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                  <text>O ACESSO A INFORMAÇÃO, FATOR BÁSICO PARA O EXERCÍCO
DA CIDADANIA

*Lucia Ferreira Littiere
**Teresinha Teterycz

RESUMO

Entende-se cidadania como um conjunto de direitos, deveres, responsabilidades,
e acesso a serviços. O acesso à informação é o foco de discussão neste trabalho,
enfatizando que, para estar consciente e cumprir com suas obrigações e usufruir
dos seus direitos os indivíduos devem primeiramente conhecê-los. Ressalta que o
acesso às capacidades básicas está diretamente relacionado ao processo
educacional. Objetiva refletir sobre o perfil do bibliotecário no mundo
contemporâneo, o instigando a agir como profissional envolvido no processo de
mediação da informação e do conhecimento e que este deve agir como um
educador reproduzindo uma ação reflexiva e consciente voltada para uma
formação mais humanística que tecnicista. Salienta a importância das bibliotecas
neste contexto. Aborda a política neo-liberalista que limita e condiciona a
educação, o acesso à informação e ao conhecimento, à cultura restringindo-as a
instrumentos de preparação e formação de mão-de-obra para atender as
necessidades do mercado capitalista. Analisa sobre a exclusão digital causada
pelos serviços on-line oferecidos por órgãos governamentais, bibliotecas e centros
de informação.
Palavras-chave: Cidadania; Acesso; Informação; Bibliotecas; Educação.

_______
*Lucia Ferreira Littiere. Bibliotecária PUCPR. Professora Curso de Biblioteconomia e
Documentação PUCPR. Graduada em Biblioteconomia e Documentação, (UFPR), Especialista em Gestão da
Informação e Inovações Tecnológicas, FESP-PR e Gestão de Bibliotecas (UDESC). Mestranda do Mestrado
em Educação (PUCPR). Telefone: (41) 3271-2489 E-mail: lucia.littiere@pucpr.br
**Teresinha Teterizc. Bibliotecária FACEL. Graduada em Biblioteconomia e Documentação,
(UFPR), Especialista em Gestão da Informação e Inovações Tecnológicas, FESP-PR e Gestão de Bibliotecas
(UDESC). Mestranda do Mestrado em Educação (PUCPR). Telefone:
42 3324-1115 E-mail:
teterycz@yahoo.com.br; biblitoeca@facel.com.br .

�2

INTRODUÇÃO
Em uma sociedade considerada democrática, informação e cidadania
são faces da mesma moeda. O indivíduo tem que estar informado para exercer
conscientemente a sua cidadania, não há, portanto, exercício da cidadania sem
informação, pois para cumprir deveres e brigar por seus direitos o indivíduo
precisa tomar conhecimento dos mesmos. Isso implica o acesso livre à sociedade
da informação.
Entre outros significados, acesso, para Sacconi (2001, p. 11), é ...
direito ou oportunidade de chegar, usar.

Acesso à escola, acesso aos livros,

acesso ao mercado de trabalho... são direitos e oportunidades que todos os
cidadãos devem usufruir.
E cidadania? Cidadania de acordo com vários dicionários da Língua
Portuguesa é a qualidade de cidadão. Já cidadão é todo nascido ou naturalizado
em um Estado ou país, tem para com ele deveres e obrigações, e possui também
alguns direitos (SACCONI, 2001, p. 211).
O acesso à informação, ao conhecimento, à cultura é colocado como
foco central – fator determinante para o exercício de uma cidadania ativa,
consciente e participativa – nas abordagens teóricas dos diversos campos como:
Ciência da Informação, Biblioteconomia, Sociologia, Arquivística, Educação, entre
outros. O mais importante hoje não é onde a informação está armazenada, mas
sim, o acesso à mesma e a sua democratização e socialização.
Com base nessa discussão, equacionaremos cidadania como um
conjunto de direitos, responsabilidades, solidariedades, e acesso a serviços
públicos, enfocando principalmente, o acesso à informação, inerentes à condição
digna de toda pessoa. Partindo do pressuposto que sem informação não há
acesso ativo, este trabalho discute o acesso à informação como fator básico para
o exercício da cidadania.

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ACESSO À INFORMAÇÃO E CIDADANIA
É importante ressaltar aqui que a informação e o conhecimento mesmo
antes do advento das inovações tecnológicas já eram usados como fator de
dominação social e política, momento esse em que se restringiam aos mosteiros e
soberanos.
Pode-se atribuir o início da democratização da informação ao
surgimento da escrita que possibilitou a preservação do conhecimento permitindo
dessa forma a expansão cultural e científica, a invenção da imprensa e
posteriormente a outras inovações tecnológicas, que propiciaram maiores
possibilidades de acesso integrando cada vez mais o indivíduo às fontes de
informação e ao conhecimento.
No decorrer da evolução da sociedade, as transformações industriais e
tecnológicas têm propiciado a maximização da produção e da comunicação. No
entanto, as relações de poder e dominação existentes nesses processos poucas
alterações tiveram.
Mesmo sendo considerado um clichê, a afirmação “informação é poder”
está repleta de verdades no momento em que se percebe que o indivíduo que tem
acesso à informação tem sempre mais condições de oportunidades na sociedade,
facilitando a sua inserção no ambiente onde vive por estar melhor e mais
informado, podendo exercer efetivamente a qualidade de cidadão. Dessa forma
podemos afirmar que, os acessos à informação e cidadania caminham de mãos
dadas.
O processo de inclusão social dos indivíduos que estão à margem das
oportunidades e das escolhas se verifica por meio da conscientização
política e cidadã da comunidade, seja em nível local, regional, nacional ou
internacional, especificamente com relação à educação, ao acesso à
informação e ao direito à cidadania. A conscientização e o reconhecimento
dos direitos da pessoa como cidadão devem ser os primeiros passos
nesse caminho de busca pela liberdade de escolhas e de oportunidades.
(BATISTA, p.3)

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Daí a imensa responsabilidade das instituições políticas, sociais e
centros de informações de propiciar o acesso livre e gratuito à informação para
que se possa construir uma sociedade igualitária.
De acordo com Araújo,

...a construção da cidadania ou de práticas de cidadania passa
necessariamente pela questão do acesso e uso de informação, pois
tanto a conquista de direitos políticos, civis e sociais, como a
implementação dos deveres do cidadão dependem fundamentalmente
do livro acesso á informação sobre tais direitos e deveres, ou seja,
depende da ampla disseminação e circulação da informação e, ainda, de
um processo comunicativo de discussão crítica sobre diferentes
questões relativas à construção de uma sociedade mais justa e com
maiores oportunidades [...] o não-acesso à informação ou ainda o
acesso limitado ou acesso a informações distorcidas dificultam o
exercício pleno da cidadania. (1999, p. 155).

As legislações vigentes tanto a nível internacional como nacional
asseguram a todo o indivíduo o direito ao acesso à informação e ao
conhecimento, para a plena participação na sociedade da qual ele faz parte.
Segundo Jardim,

A noção de direito à informação encontra-se esboçada já no art. 19 da
Declaração Universal dos Direitos do Homem, fruto da Revolução
Francesa [...] O direito à informação, expressão de uma terceira geração
de direitos dos cidadãos – carrega em si uma flexibilidade que situa não
apenas como direito civil, mas também, como direito político e um direito
social, compondo uma dimensão, historicamente nova da cidadania.
(1999, p.2).

Ainda segundo o autor, a noção do acesso à informação relaciona-se a
um direito a dispositivos políticos, culturais, materiais e intelectuais que garantam
o exercício efetivo desse direito.

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No Brasil, os acessos à informação, ao conhecimento e à comunicação
são direitos fundamentais de todo ser humano, conforme mencionado na
Constituição Federal, no art. 5.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade [...] ... XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
(BRASIL, 2004, p. 5,6).

Corroborando com as citações acima sobre direito à informação
colocamos a afirmação de Martins, que diz,

Um dos pilares em que assenta a democracia, e conseqüentemente o
Estado de Direito Democrático, é a liberdade de informação, entendida
quer como o direito de transmitir informação quer como o de a ela aceder:
a sua consagração na lei e na prática (política, administrativa, judicial) é
condição para que se forme e se desenvolva uma sociedade democrática,
uma cidadania politicamente consciente e participativa (p. 5).

Existem dois pontos fundamentais que permeiam a problemática do
acesso à informação e ao conhecimento para as classes minoritárias. Por um
lado, temos um contexto em que crescem assustadoramente as possibilidades de
produção, armazenamento e disseminação da informação, nos mais variados
suportes e meios de comunicação. Em contrapartida, são visíveis as barreiras de
acesso a essa informação e conhecimento, por falta de condições financeiras e
preparo por parte do cidadão. Daí a necessidade de pensar de que forma propiciar
a democratização do acesso à informação
Os pesquisadores Tichenor , Donohue e Olien (1980), (teóricos do
Knowlegde Grap), citados por Batista, apresentam:

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três aspectos ligados ao exercício da cidadania: a) controle de acesso à
informação; b) controle de distribuição da informação – o qual está
diretamente ligado ao controle e acesso à informação; c) o controle do
reforço das predisposições prévias, as quais determinam a capacidade de
compreensão das notícias de acordo com o meio socioeconômico e
educativo do receptor. (BATISTA, p. 2).

O ACESSO ÀS BIBLIOTECAS E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA
As bibliotecas podem ser vistas como uma rede de propagação da
informação, local onde se armazena e organiza o saber, que tem como principais
objetivos servir como instrumento de difusão cultural, reunir, organizar e divulgar
todo seu patrimônio cultural nos mais variados suportes. A Associação Americana
de Bibliotecas declara que elas são fóruns de informação e de idéias.
O artigo V da Carta dos Direitos da Biblioteca diz: “Não se deve negar
ou limitar o direito de qualquer pessoa de utilizar a biblioteca, com base em sua
origem, idade, antecedente ou opiniões”.
Portanto, o livre acesso às bibliotecas bem como a utilização de todos
os seus materiais e serviços é um direito de todo cidadão. Toda e qualquer
restrição a esses recursos transgride severamente a esse Artigo.
Muito se ouve falar sobre democratização da biblioteca e da
informação, mas o que seria então esta democratização? Para Almeida Junior, (p.
22), “nada mais é do que permitir , sem opor barreiras, o acesso de todos,
indistintamente, à biblioteca e aos materiais nela existentes”.
É importante que as bibliotecas incentivem uma política que
proporcione acesso igualitário à informação a toda a comunidade, evitando,
sempre que possível a cobrança de taxas para realização de seus serviços,
incentivando assim a pesquisa e evitando a exclusão dos usuários que não dispõe
de recursos financeiros disponíveis.

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Outra forma de exclusão que as bibliotecas devem ter cuidado para não
cometer é com os usuários portadores de necessidades especiais que durante
muitos anos tiveram o legado à informação vetado por falta de recursos que
disponibilizasse a mesma num formato acessível. Hoje graças à tecnologia
assistida e esforço conjunto destas classes, já contamos com sintetizadores de
voz, ampliadores de telas e textos, livros digitalizados, livros falados, espaços
físicos adequados e outros recursos que a biblioteca deve conhecer e
disponibilizar.
De acordo com a Lei 9610/98, capítulo IV, artigo 46 - Das limitações
aos direitos autorais,

a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso
exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins
comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em
qualquer suporte para esses destinatários

Há também a Lei nº 10.753 – Lei do Livro Acessível, pleiteia que toda
pessoa com deficiência visual pode ter garantido seu interesse como consumidor
de livros acessíveis por meio de ações que introduzam-no

nos mecanismos

ordinários de mercado.
As editoras deveriam disponibilizar os materiais publicados nos mais
variados formatos, evitando assim o constrangimento por parte dos deficientes na
busca de um que ele possa acessar. Como cidadãos todos têm direito de chegar a
uma livraria, biblioteca ou centro de leitura e, de forma igualitária obter o produto
desejado.
Atualmente os principais formatos de livros acessíveis são:

livro

em

Braille, livro em áudio, livro digital, livros adaptados e em caracteres ampliados,
livro formato Daisy, informática e softwares livres para leitura e produção.
Ainda falando sobre acessibilidade faz-se necessário lembrar sobre a

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NBR 9050 que trata sobre acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos, no seu capítulo 8.7 – Bibliotecas e centros de leitura
destaca:

8.7.1 Nas bibliotecas e centros de leitura, os locais de pesquisa, fichários, salas
para estudo e leitura, terminais de consulta, balcões de atendimento e áreas de
convivência devem ser acessíveis, conforme 9.5
8.7.2 Pelo menos 5%, com no mínimo uma das mesas devem ser acessíveis,
conforme 9.3. Recomendase, além disso, que pelo menos outros 10% sejam
adaptáveis para acessibilidade.
8.7.3 A distância entre estantes de livros deve ser de no mínimo 0,90 m de
largura, Nos corredores entre as estantes, a cada 15 m, deve haver um espaço
que permita a manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de 180°,
conforme 4.3.
8.7.4 A altura dos fichários deve atender às faixas de alcance manual e
parâmetros visuais, conforme 4.6 e 4.7.
8.7.5 Recomenda-se que as bibliotecas possuam publicações em Braille, ou
outros recursos audiovisuais.
8.7.6 Pelo menos 5% do total de terminais de consulta por meio de
computadores e acesso à Internet devem ser acessíveis a P.C.R. e P.M.R.
Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis para
acessibilidade (ABNT, 2004, p. 88).

.

Importante lembrar que, ao longo da história, ocorreram várias
tentativas para limitar o acesso à informação, através de “estantes fechadas” ou
“acervo fechado”. Atualmente, uma biblioteca pode “fechar seu acervo”, limitando
o acesso aos catálogos e bases de dados através da Internet, formando assim
uma barreira entre a informação e os usuários. A restrição a Internet limita ao
acesso a um número maior de informação e idéias, constituindo assim, na
violação da liberdade intelectual.
Faz-se necessário, portanto, a conscientização e reflexão por parte dos
bibliotecários sobre sua missão enquanto promotores do acesso à informação e
ao conhecimento na sociedade, agindo neste processo, como instrumento de
democratização da informação.
É preciso que o bibliotecário desprenda-se dos trabalhos técnicos de

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uma biblioteca, importantíssimo no processo da organização e promoção do
acesso à informação, porém deve-se preocupar com o papel social da biblioteca,
buscando elementos que o fortaleçam na sua condição de profissional educador e
formador de cidadãos.
Porque, conforme ALMEIDA JUNIOR,

...enquanto nós, bibliotecários, trabalhamos voltados única e
exclusivamente para o livro; enquanto nossas preocupações estiverem
direcionadas apenas para o suporte e não para as necessidades da
população, o conceito de democratização da biblioteca continuará a ser
uma balela como tantas outras que povoam nossa área (1997, p. 23).

Os bibliotecários têm a responsabilidade profissional de serem justos e
imparciais, assegurando aos usuários o acesso a materiais sobre todos os
assuntos que preencham da melhor forma possível às necessidades de
informação a todas as pessoas da comunidade a qual a biblioteca atende,
incluindo assuntos como política, economia, religião entre outros.
ACESSO À INFORMAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL
O conhecimento tornou-se hoje um dos principais fatores de superação
de desigualdades e de propagação do bem-estar social. Ter ou não ter acesso à
informação e ao conhecimento, saber usá-los ou não, intervir ou não na sua
produção determina a profundidade da lacuna que separa as classes sociais.
Os avanços tecnológicos estão mudando a dinâmica da informação e da
comunicação construindo um novo cenário mundial onde: as instituições públicas
e privadas (escolas, universidades, ONGs) e a população precisam estar atentas
e atuar de alguma forma nos processo de inclusão digital.
No Brasil, um número elevadíssimo da sociedade não tem acesso aos
meios eletrônicos, segundo dados recentes do IBGE – Censo 2000, somam-se
89,9% sem computador e 93% sem sequer acesso ao computador.

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Portanto, faz-se necessário a implantação de políticas públicas e
programas de inclusão digital, com o objetivo de capacitar para a utilização desses
meios e contribuir para o desenvolvimento igualitário da cidadania.
Conforme relatório da ONU, divulgado em novembro de 2005, nos
paises em desenvolvimento, 69% da população têm acesso à informática, sendo
em primeiro lugar os Estados Unidos, em segundo lugar a China e em terceiro
lugar o Japão.

Minimizando dessa forma uma nova estratificação social determinada
pela inclusão ou não na sociedade do conhecimento, que constitui-se em fator de
produção e valor agregado.
Para exemplificação da exclusão digital pode-se citar as muitas
instituições públicas que oferecem serviços on-line, mas esses serviços se
caracterizam por:
a) serem voltados para as classes e médias e altas (aquelas que tem
acesso às TICs);
b) terem como prioridade os serviços voltados para a arrecadação e
fiscalização (imposto de renda, etc.)
c) serem focados nas necessidades internas das instituições (as
necessidades do cidadão não são consideradas no planejamento, implantação e
manutenção desses serviços).
Outro exemplo, é das bibliotecas e centros de informação que oferecem
serviços como renovação de empréstimo de materiais, reserva de material
bibliográfico, acesso à Internet, disponibilidade de acervo em formato eletrônico
através de acesso on line.
No entanto, em nossa sociedade é grande o número de pessoas que
não tem equipamentos necessários e acesso a telecomunicações e um número
elevado de casos em que não possuem conhecimento mínimo para o uso desses
serviços.

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A disponibilidade de equipamentos para o acesso à Internet, pesquisas
em bases de dados em alguns órgãos públicos como Rua da Cidadania e Faróis
do Saber, no caso de Curitiba, entre outros, não são suficientes para o
atendimento da população da periferia. Isso acontece, devido a deficiências como:
falta de conhecimento para a manipulação de equipamentos e realização de
pesquisas por parte dos usuários; número insuficiente de equipamentos para o
atendimento da demanda; falta de recursos humanos para o auxílio aos usuários;
falta de disponibilidade de tempo para o deslocamento até esses centro, com
atendimento ao público normalmente de segunda à sexta-feira.
Diante deste contexto, é indiscutível que inclusão social e acesso ao
conhecimento pressupõem acesso à tecnologia. Mas não basta produzir
tecnologia e armazenar conhecimento. É preciso disponibilizá-los a serviço dos
cidadãos de forma igualitária, e mais, capacitar os cidadãos para o pleno
aproveitamento desses recursos.
CONCLUSÃO
Atualmente acesso à informação se constitui em um direito social:
direito de ser informado. Considerando que a difusão da informação propicia a
conscientização pública no contexto estudado, o conceito de cidadania e o papel
do cidadão na busca de oportunidades e de acesso à informação são essenciais.
As políticas neoliberalistas limitam e condicionam a educação, o acesso
à informação e ao conhecimento, à cultura restringindo às a instrumentos de
preparação e formação de mão-de-obra para atender as necessidades do
mercado capitalista.
Se na sociedade atual, a informação permeia a “quase” totalidade das
ações do indivíduo, com certeza é a partir do acesso, que ele pode interferir e
participar na sociedade, visando a sua transformação. È a partir da apropriação da
informação, que ele tem a oportunidade de construir um modo de ser, de
identidade e participar de um mundo que lhe permita igualdade e emancipação

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social.
Para a democratização da informação e seu acesso de forma eqüitativa
não se pode aceitar que os recursos de comunicação e as novas tecnologias se
concentrem nas mãos de poucos, transformando-se em mais um fator de exclusão
social.
É preciso contemplar não apenas os recursos tecnológicos que
permitam o acesso físico, mas também criar condições e oportunidades para que
todo cidadão possa usufruir os benefícios provenientes do acesso à informação e
ao conhecimento. Ser cidadão é ter acesso, e isso implica na dignidade humana.

�13

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Documentação&#13;
Ciência da Informação&#13;
Bibliotecas Universitárias</text>
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    <name>Event</name>
    <description>A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.</description>
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      <name>Dublin Core</name>
      <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
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          <name>Title</name>
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              <text>O acesso à informação, fator básico para o exercício da cidadania.</text>
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              <text>Entende-se cidadania como um conjunto de direitos, deveres, responsabilidades, e acesso a serviços. O acesso à informação é o foco de discussão neste trabalho, enfatizando que, para estar consciente e cumprir com suas obrigações e usufruir dos seus direitos os indivíduos devem primeiramente conhecê-los. Ressalta que o acesso às capacidades básicas está diretamente relacionado ao processo educacional. Objetiva refletir sobre o perfil do bibliotecário no mundo contemporâneo, o instigando a agir como profissional envolvido no processo de mediação da informação e do conhecimento e que este deve agir como um educador reproduzindo uma ação reflexiva e consciente voltada para uma formação mais humanística que tecnicista. Salienta a importância das bibliotecas neste contexto. Aborda a política neo-liberalista que limita e condiciona a educação, o acesso à informação e ao conhecimento, à cultura restringindo-as a instrumentos de preparação e formação de mão-de-obra para atender as necessidades do mercado capitalista. Analisa sobre a exclusão digital causada pelos serviços on-line oferecidos por órgãos governamentais, bibliotecas e centros de informação.</text>
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