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gentilmente por:

���TER.G3IR0 CONGRESSO BRáSILEIRO DE BIBLIOTECONOMIA E DOGU!íENTrtÇÃO

Deontologia e ética profissional
por
Laura Garcia Moreno

Russo

C&gt;^^ OGI
Ciqof
Paulo
n

sl
i;-

Curitiba
1961

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I Sc a n
&lt;/

�STICA PROFISSIONAL

Trnik V

-

RELAÇÕES PUBLICAS

DEONTOLOGIA E ÉTICA PROFISSIONAL
por
Laura Garcia Moreno Russo

SINOPSE;- FUNCSO SOCIAL DA PROFISSSO.
;
%
•

Significado da palavra "deontologia",
A Biblioteconomia como profissão.
Deveres legais e morais do bibliotecário.
A Biblioteca como empresa a serviço da coletividade.
Elementos de propagação da cult\ara,
Especializaçao do bibliotecário.
Cumprimento do dever.
Clima espiritual do bibliotecário,
STICA PROFISSIONAL — Definição e delimitação«
Necessidade e maneira de se criár um Código de Ética
Profissional do Bibliotecário.
✓
Ante-Projeto de Código.

oo

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]_'5

16

11

l'í

�DEONTOLOOIA.

E

ÉTICA

PROFISSIONAL

O estudo da fvinção social das profissões está na ordem do
dia e é de palpitante atualidade.
Jeremias Benthan, economista inglês, foi quem pela primei
ra vez usou a palavra ''äeontologia" com o sentido de moral especial
ou ciência dos deveres,

E, pois, um conjunto de normas que regulam

as relações de um profissional com o seu público, com a sociedade.
Um tratalho sobre deontologia bibliotecária vem a ser uma
apresentação dos problemas da classe e vim exame de sua moral

pro-

fissional .
Antes de mais nada, devemos considerar se á
teconomia chamada de profissão.

a

Biblio-

Sim, ê julgada desse modo no

sil e em todo o país civilizado, assim a julgou também o

Bra-

Excelen-

tíssimo Dr. Fernando Hóbrega, ex-Ministro do Trabalho, ao

incluí-

la no 19° Grupo do Plano da Confederação Nacional das Profissões Li
berais do Brasil.
Chama-se de profissão a Biblioteconorpia porque não é, ape
nas, lim trabalho que se faz para ganhar a vida.

Requer conhecimen-

to e estudo especial, adquirido para benefício da coletividade.
Os bibliotecários, como,tantos outros profissionais,
responsabilidades legais e morais.

Desde que assumem seus

estão obrigados a um estudo consciencioso dos progressos

têm

cargos
consegui-

dos no campo de sua profissão.
Todas as profissões têm,a sua moral, que consiste na consideração de sua utilidade social.
Ser amigo dos livros sem sentir afeição por seu mundo não
é suficiente para ser um bom bibliotecário, para governar lima

bi-

blioteca, fazendo-a útil aos demais,
O erudito, o acadêmico, o sábio que por uma
çao fosse designado para dirigir uma biblio-^eca poderia
ser o primeiro inimigo de sua função social.

especializachegar

a

Ser bibliotecário

ê

sentir a biblioteca como emprêsa a serviço da coletividade.

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�-30 mimdo integrado pelos elementos de propagação
tura s$ ampliou extraordinariamente,
ê tudo.

da

cul-

O livro e a biblioteca já não

Apareceram as microtecas, discotecas, filmotecas, etc.

do esse material de cultura, cada dia, exige mais técnicos

To

para

a

sua classificação, ordenação e seleção de métodos e sistemas,

O

trabalho do bibliotecário deve, pçis, estar em dia com todos

esses

elementos propagadores da cultura,
Tendo em vista a preparação e especialização

do

biblio-

tecário deve êle ter uma formação integral que.abarque, quanto possível, todos os horizontes do mundo dos livros.

Deve possuir, como

nenhiom outro universitário, o que há de cultura em todas as

Facul-

dades, ou seja, yna formação que é a base de ponderação de todos os
nossos problemas.

Isto não quer dizer que o bibliotecário deva ser

enciclopédico, senão conhecer as dimensões da cultura, não para escrever sobre ela, mas para não ignoray, precisamente, que há sempre
alguma cousa mais em qualquer questão,
A especialização há de vir depois, posto que nas pequenas
localidades, e são a maioria, a biblioteca deve servir,

primeira-

mente, como força social civilizadora e moralizadora,

CLIMâ ESPIRITUAL DO BIBLIOTECÁRIO

Ortega y Gasset chamou espírito ao "conjunto de atçs

ín-

timos quo cada qual se sente verdadeiro autor e protagonista",
Ho desempenlj.o de suas funções todo o bibliotecário tem
dever de pôr espírito,

O dever é lima cousa a que

é

o

rigorosamente

obrigado todo aquêle que deseja evitar o completo descrédito moral5
é uma obrigação, uma dívida que não pode ser paga senão por esforço
voluntário,

'

Sua formação lhe dará os meios de bem servir à
dade 5 sua deontologia, a norma; a competência, lhe dará

e te-

nacidade, o êxito; a disciplina, a exatidão; a dignidade,

pres-

a equidade, a gratidão; o tacto, a subordinação.

1

confiança

em si mesmo; o domínio de si mesmo, a segurança; sua decisão

tígio; o espírito de compreensão a paz; a autorã^dade,

cm

coletivi-

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e

o

respeito;

�-4IUDECISKO ^ CI3MPRIMBITT0 DO DEVER

Em "bem da coletividade e de seu próprio êxito, o

biblio-

tecário deve desterrar de seu vocabulário "não sei, não posso,

i&gt;ãg

há meios, e de difícil solução, não existe, acha-se perdido, etc,".
Nada desacredita tanto como essas foi'mulas tão usadas,
se a

livro q.ue consta no Catálogo,

referindo-

Nada desanima tanto ao

lei-

tor como dar-lhe una dessas desculpas tão condenáveis, porque, ho^e
há muitos meios de se obter informação e reprodução de textos.
Definindo, exatamente, as obrigações do bibliotecário, de
maneira simples, podemos dizer q.ue são:
12 - Conservar
22 - Administrar
32 - Facilitar

00

ÉTICA PROFISSIONAL

Para se falar em ética profissional, convém, antes de tudo, q,ue se precisem os termos e se delimitem os campos.
Tôda ética e, essencialmente, um conhecimento prático, is
to é, um conheciipento que visa dirigir a ação humana numa atividade
para o bem comum.

A ética profissional abrangerá, portanto,os prin

cxpios morais que terão de dirigir a atividade dos que exercem

vima

profissão,
O escopo deste trabalho é tratar do problema em relação,â
biblioteconomia; será um aspecto particular da ética profissional,
Diflci2.nente, uma única pessoa, poderia chegar a um
tema concreto e praticável de preceitos cabíveis,para

as

modalidades de conduta dos integrantes dn uma classe.

Esse

sis-

variadas
siste-

ma, só poderia ser estabelecido através do processo democrático

de

debate refletido e pacienbe entre os membros das várias Associações
de Bibliotecários do País e que tenham experiência
práticos da vida biblioteconômica..

cm

1

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dos

problemas

�-5Aorescentamos çi.ue, mesmo através àe debates,

realizados

com a máxima boa vontade, não se poderia organizar, rapidamente, xim
Código de Ética.
Seria necessário algum tempo, durante o q,ual,

poderiam

ser testados, em casos concretos, os princípios aceitos

a

título

precário,
A criação de um código moral para o bibliotecário,
possa captar o consenso geral e a indispensável

aprovação

implica::á, de certo modo, os mesmos processos evolutivos

que
social,

q.ue

ca-

racterizaram a ciência bibliotecônomica entre nós.
Deve ser exercida grande cautela para que esse Código pro
picie os frutos desejados, mas devemos criá-lo,

para

discipliiiar

atitudes, motivadas quase sempre, por algum impulso entusiástico«
Cumpre âs nossas Associações se habituarem a

ter

idéias

claras, bem delineadas, no que se refere ao conceito do bem coletivo e fundar nesse princípio o estabelecimento de normas éticas.
Não se trata de empregar truques pedagógicos, porém, apelar ao bom senso de verdade d§ todos, para que possam ouvir a

voz

da Razao em prol do bem comum«
Sabemos ser de difícil a aplicação desse

princípio,

uma

vez que o elogio e a censura são empregados como meios de,coação.Ao
vêr-se guiado assim o bibliotecário adapta-se e permanece»
Ao elogio e â censura se deve o adiamento

injustificável

de nosça valorização profissional e do reconhecimento de nossos direitos«

00

A autora apresenta à consideração do plenário
deste trabalho e às Associações de Bibliotecários vim

o espírito

Ante-Projeto

de Código de Ética Profissional do Bibliotecário Brasileiro,

que,

uma vez estudado e debatido, deseja ser aplicado
são Paulo, 6 de dezembro de 1S60
La-ü.ra Garcia Moreno Russo

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17

1

�-6ANTE-projeto DE
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
22 bibliotecário brasileiro

CONTEÚDO

SECÇSO

I

SECÇSO

II

-

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

-

7

DAS RELAÇÕES,COM O.PÜBLIÇP

E,,COM SEUS

COLEGAS

SECÇSO

III

SECÇSO IV

SECÇÃO V

SECÇÃO

-

-

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

8

DA ACEITAÇÃO DE TRABALHOS

-

VI

8

9

DAS CRÍTICAS

-

9

DAS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE

10

, . .
SECÇÃO VII

SECÇÃO

VIII

-

/ , .

...fé

DA OBSERVANCIA DO CÖDIGO

-

11

DA MODIFiaiÇÃO E VIGEl^^LI DESTE CÖDIGO

11

oo

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�-7sEcgSo^^i

-

exercício m PRorassIg

-

Artö. - 12 - O bibliotecário deve preservar, contra tudo e contra todos o cvmho liberal e humanista de

sua

profissão,

porque ê fvindado na liberdade de convicção científica, hvimanístico
porque tem como fundamento a dignidade da pessoa humana.

Art2, - 22 - O bibliotecário deve, acima de tudo, capacitar-se de que a sua profissão não se exaure n\am círculo restrito de interesses pessoais, mas constitui um elemento

substancial

da comunidade.

Art2, - 30 _ Aplicará o bibliotecário todo zelo e diligência e os recursos de seu saber em prol dg progresso

da

pro-

fissão e bom nome da instituição onde sirva,

Artö, - 4° " Os deveres do bibliotecário

compreendem,

além da defesa dos direitos e interesses que lhe são confiados, o
zelo do prestígio de sua classe, da dignidade e

aperfeiçoamento

das Instituições biblioteconômicas«

Art&gt;5. - 5® - O bibliotecário não se valerá de sua influ
ência política em benefício proprio quando osoa atitude comprometer o direito de um colega ou os direitos da cl£3se em geral,

Art2» - 6ä - Todo bibliotecário deve assumir posição vi
gilante no momento da feitura das lei-s, para preservar-se ,o caráter técnico cultural da profissão e os interesses da classe,

Artö, - JQ - uão está inibido o bibliotecário de prestar
esclarecimentos necessários aos corpos leí^islativcs

ou

perante

qualquer departamento da administração pública, propugnando
aprovaçao de prçjetos de leis ou resoluções, defendendo
e causas justas,

E mister, entriítanto, que o faça

âs

pela

direitos
claras,

guardando as observânclas que regulam sua ação no seio da classe.

cm

1

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�-8-

§S22l9==iS

^

S2i 2 l2m2Q S 2M
SEUS COLEGAS

Artö - 8s - Deve o "bibliotecário tratar as

autoridades

e o público em geral, com respeito e uxbanidade devidos,não prescindindo do mesmo tratamento por parte deles,

Art o - 90 - Deve tratar seus chefes com o maior

res-

peito e discreção, sem dispensar igual tratamento por parte deles
e sem esquecer q.ue uns e outros oçlaboram na mesma obra e

servem

à mesma causa com igual dignidade.

Artö -102 - Havendo queixas sérias e fundadas, contra vim
chefe ê de obrigação representá-las ao poder competente,
desse fato cabe aos bibliçtecários prestarem auxílio

ao

A par
Colega

alvo de críticas injustas.

Artö -II0 _ Deve observar em suas discussões a mais per
feita cortezia e urbanidade, abstendosse de alusões â vida particular e de entendimentos tendenciosos.

il2Sl2=='iSí

Art2 -122 ^

"

Sè

2? iiSIiSSi

necessário que se contrate,

previamente,

por escrito, a prestação de serviços profissionais,

atendidos os

elementos seguintess
a) - a relevância, o vulto, a complexidade
culdade do trabalho 5
b) - o tempo necessário|
c) — o lugar da prestação dos serviços|
d) - a competência e renome do profissional

cm

1

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ou

difi-

�-9^S£Si2==íí

~

2S TMMLHOS

Artö -13® - Deve o "bibliotecário não se pronunciar

so-

bre serviços que saiba entregue à responsabilidade de outro

co-

lega, sem conhecer os f\indamentos da opinião ou da atitude do mes
mo colega, e na presença dele ou com seu prévio e ezpresso assentimento.

V

-

ms CRITICAS

Artö -14a - As críticas de trabalhos

profissionais

colegas deverão ser feitas com espírito elevado, sem outro
resse senão aquele de colaborar para o progresso da própria

de

intepro-

fissão.

Arto -15° - são condenáveis e devem ser proscritaç

as

discussões pela imprensa, tendo por objeto causas pendentes, Quan
do circunstâncias extremas, de razoes especiais, possam

justifi-

car a necessidade de uma explicação em público, não poderá
lo senão com sua assinatura e responsabilidade,

cingindo-se

assimto em questão, evitando referência a fatos estranhos à

fazêao
cau-

sa .

Art2 -162 - não deve o bibliotecário apontar
formação profissional ou associativa brasileira em

Congressos ou

Reuniões Internacionais, deixando para fazê-lo em §uas
ções de Classe, em Revmiões e Congressos líacionais.

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falhas da

Associa-

�-10-

Arijfi —17® — Cabe às Associações de classe:

a) - Reforçar o sentimento de responsabilidade
cial do "bibliotecário 5

so-

b) - Estimular a formulação de padrões peculiares e
exeqüíveis para orientar as decisões a serem to
madas pelas Associações de classe;
o) - Incentivar o debate, entendimento mútuo e coope
ração entre os vários grupos interessados|
d) - Organizar os trabalhos de equipe|
e) - Criar um olima social que se imponha às camadas
administrativas do país|
/
todo
bibliof) - Criar um ambiente moral em que
tecário se sinta disposto a obedecer
a esses
princípios e percebam que fazendo isso estaraö
atendendo aos seus próprios interesses remotos,

Artö -l8o - Declinará o bibliotecário de mandato
o qual tenha sidç eleito, logo que sinta faltar-lhe

a

para

confiança

dos seus colegas.

Art o -19° - No caso de renúncia de mandato, terá o
bliotecário o maior cuidado em preservar a defega dos
ele confiados e abster-se de declaração pública.

cm

1

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bi-

direitos a

�A^ö -200 _ Deve o "bibliotecário levar ao conhecimento de
sua Associação de Classe, com digcreçao e fundamentadamente,as trare
gressões das noimas dêste Código,

Art5 -21Ö - Quando em dúvida s3"bre questão de ética
fissional q.ue considere não prevista neste Código, o

pro-

"bibliotecário

deve, antes de qualquer atitude,apresentar o caso em termos gerais
à consideração de sug, Associação de QLasse para que o considere

em

sua primeira reunião.

Art 2 -22° - Sempre que tenha conhecimento de transgressão
das normas dêste Código, a Associação a que o "bi"bliotecário pertença
chamará a atenção do responsável paça o dispositivo violado,

sem

prejuizo das penalidades aplicáveis,

Arto -23° - Constitui falta de ética profissional a infra
ção dos Estatutos, Regulamentos e demais disposições das Associaçoes
de Classe e da PEBAB,

Art o -24° - A enximeração dos preceitos expressos neste Có
digo, não exclui outros deveres que aos ■bi"bliotecários

impõem

âs

Leis e Regulamentos, nem os que resultem da independência,pro'bidad^
virtudes que hão de ser as insp^radoras de todos e de cada

um

de

seus atos da vida profissional.

COpiGO

Arto -25° - Qualquer modificação dêste

Código,

somente

será feita pelo Conselho Deliberativo e Assembléia dos Delegados,da
PEBAÇ, em virtude de proposta da Diretoria, com antecedência de

$0

dias.

Art° -26° - Q,pyç§§9te Código entrará en.vigor em todo
Territorio Nacional a

r? cabei^do às Associações

promover a sua mais ampla divulgação.

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de

o

Classe,

��cm

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