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                  <text>SETOR BRAILE DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA:
INCLUSÃO SOCIAL?
Marivalda Araújo da Silva∗
∗∗

Maria do Carmo Sá Barreto Ferreira

RESUMO
O trabalho apresenta uma visão da real condição do Setor Braile da Biblioteca
Pública do Estado da Bahia, tendo como base de estudo o Projeto de Lei
13.575/2003, verificando os serviços oferecidos aos cidadãos com deficiências
visuais. Se o setor está adequado as novas tecnologias da informação, com
acervos especiais e computadores equipados com o sistema DOSVOX, e de que
forma vem contribuindo para inclusão social desses deficientes. Observando quais
as dificuldades para se adequar ao Projeto de Lei, se já fazem uso das novas
tecnologias e dos recursos oferecidos pelo Centro de Apoio Pedagógico – CAP,
que imprime textos digitados no word, no formato braile, e como funciona as salas
de ledores. Aborda também a questão da qualificação do profissional que presta
serviços a esta clientela especial, enfatizando a importância de se ter profissionais
capacitados e habilitados para que os serviços oferecidos sejam adequados e
bem
utilizados
pela
clientela
a
que
se
destina.
PALAVRAS-CHAVE: Deficiente visual. Biblioteca Pública. Inclusão social.

HISTÓRICO

A Biblioteca Pública do Estado da Bahia – BPEB, foi criada em 13 de maio
de 1811, com o nome de Livraria Pública da Bahia, é a primeira Biblioteca Pública
do Brasil e da América Latina, a data de criação foi escolhida por ser o aniversário
do Príncipe Regente D. João VI, seu idealizador foi Pedro Gomes Ferrão Castelo
Branco. Em 04 de agosto na Sala do Dossel do Palácio do Governo, foi
inaugurada e aberta ao público.
Em 187 anos de existência, a

Biblioteca Pública do Estado da Bahia

passou por mudanças, inovações e criação de serviços para atender a demanda

�da sua clientela. Em 05 de novembro de 1970, o governador Luis Viana Filho,
inaugura o prédio atual, com o nome de Biblioteca Central do Estado da Bahia,
que por força do Decreto 22.103 de 04 de novembro de 1970, cria o Sistema de
Bibliotecas do Estado da Bahia e o Setor Braille da Biblioteca Central da Bahia,
hoje conhecida como Biblioteca Pública do Estado da Bahia, na gestão da
bibliotecária Adalgisa Moniz de Aragão, no dia 12 de agosto de 1971, o Setor foi
aberto ao público.

O SETOR BRAILLE DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

É considerado usuário deficiente ou portador de necessidades especiais
que freqüentam bibliotecas aqueles

com limitação visual, auditiva, física ou

mental, aqueles que necessitam de serviços e produtos especiais de acordo com
as suas limitações.
Liberdade, prosperidade e desenvolvimento da sociedade e dos
indivíduos são valores humanos fundamentais. Eles serão
alcançados somente através da capacidade de cidadãos, bem
informados para exercerem seus direitos democráticos e terem
papel ativo na sociedade. (...) A biblioteca pública, pasta de
entrada para o conhecimento, proporciona condições básicas para
a aprendizagem permanente, autonomia de decisão e
desenvolvimento cultural dos indivíduos e grupos sociais.
(FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, 2000).

O Setor Braille da Biblioteca Pública do Estado da Bahia, visando atender
as necessidades destes usuários, vem procurando se adequar as novas
tecnologias e dotar o setor de equipamentos que venham atender as carências
dos deficientes visuais.
Os equipamentos de informática, scanner, impressora braille, computador
com o programa Winvox, virtual vision o sistema Dosvox e o jaws, veio facilitar e
agilizar os serviços

de transcrição de texto para braille e oferecer

suporte

fundamental às necessidades educacionais dos freqüentadores do setor, que

�possui outros equipamentos como impressora a tinta, máquinas perkins braille,
gravadores, aparelhos de som, de TV, vídeo cassete, regletes, sorobans,
punções, assinadores e materiais em relevo (escrita branca).

O DEFICIENTE NA SOCIEDADE
O processo de inclusão social da pessoa com deficiência não deve
excluir serviços especializados de atendimento a esta pessoa,
enquanto forem necessários. Pelo contrário, os Serviços devem
ser melhorados, para prestar atendimento cada vez melhor,
funcionando como facilitadores de um processo saudável de
inclusão.
(SILVA,
2004)

O mundo vem passando por transformações, econômicas, sociais,
tecnológicas e etc,

e neste momento vemos o quanto é difícil equiparar as

pessoas, pois existem diferenças,

sociais, econômicas, raciais e estruturais.

Somos uma sociedade formada por pessoas “normais”

e portadores de

deficiências, ou pessoas especiais, pois estas necessitam de cuidados e atenção
especial seja no âmbito da fala, audição, locomoção ou visão, pois fala-se muito
em direitos humanos e inclusão social da pessoa portadora de

deficiências,

medidas neste sentido tem sido tomadas para que a médio prazo este problema
seja amenizado, temos na Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes as
seguintes afirmações:
1 - O termo "pessoas deficientes" refere-se a qualquer
pessoa
incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as
necessidades de uma vida individual ou social normal, em
decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas
capacidades físicas ou mentais.
2 - As pessoas deficientes gozarão de todos os diretos
estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes direitos serão
garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma exceção
e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor,
sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou
nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação
que diga respeito ao próprio deficiente ou a sua família.
4 - As pessoas deficientes têm os mesmo direitos civis e políticos
que os outros seres humanos: (...)
5 - As pessoas deficientes têm o mesmo direito a medidas que
visem capacitá-las a tomarem-se tão autoconfiantes quanto
possível;

�6 - As pessoas deficientes têm direito a (...)e outros serviços que
lhe possibilitem o máximo desenvolvimento de sua capacidade e
habilidades que acelerem o processo de sua integração social;
7 - As pessoas deficientes têm o mesmo direito à segurança
econômica e social de vida decente e de acordo com suas
capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver
atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar de
sindicatos;
8 - As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidades
especiais levadas em consideração em todos os estágios de
planejamento econômico e social; ( Organização das Nações
Unidas, 2004)

A nível municipal para dar condições e oportunidades de forma igualitária a
todos foi criado o Projeto de Lei nº 13.575/2003, (ANEXO), que “institui a
adaptação

de

Bibliotecas

Estaduais,

ou

a

adaptação

das

existentes,

especializadas em braille em municípios com mais de cem mil habitantes” (D.O.E.,
09/10/2003). Este projeto de lei avança em direção das necessidades do
deficiente visual que através do tato pode perceber a obra escrita em braille,
inserindo-se num mundo onde o conhecimento é cada vez mais dinâmico e a
inclusão social torna-se cada vez mais difícil.
Os municípios de todo o território nacional, devem criar, quanto
antes, suas assessorias para Assuntos da Pessoa Com
Deficiência. Constituídas de um assessor nos municípios menores
e dois assessores nos municípios maiores. Estas Assessorias não
acrescentam, por si só, grandes despesas aos municípios e
podem realizar com facilidade o trabalho de base que está
faltando.
Funcionarão como Instrumento de Orientação e Elo entre a
prefeitura e as pessoas com deficiência, suas famílias e os
serviços da comunidade, inclusive Ministério Público e meios
intelectuais, visando a promoção social destas pessoas. (SILVA,
2004).

CONTEXTUALIZANDO O PROJETO DE LEI Nº 13.575/2003

O artigo1 - autoriza a criação de setores nas Bibliotecas Estaduais, especializados
em braille. A Biblioteca Pública do Estado da Bahia a mais de trinta anos possui o
setor braille, criado por Henriqueta Catarino, visando a atender a clientela de

�deficientes visuais que não possuíam opção de leitura seja de lazer ou para
enriquecer seus conhecimentos.
O parágrafo único, trata da adaptação ou criação de um setor
especializado, o setor braille da Biblioteca Pública do Estado da Bahia vem se
adequando às exigências de modernização

e as Normas de Acessibilidade

NBR9050. O setor esta localizado no andar térreo da Biblioteca com uma área de
440m2, ar condicionado central, com acesso por portas laterais exclusivas para os
deficientes visuais, piso emborrachado, está mobiliada com cabines para audição
de fitas, mesas e cadeiras de acordo com as necessidades dos usuários,
trazendo conforto e bem estar a todos, o acesso a Biblioteca é através de rampa,
pista tátil, e sinaleira sonora.

Artigo 2 - refere-se ao acervo de livros em braille, o Setor Braille é composto de
mais de 5200 unidades de livros, contemplando todas as áreas do conhecimento
humano, sendo que a área de literatura tem maior predominância. Faz parte
também do acervo a fitoteca, composta de livros gravados, CDs técnicos,
didáticos e de lazer. Todo o acervo é disponibilizado para empréstimo a usuários
cadastrados na biblioteca.
Para melhor atender aos usuários, as informações solicitadas que não são
encontradas no setor, são procuradas em outros setores da Biblioteca Pública do
Estado da Bahia e repassadas. Os livros, periódicos, apostilas, folhetos e todos os
materiais impressos em tinta podem ser transcrito para o braille (escrita branca),
gravadas ou lidas pelo grupo de ledores que desenvolve atividades no setor.

Artigo 3 – Estas Bibliotecas deverão

proporcionar mensalmente curso de

manuseio e leitura do material disponível no acervo, assim como

reciclagem

profissional aos portadores de deficiência visual. Em parceria com outras
instituições como o Centro Educacional de Tecnologia em Administração –
CETEAD, são desenvolvidos projetos que visam a inclusão social do deficiente
visual, através de cursos, palestras, oficinas e atividades culturais, estes projetos

�tem programação anual, contempla também pessoas não

deficientes e os

funcionários, é uma forma de integrar todos num evento, conta com o apoio do
centro de Apoio Pedagógico – CAP, que complementa as atividades dos alunos
na orientação a mobilidade e na escrita cursiva. Na atualização profissional é
freqüente a participação em cursos, congressos, seminários, simpósio voltado
para os deficientes visuais.

Artigo 4 – Os instrutores treinadores e atendentes devem ser devidamente
capacitados direta ou indiretamente pelo instituto de cegos. A Biblioteca Pública
do Estado da Bahia, tem como responsável pelo Setor Braille, a professora Jerusa
Maria Ferreira de Souza e como auxiliar o Sr. Alberto Galvão, ambos deficientes
visuais e trabalham diretamente no atendimento e orientação dos usuários. O
setor conta com o apoio do Grupo de Voluntárias Copistas e Ledores para Cegos
– GVCLC, fundado desde 1937, que tem como diretora a professora Jerusa Maria
e desde 1974, passou a funcionar no Setor Braille da Biblioteca Pública do Estado
da Bahia, desenvolvendo um trabalho de fundamental importância no apoio e
atendimento dos deficientes visuais. Tanto os funcionários como os voluntários
que desenvolve atividades no setor são treinados na escrita e leitura em braille,
por dois profissionais especializados na educação de deficiente visual além de
contar com o apoio de uma bibliotecária, a profissional Jacy Santos da Silva que é
responsável pela organização do acervo e processamento técnico de todo o
material do acervo e do Centro de Apoio Pedagógico –CAP.

Artigo5 – A biblioteca

deverá realizar semestralmente cursos sobre defesa e

promoção dos direitos humanos, promovendo a inclusão do deficiente visual na
sociedade por meio de uma educação global integrada e de sua capacitação. Os
profissionais especializados na educação de deficientes visuais, desenvolve
atividades e treinamentos com os funcionários e voluntários buscando sempre a
excelência nos serviços oferecidos e no atendimento dos usuários.
Estes profissionais e funcionários participam de cursos, congressos e
seminários, buscando uma melhor qualificação profissional.

�Artigo 6 - Compete a Secretária de Educação e Cultura (Estadual e Municipal)
zelar pela aplicação dessas normas. A responsável pelo setor informou que até
julho de 2004, nenhum órgão tinha entrado em contato para saber como estão
sendo atendidas as deliberações do Projeto de Lei.

Artigo 9 – As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias do estado, suplementadas se necessário, bem como os
estudos orçamentários, contábeis legais e necessários ao efetivo cumprimento da
presente norma.

CONCLUSÃO

O setor braille vem passando por dificuldades em virtude da falta de
recursos financeiros, para aquisição de equipamentos que servirá de suporte para
um melhor atendimento aos usuários, como mais uma impressora braille, pois a
que o setor possui esta quebrada desde outubro de 2003, recursos para
implementar a programação de eventos e desenvolvimento de atividades que
possam contribuir para o desenvolvimento político, social e a inclusão do
deficiente na sociedade.
Sociedade inclusiva para todos, pôr em prática esta
conceptualização, beneficiará não só as pessoas com deficiência,
mas também a sociedade no seu conjunto. Uma sociedade que
exclui vários dos seus membros ou grupos é uma sociedade
empobrecida. As ações para melhorar as condições das pessoas
com deficiência culminará no desenho de um mundo flexível para
todos. “O que hoje se realizar em nome das pessoas com
deficiência, terá significado para todos no mundo de amanhã”.
(DECLARAÇÃO ..., 2004)

REFERÊNCIAS

�ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade
a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos: apresentação. Rio de
Janeiro, 2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6022: Informação e
documentação – artigo em públicação periódica ciéntifica impressa: apresentação.
Rio de Janeiro, 2003.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: Informação e
documentação: referências - elaboração. Rio de Janeiro, 2002.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6028: resumo. Rio
de Janeiro, 2002
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: Informação e
documentação: citações em documentos - apresentação. Rio de Janeiro, 2002.
BAHIA, Diretoria de Bibliotecas Públicas do Estado da. Biblioteca Pública do
Estado da Bahia. Salvador: Secretaria da Cultura e Turismo, 1998.
BAHIA. Projeto de Lei nº 13.575, de 06 de outubro de 2003. Diário Oficial [do]
Estado da Bahia. Poder Legislativo, Salvador, BA, 09 out. 2003.
DECLARAÇÃO de Madri sobre o ano europeu das pessoas com deficiênciaT: não
discriminação mais ação positiva igual a inclusão social Disponível em: &lt;
http://www.lerparaver.com/madrid.html&gt; Acesso em: 10 jul. 2004.
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL. Biblioteca pública: princípios e diretrizes.
Rio de Janeiro, 2000. 160p. (Documentos técnicos, 6).
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração dos direitos das pessoas
deficientes: resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das
Nações
Unidas
em
09,
dez.1975.
Disponível
em:
&lt;
http://www.ibcnet.org.br/Texto/PORDENTROTXT
/Direitos_dos_
Deficientes.htm#direitos&gt;. Acesso em: 07 jul. 2004.
SILVA, Gildo Soares da. Inclusão social do deficiente visual: que há de mito e
de realidade. Disponível em: &lt;http://www.lerparaver.com/inclusão_social.html&gt;.
Acesso em: 08 jul. 2004.

�∗

CRB5/1128. Bibliotecária da Universidade Estadual de Feira de Santana, Ba. Especialista em
Metodologia do Ensino, Pesquisa e Extensão em Educação – UNEB – BA
∗∗
CRB5/1130. Bibliotecária da Universidade Estadual de Feira de Santana, Ba. Especialista em
Literatura Infantil e Educação – UNEB – BA.
Universidade Estadual de Feira de Santana Km 03, Br 116 – Campus – Feira de Santana, Ba –
Brasil CEP: 44.031-460 http://www.uefs.br E-mail: mari@uefs.br , carmo@uefs.br

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          <description>An account of the resource</description>
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              <text>O trabalho apresenta uma visão da real condição do Setor Braile da Biblioteca Pública do Estado da Bahia, tendo como base de estudo o Projeto de Lei 13.575/2003, verificando os serviços oferecidos aos cidadãos com deficiências visuais. Se o setor está adequado as novas tecnologias da informação, com acervos especiais e computadores equipados com o sistema DOSVOX, e de que forma vem contribuindo para inclusão social desses deficientes. Observando quais as dificuldades para se adequar ao Projeto de Lei, se já fazem uso das novas tecnologias e dos recursos oferecidos pelo Centro de Apoio Pedagógico – CAP, que imprime textos digitados no word, no formato braile, e como funciona as salas de ledores. Aborda também a questão da qualificação do profissional que presta serviços a esta clientela especial, enfatizando a importância de se ter profissionais capacitados e habilitados para que os serviços oferecidos sejam adequados e bem utilizados pela clientela a que se destina.</text>
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          <description>A language of the resource</description>
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