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                  <text>Eixo II - Pesquisa e Extensão
REFLEXÕES PARA REVISÃO DA LEI DOS DIREITOS AUTORAIS EM FACE DA
MISSÃO DA BIBLIOTECA
REFLECTIONS FOR REVISION OF THE COPYRIGHT LAW IN THE FACE OF THE
LIBRARY MISSION

Resumo: Após a Convenção de Berna, as bibliotecas sofreram modificações. A convenção
protege a exclusividade de exploração da obra pelo seu autor. O acervo das bibliotecas é
constituído de documentos geralmente protegidos por direitos autorais: direitos patrimoniais e
direitos morais. Porém, a sociedade da informação está sob a égide de um novo
comportamento, tanto de criação como de uso das criações de espírito, o que requer medidas
de adequação a essa nova realidade em vários âmbitos do ensino, especialmente na
universidade. À medida que a exploração da produção intelectual passou a representar uma
fonte de recursos econômicos, as atividades bibliotecárias passaram a despertar a atenção do
mercado. Essa realidade interfere no papel que a biblioteca tem a cumprir com o dever de
reunir, organizar, preservar, disponibilizar e realizar a difusão desse conhecimento gerado
para a sociedade. As bibliotecas, em virtude de lei, devem observar as normas de direitos
autorais, entretanto, faz-se necessário harmonizar esses interesses num novo texto legal. A
relação entre ambos deve ser discutida, pois, assim como se procura proteger o direito
individual do autor, busca-se, ao mesmo tempo, garantir o direito da sociedade ao acesso às
obras protegidas. Discussões são levantadas pelo fato de estes dois direitos serem
considerados fundamentais. Para harmonizar interesses dos envolvidos é vital garantir limites
à Lei. A legislação brasileira de direitos autorais é omissa quanto aos serviços bibliotecários,
o que torna a atuação das bibliotecas um cenário de incertezas. A Lei de Direitos Autorais em
vigor está sendo discutida e há um anteprojeto em andamento, tornando a discussão atual e
necessária. As bibliotecas precisam participar deste debate, e as universitárias devem servir
como protagonistas na construção de um cenário equilibrado. A metodologia utilizada baseiase em pesquisa bibliográfica na área jurídica e na área da ciência da informação.
Palavras-chave: Direito Autoral, Brasil. Direitos Autorais, Brasil. Biblioteca. Acesso à
informação, Brasil.
Abstract: Following Berne Convention, libraries underwent modifications. The convention
protects the exploration exclusivity of the creation by its author. The library collection
consists of documents commonly protected by copyright: property rights and moral rights.
However, the information society is under the aegis of a new behavior, related to both the
intellectual creation and the use of its fruits, which requires adaptation measures to this new
reality in various fields of education, specially in the university. As the exploitation of

�intellectual production came to represent a source of economic resources, library activities
began to attract the attention of the market. This reality interferes with the role that the library
has to fulfill in line with the duty to gather, organize, preserve, make available and carry out
the diffusion of this knowledge generated to society. By the rule of law, libraries must observe
the norms of copyright, however, it is necessary to harmonize these interests in a new legal
text. The relationship between them must be discussed, since, as well as seeking to protect the
individual right of the author, it seeks at the same time to guarantee the society's right to the
access to the protected works. Discussions are raised because these two rights are considered
fundamental. In order to conciliate these interests, it is vital to establish limits to the Law.
Brazilian copyright law is silent on library services, which makes the library's work a scenario
of uncertainties. The Copyright Law in force is being discussed and there is a draft bill in
progress, making of this a current and necessary discussion. Libraries need to take part in this
debate and university libraries should assume the main role in the building of a balanced
scenario. The methodology applied is based on bibliographic research in legal field and
information science field.
Keywords: Copyright, Brazil. Copyright, Brazil. Library. Access to information, Brazil.
Introdução
A origem das bibliotecas é de longa existência e atividade prestando serviços à
sociedade. O mundo ocidental tem como marco sua primeira biblioteca na história fundada
em 668 a.C. pelo rei da Babilônia, Assurbanipal, em Nínive, Assíria, atual Iraque. A sua
coleção contava com placas de argila em escrita cuneiforme. Passados alguns milhares de
anos as bibliotecas da atualidade se encontram numa sociedade impulsionada pela evolução
da técnica e do conhecimento e, neste panorama, implica nas relações sociais e jurídicas
Cabral (1998, p. 13).
Neste contexto toda nova criação é uma contribuição individual à sociedade, valendose de criações precedentes para esta nova criação, assim, uma obra intelectual não deve ser
considerada apartada do conhecimento já existente, justificando o não reconhecimento dos
direitos autorais como um direito absoluto.
Porém, com a Convenção de Berna, paulatinamente, as bibliotecas tem sofrido
mudanças na sua liberdade para atender as demandas pertinentes à missão. Em alguns países
mudanças legislativas alteraram significativamente a atuação das bibliotecas, como Itália,
Espanha, França e Portugal, entre outros.
No Brasil há anos se discute a revisão da LDA

Lei dos Direitos Autorais, alguns

projetos de lei foram apresentados tais como de José Genuíno, Paulo Teixeira e Nazareno
Fonteneles, alguns mais flexíveis quanto ao uso da propriedade intelectual.
Para Beffa (2016, p. 87) o direito autoral,

�[...] ficou muito evidente na sociedade da informação, tornando-se um assunto muito discutido. [...]
porque interfere nas atividades das bibliotecas. Principalmente considerando que produtos digitais estão cada vez
mais fazendo parte dos acervos, tais como bases de dados, livros digitais, digitalização de obras e outros.

É preciso também considerar que os direitos autorais estão previstos em cláusula
pétrea da Constituição Federal de 1988. A matéria está recepcionada no art. 5.º

Direitos e

Garantias Fundamentais, e acolheu o mesmo preceito consagrado no art. 27 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos. A LDA, Lei infraconstitucional, por sua vez seguiu os
princípios de ambas.
A Declaração dos Direitos do Homem, no seu art. 27 estabelece que:
Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da
comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus
benefícios.
Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais
decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Deste modo o direito ao acesso á informação e os direitos autorais foram
recepcionados e considerados fundamentais.
Vale registrar que no artigo não será tratado das licenças para acesso aberto, pois o
entendimento é que o acesso aberto não representa dificuldade para alcance e aproveitamento,
contrariamente ao que ocorre com os conteúdos que estão protegidos pela LDA que envolvem
restrições.
O eixo do artigo está voltado aos impedimentos de acesso e à necessidade de
discussão e envolvimento para assegurar num novo texto legal posições límpidas para atuação
das bibliotecas.
O MinC, no ano de 2010, abriu uma consulta pública, porém, s.m.j., não contou com a
participação da classe nas propostas de alterações, o que deixa uma indagação em face dessa
ausência. Entretanto, os canais devem ser sempre explorados para amealhar os ideais de
acesso à informação.
Quanto à metodologia, está baseada em pesquisa bibliográfica da área jurídica e da
área da ciência da informação.
O artigo é composto de introdução, quatro seções e mais as conclusões: a introdução
além de dar um panorama sobre o assunto esclarece quanto à metodologia do
desenvolvimento do trabalho; a primeira seção é introduzida a Convenção de Berna
precursora de mudança na relação das bibliotecas com os direitos autorais; na segunda seção
são introduzidos os direitos morais e direitos patrimoniais do autor, institutos inerentes aos

�documentos que compõem o acervo de uma biblioteca; na terceira seção é abordada a
biblioteca universitária que em virtude dos direitos morais, patrimoniais e da Convenção de
Berna sofre restrições ao cumprimento de sua missão e, além de ser o segmento mais visado
pelos defensores contumazes dos direitos autorais; na seção quarta há uma reflexão quanto à
importância das bibliotecas e demais instituições culturais se engajarem para garantir
legalmente no capítulo das limitações, previsões que garantam o exercício das atividades
bibliotecárias sem uma névoa de incertezas e na última seção, são apresentadas as conclusões
do trabalho.
1 Convenção de Berna
Em 1886, alguns países da Europa se reuniram na cidade de Berna, Suíça, para
elaborar uma convenção para regulamentar a propriedade intelectual denominada Convenção
de Berna, entre os presentes estiveram Itália, Alemanha, Espanha, Bélgica, Inglaterra, França
e Suíça.
A última revisão da Convenção de Berna data de 24 de julho de 1971, e foi
incorporada pelo direito brasileiro conforme Decreto n. o 75.699, de 6 de maio de 1975,
portanto, o Brasil é signatário e isto significa que o país concorda com o texto da Convenção e
deve aplicá-la na sua norma interna, o que foi feito.
Na Convenção está prevista a regra dos três passos que limita os direitos autorais e
permite a reprodução da obra observado nos casos especiais.
Os três passos são: para casos determinados em lei; não atentem contra a exploração
normal da obra; e não prejudiquem de forma injustificada os interesses legítimos do autor.
A incorporação da regra dos três passos às leis internas é relevante para atuação das
bibliotecas, embora na convenção não tenha feito exceções e limitações explícitas às
bibliotecas, porém a partir da interpretação da regra dos três passos as bibliotecas encontram
mais espaço e estarão mais seguras para atuação.
Na Convenção o autor recebe proteção exclusiva quanto à exploração de sua autoria,
isto é, de util
autor domínio sobre sua criação e para qualquer pretensão de utilização da obra é preciso
pedir o consentimento ao autor, daí a relevância de ter explícito na norma limitações para a
atuação das entidades culturais, tais como as bibliotecas.

�2 Direitos Morais e Direitos Patrimoniais
O acervo das bibliotecas é constituído de documentos, geralmente protegidos pelos
direitos autorais: pelos direitos patrimoniais, e pelos direitos morais, assegurados na Lei n.o
9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais

LDA). Razão pela qual, o profissional bibliotecário

precisa entender e distinguir os dois institutos.
O direito moral de autor está recepcionado no art. 24, e, tem como função, proteger
direitos de ordem moral, isto é, está associado à defesa da personalidade do autor.
O direito moral de autor é a ligação entre a obra e seu autor, por meio da qual as ideias
expostas são protegidas pela lei. Trata-se de um direito absoluto, ou seja, indivíduo algum
pode apropriar-se ou usufruir de uma obra sem autorização do autor. Este direito tem como
características a perpetuidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inalienabilidade e
impenhorabilidade. Ainda que em domínio público esses efeitos são válidos por toda
existência da obra. Para a biblioteconomia o direito moral do autor é requisito fundamental
visando à precisão da paternidade da obra, quando do tratamento da informação.
Os direitos patrimoniais estão assegurados no art. 28 - o dir
direitos patrimoniais decorrentes de sua criação, como um monopólio por período
determinado pela Lei. A questão econômica, direitos patrimoniais, e o acesso à informação
geram discussões no âmbito da ciência da informação e na seara do direito de autor, motivo
pelo qual uma harmonização precisa ser encontrada para ambos interessados.
A escritora e então presidente da ABL, Ana Maria Machado (2012), afirmou que em
um país que aboliu e não aceita o trabalho escravo não pode aceitar que o trabalho intelectual
não seja remunerado. Pautado na manifestação de Machado é importante observar as
mudanças nos países da União Europeia em face às bibliotecas para aplicação da
compensação equitativa.
Neste panorama, e, pautado na norma legal, é preciso refletir e propor limitações mais
favoráveis aos serviços bibliotecários, porém, é preciso também reconhecer o trabalho
intelectual para obter um equilíbrio.
As características do direito moral e patrimonial de autor para Beffa (2016) são
distintas e se justifica, uma vez que o direito patrimonial apresenta aspectos de natureza
econômica ou de exploração, já o direito moral está ligado entre o criador e a obra, com
características peculiares, diferentes daquelas relativas aos direitos patrimoniais. O direito de
paternidade, uma vez produzido, é inerente à criação.

�3 Bibliotecas Universitárias
Numa biblioteca seu acervo pode ser constituído de material analógico ou digital, hoje
nossas bibliotecas são híbridas, isto compreende que todos esses documentos, em qualquer
tipo de suporte, estão protegidos pelos direitos autorais: os direitos patrimoniais, mais
especialmente pelos direitos morais, pois nos acervos há muitas obras já em domínio público.
Porém, é o direito patrimonial que exige um cuidado no dia a dia da biblioteca.
Entretanto, as bibliotecas sofreram uma grande transformação com os recursos
tecnológicos que impactou nos seus serviços e recursos. Para Bittar (1994, p. 13-14), era
motivo de preocupação de que as obras poderiam ser transmitidas e reproduzidas na íntegra e
instantaneamente, sem barreiras, disseminando a informação para grandes distâncias.
Embora no entendimento de autores de renome como Ascensão (2007, p. 246-247), o
prejuízo ao autor, causado pela reprografia, em consequência da evolução tecnológica, é mais
artificial do que real, mas ainda assim as bibliotecas são manifestamente observadas pela
possibilidade de efetuar e/ou oferecer o serviço de reprografia.
É um novo comportamento, tanto de criação como do uso das criações. Hoje é muito
fácil reproduzir um documento e mandar para uma lista de solicitantes, ou encaminhar para
uma biblioteca de outra região ou país, não temos mais uma fronteira que impossibilite esse
intercâmbio.
As bibliotecas em várias partes do mundo, a partir da década de 1990 a Europa, estão
passando por esta adequação à realidade da sociedade tecnológica, esta mudança tem causado
muitas discussões, algumas acirradas ao ponto dos bibliotecários terem sido chamados de
mini-aiatolás pelo jornal francês Le Monde, em 2004.97
Para Souza e Almeida (2015, p. 149) os direitos patrimoniais, bem como a baixa
compensação aos autores, são pelo poder das multinacionais estabelecidas nas grandes
potências capitalistas e, consequentemente, os maiores defensores das ampliações da
proteção. Este interesse tem uma razão de ser, ou seja, as tecnologias permitem a exploração
da produção intelectual e isso representa uma interferência nos recursos econômicos para
multinacionais.

natureza digital, a tecnologia agregou valor à informação no mundo contemporâneo, da qual a
97

Cf. a citação mencionada no artigo de RENEAUD, Fabrice. La Lou du 18 Juin. 2003 (1): une nouvelle
réglementation du prêt public des livres dans les bibliothèques. Revue Internationale du Droit D´Auteur, Neuilly,
v. 199, trim., Jan. 2004. p. 88.

�sociedade não pode desconsiderar. Neste panorama as bibliotecas universitárias são as
grandes clientes dessas corporações comprando bases de dados e acervos digitais.
As grandes corporações tem grande poder de mobilização, e assim as bibliotecas
começaram a incomodar, basta verificar o novo tratamento dado pelas diretivas da União
Europeia.
O discurso da presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros - SNEL, Jardim
(2013), dá uma dica de como a questão que envolve os direitos autorais é delicada:
Nossa indústria vive momentos de mudanças. O novo modelo de negócio para o
livro digital; o ingresso no mercado brasileiro dos gigantes de varejo e tecnologia; a
concorrência muito acirrada de novos títulos; a queda nas margens das editoras, que
vivem a pressão no aumento dos seus custos, são alguns dos inúmeros fatores que
impactam o futuro do negócio do livro. É fundamental que as alterações na lei dos
direitos autorais não venham inviabilizar a indústria editorial brasileira.

As bibliotecas, instituições sem fins lucrativos, modernizaram suas atividades para dar
acesso à informação e com isso passaram a despertar a atenção do mercado.
A legislação brasileira que trata dos direitos autorais não aborda limitações específicas
para as bibliotecas, museus e arquivos. Esta lacuna interfere na atuação das bibliotecas no
tocante a missão de reunir, organizar, preservar, disponibilizar e realizar a difusão do
conhecimento. Numa interpretação fiel ao nosso texto legal algumas atividades tradicionais
como reprodução e o empréstimo podem ser questionadas.
Como ninguém pode ignorar a lei, as bibliotecas, devem cumprir o que está escrito
quanto aos direitos autorais. E, por esta razão, faz-se necessário harmonizar esses interesses
num novo texto legal.
O espaço desta previsão está no capítulo IV, artigo 46, das limitações aos direitos
autorais. Neste capítulo os interesses das bibliotecas precisam ser inseridos, como há alguns
anos tem-se tratado da revisão da Lei a discussão precisa ser feita, embora, às vezes o assunto
da atualização é deixado de lado. Porém, os bibliotecários e as entidades de classe precisam
mais do que nunca estar atentos e com argumentos consolidados para fazer-se representar.
Ressalta-se que em países da América Latina esta previsão já é fato, o Brasil,
infelizmente, não avançou e por isso não incorporou a ideia no texto legislativo em vigor.
Outra questão salutar está na formação do profissional bibliotecário, o assunto devia
constar numa disciplina de tão relevante é a matéria e o quanto impacta no cumprimento da
missão das bibliotecas.

�Friamente, pode-se dizer que o polo envolvido na exploração econômica da produção
intelectual ainda não se apresentou por aqui com a mesma sanha de regulação como na
Europa, mas na nossa literatura jurídica já é possível encontrar intenções semelhantes ao
aplicado nos países europeus.
É relevante e preciso destacar novamente, que criar estudos que abordem os direitos
autorais nas escolas de biblioteconomia do país é salutar. Com as tecnologias as atividades
estarão cada vez mais intricadas com a temática dos direitos autorais e para cumprir seu papel
a biblioteca e o profissional, precisa estar preparado para atuar.
Assim, como se procura proteger o direito individual do autor, deve-se buscar, ao
mesmo tempo, garantir o direito da sociedade ao acesso às obras protegidas que compõem os
acervos das bibliotecas sem fins lucrativos.
4 Limitações aos Direitos Autorais
Como já mencionado, a lei brasileira de direitos autorais, em sintonia com a
Convenção de Berna, assegurou limitações para que o direito não seja absoluto, impedindo o
aproveitamento pela sociedade.
Na convenção de Berna está a limitação representada pela regra dos três passos.
Baseados nesta regra fundamental os países signatários na convenção harmonizam suas
legislações internas.
No artigo 46, da nossa Lei (LDA), encontramos estas limitações, porém é momento de
repensá-las.
O monopólio da informação é motivo de preocupação que pode dificultar e prejudicar
notadamente países em fase de desenvolvimento. O preço a ser pago pela informação pode
tornar a informação inacessível a certos estratos sociais.
Muitas mudanças já ocorreram desde a promulgação da Lei em 1998, por exemplo, a
Internet não estava em grande parte nas nossas bibliotecas, não se assinava bases de dados, as
bibliotecas não dispunham de equipamentos que facilitassem a transmissão de artigos, e o
acesso a bancos de dados para recuperar a informação também não era significativo.
Segundo Wachowicz (2008, p. 290; 302) as
evoluiu e, em decorrência, é responsável pela geração de novas necessidades sociais, ou seja,
há um ciclo recorrente. Assim, a evolução tecnológica é um movimento, um processo
contínuo e sempre inacabado também presente nas bibliotecas.

�Ascensão (2007, p. 246-247), por sua vez, tem entendimento que a evolução
tecnológica não necessariamente causa prejuízo ao autor, que isto é mais artificial que real. E
segundo o autor as bibliotecas não passaram a adquirir menos exemplares de livros em razão
das facilidades reprográficas e mesmo o usuário não alterou seu perfil de comprador.
Portanto, para Ascensão não há relação entre a expansão tecnológica e ou reprográfica e o
prejuízo econômico ao autor, pois quem faz cópia não é necessariamente um consumidor.
Com as mudanças desde então, e a qualquer momento, um projeto de lei pode surgir,
daí ser a discussão premente e atual nos fóruns de atuação profissional.
A lei dos direitos autorais afeta e pode acometer muito mais o ensino na medida que,
ao invés de termos assegurado a missão da biblioteca dentro do capítulo das limitações numa
lei futura, corre-se o risco de sofrer um retrocesso como a cobrança pelos empréstimos nas
bibliotecas.
É salutar considerar o parecer a pedido do SNEL para a Associação Brasileira de
Direitos Reprográficos

ABDR (2013), a respeito da aquisição de livros impressos pelo

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

FNDE/MEC, determinando que os

titulares de direitos autorais cedessem, sem compensação equitativa, o uso em sala de aula de
suas obras no formato eletrônico com fins didáticos.
O parecer é do entendimento que a compra do livro em papel configura uma
modalidade de uso e no formato digital é outro uso, deste modo, para o aproveitamento nas
duas formas é sustentado no parecer que é necessária a autorização e a compensação aos
autores, conforme o art. 28 da LDA.
Este fato pode se repetir nas bibliotecas, por exemplo, quanto ao empréstimo de obras
ou quanto ao acesso ao livro digital em rede.
Assim sendo, para harmonizar interesses das bibliotecas e dos autores, é vital garantir
limites às leis de direitos autorais que beneficiem especificamente a missão das bibliotecas. E,
nesse espaço, é que vai se dar a liberdade legítima para atuação das bibliotecas e
bibliotecários. E, as bibliotecas universitárias, devem ser a lanterna na popa que guia para um
cenário mais equilibrado.
Esta premissa tem alguma ressonância no mundo jurídico como o parecer solicitado
pela Comissão de Propriedade Intelectual do Instituto dos Advogados Brasileiros (2014). A
posição do jurista é a de que se justifica a inclusão no projeto de lei limitações ao direito de
autor que favoreçam as bibliotecas. Para o parecerista a tela do computador dentro de uma

�sugere a não permissão para a cópia, seja em papel ou gravação em dispositivo de memória
USB.
Neste contexto ressalta-se que os profissionais da informação devem considerar como
fundamental o estudo das implicações dos direitos autorais tão inerentes no mundo
bibliotecário ao acesso à informação.
Conclusões
A Lei 9.610/98 não incluiu as bibliotecas dentro do capítulo das limitações aos direitos
autorais;
A revisão da Lei de Direitos autorais- LDA está sempre em pauta, no momento há o
anteprojeto de lei no MinC, tornando a discussão necessária;
As bibliotecas atuam num cenário de incertezas;
O papel da biblioteca deve ser discutido no âmbito da LDA, pois, assim como se procura
proteger o direito individual do autor, busca-se, ao mesmo tempo, como missão da biblioteca
garantir o direito da sociedade ao acesso às obras protegidas.
A falta de previsão para as bibliotecas afeta o ensino no âmbito da universidade;
A formação do profissional bibliotecário na disciplina de direitos autorais é fundamental pela
implicação direta impactando no cumprimento da missão das bibliotecas.
A informação é um produto valioso, pois é recurso primordial para o desenvolvimento
econômico e social, e muitas vezes transformada em lucro e as bibliotecas são guardiãs desse
patrimônio bibliográfico com a missão de dar acesso à informação;
As bibliotecas apresentam em seu âmago a finalidade de disseminação do conhecimento
humano, contribuindo para a divulgação da obra do autor.

Referências
ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito autoral. 2 ed. refund. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar,
2007.
ABDR. Parecer. Disponível em:
Associação Brasileira de Direitos Reprográficos
&lt;http://app.snel.org.br/ui/noticia/jornal_anterior.aspx&gt;. Acesso em: 08 jan. 2018.
BEFFA, Maria Lucia. Direitos autorais nas bibliotecas. 2016. 316 f. Dissertação (Mestrado)
Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
BITTAR, Carlos Alberto. O Direito de autor e o impacto das novas técnicas. Revista dos
Tribunais, São Paulo, v. 83, n. 701, p. 13-14, mar. 1994.

�BRASIL. Instituto dos Advogados Brasileiros. Comissão de Propriedade Intelectual.
Indicação n.o 052, de 2014. Indicante: Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond.
Relator: João Carlos de Camargo Eboli. Ementa: Considero justificável a inclusão na
legislação autoral pátria, ... Parecer à Comissão de Propriedade Intelectual do Instituto dos
Advogados Brasileiros. Rio de Janeiro, 11 fev. 2015. Disponível em:
&lt;http://www.iabnacional.org.br/IMG/pdf/doc-19133.pdf&gt;. Acesso em: 14 out. 2015.
CABRAL, Plínio. Revolução tecnológica e direito autoral. Porto Alegre: Sagra Luzatto,
1998.
CAPURRO, Rafael; HJORLAND, Birger. O conceito de informação. Perspectivas em
Ciência da Informação, Belo Horizonte, v. 12, n. 1, p. 148-149, jan./abr. 2007.
JARDIM,
Sônia
Machado.
[Novo
ano,
novas
expectativas].
Disponível
em:&lt;http://app.snel.org.br/ui/noticia/jornal_anterior.aspx&gt;. Acesso em: 08 jan. 2018.
MACHADO, Ana Maria. Viver do próprio trabalho. Disponível em:
http://www.academia.org.br/artigos/viver-do-proprio-trabalho. Acesso em 12 nov. 2017.
SOUZA, Allan Rocha de; ALMEIDA Júnior, Vitor de Azevedo. Direitos autorais como
direitos
culturais: os efeitos sobre a interpretação das limitações. In: SIMÃO, José Fernando;
BELTRÃO, Sílvio Romero (Coord.). Direito civil: estudos em homenagem a José Oliveira
Ascensão. São Paulo: Atlas, 2015. v.1.

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    <name>Event</name>
    <description>A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.</description>
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      <name>Dublin Core</name>
      <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
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              <text>Reflexões para a revisão da lei dos direitos autorais em face da missão da biblioteca.</text>
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              <text>Após a Convenção de Berna, as bibliotecas sofreram modificações. A convenção protege a exclusividade de exploração da obra pelo seu autor. O acervo das bibliotecas é constituído de documentos geralmente protegidos por direitos autorais: direitos patrimoniais e direitos morais. Porém, a sociedade da informação está sob a égide de um novo comportamento, tanto de criação como de uso das criações de espírito, o que requer medidas de adequação a essa nova realidade em vários âmbitos do ensino, especialmente na universidade. À medida que a exploração da produção intelectual passou a representar uma fonte de recursos econômicos, as atividades bibliotecárias passaram a despertar a atenção do mercado. Essa realidade interfere no papel que a biblioteca tem a cumprir com o dever de reunir, organizar, preservar, disponibilizar e realizar a difusão desse conhecimento gerado para a sociedade. As bibliotecas, em virtude de lei, devem observar as normas de direitos autorais, entretanto, faz-se necessário harmonizar esses interesses num novo texto legal. A relação entre ambos deve ser discutida, pois, assim como se procura proteger o direito individual do autor, busca-se, ao mesmo tempo, garantir o direito da sociedade ao acesso às obras protegidas. Discussões são levantadas pelo fato de estes dois direitos serem considerados fundamentais. Para harmonizar interesses dos envolvidos é vital garantir limites à Lei. A legislação brasileira de direitos autorais é omissa quanto aos serviços bibliotecários, o que torna a atuação das bibliotecas um cenário de incertezas. A Lei de Direitos Autorais em vigor está sendo discutida e há um anteprojeto em andamento, tornando a discussão atual e necessária. As bibliotecas precisam participar deste debate, e as universitárias devem servir como protagonistas na construção de um cenário equilibrado. A metodologia utilizada baseiase em pesquisa bibliográfica na área jurídica e na área da ciência da informação.</text>
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