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                  <text>Universidade Federal de Santa Catarina
Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento
Disciplina – Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação

Lourdes de Costa Remor– UFSC/Brasil1
lu@saude.sc.gov.br
Gregório Varvakis – UFSC/Brasil2
grego@deps.ufsc.br
Rogério Cid Bastos – UFSC/Brasil3
rogerio@inf.ufsc.br
Carlos Augusto Monguilhott Remor4
cremor@mbox1.ufsc.br
Angélica Miranda – URGS/ Brasil5
angelicam@furg.br

COMO AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
PODEM CONTRIBUIR PARA A EQUIDADE NO SUS –
O USO DA TELEMEDICINA

Junho de 2006

1

Graduação em enfermagem; mestrado em Engenharia de Produção; doutoranda em Engenharia e Gestão do
Conhecimento, todos pela UFSC. Funcionária da Secretaria de Estado da Saúde – SES, Santa Catarina.
2
Doutor - Professor. do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da UFSC.
3
Doutor - Professor. do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da UFSC.
4
Doutor - Professor do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da UFSC.
5
Graduação em Biblioteconomia pela URGS; mestrado em Engenharia de Produção; doutoranda em
Engenharia e Gestão do Conhecimento, ambos pela UFSC.

�2

Resumo

Aborda a importância das tecnologias de informação e comunicação e seus
efeitos na área da saúde. Discute como os gestores do Sistema Único de Saúde –
SUS estão tentando cumprir o princípio de eqüidade, buscando reduzir as
desigualdades de acesso às informações e aos serviços, através do uso dessas
tecnologias. Expõe como o Conselho Federal de Medicina conceitua telemedicina
e a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de
dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde.

1 – Introdução
O artigo pretende mostrar como os gestores do Sistema Único de Saúde –
SUS estão tentando cumprir o princípio de eqüidade, buscando reduzir as
desigualdades de acesso em saúde, através do uso das tecnologias de
informação e comunicação. Apresentaremos um breve histórico do SUS,
conceitos e a contextualização das tecnologias de informação e comunicação e
seus efeitos no SUS. Aqui, especificamente, falaremos da Telemedicina,
implantada em Santa Catarina, no ano de 2005, para a leitura de exames de
imagem e diagnóstico.

2 – Breve Histórico do SUS
Como as tecnologias da informação e Comunicação podem contribuir para
a eqüidade no SUS e promover o cumprimento dos princípios constitucionais,
pelos gestores do SUS — Ministro e Secretários de saúde das 3 esferas de
governo?
O Estado Brasileiro incluiu a saúde na Constituição Federal de 1988, como
um direito do cidadão e dever do Estado e assegura o seu financiamento no artigo
194 da Constituição (1988) correspondente à Seguridade Social.
A inclusão da saúde na Constituição, que resultou no Sistema Único de
Saúde – SUS deu-se em decorrência de vários movimentos anteriores entre os

�3

quais destacam se: a criação de um Fórum Nacional de Debates sobre Saúde em
1937 – Conferência Nacional de Saúde, instituída pela Lei nº. 378 de 13 de
janeiro; a realização da 8ª Conferência Nacional de Saúde, de 17 a 21 de março
de 1986, que ampliou as idéias discutidas na 3ª Conferência e inspirou a criação
do SUS. Seu relatório final recomenda a reestruturação do Sistema Nacional de
Saúde e propõe uma nova concepção de saúde.
Em 20 de julho de 1987, o presidente da República assinou o decreto nº.
94.657 que criou o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS, que
se sustentou por convênios, entre a União e os estados.
A concretização do SUS deu-se com a efetiva transferência, para os
estados, da gestão de hospitais públicos federais, pertencentes ao INAMPS.
Entretanto, como o SUS foi concebido em 1988 e somente regulamentado em
1990, vigorou no período de 1987 a 1990, o SUDS.
O SUS foi regulamentado pelas Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990 e
8.142 de 28 de dezembro de 1990.
Com

a

implantação

do

SUS,

tentava-se

resgatar

os

princípios

constitucionais de universalidade (acesso à saúde a toda a população) e
eqüidade.
O Dicionário Eletrônico Aurélio traz como conceito de eqüidade “disposição
de reconhecer igualmente o direito de cada um”. (FERREIRA, 1999)
Sobre o setor saúde, o art. 196 da Constituição (1988) define: “A saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação”.
E quanto à organização da saúde, a Constituição (1988), art. 198 diz “As
ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

�4

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade”.
O termo hierarquização tem aqui um sentido não usual, conotando uma
ordem de complexidade dos serviços e não de importância (BRASIL,
NOAS/SUS/01/02).
A forma regionalizada tenta integrar os municípios de maneira que os
serviços disponíveis em um, compensem os não disponíveis em outro,
objetivando o atendimento integral dentro de um limite territorial (BRASIL,
NOAS/SUS/01/02).
E, para efetivar a transferência de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para as secretarias estaduais e municipais e para organizar o SUS, após a
promulgação das Leis Orgânicas da Saúde, o Ministério da Saúde editou Normas
Operacionais Básicas – NOB’s, o que se configurou numa espécie de manual.
A NOB/SUS/93 considerou os diferentes estágios de cada município, na
estruturação do SUS, criando para isso, tipos diferentes de gestão. Considerou
também, as diferenças entre os municípios, capacidade e a complexidade dos
serviços, deixando a cargo do estado e da União algumas atribuições, para as
quais o município não pudesse se responsabilizar (BRASIL, NOB/SUS/93).
O SUS, em Santa Catarina, objeto de estudo, desse artigo, possui 293
municípios, sendo que desses, 86 possuem cardiologistas no seu quadro de
pessoal. Mas praticamente todos possuem o eletrocardiógrafo (Brasil, 2006a).
Em 1996, o Ministério da Saúde editou a Norma Operacional Básica NOB/SUS/96, estabelecendo novos modelos de gestão para estados e
municípios, considerando os estágios alcançados pelos municípios na construção
de uma gestão plena.
Gestão está conceituada pela NOB/SUS/96 como “a atividade e a
responsabilidade de dirigir um sistema de saúde (municipal, estadual ou
nacional), mediante o exercício de funções de coordenação, articulação,
negociação, planejamento, acompanhamento, Controle, Avaliação e Auditoria.
São, portanto gestores do SUS, os Secretários Municipais de Saúde, os

�5

Secretários Estaduais de Saúde e o Ministro da Saúde, respectivamente nas suas
esferas de governo” (BRASIL, NOB/SUS/96).
A relação de prestação de serviços dentro de cada região se dá através da
PPI – Programação Pactuada e Integrada. “A PPI é um processo que visa definir
a programação das ações de saúde em cada território e nortear a alocação dos
recursos financeiros para saúde a partir de critérios e parâmetros pactuados entre
os gestores” (BRASIL, 2006b).
O SUS integrou todos os serviços públicos de saúde (federal, estadual e
municipal), prevendo o acesso universal, igualitário e com atendimento integral
em todos os níveis de atenção à saúde. Contudo, dado que o Estado não
comportaria toda a estrutura necessária para o cumprimento dos dispositivos
constitucionais para a assistência à saúde, a Constituição também previu a
participação da iniciativa privada no SUS.
Desde a sua implantação, os gestores do SUS tentam promover a
eqüidade através da implantação de novas políticas públicas de saúde,
procurando reduzir as desigualdades dos usuários dentro do Sistema. Entretanto,
essas políticas estão longe de proporcionar os efeitos buscados, considerando o
descontentamento dos usuários, observados na mídia e nas práticas diárias. A
julgar pelos resultados, podemos colocar em questão a intencionalidade.
Por outro lado, as tecnologias de informação e comunicação, parecem
apontar para soluções. As tecnologias não têm amigos, influências políticas,
preconceitos, além de conseguir uma abrangência maior, porque o virtual não
sofre as restrições do espaço, num país de dimensões continentais.
Em Santa Catarina, em 2005, foi iniciada a implantação dos complexos
reguladores, dentre os quais, está a telemedicina.

3 – Contextualização das Tecnologias da Informação e Comunicação e seus
efeitos no SUS
Os complexos reguladores implantados na Secretaria de Estado da Saúde
– SES, Santa Catarina – SC, objetivam a análise de exames para a autorização
prévia de procedimentos de alto custo; a pertinência na realização de

�6

procedimentos e o fornecimento de laudos de exames de imagem, ambos, via
telecnologias de informação e comunicação. Com a iniciativa da SES, o programa
para a implantação dos complexos reguladores foi elaborado pela Universidade
Federal de Santa Catarina, em convênio.
Para Vasconcellos, Moraes e Cavalcante (2002), “centrais de regulação
das ações de saúde são Instrumentos que tem por objetivo garantir à
integralidade da assistência a saúde a qualquer cidadão, independente do local
de atendimento e da complexidade assistencial necessária”. Neste artigo, nos
limitaremos à avaliação da implantação do serviço de telemedicina em SC, e
apresentamos algumas considerações sobre os benefícios advindos para os
usuários e para os gestores do SUS.
Telemedicina é definido pela Organização Mundial de Saúde como
“a oferta de serviços ligados aos cuidados com a saúde, nos casos
em que a distância é um fator crítico; tais serviços são providos por
profissionais da área da saúde, usando tecnologias de informação e
de comunicação para o intercâmbio de informações válidas para
diagnósticos, prevenção e tratamento de doenças e a contínua
educação de prestadores de serviços em saúde, assim como, para
fins de pesquisas e avaliações; tudo no interesse de melhorar a
saúde das pessoas e de suas comunidades” (OMS, 2006).
O Conselho Federal de Medicina conceitua telemedicina como “o exercício
da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação
áudio-visual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em
Saúde”. (CFM, 2002)
O financiamento da saúde bem como os esforços na implantação de novas
políticas de saúde não tem dado conta de reduzir as desigualdades em saúde,
sugerindo que “as novas formas de relacionamento e conceito advindos do
avanço das tecnologias de informação e comunicação se colocam compatíveis
com os princípios do SUS”. (VASCONCELLOS; MORAES; CAVALCANTE, 2002,
p. 233)

�7

A telemedicina, ao proporcionar serviços à longa distância, vencendo
barreiras territoriais, aos usuários, possibilita o cumprimento da eqüidade, um dos
princípios constitucionais do SUS.
Vale ressaltar que Moraes e Vasconcellos (2005, p.93) afirmam que “a
opção de qualificar esta ou aquela área de aplicação (como por exemplo, uma
tecnológica, outra política), na busca de afirmação de saberes, empobrece a
construção do campo da informação, informática e comunicação em saúde”.
Para proporcionar uma maior clareza, destacando a idéia do conteúdo e
não do instrumento, Moraes e Vasconcellos (2005, p.93) salientam que “pode-se
adotar uma visão ampla e inclusiva da expressão “informação em saúde” como
sendo a gestão da informação que se origina no uso sistemático e intensivo de
dados quantitativos e qualitativos". E adotam a expressão “tecnologias de
informação, comunicação, computação e telecomunicação, na formulação,
implementação e avaliação de políticas de saúde; promoção da saúde;
planejamento, regulação, administração e provisão de serviços de saúde de
populações e do ambiente; na avaliação dos serviços de saúde e no diagnóstico e
tratamento de doenças”.
A coordenação da telemedicina na SES/SC concentra, além dos
equipamentos, recursos humanos que possam prestar esse tipo de serviço para o
Estado todo. Através de uma rede de computadores, instalados na SES/SC em
Florianópolis, os municípios, que possuem o serviço de telemedicina instalados,
enviam o exame por imagem e nessa central é fornecido o laudo.
Inicialmente, o Serviço de Telemedicina de santa Catarina oferece laudos
para diagnóstico de eletrocardiograma. Ainda que inicialmente, a prestação de
serviço pareça incipiente, ela é relevante em termos de custos e satisfação ao
usuário, haja vista que esse tipo de diagnóstico requer um cardiologista no
município e, em Santa Catarina, como já citamos acima, dos 293 municípios,
somente 866 possuem cardiologistas, requerendo com isso, o deslocamento do
usuário, para outros locais para a realização do exame ou o envio do laudo,
fisicamente, para a leitura em outro município o que demanda tempo e
insatisfação ao usuário.
6

Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, Março. 2006.

�8

A intenção da SES é, posteriormente, estender o serviço para outros
exames e formas de regulação.
Em SC, a implantação da telemedicina objetiva: reduzir o transporte de
pacientes para outros municípios e/ou a capital, através de ambulâncias; oferecer
suporte médico especializado a regiões remotas do Estado, através do
telediagnóstico; otimizar a utilização de equipamentos já instalados nos
municípios; reduzir o tempo de espera para a realização de exames e
procedimentos de alta complexidade.
Avaliação do Projeto econômica e socialmente:
Epstein e Buhovac (2006) ressaltam que ”o retorno de investimentos em
Tecnologias de Informação não são calculados com o mesmo rigor que outros
investimentos empresariais. Enquanto, gerentes de TI estão convictos que elas
agregam valor e geram lucros, se medidas apropriadamente, os mesmos têm
dificuldades para provar determinado enunciado”.
Um projeto de Tecnologias deve ser calculado antes do seu início, para
estimar a eficácia do custo potencial e após o projeto, para fazer a avaliação dos
resultados e, anualmente durante a vida do projeto. É recomendado o uso, de
pelos menos, dois métodos de avaliação de retorno de investimentos em cada
projeto. (EPSTEIN; BUHOVAC, 2006).
Embora, não se calcule o retorno do investimento, com todo o rigor, ou
mesmo, que esse retorno não fosse significativo, no serviço público, deve-se
considerar o retorno social e a própria legislação. A Constituição do Brasil (1988)
prevê a eqüidade para os serviços de saúde e, conforme mencionado, as políticas
tradicionais não tem dado conta de cobrir a oferta de serviços.
Na utilização da tecnologia de informação e comunicação, no SUS, o
retorno do investimento parece ser imediato, considerando que dispensa a mão
de obra médica no local da prestação do serviço, dispensa gastos com transporte
do usuário e dispensa o encaminhamento do exame para outros centros, para o
fornecimento de laudos acarretando em maior tempo.

Benefícios e/ou Economias

�9

Diretos
1. Redução de custos de transportes e diárias de usuários para deslocamento
fora do município de residência;
2. Dispensa da mão de obra médica no local de residência do usuário.
Indiretos
1. Cumprimento do princípio constitucional de eqüidade;
2. Aumento da satisfação dos usuários pela rapidez no fornecimento dos
laudos/prestação de serviço; na não necessidade de deslocamento;
3. Retorno social para os gestores do SUS.
É pertinente que gestores públicos e conselheiros de saúde, se apropriem
criticamente das implicações da sociedade da informação para o sistema de
saúde, vislumbrando a curto, médio e longo prazos, estratégias que superem a
defasagem tecnológica e direcionem os esforços para a melhoria da saúde da
população. (VASCONCELLOS; MORAES; CAVALCANTE, 2002, p. 233)

4 – Considerações Finais
As tecnologias de informação e comunicação estão se apresentando como
a alternativa para proporcionar o cumprimento do princípio de eqüidade e o
efetivo cumprimento das responsabilidades do Estado com o dever em
disponibilizar serviços de saúde para a sociedade. Elas retiram dos gestores de
saúde, a forma de fazer saúde, por meio de políticas compensatórias,
beneficiando ora um segmento, ora outro segmento.
Vasconcellos (2000), citado por Vasconcellos; Moraes; Cavalcante (2002,
p.221) “alerta para a defasagem existente entre o avanço do conhecimento no
campo das tecnologias de informação e a incorporação destas tecnologias no
processo de gestão em saúde no Brasil”. Contudo, como a “engenharia do
conhecimento dá suporte à gestão e se tornou a maior técnica de integração de
informação”, afirma Studer et al, (2000), as tecnologias de informação e
comunicação devem ser os substratos da integração da engenharia com a

�10

gestão, no desenvolvimento de ferramentas e instrumentos para viabilizar planos,
projetos e políticas.

5 – Referências
– BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado, 1988. Arts. 194 -200.
–

BRASIL. Lei nº. 8.080, de 19 set. 1990.

–

BRASIL. Lei nº. 8.142, de 28 dez. 1990.

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–

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Saúde (NOB-SUS - 01/1993). D.O.U.; Brasília, DF, 20 mai. 1993.

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–

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D.O.U.; Brasília, DF, n. 164, 26 ago. 2002. Seção 1, p. 205. Disponível em:
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– DICIONÁRIO Aurélio Eletrônico século XXI, versão 3.0: Lexikon Informática.
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–

EPSTEIN, Marc J.; BUHOVAC, Adriana Rejc. What’s in IT for you and your
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MORAES, Ilara Hammerli Sozzi de; VASCONCELLOS, Miguel Murat. Política
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–

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In: J. Cuena, et al. (eds.), Knowledge Engineering and Agent Technology. IOS
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Documentação&#13;
Ciência da Informação&#13;
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    <description>A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.</description>
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      <name>Dublin Core</name>
      <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
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          <name>Title</name>
          <description>A name given to the resource</description>
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              <text>Como as tecnologias de informação e comunicação podem contribuir para a equidade no SUS- o uso da telemedicina.</text>
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          <name>Creator</name>
          <description>An entity primarily responsible for making the resource</description>
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              <text>Remor, Lourdes de Costa; Varvakis, Gregório; Bastos, Rogério Cid; Remor, Carlos Augusto Monguilhott; Miranda, Angelica</text>
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          <name>Coverage</name>
          <description>The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant</description>
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              <text>Salvador (Bahia)</text>
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          <name>Publisher</name>
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          <name>Date</name>
          <description>A point or period of time associated with an event in the lifecycle of the resource</description>
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              <text>2006</text>
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          <name>Type</name>
          <description>The nature or genre of the resource</description>
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          <name>Description</name>
          <description>An account of the resource</description>
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              <text>Aborda a importância das tecnologias de informação e comunicação e seus efeitos na área da saúde. Discute como os gestores do Sistema Único de Saúde – SUS estão tentando cumprir o princípio de eqüidade, buscando reduzir as desigualdades de acesso às informações e aos serviços, através do uso dessas tecnologias. Expõe como o Conselho Federal de Medicina conceitua telemedicina e a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde.</text>
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          <description>A language of the resource</description>
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