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                  <text>XVIII Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias
SNBU 2014

CRITÉRIOS PARA A QUALIFICAÇÃO DE OBRAS RARAS DA BIBLIOTECA DE
DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - RS

Aline Herbstrith Batista
Leda Cristina Peres Lopes

RESUMO
O presente trabalho tem como principal objetivo esclarecer o que realmente é uma obra ou
livro raro, usando para isso autores que escrevem sobre o assunto em questão. Traz uma
discussão com relação aos critérios de raridade bibliográfica utilizados por algumas
instituições brasileiras, questionando a inexistência de uma política nacional de qualificação
de obras raras. Utiliza a Biblioteca de Direito da Universidade Federal de Pelotas, mais
especificamente sua “Sala de obras raras”, para um estudo de caso com relação ao acervo
constante nesta sala, se são raros ou somente antigos, trazendo dados específicos relacionados
a esse acervo, como critérios de raridade, idioma das obras, idade, estado de conservação,
entre outros aspectos pertinentes ao estudo.
Palavras-chave: Obras raras; Preservação de acervos; Patrimônio histórico-cultural;
Memória social.
ABSTRACT
The present work has as main objective to clarify what is a rare book, to understand such
subject it is used authors who write about it. This dissertation brings a discussion regarding to
the criteria of bibliographical rarity used by some Brazilian institutions, questioning the lack
of a national qualification of rare works. Using the Law Library of the Universidade Federal
de Pelotas, especially its “Rare books room” for a case study with the collection contained in
this space, if it is rare or just old, bringing specific data related to this collection, as a rarity
criteria, work language, age, condition, among other relevant data to this study.
Keywords: Rare works. Collection preservation; Historic and cultural heritage; Social
memory.

1 INTRODUÇÃO
Este trabalho, intitulado “Conceitos e critérios para a qualificação de obras raras da
Biblioteca de Direito da Universidade Federal de Pelotas” trata de um estudo realizado na
Biblioteca Professor José Júlio de Albuquerque Barros, a Biblioteca de Direito da
Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

2459

�A partir de experiências profissionais, verificamos a importância dada pelos
pesquisadores ao material antigo, e o que mais chamou a atenção foi a dificuldade de acesso a
esse material, tendo em vista a sua deterioração e a sua inexistência, em virtude de muitas
vezes ter sido descartado.
Através de levantamento realizado nas bibliotecas componentes do Sistema de
Bibliotecas (SisBi) da UFPel, chamou-nos a atenção na biblioteca de Direito uma sala
denominada "sala de obras raras". A biblioteca possui obras apresentadas como raras, porém
não existe nenhum manual, nem critérios específicos para qualificação das mesmas como tal,
nada que especifique o porquê de possuírem essa denominação. São aproximadamente 2000
exemplares, abrangendo as áreas de Direito, Sociologia e Filosofia, entre outras áreas, que
necessitam de uma avaliação.
Trabalhamos por um período com parte do acervo dessa sala, onde fizemos o
fichamento técnico das obras e também um diagnóstico do material, com especificações das
encadernações, do corpo do livro e do estado de conservação. Dessas obras foi elaborado um
catálogo, por meio de fichas e fotos, com todos os materiais datados até 1840, totalizando 151
(cento e cinquenta e uma) obras.
Na segunda parte do estudo sobre esse acervo, o objetivo foi avaliar essas 151 obras,
enquadrando-as em seus respectivos critérios de raridade, e também distinguir as que são
apenas antigas e não apresentam nenhum indicador de raridade.
Através de leituras específicas e do estudo e comparação dos critérios de qualificação
de obras raras de diversas instituições, pretendeu-se criar políticas para a qualificação de
obras raras, não só da biblioteca de Direito, mas de todas as bibliotecas componentes do SisBi
- UFPel, e também para preservação e conservação destes materiais. É importante ressaltar
que muitas das obras que não se enquadram como raras fazem parte da memória da referida
Faculdade.
Toda instituição que possui acervos de obras raras precisa formular uma política
própria e adequada às suas necessidades, para definição das características particulares que os
livros de determinada área devem possuir para serem considerados raros. A tarefa de
qualificar obras raras da área jurídica é um desafio ainda maior, pois baseia-se em critérios de
raridade já existentes em outras bibliotecas, que qualificam obras raras no geral, não em áreas
específicas.
É necessário possuir certos conhecimentos para distinguir obras “antigas” de obras
“raras”:

2460

�Um livro não é valioso porque é antigo e, provavelmente, raro. Existem
milhões de livros antigos que nada valem porque não interessam a ninguém.
Toda biblioteca pública está cheia de livros antigos, que, se fossem postos à
venda, não valeriam mais que o seu peso como papel velho. O valor de um
livro nada tem a ver com a sua idade. A procura é que torna um livro
valioso. O que o torna procurado é ser desejado por muita gente, e o que o
faz desejado é um conjunto de fatores, de particularidades inerentes a cada
obra. (MORAES, 1998, p.64)

Não existe uma fórmula para identificar livros raros, o que existe são características
que os diferenciam dos demais. Apenas caracterizá-lo por sua antiguidade não é o ideal, já
que o conceito de livro raro é bem mais abrangente. Nas bibliotecas, geralmente o que é
levado em conta é a importância histórica da obra e de seu conteúdo.

2 REVISÃO DE LITERATURA
Na hora de classificar uma obra rara, o bibliotecário deve levar em conta,
principalmente, os aspectos históricos, culturais e patrimoniais. Para Carteri (2005), “O livro
raro oferece aos membros da área patrimonial uma problemática complexa e específica, visto
não existirem no Brasil leis que determinem diretrizes para o estabelecimento da raridade de
um livro e a ausência destas interferem na atuação dos profissionais interessados neste
documento, mas não impedem que o mesmo receba a atenção destes”.
Os livros, sejam eles antigos ou raros, são considerados documentos representativos da
memória de um país, e devem ser considerados como patrimônio histórico e cultural, um
patrimônio literário e intelectual da região, representativo da memória regional, nacional e
mundial. Eles mantêm a memória do passado, pois refletem a comunidade e os indivíduos em
determinados períodos da história. O registro destas ideias dá um sentido real de existência ao
homem.
Raro é aquilo que é tratado sob esta acepção em qualquer lugar - o que é
raro no Brasil, também é na América do Norte, na Europa, na Ásia. Único
remete a idéia de “exemplar único conhecido”, relevando-se a existência de
acervos potencialmente raros, não identificados, em bibliotecas, arquivos e
museus, guardiães de livros [...] Precioso abrange noções de posse e
identidade. Cada curador de acervo deve encarregar-se de acumular aquelas
coleções que, em princípio, seriam de sua exclusiva competência, em
função da missão da pessoa (física ou jurídica) que representa. Por
exemplo: compete ao bibliotecário de um banco captar e armazenar todos os
títulos referentes à história daquele banco, de seus fundadores, de seus
acionistas - que são, por isso, preciosos - [...] (PINHEIRO, 2004)

Existem muitas divergências quanto à definição de raridade bibliográfica e guarda de
livros raros, principalmente entre bibliotecários e colecionadores. Ambos reconhecem o valor

2461

�histórico de uma obra antiga, mas os colecionadores não se baseiam na antiguidade da obra
para sua caracterização, já os bibliotecários e as bibliotecas referem-se à data como um dos
principais critérios de raridade, acrescido de critérios utilizados por outras bibliotecas.
Existem, portanto, padrões internacionais de definição do que seja uma
raridade bibliográfica que se valem do princípio de que todos os livros
publicados de forma artesanal merecem ser considerados raros. Assim,
a utilização da data de publicação como um critério de demarcação não
é feito por uma questão “puramente cronológica”, mas está baseada em
um fato historicamente dado (a mudança nos meios de produção); por
motivos de simplificação essa data foi estabelecida como sendo o ano
de 1801. Entretanto, os responsáveis por bibliotecas públicas ou outras
instituições mantidas pelo Estado não podem identificar uma obra como
rara levando em conta apenas seu caráter histórico ou cronológico.
Cada instituição que mantém acervo de obras raras precisa criar uma
política própria para a definição das características particulares que os
livros devem possuir para que sejam considerados raros. (SANT’ANA,
2001, p.8)

Através desse material, é possível estudar as origens do conhecimento contemporâneo,
a partir de várias ideias e saberes, além da relação que tais saberes sustentavam com as
sociedades da época.
Os livros raros demonstram, através de sua leitura, o pensamento de intelectuais que
disseminaram as primeiras teorias do conhecimento que temos hoje. Conforme Pinheiro
(2004), o conceito de livro raro é uma questão que atormenta os pesquisadores da área, devido
aos precedentes citados:
1) É impossível pré-determinar as características de um livro raro,
porque cada livro é um universo restrito de manifestações culturais originais e acrescentadas; 2) É difícil discernir sobre características
postas em evidência, quando se tenta provar a raridade de um livro - os
argumentos são frágeis, baseados no “inquestionável” pressuposto da
antiguidade. (PINHEIRO, 2004)

O

uso de critérios de avaliação, para distinção de obras raras das demais, leva em

conta o fato de as mesmas merecerem um tratamento diferenciado, devido à dificuldade de
obtenção dos exemplares e seu alto valor histórico.
Por tradição, no Brasil, a biblioteca de livros raros é múltipla,
partilhável, partitiva e segmentária. É lugar-comum, no país, que parte
de uma biblioteca constitua outra e mais outra e tantas outras
bibliotecas quanto curadores e autoridades guardiãs julgarem
necessário. A biblioteca de livros raros no Brasil é múltipla (abrange
objetos diferentes), porque é a soma de muitas coleções, assemelhadas e
diversas, representativas de opiniões e ideologias, de crenças e

2462

�descrenças, de verdades e mentiras. A biblioteca é partitiva (parte de
um todo), partilhável (divisível em partes) e segmentária (formada de
muitos segmentos) porque seu manifesto caráter múltiplo evidencia a
possibilidade de subtração de coleções, que vão formar outras
bibliotecas. (PINHEIRO, 2004)

Sant’ana (2001) indica a possibilidade de existência de dois níveis de critérios de
raridade: primeiramente, um nível mais restrito, reservado para obras que são consideradas
raras em qualquer parte do mundo; e um segundo nível, mais amplo, englobando obras com
aspectos particulares, de interesse específico de uma biblioteca, como obras de juristas da
instituição.
Pinheiro (1989) sugere uma divisão mais técnica, na qual o primeiro nível englobaria
as obras raras propriamente ditas; no segundo nível, estariam as obras “preciosas”, que
abrangem a noção de posse e identidade, pois a biblioteca possuidora de uma coleção de obras
raras tem a dupla missão de preservar a obra e ao mesmo tempo garantir o acesso às
informações contidas nela, e ao mesmo tempo garantir o acesso às informações contidas nela,
pois a preservação deve atingir não apenas o suporte, mas também a informação.
A biblioteca de livros raros no Brasil é um lugar onde o livro está preso, onde só é
permitido vê-lo, mas nunca tocá-lo. Ora, o livro raro não é só para ler, e sim para ser
analisado como monumento e como documento, em suporte e informação.
Geralmente, são considerados livros raros brasileiros todas as primeiras edições de
autores consagrados no século XIX, ou impressões do período da regência de D. João VI e do
Primeiro reinado, ou ainda exemplares com alguma particularidade, por exemplo, com
autógrafo do autor do livro, obras em tiragens reduzidas, impressões em papéis especiais,
entre outros.
No Brasil, foi criado pela Biblioteca Nacional o PLANOR - Plano Nacional de
Recuperação de Obras Raras, através da Portaria n. 19, de 31 de outubro de 1983, que tem
como objetivos: identificar, coletar, reunir e disseminar, através da Fundação Biblioteca
Nacional, informações sobre acervos raros existentes no Brasil; fornecer orientações sobre
procedimentos técnicos na identificação, organização, tratamento técnico e gestão desse
patrimônio, conforme normas adotadas pela Fundação Biblioteca Nacional; prestar assessoria
técnica a outras instituições com a finalidade de orientar quanto à organização e preservação
de acervos raros existentes no país, além de desenvolver programas de formação e
aperfeiçoamento de mão de obra especializada.
A atribuição de critérios de raridade para distinguir as obras valiosas ou raras das
demais se relaciona ao fato de que as obras raras merecem um tratamento diferenciado,

2463

�devido à dificuldade de se obter exemplares e também ao seu valor histórico e estético.
Existem muitas características que levam um livro a ser considerado raro, mas
devemos levar em consideração alguns aspectos que são de grande relevância.
A determinação de critérios para enfoque de raridade bibliográfica nas
bibliotecas brasileiras implica na abordagem do caráter bibliológico das
obras e na ênfase da influência social, econômica e cultural, sofrida por
todas as autoridades que contribuíram na elaboração física e intelectual de
uma obra. A análise desses critérios deve ser realizado, no mínimo, sob uma
das seguintes perspectivas: a) do bibliotecário, em face de um acervo
antigo; b) a do gerente da instituição, perante um acervo que desconhece e
considera “valioso”, por constituir parte da história e da instituição; e c) a
do usuário, que sistematiza as perspectivas anteriores. (PINHEIRO, 1989,
p.21)

Segundo Pinheiro (1989), para a elaboração de uma metodologia devem ser levados
em conta alguns aspectos: limite histórico, aspectos bibliológicos, valor cultural, pesquisa
bibliográfica e características do exemplar. Os dois primeiros aspectos abarcam todo o
material que em geral é considerado raro; já nos outros, aparecem peculiaridades que
dependerão de análise detalhada para uma correta indicação de raridade.
No limite histórico, devemos, através da idade cronológica, levar em conta a aparição
da imprensa nos diversos lugares do mundo, bem como os períodos que caracterizam a
produção artesanal de impressos.
1 Limite histórico: 1.1 todo o período que caracteriza a produção
artesanal de impressos - demarcado com as principais datas da
evolução tecnológica do livro: do século XV, princípio da história
da imprensa, até antes de 1801, marco do início da produção
industrial de livros; 1.2 todo o período que caracteriza a fase inicial
da produção de impressos em qualquer lugar - por exemplo, o
século XIX, quando foram publicados os primeiros “incunábulos”
brasileiros, com a criação da Imprensa Régia; 1.3 todo o período
que caracteriza uma fase histórica, demarcada em função do
conjunto bibliográfico (âmbito, objetivo, utilização, assunto, etc.)
e/ou do interesse do colecionador - por exemplo, uma coleção de
primeiros números de diversos jornais. (PINHEIRO, 1989, p.29­
30).
Pinheiro (1989) lembra que o limite histórico é demarcado pelas principais datas da
produção artesanal do livro, do século XV até antes de 1801 e, no Brasil especificamente, do
século XIX, quando foram realizadas as primeiras impressões, devido à criação da Imprensa
Régia. Indica também que o limite histórico pode ser definido considerando o “período que
caracteriza a fase inicial da produção de impressos em qualquer lugar”.

2464

�Os aspectos bibliológicos consistem em observar os materiais utilizados na confecção
do suporte da impressão, como o tipo de papel, emprego de pedras ou materiais preciosos na
encadernação, ilustrações produzidas artesanalmente etc.
2 aspectos bibliológicos dos volumes produzidos artesanalmente,
independente da época de publicação: 2.1 beleza tipográfica - obras
graficamente artísticas; 2.2 natureza e características dos materiais
utilizados como suporte na impressão, tais como: papel de linho,
pergaminho, marcas d’água, tintas, encadernações originais
luxuosas, edições de luxo; 2.3 ilustrações, desde que reproduzidas
por métodos artesanais, não mecânicos, tais como: xilogravura,
água forte, aquarela, etc. (PINHEIRO, 1989, p.30).

O valor cultural é o mais usual, com maior ocorrência, observando as publicações
personalizadas, censuradas, expurgadas, primeiras edições, publicações em pequenas tiragens
etc.
3 valor cultural. 3.1 edições limitadas e esgotadas, especiais e facsimilares, personalizadas e numeradas, críticas, definitivas e
diplomáticas; 3;2 os assuntos tratados a luz da época em que foram
pensados e escritos: - obras científicas que datam do período inicial
de ascensão daquela ciência; - histórias de descobrimentos e de
colonização; - teses; - obras impressas em circunstâncias pouco
convenientes a esta arte, tais como guerra, seca, fome..; - memórias
históricas de famílias nobres e usos e costumes; - edições
censuradas, interditadas e expurgadas; - obras “desaparecidas”, face
às contingências do tempo e da sorte; - edições contrafeitas e
emissões; - edições príncipes, primitivas e originais; - edições
populares, especialmente romances e folhetos literários, panfletos,
papéis impressos, folhas volantes, etc.; 3;3 edições de artífices
renomados e/ou considerados na história das artes que representam,
tais como tipógrafos, impressores, editores, desenhistas, pintores,
gravadores, etc.; 3.4 edições de clássicos, assim considerados nas
histórias das literaturas específicas. (PINHEIRO, 1989, p.30-31).

A pesquisa bibliográfica consiste na utilização de dicionários e enciclopédias
bibliográficas especializadas nesse tipo de publicação, os quais apontam peculiaridades das
obras, como preciosidade e raridade.
4 pesquisa bibliográfica 4.1 nas fontes de informação
bibliográficas, que vão apontar os seguintes caracteres da
obra/exemplar: a) unicidade e rareza, sob o ponto de vista de
bibliógrafos, bibliófilos e de especialistas no assunto da obra - há
que se considerar aqui, apenas, a classificação de uma
obra/exemplar com o epíteto de única, como rara; e não com o de
“única conhecida”; esta característica deve estar bem fundamentada
em bibliografias de mérito reconhecido; b) preciosidade e

2465

�celebridade, referindo-se àquelas obras mais procuradas por
bibliófilos - por quaisquer razões - e/ou mais estudadas por
eruditos; c) curiosidade - referindo-se àquelas obras em que o
assunto foi tratado de maneira “sui generis” ou de apresentação
tipográfica incomum; 4.2 nas fontes de informação comerciais, que
vão avaliar, em espécie, cada unidade bibliográfica - o preço passa
a ser indicador de “raridade”. (PINHEIRO, 1989, p.31-32).

As características do exemplar implicam observar as particularidades de cada um,
como autógrafos e dedicatórias de pessoas importantes, como o próprio autor, marcas de
propriedade, carimbos, entre outros. Conforme Pinheiro (1989), nesta categoria encaixam-se
aqueles elementos incluídos no exemplar depois de sua publicação.
5 características do exemplar - referindo-se aqueles elementos
acrescentados a unidades bibliográficas em período posterior a sua
publicação: 5.1 marcas de propriedade: ex-libris1, super-libris2,
assinaturas, indicando que aquele exemplar pertenceu a um
conjunto bibliográfico de personalidade famosa e/ou importante,
marcas de fogo; 5.2 marcas de artífices/comerciantes renomados
e/ou considerados no mercado livresco, tais como encadernadores,
restauradores, livreiros, etc.; 5.3 dedicatórias de/a personalidades
famosas e/ou importantes. (PINHEIRO, 1989, p.32).

São diversos os critérios relacionados às características do exemplar, entre eles
aparecem exemplares assinados/rubricados pelo autor, obras pertencentes a bibliotecas de
personagens importantes/célebres, com anotações manuscritas de importância (inclusive
dedicatórias.
Pinheiro (1989, p.29) conclui que “a melhor das metodologias é aquela desenvolvida
pela mesma Instituição que guarda o acervo, por seus responsáveis, especialistas e usuários”.

3 MATERIAIS E MÉTODOS
Nesta sala existiam mais de 2000 obras, mas devido ao pouco tempo para a realização
deste trabalho, optamos por catalogar as obras datadas até 1840. Foi realizada uma análise
minuciosa, obra por obra, para que as anteriores a 1840 fossem retiradas de junto das demais.
Após essa separação foi realizada uma limpeza nesse material, e foram colocados em uma
estante separada dos demais, totalizando 151 obras. Todas foram fotografadas, catalogadas,
fichadas e analisadas quanto ao estado de conservação, com especificações das principais
deteriorações encontradas, para que se possa criar futuramente uma proposta de preservação
desse acervo. Após a análise de todo o material, foi realizada a distinção entre as que são
obras raras e as que são somente antigas, propondo que estas últimas sejam incorporadas aos
demais setores da biblioteca.

2466

�Após esse trabalho de separação e higienização do acervo foi realizado um
levantamento bibliográfico em busca de critérios para a identificação de obras raras, através
da verificação nas bibliotecas sobre a existência ou não dessas obras e os critérios utilizados
para tal qualificação.
Inicialmente, a proposta era avaliar as obras raras, já que o local onde estavam às obras
era chamada de “Sala de Obras Raras”. Após alguns dias de pesquisa no acervo, pudemos
perceber, analisando os critérios de qualificação de obras raras da Biblioteca Nacional e de
outras bibliotecas universitárias, que nem todas as obras que estavam ali poderiam ser
consideradas raras, exceto pelo critério de obras publicadas antes de 1900, já que a maioria
delas é anterior a essa data.
Depois de algumas pesquisas e conversas com alguns professores do curso,
concluímos que essas obras são raras ou valiosas para o curso de Direito da UFPel, devido a
sua importância histórica para o curso, já que foram doadas para que a biblioteca da
Faculdade pudesse funcionar.
É importante enfatizar que todo esse acervo foi adquirido através de doações feitas
pelos fundadores e professores da Faculdade, entre eles Fernando Luís Osório, José Júlio de
Albuquerque Barros, Francisco José Rodrigues de Araújo, Francisco Carlos de Araújo
Brusque, entre outros que constam no livro de registros da Faculdade.
Após a leitura de vários textos, seguindo as orientações de Pinheiro (1989), e maiores
esclarecimentos sobre critérios de qualificação de livros raros, e também depois de termos
feito uma avaliação do material encontrado na “Sala de obras raras”, elaboramos, de acordo
com a situação, critérios a serem usados para a qualificação de livros raros a serem adotados
pelo Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Pelotas.

4 RESULTADOS PARCIAIS/FINAIS
Através da análise das obras, foi possível perceber que as mais antigas encontradas na
biblioteca são de 1770: trata-se de uma coleção de nove volumes sobre direito canônico,
publicada em Lyon, na França, pela Editora Chez Jean-Marie Bruyset (FIG.1), de autoria de
M. Durand, intitulada “Institutes du droit canonique”. A maioria destes volumes encontra-se
num estado de conservação regular, com algumas deteriorações causadas principalmente por
agentes biológicos, além de estarem bastante sujos e manchados.

2467

�Figura 1 - Obra publicada em 1770, em Lyon, na França, tratando sobre direito canônico,
localizada na Biblioteca de Direito da UFPel.

Fonte: Foto das autoras, em 27 mar. 2008.

Das 151 obras catalogadas, 27 são do século XVIII, ou seja, enquadram-se no critério
do limite histórico, que aborda obras anteriores ao século XIX, critério esse recorrente em 9
(nove) das 12 (doze) instituições pesquisadas. Dessas, 10 (dez) são do ano de 1770 e 17
(dezessete) de 1795.
Através do fichamento das obras podemos obter a informação de que a maioria delas
foi publicada entre 1821 e 1830, conforme mostra o gráfico.

Figura 2 - Período do acervo estudado

Legenda:
1- 1770 - 1780
2 1781 - 1790
3 - 1791 - 1800
4 - 1801 - 1810
5 - 1811 - 1820
6 - 1821 - 1830
7 - 1831 - 1840

Fonte: Dados tabulados pelas autoras.

2468

�Também com relação ao limite histórico, foram citadas anteriormente as obras
impressas no Brasil no século XIX como sendo raras. A Biblioteca possui 3 (três) obras, das
estudadas, relacionadas a esse critério, todas impressas no Rio de Janeiro.
Das 151 obras estudadas, 14 (quatorze) são da Imprensa Régia, sempre contendo a
indicação “Com licença” (FIG.15). Algumas das outras obras também possuem essa
descrição, e outras, como algumas publicadas em Lisboa pela Typographia Hollandiana,
trazem a descrição “Com licença da Mesa do Desembargo do Paço”, conforme a figura 16.

As publicações feitas por conta do autor traziam... a menção: “Com licença
de S.A.R.”, ou simplesmente “Com licença”. A licença era dada depois do
exame da obra pelos censores nomeados pelo governo. Mais tarde a censura
passou para o Desembargador do Paço. Nesses casos os impressos traziam a
menção “Com licença do Desembargo do Paço”. (MORAES, 2006, p.119)

Quanto aos critérios de aspectos bibliológicos e pesquisa bibliográfica, não foram
encontradas obras nesse acervo.
A figura abaixo refere-se ao critério de raridade de valor cultural, pois pertenceu ao
Dr. Araújo Brusque, explicitado através de carimbos e assinaturas. Das 151 obras estudadas,
50 possuem sua marca de propriedade.

Figura 3 - Obra da coleção do Dr. Araújo Brusque, com marcas de propriedade, localizada na
Biblioteca de Direito da UFPel.

27/ 03/2008

Fonte: Foto das autoras, em27 mar. 2008.

2469

�A figura 4 se encaixa no critério de raridade de características do exemplar, pois tratase de obra com anotações manuscritas de importância documental, doada à biblioteca por
Fernando Luís Osório, um dos fundadores da Faculdade de Direito da UFPel, que proferiu a
primeira aula na instituição, além de ser um grande historiador pelotense. A obra possui sua
assinatura.

Figura 4 - Obra doada por Fernando Luis Osório à Biblioteca de Direito da UFPel.

Fonte: Foto das autoras, em27 mar.2008.

5 CONSIDERAÇÕES PARCIAIS/FINAIS
Muitos são os critérios para avaliar os livros e dizer se são raros ou não. Mesmo que
estejam baseados em um trabalho prático de avaliação do acervo, é necessário que os
bibliotecários e outros profissionais da área estejam preparados para classificar o que
realmente seria uma obra rara.
Nas bibliotecas jurídicas, essa tarefa é mais difícil de realizar, pois fica complicado
decifrar o que seria uma obra jurídica rara, devido à grande quantidade de publicações nessa
área. Nesse caso, a maior preocupação é preservar as obras de grandes juristas, estudiosos das
leis e as constituições, pois elas não são utilizadas apenas para julgar, mas para a busca de
embasamento teórico no pensamento de juristas renomados.
O ideal é que toda biblioteca, seja ela jurídica ou não, tenha um espaço, uma estante
ou até mesmo uma prateleira, para que as obras raras sejam armazenadas adequadamente.
Para que haja essa adequação, é preciso que as pessoas se conscientizem da importância de

2470

�preservar e conservar esse material, através da elaboração de uma metodologia específica,
com critérios de conservação.
Depois de analisarmos os critérios de qualificação de livros raros de outras
instituições, foram elaborados os critérios a serem utilizados pela UFPel, a saber:
Critérios relacionados ao limite histórico:
- Primeiras edições de obras publicadas no Brasil ou no exterior até o final do século
XIX (1899);
- Teses defendidas até o final do século XIX.
Critérios relacionados aos aspectos bibliológicos:
- Edições de luxo;
- Edições de formato não convencional (poucos usuais);
- Livros artísticos com ilustrações originais.
Critérios relacionados ao valor cultural:
- Edições clandestinas;
- Edições limitadas;
- Obras esgotadas;
- Edições personalizadas;
- Edições censuradas;
- Edições comemorativas;
- Obras apreendidas, recolhidas ou suspensas;
- Obras impressas em circunstâncias desfavoráveis (período de guerra, seca etc);
- Edições de personalidades de projeção política, científica, literária e religiosa;
- Edições com tiragens reduzidas;
- Obras de autores regionais;
- Produção do corpo docente da Universidade;
- Trabalhos monográficos elaborados por personalidades importantes;
- Edições de clássicos, em suas literaturas específicas.
- Obras pertencentes a bibliotecas de personagens ilustres.
Critérios relacionados à pesquisa bibliográfica:
- Obras que apareçam em fontes de informação como sendo raras.
Critérios relacionados às características do exemplar:
- Exemplares assinados pelo autor;
- Exemplares com anotações manuscritas, incluindo dedicatórias;
- Exemplares autografados por pessoas de reconhecida projeção.

2471

�Os acervos raros necessitam de mais atenção, talvez através de uma lei específica, que
determine seu tratamento técnico e conceitual, em que sejam estabelecidos critérios para sua
qualificação e reconhecimento como tal, evitando assim práticas equivocadas com relação a
esses materiais, visando à preservação do livro raro como patrimônio histórico-cultural.
Já que ainda não existem critérios de raridade estáticos e iguais para todos os acervos,
cabe a cada instituição relacionar, registrar, divulgar, compartilhar e, principalmente, elaborar
critérios para seus acervos, de acordo com a sua missão, objetivos e características. As
pessoas precisam eliminar a ideia de que livros antigos são obsoletos e que devem ser jogados
fora. O bibliotecário, e também outros profissionais que atuam nessa área, devem ter a
consciência de sua responsabilidade em preservar esses bens. Para que isso ocorra, é
necessário que conheçamos detalhadamente esses materiais e seus conteúdos, afinal, não se
valoriza ou se guarda o que é desconhecido.

6 REFERÊNCIAS
CARTERI, Karin Kreismann. O livro raro e os critérios de raridade. Revista Museu, Rio de
Janeiro,

2005.

Disponível

em:

&lt;&lt;http://www.revistamuseu.com.br/artigos/art .asp?id=5484&gt;&gt;. Acesso em: 23 abr. 2014.
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    <description>A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.</description>
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              <text>O presente trabalho tem como principal objetivo esclarecer o que realmente é uma obra ou livro raro, usando para isso autores que escrevem sobre o assunto em questão. Traz uma discussão com relação aos critérios de raridade bibliográfica utilizados por algumas instituições brasileiras, questionando a inexistência de uma política nacional de qualificação de obras raras. Utiliza a Biblioteca de Direito da Universidade Federal de Pelotas, mais especificamente sua ―Sala de obras raras‖, para um estudo de caso com relação ao acervo constante nesta sala, se são raros ou somente antigos, trazendo dados específicos relacionados a esse acervo, como critérios de raridade, idioma das obras, idade, estado de conservação, entre outros aspectos pertinentes ao estudo. </text>
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