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                  <text>Eixo III - Ensino
AVALIAÇÃO DO MEC/INEP EM BIBLIOTECAS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
DE ENSINO SUPERIOR: DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES
EVALUATION OF THE MEC/INEP IN LIBRARIES OF PUBLIC INSTITUTIONS OF
HIGHER EDUCATION: CHALLENGES AND PERSPECTIVES FOR THE DEVELOPMENT
OF COLLECTIONS

Resumo: O presente artigo discute os processos de avaliação do ensino superior no Brasil,
considerando as diretrizes do Ministério da Educação, especialmente as que são voltadas para
a atuação das bibliotecas universitárias. Dentro deste escopo, tenta compreender e analisar o
desenvolvimento de suas coleções. Aborda as regras para autorização, reconhecimento e
renovação de reconhecimento dos cursos, bem como para a designação da nota. Contextualiza
os indicadores de avaliação com relação às bibliotecas universitárias e aponta os itens
referentes à sua atuação que passam por inspeção. Correlaciona a política de desenvolvimento
do acervo com o processo de elaboração das bibliografias básica e complementar dos cursos.
Conclui que as bibliotecas de instituições de ensino superior devem estar atentas às mudanças
de normas e diretrizes de avaliação, considerando, concomitantemente, os procedimentos de
aquisição e sua política de seleção, além de reconhecer que o bibliotecário é ator fundamental
para a regulação dos cursos.
Palavras-chave:
universitárias.

Avaliação

do

MEC.

Desenvolvimento

de

coleções.

Bibliotecas

Abstract: This article discusses the processes of evaluation of higher education in Brazil,
considering the guidelines of the Ministry of Education, especially those that are directed to
the work of university libraries. Within this scope, it tries to understand and analyze the
development of its collections. It addresses the rules for authorization, recognition and
renewal of course recognition, as well as for the note designation. Contextualizes evaluation
indicators in relation to university libraries and points out the items related to their
performance that are inspected. It correlates the development policy of the collection with the
process of preparing the basic and complementary bibliographies of the courses. It concludes
that the libraries of higher education institutions should be aware of changes in norms and

�evaluation guidelines, taking into account acquisition procedures and their selection policy, as
well as recognizing that the librarian is a fundamental actor in the regulation of courses.
Key-words: MEC Evaluation. Development of collections. University Libraries.
1 INTRODUÇÃO
Os processos de avaliação, regulação e supervisão do ensino superior brasileiro pelos
órgãos

governamentais

têm

sido

objeto

de

constante

discussão

nas

áreas

de

Biblioteconomia/Ciência da Informação, notadamente no que diz respeito ao papel e
importância da Biblioteca Universitária nesse contexto. Por essa razão, há na literatura
diversos estudos sobre como as bibliotecas (leia-se, bibliotecários e equipe de trabalho)
devem participar do processo avaliativo, com destaque para a visita in loco.
Conforme previsto no art. 39 do Decreto nº 9.235 162, de 15 de dezembro de 2017, a
oferta de cursos de graduação depende de prévia autorização do Ministério da Educação
(MEC). Para tanto, as Instituições de Educação Superior (IES) são credenciadas como
Faculdades, Centros Universitários e Universidades, de acordo com sua organização e suas
prerrogativas acadêmicas. Essa determinação tem respaldo legal no art. 15 do Decreto nº
9.235/2017. O processo de regulamentação do ensino superior é exercido pelo MEC e a
avaliação dos cursos de graduação é conduzida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Quando se recupera a história da educação superior no Brasil e, especialmente, de seus
processos avaliativos, fica evidente que a partir do final do Século XX a regulação e
supervisão das Instituições (públicas e privadas) passaram a ocorrer de modo amplo e efetivo.
Coincidentemente, esse mesmo período é marcado pela expansão do setor privado em termos
quantitativos e geográficos.
Baseando-se nesses aspectos e considerando a importância que as instituições privadas
possuem na educação superior, a preocupação com a avaliação das bibliotecas torna-se mais
evidente. Entretanto, as bibliotecas de Instituições Públicas de Ensino Superior também são
avaliadas e a análise dessa realidade ainda é incipiente. As especificidades organizacionais e
administrativas (especialmente em relação à aquisição de materiais), justificam a necessidade
de ampliar os estudos nesse contexto. Além do mais, a atualização dos instrumentos de

162 O Decreto nº 9.235/2017 revogou o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispunha sobre o exercício
das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de
graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

�avaliação in loco no final de 2017 resultou em novas diretrizes para a formação, o
desenvolvimento e a atualização do acervo das bibliotecas universitárias.
Assim, em face dos elementos acima indicados, este trabalho tem como objetivo
analisar os novos indicadores de avaliação do MEC/INEP a afim de compreender suas
implicações no desenvolvimento de coleções das bibliotecas universitárias de Instituições
Públicas de Ensino Superior.
2 OS PROCESSOS DE REGULAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO
O sistema educacional brasileiro é regido pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A garantia do
padrão de qualidade está prevista no art. 206, inciso VII, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
De acordo com o Ministério da Educação (2018a), a educação superior no Brasil
compreende os seguintes cursos: Graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo),
Sequenciais (formação específica ou complementar), Extensão e Pós-graduação (lato sensu e
stricto sensu). Em relação as modalidades, o ensino pode ser ministrado presencialmente ou a
distância.
Tendo em vista que a oferta de curso superior depende de ato autorizativo do MEC, as
Instituições interessadas em ofertar cursos desse nível de ensino passam por um processo de
credenciamento. Nesse sentido é oportuno destacar:
A partir da entrada das IES no Sistema Federal de Ensino, os cursos de graduação
devem ter autorização para iniciar suas atividades, para depois receberem o
reconhecimento do curso, que possibilitará à IES emitir diplomas aos graduados.
Posteriormente, de acordo com a legislação pertinente, as instituições se submetem a
processo avaliativo periódico para obter a renovação do reconhecimento, necessário
para a continuidade da oferta. (INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, 2017, p. 5).

composto por diversas etapas, dentre as quais a avaliação in loco, que culmina em um
relatório da comissão de avaliadores, em que constam aferidas as informações apresentadas
DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, 2017, p. 5). Após
esse processo é gerado o Conceito de Curso (CC), ordenados em uma escala de 1 a 5. Os

�cursos que obtêm valor igual ou superior a três, na percepção do MEC/INEP, indicam
qualidade satisfatória.
Vale ressaltar que os Centros Universitários e as Universidades independem de
autorização para funcionamento de curso superior, conforme previsto no art. 40 do Decreto nº
9.235/2017. Porém, as Instituições que possuem essas modalidades de organização acadêmica
devem informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC da
abertura do curso para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento. É

oportuno

destacar, entretanto, que essa regra não se aplica aos cursos de graduação em Direito,
Medicina, Odontologia e Enfermagem. Inclusive as Universidades e Centros Universitários
dependem de autorização do MEC, após prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (art. 41 do Decreto nº
9.235/2017).
O processo de fiscalização da educação superior se efetiva através do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), conforme determina a Lei nº 10.861,
de 14 de abril de 2004:
O Sinaes reúne informações do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes
(Enade) e das avaliações institucionais e dos cursos. As informações obtidas são
utilizadas para orientação institucional de estabelecimentos de ensino superior e para
embasar políticas públicas. Os dados também são úteis para a sociedade,
especialmente aos estudantes, como referência quanto às condições de cursos e
instituições. Os processos avaliativos do Sinaes são coordenados e supervisionados
pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). A
operacionalização é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
2018b).

Portanto, o SINAES é composto por três eixos: a avaliação das instituições, dos cursos
e do desempenho dos estudantes. Após a promulgação da Lei nº 10.861/2004, o MEC
regulamentou os procedimentos de avaliação do SINAES através da Portaria nº 2.051, de 9 de
julho de 2004. A partir de então ficou estabelecido que a avaliação institucional deve ser
realizada por comissão interna e externa:
a)
(CPA) de cada instituição e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da autoavaliação
L DE MINAS GERAIS,
2015);

�b) avaliação externa: também conhecida como avaliação in loco, é realizada por
pertencentes à comunidade acadêmica e científica, tendo como referência os padrões
de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e os
2015).
Está previsto no âmbito do SINAES a periodicidade na avaliação dos cursos. Por essa
razão, o ciclo avaliativo é composto por três fases, conforme apresenta o Quadro 1:
Quadro 1: Tipos de avaliação que os cursos de educação superior são submetidos
Tipo

Autorização

Reconhecimento

Renovação de
reconhecimento

Descrição
Essa avaliação é feita quando uma instituição pede autorização ao MEC para abrir
um curso. Ela é feita por dois avaliadores, sorteados entre os cadastrados no Banco
Nacional de Avaliadores (BASis). Os avaliadores seguem parâmetros de um
documento próprio que orienta as visitas, os instrumentos para avaliação in loco.
São avaliadas as três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a
organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as
instalações físicas.
Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a
instituição deve solicitar seu reconhecimento. É feita, então, uma segunda avaliação
para verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa
avaliação também é feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois
avaliadores do BASis, por dois dias. São avaliados a organização didáticopedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações
físicas.
Essa avaliação é feita de acordo com o Ciclo do Sinaes, ou seja, a cada três anos. É
calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem
conceito preliminar 1 ou 2 serão avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de
dois dias. Os cursos que não fazem Enade, obrigatoriamente terão visita in loco
para este ato autorizado.

Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (2018).

Conforme indicado no Quadro 1, as avaliações in loco contemplam três dimensões: a
organização didático-pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo além das
instalações físicas. Cada dimensão possui diversos parâmetros avaliativos e a nota é conferida
em uma escala de 1 a 5. (§2º do art. 4º da Lei nº 10.861/2004).
Os instrumentos que subsidiam a avaliação in loco são distintos: um é direcionado
para avaliação de cursos de graduação presencial e a distância, enquanto o outro se destina
reconhecimento e renovação de reconhecimento. Esses instrumentos são atualizados com

�certa frequência. A última versão foi publicada em outubro de 2017 e está disponível para
consulta no site do INEP163.
3 INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO MEC/INEP APLICADOS À BIBLIOTECA
UNIVERSITÁRIA
Tendo em vista que a preocupação com a qualidade do ensino se reflete na estrutura
organizacional da IES, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) deve contemplar no
âmbito da infraestrutura física e instalações acadêmicas os seguintes aspectos relacionados à
biblioteca:
Art. 21 [...]
a) com relação à biblioteca:
1. acervo bibliográfico físico, virtual ou ambos, incluídos livros, periódicos
acadêmicos e científicos, bases de dados e recursos multimídia;
2. formas de atualização e expansão, identificada sua correlação pedagógica com os
cursos e programas previstos; e
3. espaço físico para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnicoadministrativo e serviços oferecidos. (BRASIL, 2017).

Essas exigências são tipificadas no instrumento de avaliação in loco. Por essa razão,
em relação à infraestrutura da biblioteca e ao plano de atualização do acervo, para obter
conceito máximo (nota 5), é verificado, respectivamente, se
A infraestrutura para bibliotecas atende às necessidades institucionais, apresenta
acessibilidade, possui estações individuais e coletivas para estudos e recursos
tecnológicos para consulta, guarda, empréstimo e organização do acervo, fornece
condições para atendimento educacional especializado e disponibiliza recursos
inovadores.
Há plano de atualização do acervo descrito no PDI, e viabilidade para sua execução,
considerando a alocação de recursos, ações corretivas associadas ao
acompanhamento e à avaliação do acervo pela comunidade acadêmica e a previsão
de dispositivos inovadores. (INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, 2017a, p. 28).

Baseando-se nesses aspectos e considerando os instrumentos de avaliação in loco,
depreende-se a seguinte percepção: há exigências explícitas nos instrumentos avaliativos do
MEC e recomendações (às vezes tácitas) distribuídas em outros documentos. Por essa razão, é

163

Os instrumentos que subsidiam os atos autorizativos de cursos podem ser consultados no link a seguir:
http://portal.inep.gov.br/web/guest/instrumentos1

�imperioso que os bibliotecários envolvidos nos processos avaliativos preparem as bibliotecas
com um olhar holístico em relação a legislação e diretrizes vigentes.
De modo particular, os seguintes aspectos devem ser observados em relação a
infraestrutura, serviços, coleções e informatização: regulamento da biblioteca e política de
expansão/atualização do acervo; notas fiscais das aquisições do acervo da biblioteca e
comprovantes das assinaturas correntes dos periódicos científicos e de divulgação;
informatização do acervo e sua disponibilidade para consulta on-line; lista de convênios. Em
continuidade, vale destacar a organização administrativa da biblioteca (recursos humanos,
instalações físicas, equipamentos, orçamento); produtos e serviços ofertados à comunidade
acadêmica e ao público externo (inclusive estatísticas de uso); espaços para estudo individual
e em grupo, área de atendimento ao aluno; área de administração da biblioteca e processos
técnicos; área dos acervos, conforto térmico, luminosidade, segurança e acessibilidade;
tombamento e catalogação das obras; acervo virtual e multimeios; orientações para
normalização de trabalhos técnico-científicos; bases de dados disponíveis para o curso;
terminais para consulta do acervo e acesso à internet/bases de dados.
Nesse ponto é preciso atenção: no que diz respeito aos indicadores analisados e
conceituados na biblioteca durante visita in loco, antes da atualização dos instrumentos de
avaliação dos cursos em 2017, eram conceituados numa escala de 1 a 5 a disponibilidade de
títulos para bibliografia básica e complementar, além dos periódicos especializados. Os
procedimentos para cálculo da nota tinham as seguintes diretrizes:
Identificar as unidades curriculares (disciplinas) do curso, identificar os títulos
(livros) da bibliografia básica em cada unidade, localizar o quantitativo (nº de
exemplares) de cada título relacionado, dividir o nº de vagas pelo somatório de
exemplares em cada disciplina, calcular a média dos resultados das divisões
anteriores.
Caso algum título da bibliografia básica atenda a outro(s) curso(s), é necessário
dividir o total de vagas do(s) outro(s) curso(s) pelo total de exemplares do título e
recalcular a média considerando esses valores. (INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, 2015, p. 32).

Por exemplo, para obter conceito máximo na bibliografia básica, cada disciplina
pretendidas/autorizadas, [...] de todos os cursos que efetivamente utilizam o acervo, além de
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, 2015, p. 31).
Para a bibliografia complementar, exigiacurricular, com d

�NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, 2015,
p. 31). Por fim, em relação aos periódicos, para obter conceito máximo era requisitado a
os especializados, indexados e correntes, sob a forma
impressa ou virtual, maior ou igual a 20 títulos distribuídos entre as principais áreas do curso,
NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, 2015,
p. 32).
Considerando que as mudanças nos instrumentos de avaliação alteraram drasticamente
essa realidade, optou-se por transcrever integralmente os novos critérios de análise nos
Quadros 2 e 3. Vale ressaltar que os aspectos avaliados no âmbito das bibliotecas são os
mesmos para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento.
Quadro 2: Indicador 3.7

Bibliografia básica por Unidade Curricular
(Continua)

Conceito

1

2

3

4

Critério de análise
O acervo físico não está tombado e informatizado; ou o virtual não possui contrato que garante o
acesso ininterrupto pelos usuários; ou pelo menos um deles não está registrado em nome da IES.
Ou o acervo da bibliografia básica não é adequado em relação às unidades curriculares e aos
conteúdos descritos no PPC ou não está atualizado, considerando a natureza das UC. Ou, ainda,
não está referendado por relatório de adequação, ou não está assinado pelo NDE, comprovando a
compatibilidade, em cada bibliografia básica da UC, entre o número de vagas autorizadas (do
próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou
assinatura de acesso) disponível no acervo.
O acervo físico está tombado e informatizado, o virtual possui contrato que garante o acesso
ininterrupto pelos usuários e ambos estão registrados em nome da IES. O acervo da bibliografia
básica é adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no PPC e está
atualizado, considerando a natureza das UC. Porém, não está referendado por relatório de
adequação, ou não está assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia
básica da UC, entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os
títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo. Ou,
nos casos dos títulos virtuais, não há garantia de acesso físico na IES, com instalações e recursos
tecnológicos que atendem à demanda e à oferta ininterrupta via internet, ou de ferramentas de
acessibilidade ou de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem.
O acervo físico está tombado e informatizado, o virtual possui contrato que garante o acesso
ininterrupto pelos usuários e ambos estão registrados em nome da IES. O acervo da bibliografia
básica é adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no PPC e está
atualizado, considerando a natureza das UC. Da mesma forma, está referendado por relatório de
adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia básica da
UC, entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a
quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo. Nos casos dos
títulos virtuais, há garantia de acesso físico na IES, com instalações e recursos tecnológicos que
atendem à demanda e à oferta ininterrupta via internet, bem como de ferramentas de acessibilidade e
de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem.
O acervo físico está tombado e informatizado, o virtual possui contrato que garante o acesso
ininterrupto pelos usuários e ambos estão registrados em nome da IES. O acervo da bibliografia
básica é adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no PPC e está
atualizado, considerando a natureza das UC. Da mesma forma, está referendado por relatório de
adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia básica da

�UC, entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a
quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo. Nos casos dos
títulos virtuais, há garantia de acesso físico na IES, com instalações e recursos tecnológicos que
atendem à demanda e à oferta ininterrupta via internet, bem como de ferramentas de acessibilidade e
de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem. O acervo possui exemplares, ou assinaturas
de acesso virtual, de periódicos especializados que suplementam o conteúdo administrado(Conclusão)
nas UC.
O acervo físico está tombado e informatizado, o virtual possui contrato que garante o acesso
ininterrupto pelos usuários e ambos estão registrados em nome da IES. O acervo da bibliografia
básica é adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no PPC e está
atualizado, considerando a natureza das UC. Da mesma forma, está referendado por relatório de
adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia básica da
UC, entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os (Continua)
títulos) e a
5
quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo. Nos casos dos
títulos virtuais, há garantia de acesso físico na IES, com instalações e recursos tecnológicos que
atendem à demanda e à oferta ininterrupta via internet, bem como de ferramentas de acessibilidade e
de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem. O acervo possui exemplares, ou assinaturas
de acesso virtual, de periódicos especializados que suplementam o conteúdo administrado nas UC.
O acervo é gerenciado de modo a atualizar a quantidade de exemplares e/ou assinaturas de acesso
mais demandadas, sendo adotado plano de contingência para a garantia do acesso e do serviço.
Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (2017b, p. 37-39, grifo do
autor).

Quadro 3: Indicador 3.8

Bibliografia complementar por Unidade Curricular
(Continua)

Conceito

1

2

3

4

Critério de análise
O acervo físico não está tombado e informatizado; ou o virtual não possui contrato que garante o
acesso ininterrupto pelos usuários; ou pelo menos um deles não está registrado em nome da IES. Ou
o acervo da bibliografia complementar não é adequado em relação às unidades curriculares e aos
conteúdos descritos no PPC ou não está atualizado, considerando a natureza das UC. Ou, ainda, não
está referendado por relatório de adequação, ou não está assinado pelo NDE, comprovando a
compatibilidade, em cada bibliografia básica da UC, entre o número de vagas autorizadas (do próprio
curso e de outros que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de
acesso) disponível no acervo.
O acervo físico está tombado e informatizado, o virtual possui contrato que garante o acesso
ininterrupto pelos usuários e ambos estão registrados em nome da IES. O acervo da bibliografia
complementar é adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no PPC e
está atualizado, considerando a natureza das UC. Porém, não está referendado por relatório de
adequação, ou não está assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia
complementar da UC, entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem
os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo. Ou,
nos casos dos títulos virtuais, não há garantia de acesso físico na IES, com instalações e recursos
tecnológicos que atendem à demanda e à oferta ininterrupta via internet, ou de ferramentas de
acessibilidade ou de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem.
O acervo físico está tombado e informatizado, o virtual possui contrato que garante o acesso
ininterrupto pelos usuários e ambos estão registrados em nome da IES. O acervo da bibliografia
complementar é adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no PPC e
está atualizado, considerando a natureza das UC. Da mesma forma, está referendado por relatório de
adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia complementar
da UC, entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a
quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo. Nos casos dos
títulos virtuais, há garantia de acesso físico na IES, com instalações e recursos tecnológicos que
atendem à demanda e à oferta ininterrupta via internet, bem como de ferramentas de acessibilidade e
de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem.
O acervo físico está tombado e informatizado, o virtual possui contrato que garante o acesso
ininterrupto pelos usuários e ambos estão registrados em nome da IES. O acervo da bibliografia
complementar é adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no PPC e
está atualizado, considerando a natureza das UC. Da mesma forma, está referendado por relatório de

�5

adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia complementar
da UC, entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a
quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo. Nos casos dos
títulos virtuais, há garantia de acesso físico na IES, com instalações e recursos tecnológicos que
atendem à demanda e à oferta ininterrupta via internet, bem como de ferramentas de acessibilidade e
de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem. O acervo possui exemplares, ou assinaturas de
acesso virtual, de periódicos especializados que complementam o conteúdo administrado nas(Conclusão)
UC.
O acervo físico está tombado e informatizado, o virtual possui contrato que garante o acesso
ininterrupto pelos usuários e ambos estão registrados em nome da IES. O acervo da bibliografia
complementar é adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no PPC e
está atualizado, considerando a natureza das UC. Da mesma forma, está referendado por relatório de
adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia complementar
da UC, entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a
quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo. Nos casos dos
títulos virtuais, há garantia de acesso físico na IES, com instalações e recursos tecnológicos que
atendem à demanda e à oferta ininterrupta via internet, bem como de ferramentas de acessibilidade e
de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem. O acervo possui exemplares, ou assinaturas de
acesso virtual, de periódicos especializados que complementam o conteúdo administrado nas UC. O
acervo é gerenciado de modo a atualizar a quantidade de exemplares e/ou assinaturas de acesso mais
demandadas, sendo adotado plano de contingência para a garantia do acesso e do serviço.

Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (2017b, p. 39-41, grifo do
autor).

Tendo em vista que a excelência na prestação de serviços educacionais é, em tese,
objetivo de toda IES, no âmbito das bibliotecas, exige-se para obtenção do conceito 5
excelência na infraestrutura, serviços, coleções e informatização. Conforme se depreende da
análise dos instrumentos atuais, tanto para autorização quanto para reconhecimento e
renovação de reconhecimento, o indicador relacionado aos periódicos foi suprimido e sua
disponibilidade passa a ser analisada junto às bibliografias.
Em relação ao acervo físico, a exigência quanto ao tombamento, informatização e
registro em nome da IES já estavam previstos nos instrumentos anteriores. A novidade está no
acervo virtual que deve possuir em contrato a garantia de acesso ininterrupto (registrado em
nome da IES), bem como instalações na própria Instituição para garantia de acesso físico.
Esse indicador deixa claro a importância da tecnologia no processo ensinoaprendizagem, não como um fim em si mesma, mas como um caminho a ser percorrido
através da biblioteca. Porém, no âmbito das bibliotecas de Instituições Públicas de Ensino
Superior esse indicador demanda uma decisão em nível institucional. Afinal, os custos
envolvidos na contratação de acervos virtuais podem suplantar a capacidade financeira de
muitas bibliotecas e/ou sistemas de bibliotecas. No modelo de negócio atual as cifras para
aquisição de acervos virtuais são elevadas. Essa questão se notabiliza e ganha relevância
quando se considera o cenário macroeconômico brasileiro, marcado pelo contingenciamento
de gastos na esfera pública. Não será tarefa fácil a observância desse indicador. Porém, com

�criatividade, perspicácia e inserção política dos bibliotecários nos centros de poder e
deliberação das Instituições, esse cenário pode ser alterado.
Outro ponto que merece detida reflexão e atenção na elaboração das bibliografias
básica e complementar é a adequação dos materiais indicados e os conteúdos descritos no
Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Entretanto, o Instrumento determina que essa adequação
deve ser referendada e assinada pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), comprovando a
compatibilidade entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que
utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso)
disponível no acervo. Além do mais, a atualização dos títulos indicados possui um critério
subjetivo ao considerar apenas a natureza da unidade curricular. Esse conceito pode variar
muito entre obras e área do conhecimento.
Neste ponto fica uma indagação: qual será a proporção média de exemplares exigida
para garantir a compatibilidade entre vagas pretendidas/autorizadas e os demais cursos?
Afinal, o procedimento para cálculo de livros por vaga era frequentemente criticado por
bibliotecários e pelas Instituições Profissionais e de Ensino. É consensual a percepção de que
os quantitativos que outrora eram exigidos suplantaram, inclusive, a capacidade financeira de
algumas instituições ou o orçamento disponibilizado para a biblioteca. A qualidade do acervo
está apenas na quantidade de obras?
Conclui-se, portanto, que vários pontos da avaliação foram aprimorados. Entretanto,
houve aumento na subjetividade da avaliação. Não resta dúvida de que esses elementos
precisam ser aprimorados. Em relação à biblioteca, além do que já foi elencado anteriormente,
destacam-se as seguintes indagações: em relação aos cursos presenciais e a distância quais
serão os parâmetros para a biblioteca virtual? O acervo digital deverá complementar o físico?
Ou será que biblioteca poderá ser integralmente virtual? E se o acervo virtual não contemplar
todos os requisitos estipulados no PPC? Os periódicos especializados devem ser científicos ou
de divulgação?
A partir dessas questões tornou-se evidente que os pontos nebulosos são variados.
Estudos futuros devem analisar as particularidades de cada aspecto.
4 O DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES A PARTIR DOS INDICADORES DE
AVALIAÇÃO DO MEC: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
O desenvolvimento de coleções é, antes de tudo, um processo. Embora presente em
todas as bibliotecas, Vergueiro (1989) alerta que cada realidade possui as suas

�especificidades. Não é incomum que duas bibliotecas universitárias, por exemplo, possuam
estratégias distintas para formação, desenvolvimento e atualização de suas coleções.
desencadear o processo de formação e desenvolvimento de coleções, garantindo consistência
se, entretanto, que nem sempre as atividades relacionadas com o desenvolvimento de coleções
se orientam através de políticas formais. No contexto atual, marcado pela pluralidade de
fontes de informação em formato físico e digital, as bibliotecas universitárias não podem
prescindir da formalização e racionalização desses processos.
A partir dos estudos realizados por Vergueiro (1989), tornou-se consensual na
literatura que o processo de desenvolvimento de coleções é composto, fundamentalmente, por
seis etapas interdependentes: estudo da comunidade, políticas de seleção, seleção, aquisição,
avaliação e desbastamento. Weitzel (2013, p. 20) chama a atenção para o fato de que a
processo de desenvolvimento de coleções, e das demais auxiliares mencionadas na literatura,
com o detalhamento e descrição de cada etapa".
Porém,
A literatura da área sempre valorizou mais a política de seleção em detrimento da
política de aquisição, de avaliação e desbastamento, talvez devido à sua importância
estratégica no planejamento, ou pela falta de tangibilidade. É mais fácil visualizar os
procedimentos de aquisição ou de aquisição ou desbastamento que de seleção. No
entanto, é preciso destacar que as políticas de aquisição, de avaliação e de
desbastamento também fazem parte do processo e política de desenvolvimento de
coleções, e estas também apresentam um papel decisivo para formar e desenvolver
coleções mais responsáveis. (WEITZEL, 2013, p. 22).

Devido à importância que os aspectos indicados anteriormente possuem no âmbito das
bibliotecas, quando se coloca em pauta os novos indicadores de avaliação do MEC/INEP o
assunto ganha relevo. Afinal, os princípios estabelecidos para aferir a qualidade das
bibliotecas universitárias trazem novas perspectivas para os serviços e coleções, além da
informatização e infraestrutura.
O planejamento, sobretudo a médio e longo prazo, é essencial para que as bibliotecas
logrem êxito nas avaliações. Vergueiro (1989) sintetizou que, no âmbito das bibliotecas
universitárias, a ênfase no processo de desenvolvimento de coleções estaria na avaliação e no
desbastamento. Porém, os indicadores de avaliação do MEC/INEP exigem que se inclua nesse
rol a etapa de seleção. Não basta adquirir os acervos apenas com a preocupação quantitativa.

�Mas do que nunca, os aspectos qualitativos ganham destaque. Afinal, os títulos adquiridos
devem estar adequados às disciplinas e aos conteúdos descritos no PPC.
bibliotecário nesse processo envolve tanto os aspectos técnicos, quando os político-so
Por sua vez, Vergueiro (2010) destaca que os principais fatores que influenciam nesse
processo são o assunto, o usuário, o documento e o preço. Entretanto, no âmbito das
bibliotecas universitárias, tanto a seleção quanto o processo de desenvolvimento de coleções
tem sido influenciado (quando não é condicionado e/ou determinado) pelos indicadores de
avaliação do MEC/INEP. É preciso que se tenha equilíbrio entre as demandas informacionais
dos usuários e as recomendações legais.
Nesse contexto, o desafio se inicia na elaboração das bibliografias básicas e
complementares que devem, primeiramente, adequar o conteúdo dos títulos indicados com o
que está descrito no PPC. O bibliotecário precisa acompanhar e chancelar esse processo. Para
tanto, a parceria com o corpo docente é essencial.
Por essa razão, as bibliotecas universitárias (com destaque para aquelas de Instituições
Públicas de Ensino Superior) devem possuir sólida política de seleção e aquisição. Afinal, as
especificidades em relação ao orçamento e aos processos de compra através de licitação são
elementos complicadores. O desafio para adquirir e manter o acervo físico atualizado já é
grande. Soma-se a ele a necessidade de garantir acesso aos títulos virtuais (com acesso
ininterrupto e multiusuário), além de manter assinaturas correntes de periódicos científicos e
de divulgação.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O desenvolvimento de coleções nas bibliotecas de Instituições Públicas de Ensino
Superior, conforme evidenciado ao longo do texto, é um processo que não pode se limitar aos
indicadores de avaliação do MEC/INEP. Antes de tudo, é preciso equilibrar tais exigências
com as demandas informacionais dos usuários.
Além do mais, considerando as especificidades do processo de compra no âmbito das
instituições públicas, as bibliotecas devem possuir sólida política de atualização e manutenção
do acervo. Criatividade para obtenção de recursos e a inserção do bibliotecário junto às
equipes

didático-pedagógicas

e

ao

Núcleo

Docente

Estruturante

são

aspectos

importantíssimos. Afinal, a preocupação com a qualidade dos produtos e serviços ofertados
pela biblioteca deve ser perene. Ela não pode se limitar aos ciclos e processos avaliativos.

�Os indicadores de avaliação da MEC/INEP exigem que as equipes das bibliotecas
universitárias pertencentes às instituições públicas trabalhem com altivez e determinação, com
segurança e flexibilidade. Os bibliotecários, em especial, devem atuar prospectivamente nos
processos de avaliação e regulação dos cursos. Caso contrário a biblioteca estará fadada à
margem do processo, o que pode resultar em uma avaliação negativa ou aquém de suas
possibilidades.
Em face dos aspectos discutidos no texto fica claro que a avaliação do MEC/INEP em
bibliotecas de instituições públicas de ensino superior carece de aprofundamento e debate.
Essa situação se notabiliza em razão dos desafios para o desenvolvimento de coleções,
especialmente em relação a atualização do acervo físico e a garantia do acesso acervo virtual.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília:
Senado, 1988.
BRASIL. Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de
regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de
graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Brasília, Diário Oficial da União, 10
maio 2006. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/decreto/d5773.htm&gt;. Acesso em: 25 jan. 2018.
BRASIL. Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o exercício das funções
de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos
superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Brasília, Diário
Oficial da União, 18 dez. 2017. Disponível em:
&lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9235.htm#art107&gt;.
Acesso em: 25 jan. 2018.
BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior SINAES e dá outras providências. Brasília, Diário Oficial da União, 15
abr. 2004. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2004/lei/l10.861.htm&gt;. Acesso em: 25 jan. 2018.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Brasília, Diário Oficial da União, 23 dez. 1996. Disponível em:
&lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm&gt;. Acesso em: 25 jan. 2018.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA. Avaliação dos Cursos de Graduação. Brasília: Inep, 2018. Disponível em:
&lt;http://portal.inep.gov.br/web/guest/avaliacao-dos-cursos-de-graduacao&gt;. Acesso em: 25 jan.
2018.

�INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA. Instrumento de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância
Credenciamento. Brasília: INEP, 2017a. Disponível em:
&lt;http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_institucional/instrumentos/2017/I
ES_credenciamento.pdf&gt;. Acesso em: 25 jan. 2018.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA. Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial e a distância Autorização. Brasília: INEP, 2017b. Disponível em:
&lt;http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Cursos. Brasília: MEC, 2018a. Disponível em:
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004. Regulamenta os
procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004. Brasília, Diário Oficial da
União, 12 jul. 2004.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes). Brasília: MEC, 2018b. Disponível em:
&lt;http://portal.mec.gov.br/component/content/270-programas-e-acoes-1921564125/sinaes2075672111/12303-sistema-nacional-de-avaliacao-da-educacao-superior-sinaes&gt;. Acesso em:
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Relatório parcial de autoavaliação
institucional CPA/UFMG. Belo Horizonte: UFMG, 2015. Disponível em:
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VERGUEIRO, Waldomiro. Desenvolvimento de coleções. São Paulo: Polis: Associação
Paulista de Bibliotecários, 1989.
VERGUEIRO, Waldomiro. Seleção de materiais de informação: princípios e técnicas. 3.
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WEITZEL, Simone da Rocha. Elaboração de uma política de desenvolvimento de coleções
em bibliotecas universitárias. 2. ed. Rio de Janeiro: Interciência, Niterói: Intertexto, 2013.

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              <text>Xavier Junior, Gesner Francisco; Ferraz, Marina Nogueira; Furtado, Fabiene Letizia Alves</text>
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              <text>O presente artigo discute os processos de avaliação do ensino superior no Brasil, considerando as diretrizes do Ministério da Educação, especialmente as que são voltadas para a atuação das bibliotecas universitárias. Dentro deste escopo, tenta compreender e analisar o desenvolvimento de suas coleções. Aborda as regras para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos, bem como para a designação da nota. Contextualiza os indicadores de avaliação com relação às bibliotecas universitárias e aponta os itens referentes à sua atuação que passam por inspeção. Correlaciona a política de desenvolvimento do acervo com o processo de elaboração das bibliografias básica e complementar dos cursos. Conclui que as bibliotecas de instituições de ensino superior devem estar atentas às mudanças de normas e diretrizes de avaliação, considerando, concomitantemente, os procedimentos de aquisição e sua política de seleção, além de reconhecer que o bibliotecário é ator fundamental para a regulação dos cursos.</text>
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