivos, O mandato será de dois anos.
Art.

41 - As Comissões funcionarão independentemente da reuniSO oon-

junta de seus membros,

correspondendo-se estes entra si» dipatâm«íSt^

ou através da Secretaria da P.A.B.B.
Parágrafo dnico - Havendo necessidade urgente de solução para problemas de interêsse premente,
A.B.B,,

a juizo do Presidente da •*,
PS

Sste poderá convocar os componentes de q.ual(iuer Comissão» no

tificando_os dos motivos, data e local da reuniSo,

com anteoendônoia

de 15 dias.
Art.

42 - A distribuição das tarefas atribuídas as várias ComlssCíes -

será feita pela -diretoria da P.A.B.B,
Parágrafo único - As Comissões deverSo enviar a
taría da F.A.B.B.,
Art.

todo o material referente as suas reuniões.

43 - Compete a Comissão de -i^efesa da profissão a soluçSo 4as

questões referentes a Stica e a defesa dos
sijbnais dos
■'^rt.

-

justos interôsses jjíTofis-»
é

bibliotecários,

44 - Compete a ^ComissnO de -'^'inanças
e orientação de todos os as
^
mm

suntos financeiros da P.A.B.B.,

inclusive a fomaçao e preservação -

do seu patrimônio,
""Tt.

45 - Compete a Comissão '-^'écnioa a organização e manutenção

movimento técnico-cultural da P.A.B.B.,
sos,

prêmios,

oursos,

bolsas de estudo,

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do

como organização de congresetc.

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�Art. 46 - ^ompete a Coraissßb de "^nsino estudar e sugerir medidas vi»sando o aperfeiçoamento do ensino MblioteoonÖmioo no Brasil»

CAPITULO IV

Das jí^sposiçcres Gerais
^t.

47 - A reoeita da PiA»B,B. oonstituir-»se~a de contribuições das

AssooiaçCfes ■'''ederadas,

pagas triraestralniente, na "base mínima de C!r$.

10,00 por sdoio e por mês e de outras rendas eventuais.
Parágrafo dnioo - As AssociaçOes federadas q.ue nSo qs
tiverem quites com a '-^'esouraria da

,

relativamente ao trime^

tre anterior nSo terSo direito a voto taato naa reupiÄes. ^ "^^««vsôlho
Boliterativo como nas Assemtüléias dos Belegados.
Art.

48 ~ ■'"ífdas as eleições prooessar^ô^i^ atravSs do voto secreto,
».

nSo se admitindo voto por prooura^So^
^rt.

49-2 vedadoa Biretoria da í*.A.B.B,

tomar parte em manifesta -

ções politico partidárias ou religiosas.
"^t. 50 - %tes -^statutos s6 poderSto ser emendados ou refomadÄ«
Io voto de dois terços da Âssembláia dos
voaada,

e,

em ouja ordem do dta,

esjeoialMant« o®

figura o as.-iunto «aounioado oom an-

tecedôncia de pelo menos 60 dias.
Art. 51 - Sn caso de se dissolver a i'.A.B.B.,

a

gados resolverá sdbre o destino a ser dado a seusr "boiiis«

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-^1^

�- 14 -

REGIMENTO DA ÁSSEMBLÍllÁ DOS DELEGADOS

CAPÍTULO

DA

I

INSTALAÇÃO

Art, 12 - Na primeira reuniSo de oada legislatura reunir-se-So os Delegados das Sociedades -^ederadas em dia e lugar de terminados pela dltima reuniSo da legislatura anterior (Arts

go Es-

tatutos) .
§ le - Assumirá a direçSo dos trabalhos,

inicialmente,

o Presidente da P.A.B.B. ou seu sutstituto legale fazendo parte

da

Mesa o Secretário Geral e o 12 Secretário.
§

22 - Nos seus impedimentos ou faltas, o Prôsld^te -

da P.A.B.B, será substituído,

sucess 1 vamenteProaldent

derada em cuja Séde está reunida a -^ssembláia,

pelo Secretário Ge -

ral da P,A.B.B, e pelo Secretário ^eral da i'ederada local.
Art.
havendo nilmero,

22 - Verificadas as jcredenci-ais-jdos—Delegados

e

o Presidente declarará aberta a sessSo e conyidÃP^^

o Delegado mais novo para lôr o seguinte tôrmo de compromissos

"Pro

metemos desempenhar o nosso mandato em benefício da profissSo de b^
blioteoário do ^asil, de conformidade com os -"^tatutos da Pedera çSo das -^sociaçOes Bibliotecárias brasileiras",

estando todos de -

pá, na Assembléia.

■^t,.

32-0 Presidente da Assembléia dos -^elegados se-

rá eleito pela prdpria -^ssembléia,

entre os candidatos com direito

a voto,

;

i

§ i^ioo - Proclamados os res^ltaÇ-òs. da eleiçSo,
empossado o Presidente da -^sembléia dos -^iele£:ados,
direçSo dos trabalhos,

será -•

q.ue ass^^irá

a

continuando a fazer'par-tq da Mesa o Seoretá--

rio ^eral e o 1® Secfetário da P.A.B.B,,

014 seus substitutos legais.
í

CAPITÜLO

II- -

,

■

�- 15 DOS

•^rt.

SUPLENTES

42 - Os Delegados titulares podem ser substitui-»

dos pelos Suplentes eleitos pela mesma -^sociagSo i'ederada.
§ 12 - Eara ôste fim o -^eiegado titular oficiará a Mesa oomunioando o seu afastamento, A Mesa convocará imediatamente
o ^uplente,

pela ordem de votação,

conforme a lista previamente en-

viada a Secretária da ■'''ederaçao,
§22-0 afastamento do
mínimo,

titular terá a duraçSo,

no

de uma sessSo da -^sembléia dos -delegados.
§ 3s - Ao reassumir, o Delegado titular comunicará a

Mesa sua resolução,

ficando o Suplente afastado.

Art» 5® ~ O Suplente q.ue exercer o mandato-p^lfL-í®!—
meira vez,

^o empossar-se,

Art«
cuja ausência»

fará o juramento regimental,

6ß - 2!erao Suplentes apenas aqLuela&amp;-J^lôÂâdos

temporária ou definitiva,

fôr comunioaAa a Frasid^-r ^

cia da -^ssembl^ia cU&gt;s Delegados.

GAPITUTO

D AS

III

COMISSaES

^t, 7sl- Haverá gt^atro '^emissões permanentes,

compo^

tas no mínimo da cinco membros, um da Diretoria e' q,üatro eleitos pe
los i^elegados| empossados pelo Presidente dà -^semliléia dos Delegar■ '
S
í
Poderão ser criadas outi'as Comissões especiais

dos.
§ ic

pela própric^ -Assembléia e por proposta de':^ugp.quer Delegado, se a! ' *
provada em pienário,'
,
&lt; V
i . : V■
§ 22 - NO início da primeira reHiriiaD, cada DeiegaçÈto
de íederada Iridioará dois nomes a presidência Cs (iuais constituirão
a chapa a ser eleita.

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�-16 §

&gt;3 - As CíOmissOes estudarSo as proposições a elas -

cListribuicLas pela Presidência,

apresentando relatdrio a ser digout^i

do em plenário.
§ \íinioo - Ás Comissões reunir-se-So tôdas as vêzeg
•
•'
gue se fizer necessário, por proposição da maioria,-da saus morihrac»- ^
apresentando relat(5rio a Diretoria da P,A.B.B.

CAPITULO

DÁS

IV

SESSÕES

■^rt. 82-0 tempo de duraçSo das reuniões da -^sem bláia dos Delegados será,

•^t.

no máximo,

de 3 dias.

92 - Cada sessSo oonstbrá de expediente,

raçiSo máxima de 45 minuto« e de ordem. cLo,-d
150 minutos

çom duziaçÃo^^iSxij«*-**^

C&lt;iuas horas e meia).

'

§ línioo - ^erminala. uma
rá 05 Delegados para a sessSo seguinte,
inícioj.

oom du-

Q
determinando a hora d© seu

ad referendum do plenário.
i
i
}

CAPITULOV
»■ • '
■
'
' '■ '

j
DO

Art» 102

,US0

D4

PALAVRA

Cada Delegado terá direito a palavra para

discutir qu2U.q.uer proposigsoi

pãlo prazo de',5 minutos* Nenhum -^ele'
»
*
gado poderá usar (ia palavira pela ^segunda vezí para discutir a masnía proposição.

§ iJnioo

^oderi o -^elegado, no. entanto,

usar nova -

mente da palavra se esta ftOr soliloitada por upi dos Delegados presen—
tes,

q,ueainda nSto houver f^ílado esöbre o assunto,em disoussSo,

da especialmente Ê ele.

i»q:tö llfi

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,

ô OQdi

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apíârtes, s&lt;5:'serao permitidos depois de

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�- 17

solicitados e oonoedidos, nSo se admitindo diálogos.

•^t. 12® - Terminada a leitura dc
havendo esgotado o tempo a äste dedicado,
palavra por 10 minutos, no máximo,

expediente e nSo -

o Presidente concederá

a

a (lualquer Ji^elegado (itfâ dela q.uaJL

ra fazer uso,

CAPITULO

VI

DISPOSIÇÕES

GERAIS

ATt, 13fi - As questões de ordem ser^ resolvidas pela
Hesa. guando a q^estSo de ordem suscitada nSo fdr prôvl»^ nos BsÍÂ—tutos e neste Eegimento,

o presidente, por

posiçífes Usadas nas Assembléias

Legislativas do Paia»

oi]^X(!Lo o plô"»»

nario»

modo a impedir o seu prosseguimento,

o Presidente, suspenderá a S6S-

sSo por 10 minutos, restrindo-a findo és te praao» -SSo -s^ndD
ambiente para trabalho,

depois de reaberta a sessSo,

o presidente en

cerra-la-a definitivamente e convocará os Delegajdos para a sessSo
seguinte«

'
■^rt, 152

objeto de diliberaçSo,
dias,
'

tôrmos

,

-

■

A reforma dos -^tatutos,

par^ q.ue possa ser

deverá sfer proposta com an^t^^oedôncia de 60

para q[ue a Secret^ia da •^'ederagSo possa tor^'^ar ciente de seus
'»
tödas as -^sociaçOes Pederadas.
§ dnioa •*

exigência do presente artl^^o &amp;6 vigorará,

da prdxima -^íesembléia d.os -üeiegados em diante;
■^t,

202

-

•.

Este regimento entirará eui vlgôr imediata^

mente depois de aprovada a sua redaçSo fin'al.

•

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